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Document 32019D1255

    Decisão (UE) 2019/1255 do Conselho, de 18 de julho de 2019, que altera o Protocolo n.° 5 relativo aos Estatutos do Banco Europeu de Investimento

    ST/9723/2019/INIT

    JO L 196 de 24.7.2019, p. 1–2 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2019/1255/oj

    24.7.2019   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 196/1


    DECISÃO (UE) 2019/1255 DO CONSELHO

    de 18 de julho de 2019

    que altera o Protocolo n.o 5 relativo aos Estatutos do Banco Europeu de Investimento

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 308.o,

    Tendo em conta o pedido do Banco Europeu de Investimento,

    Após transmissão do projeto de ato legislativo aos parlamentos nacionais,

    Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu (1),

    Tendo em conta o parecer da Comissão Europeia (2),

    Deliberando de acordo com um processo legislativo especial,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Na sua reunião de 11 de dezembro de 2018, o Conselho de Administração do Banco Europeu de Investimento («Banco») aprovou um calendário de execução das alterações de governação que tinha apresentado na reunião de 17 de julho de 2018.

    (2)

    Na sequência de uma decisão do Conselho de Governadores do Banco, de 22 de junho de 2018, foi convocado um grupo de trabalho de acionistas de alto nível para analisar as possibilidades de subscrição de capital adicional por parte de certos Estados-Membros.

    (3)

    É conveniente aumentar 5 386 000 000 EUR o capital subscrito pela Polónia, em conformidade com o seu pedido.

    (4)

    É igualmente conveniente aumentar 125 452 381 EUR o capital subscrito pela Roménia, em conformidade com o seu pedido.

    (5)

    No contexto desses aumentos, as disposições relativas à nomeação de membros suplentes do Conselho de Administração do Banco por grupos de Estados-Membros, deliberando de comum acordo, devem igualmente ser alteradas.

    (6)

    Os Estatutos do Banco deverão, por conseguinte, ser alterados em conformidade,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    O Protocolo n.o 5 relativo aos Estatutos do Banco Europeu de Investimento, anexo ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, é alterado do seguinte modo:

    1)

    No artigo 4.o, n.o 1, o primeiro parágrafo é alterado do seguinte modo:

    a)

    O proémio passa a ter a seguinte redação:

    «1.   O capital do Banco é de 248 795 606 881 EUR, subscrito pelos Estados-Membros do seguinte modo:»;

    b)

    As colunas referentes à Polónia e à Roménia são substituídas pelas seguintes:

    «Polónia

    11 366 679 827 »

    «Roménia

    1 639 379 073 »;

    2)

    No artigo 9.o, n.o 2, o terceiro parágrafo passa a ter a seguinte redação:

    «Os administradores suplentes são nomeados por um período de cinco anos pelo Conselho de Governadores, nos seguintes termos:

    dois suplentes designados pela República Federal da Alemanha,

    dois suplentes designados pela República Francesa,

    dois suplentes designados pela República Italiana,

    dois suplentes designados, de comum acordo, pelo Reino de Espanha e pela República Portuguesa,

    três suplentes designados, de comum acordo, pelo Reino da Bélgica, pelo Grão-Ducado do Luxemburgo e pelo Reino dos Países Baixos,

    três suplentes designados, de comum acordo, pela República da Croácia, pela Hungria e pela República da Polónia,

    quatro suplentes designados, de comum acordo, pelo Reino da Dinamarca, pela República Helénica, pela Irlanda e pela Roménia,

    seis suplentes designados, de comum acordo, pela República da Estónia, pela República da Letónia, pela República da Lituânia, pela República da Áustria, pela República da Finlândia e pelo Reino da Suécia,

    seis suplentes designados, de comum acordo, pela República da Bulgária, pela República Checa, pela República de Chipre, pela República de Malta, pela República da Eslovénia e pela República Eslovaca,

    um suplente designado pela Comissão.».

    Artigo 2.o

    A presente decisão é aplicável um mês após a data de aplicação da Decisão (UE) 2019/654 do Conselho (3).

    Feito em Bruxelas, em 18 de julho de 2019.

    Pelo Conselho

    A Presidente

    T. TUPPURAINEN


    (1)  Parecer de 17 de abril de 2019 (ainda não publicado no Jornal Oficial).

    (2)  Parecer de 15 de maio de 2019 (ainda não publicado no Jornal Oficial).

    (3)  Decisão (UE) 2019/654 do Conselho, de 15 de abril de 2019, que altera o Protocolo n.o 5 relativo aos Estatutos do Banco Europeu de Investimento (JO L 110 de 25.4.2019, p. 36).


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