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Document 32019D0870
Council Decision (CFSP) 2019/870 of 27 May 2019 amending Decision 2010/413/CFSP concerning restrictive measures against Iran
Decisão (PESC) 2019/870 do Conselho, de 27 de maio de 2019, que altera a Decisão 2010/413/PESC que impõe medidas restritivas contra o Irão
Decisão (PESC) 2019/870 do Conselho, de 27 de maio de 2019, que altera a Decisão 2010/413/PESC que impõe medidas restritivas contra o Irão
ST/8858/2019/INIT
JO L 140 de 28.5.2019, pp. 90–93
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
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28.5.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 140/90 |
DECISÃO (PESC) 2019/870 DO CONSELHO
de 27 de maio de 2019
que altera a Decisão 2010/413/PESC que impõe medidas restritivas contra o Irão
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,
Tendo em conta a Decisão 2010/413/PESC do Conselho, de 26 de julho de 2010, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga a Posição Comum 2007/140/PESC (1), nomeadamente o artigo 23.o, n.o 2,
Tendo em conta a proposta da alta representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em 26 de julho de 2010, o Conselho adotou a Decisão 2010/413/PESC. |
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(2) |
Nos termos do artigo 26.o, n.o 3, da Decisão 2010/413/PESC, o Conselho avaliou a lista de pessoas e entidades designadas constante do anexo II da referida decisão. |
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(3) |
O Conselho concluiu que 17 entradas incluídas no anexo II da Decisão 2010/413/PESC deverão ser atualizadas. |
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(4) |
A Decisão 2010/413/PESC deverá, por conseguinte, ser alterada em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O anexo II da Decisão 2010/413/PESC é alterado nos termos do anexo da presente decisão.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 27 de maio de 2019.
Pelo Conselho
O Presidente
N. HURDUC
ANEXO
O anexo II da Decisão 2010/413/PESC é alterado nos seguintes termos:
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1) |
No título «I. Pessoas e entidades implicadas em atividades nucleares ou atividades associadas aos mísseis balísticos e pessoas e entidades que prestam apoio ao Governo do Irão», as entradas seguintes substituem as entradas correspondentes na lista constante do subtítulo «A. Pessoas»:
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2) |
No título «I. Pessoas e entidades implicadas em atividades nucleares ou atividades associadas aos mísseis balísticos e pessoas e entidades que prestam apoio ao Governo do Irão», as entradas seguintes substituem as entradas correspondentes na lista constante do subtítulo «B. Entidades»:
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3) |
No título «II. Corpo dos Guardas da Revolução Iraniana (CGRI)», as entradas seguintes substituem as entradas correspondentes na lista constante do subtítulo «A. Pessoas»:
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4) |
No título «II. Corpo dos Guardas da Revolução Iraniana (CGRI)», as entradas seguintes substituem as entradas correspondentes na lista constante do subtítulo «B. Entidades»:
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5) |
No título «I. Pessoas e entidades implicadas em atividades nucleares ou atividades associadas aos mísseis balísticos e pessoas e entidades que prestam apoio ao Governo do Irão», subtítulo «B. Entidades», é aditada a seguinte entrada:
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6) |
No título «I. Pessoas e entidades implicadas em atividades nucleares ou atividades associadas aos mísseis balísticos e pessoas e entidades que prestam apoio ao Governo do Irão», subtítulo «B. Entidades», é suprimida a seguinte entrada:
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7) |
No título «II. Corpo dos Guardas da Revolução Iraniana (CGRI)», subtítulo «B. Entidades», é aditada a seguinte entrada:
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8) |
No título «I. Pessoas e entidades implicadas em atividades nucleares ou atividades associadas aos mísseis balísticos e pessoas e entidades que prestam apoio ao Governo do Irão», subtítulo «B. Entidades», é suprimida a seguinte entrada:
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