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Document 32019D1579

Decisão de Execução (UE) 2019/1579 da Comissão, de 18 de setembro de 2019, que altera as Decisões 2008/933/CE, 2009/813/CE, 2009/814/CE e 2010/429/UE e as Decisões de Execução 2012/82/UE, 2012/83/UE, 2012/347/UE, 2013/649/UE, (UE) 2015/683, (UE) 2015/684, (UE) 2015/685, (UE) 2015/686, (UE) 2015/687, (UE) 2015/688, (UE) 2015/689, (UE) 2015/693, (UE) 2015/695, (UE) 2015/696, (UE) 2015/700, (UE) 2015/701, (UE) 2015/2279, (UE) 2015/2281, (UE) 2016/1216, (UE) 2016/1217, (UE) 2017/1207, (UE) 2018/1111, (UE) 2018/2045 e (UE) 2018/2046 no que diz respeito ao representante do detentor da autorização para a colocação no mercado da União de determinados géneros alimentícios e alimentos para animais geneticamente modificados [notificada com o número C(2019) 6520] (Texto relevante para efeitos do EEE.)

C/2019/6520

JO L 244 de 24.9.2019, p. 8–25 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2019/1579/oj

24.9.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 244/8


DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2019/1579 DA COMISSÃO

de 18 de setembro de 2019

que altera as Decisões 2008/933/CE, 2009/813/CE, 2009/814/CE e 2010/429/UE e as Decisões de Execução 2012/82/UE, 2012/83/UE, 2012/347/UE, 2013/649/UE, (UE) 2015/683, (UE) 2015/684, (UE) 2015/685, (UE) 2015/686, (UE) 2015/687, (UE) 2015/688, (UE) 2015/689, (UE) 2015/693, (UE) 2015/695, (UE) 2015/696, (UE) 2015/700, (UE) 2015/701, (UE) 2015/2279, (UE) 2015/2281, (UE) 2016/1216, (UE) 2016/1217, (UE) 2017/1207, (UE) 2018/1111, (UE) 2018/2045 e (UE) 2018/2046 no que diz respeito ao representante do detentor da autorização para a colocação no mercado da União de determinados géneros alimentícios e alimentos para animais geneticamente modificados

[notificada com o número C(2019) 6520]

(Apenas faz fé o texto na língua neerlandesa)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de setembro de 2003, relativo a géneros alimentícios e alimentos para animais geneticamente modificados (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 2, e o artigo 21.o, n.o 2,

Considerando o seguinte:

(1)

A Monsanto Europe S.A./N.V., com sede na Bélgica, é representante da Monsanto Company, com sede nos Estados Unidos da América, no que diz respeito a 28 autorizações para a colocação no mercado de determinados géneros alimentícios e alimentos para animais geneticamente modificados ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 1829/2003 abrangido pelas Decisões 2008/933/CE (2), 2009/813/CE (3), 2009/814/CE (4) e 2010/429/UE (5) da Comissão e pelas Decisões de Execução 2012/82/UE (6), 2012/83/UE (7), 2012/347/UE (8), 2013/649/UE (9), (UE) 2015/683 (10), (UE) 2015/684 (11), (UE) 2015/685 (12), (UE) 2015/686 (13), (UE) 2015/687 (14), (UE) 2015/688 (15), (UE) 2015/689 (16), (UE) 2015/693 (17), (UE) 2015/695 (18), (UE) 2015/696 (19), (UE) 2015/700 (20), (UE) 2015/701 (21), (UE) 2015/2279 (22), (UE) 2015/2281 (23), (UE) 2016/1216 (24), (UE) 2016/1217 (25), (UE) 2017/1207 (26), (UE) 2018/1111 (27), (UE) 2018/2045 (28) e (UE) 2018/2046 (29) da Comissão.

(2)

Por carta de 27 de agosto de 2018, a representante na União da Monsanto Company, Estados Unidos da América, a Monsanto Europe S.A./N.V., informou a Comissão de que modificou a sua forma jurídica e alterou o seu nome para Bayer Agriculture BVBA, Bélgica. Por carta de 4 de setembro de 2018, a Comissão informou a Bayer Agriculture BVBA de que as autorizações em causa teriam de ser alteradas em conformidade.

(3)

As Decisões 2008/933/CE, 2009/813/CE, 2009/814/CE e 2010/429/UE e as Decisões de Execução 2012/82/UE, 2012/83/UE, 2012/347/UE, 2013/649/UE, (UE) 2015/683, (UE) 2015/684, (UE) 2015/685, (UE) 2015/686, (UE) 2015/687, (UE) 2015/688, (UE) 2015/689, (UE) 2015/693, (UE) 2015/695, (UE) 2015/696, (UE) 2015/700, (UE) 2015/701, (UE) 2015/2279, (UE) 2015/2281, (UE) 2016/1216, (UE) 2016/1217, (UE) 2017/1207, (UE) 2018/1111, (UE) 2018/2045 e (UE) 2018/2046 devem, por conseguinte, ser alteradas em conformidade.

(4)

As alterações propostas às decisões de autorização são de natureza meramente administrativa e não implicam uma nova avaliação dos produtos em causa.

(5)

As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

Alterações da Decisão 2008/933/CE

A Decisão 2008/933/CE é alterada do seguinte modo:

1)

O artigo 6.o passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 6.o

Detentor da autorização

O detentor da autorização é a empresa Bayer Agriculture BVBA, Bélgica, em representação da Monsanto Company, Estados Unidos da América.»;

2)

O artigo 8.o passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 8.o

Destinatário

O destinatário da presente decisão é a empresa Bayer Agriculture BVBA, Scheldelaan 460, 2040 Antwerp, Bélgica.»;

3)

A alínea a) do anexo passa a ter a seguinte redação:

«a)

Requerente e detentor da autorização:

Nome: Bayer Agriculture BVBA

Endereço: Scheldelaan 460, 2040 Antwerp, Bélgica

em nome da empresa Monsanto Company — 800 N. Lindbergh Boulevard — St. Louis, Missouri 63167, Estados Unidos da América.».

Artigo 2.o

Alterações da Decisão 2009/813/CE

A Decisão 2009/813/CE é alterada do seguinte modo:

1)

O artigo 6.o passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 6.o

Detentor da autorização

O detentor da autorização é a empresa Bayer Agriculture BVBA, Bélgica, em representação da Monsanto Company, Estados Unidos da América.»;

2)

O artigo 8.o passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 8.o

Destinatário

O destinatário da presente decisão é a empresa Bayer Agriculture BVBA, Scheldelaan 460, 2040 Antwerp, Bélgica.»;

3)

A alínea a) do anexo passa a ter a seguinte redação:

«a)

Requerente e detentor da autorização:

Nome: Bayer Agriculture BVBA

Endereço: Scheldelaan 460, 2040 Antwerp, Bélgica

em nome da empresa Monsanto Company — 800 N. Lindbergh Boulevard — St. Louis, Missouri 63167, Estados Unidos da América.».

Artigo 3.o

Alterações da Decisão 2009/814/CE

A Decisão 2009/814/CE é alterada do seguinte modo:

1)

O artigo 6.o passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 6.o

Detentor da autorização

O detentor da autorização é a empresa Bayer Agriculture BVBA, Bélgica, em representação da Monsanto Company, Estados Unidos da América.»;

2)

O artigo 8.o passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 8.o

Destinatário

O destinatário da presente decisão é a empresa Bayer Agriculture BVBA, Scheldelaan 460, 2040 Antwerp, Bélgica.»;

3)

A alínea a) do anexo passa a ter a seguinte redação:

«a)

Requerente e detentor da autorização:

Nome: Bayer Agriculture BVBA

Endereço: Scheldelaan 460, 2040 Antwerp, Bélgica

em nome da empresa Monsanto Company — 800 N. Lindbergh Boulevard — St. Louis, Missouri 63167, Estados Unidos da América.».

Artigo 4.o

Alterações da Decisão 2010/429/UE

A Decisão 2010/429/UE da Comissão é alterada do seguinte modo:

1)

O artigo 6.o passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 6.o

Detentor da autorização

O detentor da autorização é a empresa Bayer Agriculture BVBA, Bélgica, em representação da Monsanto Company, Estados Unidos da América.»;

2)

O artigo 8.o passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 8.o

Destinatário

O destinatário da presente decisão é a empresa Bayer Agriculture BVBA, Scheldelaan 460, 2040 Antwerp, Bélgica.»;

3)

A alínea a) do anexo passa a ter a seguinte redação:

«a)

Requerente e detentor da autorização:

Nome: Bayer Agriculture BVBA

Endereço: Scheldelaan 460, 2040 Antwerp, Bélgica

em nome da empresa Monsanto Company — 800 N. Lindbergh Boulevard — St. Louis, Missouri 63167, Estados Unidos da América.».

Artigo 5.o

Alterações da Decisão de Execução 2012/82/UE

A Decisão de Execução 2012/82/UE é alterada do seguinte modo:

1)

O artigo 6.o passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 6.o

Detentor da autorização

O detentor da autorização é a empresa Bayer Agriculture BVBA, Bélgica, em representação da Monsanto Company, Estados Unidos da América.»;

2)

O artigo 9.o passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 9.o

Destinatário

O destinatário da presente decisão é a empresa Bayer Agriculture BVBA, Scheldelaan 460, 2040 Antwerp, Bélgica.»;

3)

A alínea a) do anexo passa a ter a seguinte redação:

«a)

Requerente e detentor da autorização:

Nome: Bayer Agriculture BVBA

Endereço: Scheldelaan 460, 2040 Antwerp, Bélgica

em nome da empresa Monsanto Company — 800 N. Lindbergh Boulevard — St. Louis, Missouri 63167, Estados Unidos da América.».

Artigo 6.o

Alterações da Decisão de Execução 2012/83/UE

A Decisão de Execução 2012/83/UE é alterada do seguinte modo:

1)

O artigo 6.o passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 6.o

Detentor da autorização

O detentor da autorização é a empresa Bayer Agriculture BVBA, Bélgica, em representação da Monsanto Company, Estados Unidos da América.»;

2)

O artigo 8.o passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 8.o

Destinatário

O destinatário da presente decisão é a empresa Bayer Agriculture BVBA, Scheldelaan 460, 2040 Antwerp, Bélgica.»;

3)

A alínea a) do anexo passa a ter a seguinte redação:

«a)

Requerente e detentor da autorização:

Nome: Bayer Agriculture BVBA

Endereço: Scheldelaan 460, 2040 Antwerp, Bélgica

em nome da empresa Monsanto Company — 800 N. Lindbergh Boulevard — St. Louis, Missouri 63167, Estados Unidos da América.».

Artigo 7.o

Alterações da Decisão de Execução 2012/347/UE

A Decisão de Execução 2012/347/UE é alterada do seguinte modo:

1)

O artigo 6.o passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 6.o

Detentor da autorização

O detentor da autorização é a empresa Monsanto Company, Estados Unidos da América, representada por Bayer Agriculture BVBA, Bélgica.»;

2)

O artigo 8.o passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 8.o

Destinatário

O destinatário da presente decisão é a empresa Bayer Agriculture BVBA, Scheldelaan 460, 2040 Antwerp, Bélgica.»;

3)

A alínea a) do anexo passa a ter a seguinte redação:

«a)

Requerente e detentor da autorização:

Nome: Monsanto Company

Endereço: 800 N. Lindbergh Boulevard, St. Louis, Missouri 63167, Estados Unidos da América

representada pela empresa Bayer Agriculture BVBA, Scheldelaan 460, 2040 Antwerp, Bélgica.».

Artigo 8.o

Alterações da Decisão de Execução 2013/649/UE

A Decisão de Execução 2013/649/UE é alterada do seguinte modo:

1)

O artigo 5.o passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 5.o

Detentor da autorização

O detentor da autorização é a empresa Bayer Agriculture BVBA, Bélgica, em representação da Monsanto Company, Estados Unidos da América.»;

2)

O artigo 7.o passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 7.o

Destinatário

O destinatário da presente decisão é a empresa Bayer Agriculture BVBA, Scheldelaan 460, 2040 Antwerp, Bélgica.»;

3)

A alínea a) do anexo passa a ter a seguinte redação:

«a)

Requerente e detentor da autorização:

Nome: Bayer Agriculture BVBA

Endereço: Scheldelaan 460, 2040 Antwerp, Bélgica

em nome da empresa Monsanto Company — 800 N. Lindbergh Boulevard — St. Louis, Missouri 63167, Estados Unidos da América.».

Artigo 9.o

Alterações da Decisão de Execução (UE) 2015/683 da Comissão

A Decisão de Execução (UE) 2015/683 é alterada do seguinte modo:

1)

O artigo 6.o passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 6.o

Detentor da autorização

O detentor da autorização é a empresa Bayer Agriculture BVBA, Bélgica, em representação da Monsanto Company, Estados Unidos da América.»;

2)

O artigo 8.o passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 8.o

Destinatário

O destinatário da presente decisão é a empresa Bayer Agriculture BVBA, Scheldelaan 460, 2040 Antwerp, Bélgica.»;

3)

A alínea a) do anexo passa a ter a seguinte redação:

«a)

Requerente e detentor da autorização:

Nome: Bayer Agriculture BVBA

Endereço: Scheldelaan 460, 2040 Antwerp, Bélgica

em nome da empresa Monsanto Company — 800 N. Lindbergh Boulevard — St. Louis, Missouri 63167, Estados Unidos da América.».

Artigo 10.o

Alterações da Decisão de Execução (UE) 2015/684

A Decisão de Execução (UE) 2015/684 é alterada do seguinte modo:

1)

O artigo 6.o passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 6.o

Detentor da autorização

O detentor da autorização é a empresa Bayer Agriculture BVBA, Bélgica, em representação da Monsanto Company, Estados Unidos da América.»;

2)

O artigo 9.o passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 9.o

Destinatário

O destinatário da presente decisão é a empresa Bayer Agriculture BVBA, Scheldelaan 460, 2040 Antwerp, Bélgica.»;

3)

A alínea a) do anexo passa a ter a seguinte redação:

«a)

Requerente e detentor da autorização:

Nome: Bayer Agriculture BVBA

Endereço: Scheldelaan 460, 2040 Antwerp, Bélgica

em nome da empresa Monsanto Company — 800 N. Lindbergh Boulevard — St. Louis, Missouri 63167, Estados Unidos da América.».

Artigo 11.o

Alterações da Decisão de Execução (UE) 2015/685

A Decisão de Execução (UE) 2015/685 é alterada do seguinte modo:

1)

O artigo 6.o passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 6.o

Detentor da autorização

O detentor da autorização é a empresa Bayer Agriculture BVBA, Bélgica, em representação da Monsanto Company, Estados Unidos da América.»;

2)

O artigo 8.o passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 8.o

Destinatário

O destinatário da presente decisão é a empresa Bayer Agriculture BVBA, Scheldelaan 460, 2040 Antwerp, Bélgica.»;

3)

A alínea a) do anexo passa a ter a seguinte redação:

«a)

Requerente e detentor da autorização:

Nome: Bayer Agriculture BVBA

Endereço: Scheldelaan 460, 2040 Antwerp, Bélgica

em nome da empresa Monsanto Company — 800 N. Lindbergh Boulevard — St. Louis, Missouri 63167, Estados Unidos da América.».

Artigo 12.o

Alterações da Decisão de Execução (UE) 2015/686

A Decisão de Execução (UE) 2015/686 é alterada do seguinte modo:

1)

O artigo 7.o passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 7.o

Detentor da autorização

O detentor da autorização é a empresa Bayer Agriculture BVBA, Bélgica, em representação da Monsanto Company, Estados Unidos da América.»;

2)

O artigo 9.o passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 9.o

Destinatário

O destinatário da presente decisão é a empresa Bayer Agriculture BVBA, Scheldelaan 460, 2040 Antwerp, Bélgica.»;

3)

A alínea a) do anexo passa a ter a seguinte redação:

«a)

Requerente e detentor da autorização:

Nome: Bayer Agriculture BVBA

Endereço: Scheldelaan 460, 2040 Antwerp, Bélgica

em nome da empresa Monsanto Company — 800 N. Lindbergh Boulevard — St. Louis, Missouri 63167, Estados Unidos da América.».

Artigo 13.o

Alterações da Decisão de Execução (UE) 2015/687

A Decisão de Execução (UE) 2015/687 é alterada do seguinte modo:

1)

O artigo 6.o passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 6.o

Detentor da autorização

O detentor da autorização é a empresa Bayer Agriculture BVBA, Bélgica, em representação da Monsanto Company, Estados Unidos da América.»;

2)

O artigo 8.o passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 8.o

Destinatário

O destinatário da presente decisão é a empresa Bayer Agriculture BVBA, Scheldelaan 460, 2040 Antwerp, Bélgica.»;

3)

A alínea a) do anexo passa a ter a seguinte redação:

«a)

Requerente e detentor da autorização:

Nome: Bayer Agriculture BVBA

Endereço: Scheldelaan 460, 2040 Antwerp, Bélgica

em nome da empresa Monsanto Company — 800 N. Lindbergh Boulevard — St. Louis, Missouri 63167, Estados Unidos da América.».

Artigo 14.o

Alterações da Decisão de Execução (UE) 2015/688

A Decisão de Execução (UE) 2015/688 é alterada do seguinte modo:

1)

O artigo 6.o passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 6.o

Detentor da autorização

O detentor da autorização é a empresa Bayer Agriculture BVBA, Bélgica, em representação da Monsanto Company, Estados Unidos da América.»;

2)

O artigo 8.o passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 8.o

Destinatário

O destinatário da presente decisão é a empresa Bayer Agriculture BVBA, Scheldelaan 460, 2040 Antwerp, Bélgica.»;

3)

A alínea a) do anexo passa a ter a seguinte redação:

«a)

Requerente e detentor da autorização:

Nome: Bayer Agriculture BVBA

Endereço: Scheldelaan 460, 2040 Antwerp, Bélgica

em nome da empresa Monsanto Company — 800 N. Lindbergh Boulevard — St. Louis, Missouri 63167, Estados Unidos da América.».

Artigo 15.o

Alterações da Decisão de Execução (UE) 2015/689

A Decisão de Execução (UE) 2015/689 é alterada do seguinte modo:

1)

O artigo 5.o passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 5.o

Detentor da autorização

O detentor da autorização é a empresa Bayer Agriculture BVBA, Bélgica, em representação da Monsanto Company, Estados Unidos da América.»;

2)

O artigo 7.o passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 7.o

Destinatário

O destinatário da presente decisão é a empresa Bayer Agriculture BVBA, Scheldelaan 460, 2040 Antwerp, Bélgica.»;

3)

A alínea a) do anexo passa a ter a seguinte redação:

«a)

Requerente e detentor da autorização:

Nome: Bayer Agriculture BVBA

Endereço: Scheldelaan 460, 2040 Antwerp, Bélgica

em nome da empresa Monsanto Company — 800 N. Lindbergh Boulevard — St. Louis, Missouri 63167, Estados Unidos da América.».

Artigo 16.o

Alterações da Decisão de Execução (UE) 2015/693

A Decisão de Execução (UE) 2015/693 é alterada do seguinte modo:

1)

O artigo 5.o passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 5.o

Detentor da autorização

O detentor da autorização é a empresa Bayer Agriculture BVBA, Bélgica, em representação da Monsanto Company, Estados Unidos da América.»;

2)

O artigo 7.o passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 7.o

Destinatário

O destinatário da presente decisão é a empresa Bayer Agriculture BVBA, Scheldelaan 460, 2040 Antwerp, Bélgica.»;

3)

A alínea a) do anexo passa a ter a seguinte redação:

«a)

Requerente e detentor da autorização:

Nome: Bayer Agriculture BVBA

Endereço: Scheldelaan 460, 2040 Antwerp, Bélgica

em nome da empresa Monsanto Company — 800 N. Lindbergh Boulevard — St. Louis, Missouri 63167, Estados Unidos da América.».

Artigo 17.o

Alterações da Decisão de Execução (UE) 2015/695

A Decisão de Execução (UE) 2015/695 é alterada do seguinte modo:

1)

O artigo 5.o passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 5.o

Detentor da autorização

O detentor da autorização é a empresa Bayer Agriculture BVBA, Bélgica, em representação da Monsanto Company, Estados Unidos da América.»;

2)

O artigo 7.o passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 7.o

Destinatário

O destinatário da presente decisão é a empresa Bayer Agriculture BVBA, Scheldelaan 460, 2040 Antwerp, Bélgica.»;

3)

A alínea a) do anexo passa a ter a seguinte redação:

«a)

Requerente e detentor da autorização:

Nome: Bayer Agriculture BVBA

Endereço: Scheldelaan 460, 2040 Antwerp, Bélgica

em nome da empresa Monsanto Company — 800 N. Lindbergh Boulevard — St. Louis, Missouri 63167, Estados Unidos da América.».

Artigo 18.o

Alterações da Decisão de Execução (UE) 2015/696

A Decisão de Execução (UE) 2015/696 é alterada do seguinte modo:

1)

O artigo 7.o passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 7.o

Detentor da autorização

O detentor da autorização é a empresa Bayer Agriculture BVBA, Bélgica, em representação da Monsanto Company, Estados Unidos da América.»;

2)

O artigo 9.o passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 9.o

Destinatário

O destinatário da presente decisão é a empresa Bayer Agriculture BVBA, Scheldelaan 460, 2040 Antwerp, Bélgica.»;

3)

A alínea a) do anexo passa a ter a seguinte redação:

«a)

Requerente e detentor da autorização:

Nome: Bayer Agriculture BVBA

Endereço: Scheldelaan 460, 2040 Antwerp, Bélgica

em nome da empresa Monsanto Company — 800 N. Lindbergh Boulevard — St. Louis, Missouri 63167, Estados Unidos da América.».

Artigo 19.o

Alterações da Decisão de Execução (UE) 2015/700

A Decisão de Execução (UE) 2015/700 é alterada do seguinte modo:

1)

O artigo 6.o passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 6.o

Detentor da autorização

O detentor da autorização é a empresa Bayer Agriculture BVBA, Bélgica, em representação da Monsanto Company, Estados Unidos da América.»;

2)

O artigo 8.o passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 8.o

Destinatário

O destinatário da presente decisão é a empresa Bayer Agriculture BVBA, Scheldelaan 460, 2040 Antwerp, Bélgica.»;

3)

A alínea a) do anexo passa a ter a seguinte redação:

«a)

Requerente e detentor da autorização:

Nome: Bayer Agriculture BVBA

Endereço: Scheldelaan 460, 2040 Antwerp, Bélgica

em nome da empresa Monsanto Company — 800 N. Lindbergh Boulevard — St. Louis, Missouri 63167, Estados Unidos da América.».

Artigo 20.o

Alterações da Decisão de Execução (UE) 2015/701

A Decisão de Execução (UE) 2015/701 é alterada do seguinte modo:

1)

O artigo 6.o passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 6.o

Detentor da autorização

O detentor da autorização é a empresa Bayer Agriculture BVBA, Bélgica, em representação da Monsanto Company, Estados Unidos da América.»;

2)

O artigo 8.o passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 8.o

Destinatário

O destinatário da presente decisão é a empresa Bayer Agriculture BVBA, Scheldelaan 460, 2040 Antwerp, Bélgica.»;

3)

A alínea a) do anexo passa a ter a seguinte redação:

«a)

Requerente e detentor da autorização:

Nome: Bayer Agriculture BVBA

Endereço: Scheldelaan 460, 2040 Antwerp, Bélgica

em nome da empresa Monsanto Company — 800 N. Lindbergh Boulevard — St. Louis, Missouri 63167, Estados Unidos da América.».

Artigo 21.o

Alterações da Decisão de Execução (UE) 2015/2279

A Decisão de Execução (UE) 2015/2279 é alterada do seguinte modo:

1)

O artigo 6.o passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 6.o

Detentor da autorização

O detentor da autorização é a empresa Bayer Agriculture BVBA, Bélgica, em representação da Monsanto Company, Estados Unidos da América.»;

2)

O artigo 8.o passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 8.o

Destinatário

O destinatário da presente decisão é a empresa Bayer Agriculture BVBA, Scheldelaan 460, 2040 Antwerp, Bélgica.»;

3)

A alínea a) do anexo passa a ter a seguinte redação:

«a)

Requerente e detentor da autorização:

Nome: Bayer Agriculture BVBA

Endereço: Scheldelaan 460, 2040 Antwerp, Bélgica

em nome da empresa Monsanto Company — 800 N. Lindbergh Boulevard — St. Louis, Missouri 63167, Estados Unidos da América.».

Artigo 22.o

Alterações da Decisão de Execução (UE) 2015/2281

A Decisão de Execução (UE) 2015/2281 é alterada do seguinte modo:

1)

O artigo 6.o passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 6.o

Detentor da autorização

O detentor da autorização é a empresa Bayer Agriculture BVBA, Bélgica, em representação da Monsanto Company, Estados Unidos da América.»;

2)

O artigo 8.o passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 8.o

Destinatário

O destinatário da presente decisão é a empresa Bayer Agriculture BVBA, Scheldelaan 460, 2040 Antwerp, Bélgica.»;

3)

A alínea a) do anexo passa a ter a seguinte redação:

«a)

Requerente e detentor da autorização:

Nome: Bayer Agriculture BVBA

Endereço: Scheldelaan 460, 2040 Antwerp, Bélgica

em nome da empresa Monsanto Company — 800 N. Lindbergh Boulevard — St. Louis, Missouri 63167, Estados Unidos da América.».

Artigo 23.o

Alterações da Decisão de Execução (UE) 2016/1216

A Decisão de Execução (UE) 2016/1216 é alterada do seguinte modo:

1)

O artigo 6.o passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 6.o

Detentor da autorização

O detentor da autorização é a empresa Bayer Agriculture BVBA, Bélgica, em representação da Monsanto Company, Estados Unidos da América.»;

2)

O artigo 8.o passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 8.o

Destinatário

O destinatário da presente decisão é a empresa Bayer Agriculture BVBA, Scheldelaan 460, 2040 Antwerp, Bélgica.»;

3)

A alínea a) do anexo passa a ter a seguinte redação:

«a)

Requerente e detentor da autorização:

Nome: Bayer Agriculture BVBA

Endereço: Scheldelaan 460, 2040 Antwerp, Bélgica

em nome da empresa Monsanto Company — 800 N. Lindbergh Boulevard — St. Louis, Missouri 63167, Estados Unidos da América.».

Artigo 24.o

Alterações da Decisão de Execução (UE) 2016/1217

A Decisão de Execução (UE) 2016/1217 é alterada do seguinte modo:

1)

O artigo 7.o passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 7.o

Detentor da autorização

O detentor da autorização é a empresa Bayer Agriculture BVBA, Bélgica, em representação da Monsanto Company, Estados Unidos da América.»;

2)

O artigo 9.o passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 9.o

Destinatário

O destinatário da presente decisão é a empresa Bayer Agriculture BVBA, Scheldelaan 460, 2040 Antwerp, Bélgica.»;

3)

A alínea a) do anexo passa a ter a seguinte redação:

«a)

Requerente e detentor da autorização:

Nome: Bayer Agriculture BVBA

Endereço: Scheldelaan 460, 2040 Antwerp, Bélgica

em nome da empresa Monsanto Company — 800 N. Lindbergh Boulevard — St. Louis, Missouri 63167, Estados Unidos da América.».

Artigo 25.o

Alterações da Decisão de Execução (UE) 2017/1207

A Decisão de Execução (UE) 2017/1207 é alterada do seguinte modo:

1)

O artigo 6.o passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 6.o

Detentor da autorização

O detentor da autorização é a empresa Bayer Agriculture BVBA, Bélgica, em representação da Monsanto Company, Estados Unidos da América.»;

2)

O artigo 8.o passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 8.o

Destinatário

O destinatário da presente decisão é a empresa Bayer Agriculture BVBA, Scheldelaan 460, 2040 Antwerp, Bélgica.»;

3)

A alínea a) do anexo passa a ter a seguinte redação:

«a)

Requerente e detentor da autorização:

Nome: Bayer Agriculture BVBA

Endereço: Scheldelaan 460, 2040 Antwerp, Bélgica

em nome da empresa Monsanto Company — 800 N. Lindbergh Boulevard — St. Louis, Missouri 63167, Estados Unidos da América.».

Artigo 26.o

Alterações da Decisão de Execução (UE) 2018/1111

A Decisão de Execução (UE) 2018/1111 é alterada do seguinte modo:

1)

O artigo 7.o passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 7.o

Detentor da autorização

O detentor da autorização é a empresa Bayer Agriculture BVBA, Bélgica, em representação da Monsanto Company, Estados Unidos da América.»;

2)

O artigo 10.o passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 10.o

Destinatário

O destinatário da presente decisão é a empresa Bayer Agriculture BVBA, Scheldelaan 460, 2040 Antwerp, Bélgica.»;

3)

A alínea a) do anexo passa a ter a seguinte redação:

«a)

Requerente e detentor da autorização:

Nome: Bayer Agriculture BVBA

Endereço: Scheldelaan 460, 2040 Antwerp, Bélgica

em nome da empresa Monsanto Company — 800 N. Lindbergh Boulevard — St. Louis, Missouri 63167, Estados Unidos da América.».

Artigo 27.o

Alterações da Decisão de Execução (UE) 2018/2045

A Decisão de Execução (UE) 2018/2045 é alterada do seguinte modo:

1)

O artigo 7.o passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 7.o

Detentor da autorização

O detentor da autorização é a empresa Monsanto Company, Estados Unidos da América, representada por Bayer Agriculture BVBA, Bélgica.»;

2)

O artigo 9.o passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 9.o

Destinatário

O destinatário da presente decisão é a empresa Bayer Agriculture BVBA, Scheldelaan 460, 2040 Antwerp, Bélgica.»;

3)

A alínea a) do anexo passa a ter a seguinte redação:

«a)

Requerente e detentor da autorização:

Nome: Monsanto Company

Endereço: 800 N. Lindbergh Boulevard, St. Louis, Missouri 63167, Estados Unidos da América

representada pela empresa Bayer Agriculture BVBA, Scheldelaan 460, 2040 Antwerp, Bélgica.».

Artigo 28.o

Alterações da Decisão de Execução (UE) 2018/2046

A Decisão de Execução (UE) 2018/2046 é alterada do seguinte modo:

1)

O artigo 7.o passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 7.o

Detentor da autorização

O detentor da autorização é a empresa Monsanto Company, Estados Unidos da América, representada por Bayer Agriculture BVBA, Bélgica.»;

2)

O artigo 10.o passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 10.o

Destinatário

O destinatário da presente decisão é a empresa Bayer Agriculture BVBA, Scheldelaan 460, 2040 Antwerp, Bélgica.»;

3)

A alínea a) do anexo passa a ter a seguinte redação:

«a)

Requerente e detentor da autorização:

Nome: Monsanto Company

Endereço: 800 N. Lindbergh Boulevard, St. Louis, Missouri 63167, Estados Unidos da América

representada pela empresa Bayer Agriculture BVBA, Scheldelaan 460, 2040 Antwerp, Bélgica.».

Artigo 29.o

Destinatário

O destinatário da presente decisão é a empresa Bayer Agriculture BVBA, Scheldelaan 460, 2040 Antwerp, Bélgica.

Feito em Bruxelas, em 18 de setembro de 2019.

Pela Comissão

Vytenis ANDRIUKAITIS

Membro da Comissão


(1)  JO L 268 de 18.10.2003, p. 1.

(2)  Decisão 2008/933/CE da Comissão, de 4 de dezembro de 2008, que autoriza a colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por, ou produzidos a partir de soja geneticamente modificada MON89788 (MON-89788-1) nos termos do Regulamento (CE) n.o 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 333 de 11.12.2008, p. 7).

(3)  Decisão 2009/813/CE da Comissão, de 30 de outubro de 2009, que autoriza a colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por, ou produzidos a partir de milho geneticamente modificado MON 89034 (MON-89Ø34-3) nos termos do Regulamento (CE) n.o 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 289 de 5.11.2009, p. 21).

(4)  Decisão 2009/814/CE da Comissão, de 30 de outubro de 2009, que autoriza a colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por, ou produzidos a partir de milho geneticamente modificado MON 88017 (MON-88Ø17-3) nos termos do Regulamento (CE) n.o 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 289 de 5.11.2009, p. 25).

(5)  Decisão 2010/429/UE da Comissão, de 28 de julho de 2010, que autoriza a colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por, ou produzidos a partir de milho geneticamente modificado MON 88017 × MON 810 (MON-88Ø17-3 × MON-ØØ81Ø-6) nos termos do Regulamento (CE) n.o 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 201 de 3.8.2010, p. 46).

(6)  Decisão de Execução 2012/82/UE da Comissão, de 10 de fevereiro de 2012, relativa à renovação da autorização para o prosseguimento da colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por, ou produzidos a partir de soja geneticamente modificada 40-3-2 (MON-Ø4Ø32-6) nos termos do Regulamento (CE) n.o 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 40 de 14.2.2012, p. 14).

(7)  Decisão de Execução 2012/83/UE da Comissão, de 10 de fevereiro de 2012, que autoriza a colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por, ou produzidos a partir de soja geneticamente modificada MON 87701 (MON-877Ø1-2) nos termos do Regulamento (CE) n.o 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 40 de 14.2.2012, p. 18).

(8)  Decisão de Execução 2012/347/UE da Comissão, de 28 de junho de 2012, que autoriza a colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por, ou produzidos a partir de soja geneticamente modificada MON 87701 × MON 89788 (MON-877Ø1-2 × MON-89788-1) nos termos do Regulamento (CE) n.o 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 171 de 30.6.2012, p. 13).

(9)  Decisão de Execução 2013/649/UE da Comissão, de 6 de novembro de 2013, que autoriza a colocação no mercado de pólen produzido a partir de milho MON 810 (MON-ØØ81Ø-6) nos termos do Regulamento (CE) n.o 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 302 de 13.11.2013, p. 44).

(10)  Decisão de Execução (UE) 2015/683 da Comissão, de 24 de abril de 2015, que autoriza a colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por, ou produzidos a partir de milho geneticamente modificado MON 87460 (MON 8746Ø-4) nos termos do Regulamento (CE) n.o 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 112 de 30.4.2015, p. 1).

(11)  Decisão de Execução (UE) 2015/684 da Comissão, de 24 de abril de 2015, que autoriza a colocação no mercado de milho geneticamente modificado NK603 (MON-ØØ6Ø3-6) e renova a autorização dos produtos existentes à base de milho NK603 (MON-ØØ6Ø3-6), nos termos do Regulamento (CE) n.o 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 112 de 30.4.2015, p. 6).

(12)  Decisão de Execução (UE) 2015/685 da Comissão, de 24 de abril de 2015, que autoriza a colocação no mercado de algodão geneticamente modificado MON 15985 (MON-15985-7) e renova a autorização de produtos existentes derivados de algodão geneticamente modificado MON 15985 (MON-15985-7) nos termos do Regulamento (CE) n.o 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 112 de 30.4.2015, p. 11).

(13)  Decisão de Execução (UE) 2015/686 da Comissão, de 24 de abril de 2015, que autoriza a colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por, ou produzidos a partir de soja geneticamente modificada MON 87769 (MON-87769-7) nos termos do Regulamento (CE) n.o 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 112 de 30.4.2015, p. 16).

(14)  Decisão de Execução (UE) 2015/687 da Comissão, de 24 de abril de 2015, que autoriza a colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por, ou produzidos a partir de colza geneticamente modificada MON 88302 (MON-883Ø2-9) nos termos do Regulamento (CE) n.o 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 112 de 30.4.2015, p. 22).

(15)  Decisão de Execução (UE) 2015/688 da Comissão, de 24 de abril de 2015, que autoriza a colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por, ou produzidos a partir de algodão geneticamente modificado MON 88913 (MON-88913-8) nos termos do Regulamento (CE) n.o 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 112 de 30.4.2015, p. 26).

(16)  Decisão de Execução (UE) 2015/689 da Comissão, de 24 de abril de 2015, que renova a autorização de produtos existentes derivados de algodão geneticamente modificado MON 531 (MON-ØØ531-6) nos termos do Regulamento (CE) n.o 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 112 de 30.4.2015, p. 31).

(17)  Decisão de Execução (UE) 2015/693 da Comissão, de 24 de abril de 2015, que renova a autorização de produtos existentes derivados de algodão geneticamente modificado MON 1445 (MON-Ø1445-2) nos termos do Regulamento (CE) n.o 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 112 de 30.4.2015, p. 48).

(18)  Decisão de Execução (UE) 2015/695 da Comissão, de 24 de abril de 2015, que renova a autorização dos produtos existentes derivados de algodão geneticamente modificado MON 531 x MON 1445 (MON-ØØ531-6 x MON-Ø1445-2) e autoriza a colocação no mercado de óleo de sementes de algodão produzido a partir de algodão geneticamente modificado MON 531 x MON 1445 (MON-ØØ531-6 x MON-Ø1445-2) nos termos do Regulamento (CE) n.o 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 112 de 30.4.2015, p. 56).

(19)  Decisão de Execução (UE) 2015/696 da Comissão, de 24 de abril de 2015, que autoriza a colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por, ou produzidos a partir de soja geneticamente modificada MON87705 (MON-877Ø5-6) nos termos do Regulamento (CE) n.o 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 112 de 30.4.2015, p. 60).

(20)  Decisão de Execução (UE) 2015/700 da Comissão, de 24 de abril de 2015, que autoriza a colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por, ou produzidos a partir de soja geneticamente modificada MON87708 (MON-877Ø8-9), nos termos do Regulamento (CE) n.o 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 112 de 30.4.2015, p. 81).

(21)  Decisão de Execução (UE) 2015/701 da Comissão, de 24 de abril de 2015, que autoriza a colocação no mercado de géneros alimentícios que contenham ou sejam constituídos por colza geneticamente modificada GT73 ou de géneros alimentícios e alimentos para animais produzidos a partir desse organismo geneticamente modificado nos termos do Regulamento (CE) n.o 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 112 de 30.4.2015, p. 86).

(22)  Decisão de Execução (UE) 2015/2279 da Comissão, de 4 de dezembro de 2015, que autoriza a colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por, ou produzidos a partir de milho geneticamente modificado NK603 x T25 (MON-ØØ6Ø3-6 x ACS-ZMØØ3-2) nos termos do Regulamento (CE) n.o 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 322 de 8.12.2015, p. 58).

(23)  Decisão de Execução (UE) 2015/2281 da Comissão, de 4 de dezembro de 2015, que autoriza a colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por, ou produzidos a partir de milho geneticamente modificado MON 87427 (MON-87427-7) nos termos do Regulamento (CE) n.o 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 322 de 8.12.2015, p. 67).

(24)  Decisão de Execução (UE) 2016/1216 da Comissão, de 22 de julho de 2016, que autoriza a colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por, ou produzidos a partir de soja geneticamente modificada MON 87708 x MON 89788 (MON-877Ø8-9 x MON-89788-1) nos termos do Regulamento (CE) n.o 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 199 de 26.7.2016, p. 22).

(25)  Decisão de Execução (UE) 2016/1217 da Comissão, de 22 de julho de 2016, que autoriza a colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por, ou produzidos a partir de soja geneticamente modificada MON 87705 x MON 89788 (MON-877Ø5-6 x MON-89788-1) nos termos do Regulamento (CE) n.o 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 199 de 26.7.2016, p. 28).

(26)  Decisão de Execução (UE) 2017/1207 da Comissão, de 4 de julho de 2017, que renova a autorização para a colocação no mercado de produtos de milho geneticamente modificado MON 810 (MON-ØØ81Ø-6) nos termos do Regulamento (CE) n.o 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 173 de 6.7.2017, p. 18).

(27)  Decisão de Execução (UE) 2018/1111 da Comissão, de 3 de agosto de 2018, que autoriza a colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por, ou produzidos a partir de milho geneticamente modificado MON 87427 x MON 89034 x NK603 (MON-87427-7 x MON-89Ø34-3 x MON-ØØ6Ø3-6) e de milho geneticamente modificado que combina dois dos eventos MON 87427, MON 89034 e NK603, e que revoga a Decisão 2010/420/UE (JO L 203 de 10.8.2018, p. 20).

(28)  Decisão de Execução (UE) 2018/2045 da Comissão, de 19 de dezembro de 2018, que renova a autorização de colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por, ou produzidos a partir de milho geneticamente modificado NK603 x MON 810 (MON-ØØ6Ø3-6 x MON-ØØ81Ø-6) nos termos do Regulamento (CE) n.o 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 327 de 21.12.2018, p. 65).

(29)  Decisão de Execução (UE) 2018/2046 da Comissão, de 19 de dezembro de 2018, que autoriza a colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por, ou produzidos a partir de milho geneticamente modificado MON 87427 x MON 89034 x 1507 x MON 88017 x 59122 e de milho geneticamente modificado que combina dois, três ou quatro dos eventos únicos MON 87427, MON 89034, 1507, MON 88017 e 59122, e que revoga a Decisão 2011/366/UE (JO L 327 de 21.12.2018, p. 70).


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