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Document 32019D0540
Commission Decision (EU) 2019/540 of 26 March 2019 on the proposed citizens' initiative entitled ‘#NewRightsNow — Strengthening the rights of “uberised” workers’ (notified under document C(2019) 2312)
Decisão (UE) 2019/540 da Comissão, de 26 de março de 2019, sobre a proposta de iniciativa de cidadania intitulada «
NewRightsNow — Reforçar os direitos dos trabalhadores “uberizados”» [notificada com o número C(2019) 2312]
Decisão (UE) 2019/540 da Comissão, de 26 de março de 2019, sobre a proposta de iniciativa de cidadania intitulada «
NewRightsNow — Reforçar os direitos dos trabalhadores “uberizados”» [notificada com o número C(2019) 2312]
C/2019/2312
JO L 93 de 2.4.2019, p. 16–17
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
2.4.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 93/16 |
DECISÃO (UE) 2019/540 DA COMISSÃO
de 26 de março de 2019
sobre a proposta de iniciativa de cidadania intitulada «#NewRightsNow — Reforçar os direitos dos trabalhadores “uberizados”»
[notificada com o número C(2019) 2312]
(Apenas faz fé o texto na língua francesa)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 211/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro de 2011, sobre a iniciativa de cidadania (1), nomeadamente o artigo 4.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
A proposta de iniciativa de cidadania com o título «#NewRightsNow — Reforçar os direitos dos trabalhadores “uberizados”» refere-se ao seguinte: «Reforçar os direitos dos trabalhadores “uberizados”, nomeadamente obrigando as plataformas digitais a pagar um rendimento mínimo garantido aos trabalhadores «independentes» que trabalham regularmente para eles». |
(2) |
Os objetivos da proposta de iniciativa de cidadania são os seguintes: «Gostaríamos de estabelecer a obrigação de as plataformas digitais pagarem um rendimento mínimo garantido aos trabalhadores “independentes” que trabalham regularmente para eles. Esta medida de justiça social salvaguardaria e estabilizaria os seus rendimentos e solucionaria especificamente a questão da insegurança do emprego. De um modo mais geral, pretendemos reforçar os direitos sociais dos trabalhadores “uberizados”». |
(3) |
O Tratado da União Europeia (TUE) reforça a cidadania da União e melhora o funcionamento democrático da UE ao prever, nomeadamente, que todos os cidadãos têm o direito de participar na vida democrática da União através de iniciativas de cidadania europeia. |
(4) |
Para o efeito, os procedimentos e as condições requeridos para a apresentação de iniciativas de cidadania devem ser claros, simples, fáceis de aplicar e adequados à natureza das iniciativas, de modo a estimular a participação dos cidadãos e a tornar a União mais acessível. |
(5) |
Podem ser adotados atos jurídicos da União para efeitos de aplicação dos Tratados com vista à coordenação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros respeitantes ao acesso às atividades não assalariadas e ao seu exercício, com base no artigo 53.o, n.o 1, e no artigo 62.o do TFUE. |
(6) |
Por estes motivos, a proposta de iniciativa de cidadania não está manifestamente fora do âmbito de competência da Comissão para apresentar uma proposta de ato jurídico da União para efeitos de aplicação dos Tratados em conformidade com o artigo 4.o, n.o 2, alínea b), do regulamento. |
(7) |
Além disso, foi criado o comité de cidadãos e foram designadas as pessoas de contacto em conformidade com o artigo 3.o, n.o 2, do Regulamento, e a proposta de iniciativa de cidadania não é manifestamente abusiva, frívola ou vexatória, nem manifestamente contrária aos valores da União consagrados no artigo 2.o do TUE. |
(8) |
A iniciativa de cidadania proposta com o título «#NewRightsNow — Reforçar os direitos dos trabalhadores “uberizados”» deve, por conseguinte, ser registada, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
É registada a proposta de iniciativa de cidadania intitulada «#NewRightsNow — Reforçar os direitos dos trabalhadores “uberizados”».
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor em 1 de abril de 2019.
Artigo 3.o
Os destinatários da presente decisão são os organizadores (membros do comité de cidadãos) da iniciativa de cidadania proposta intitulada «# NewRightsNow — Reforçar os direitos dos trabalhadores “uberizados”», representados por Atte Samuli OKSANEN e Vasiliki TSIARA, na qualidade de pessoas de contacto.
Feito em Estrasburgo, em 26 de março de 2019.
Pela Comissão
Frans TIMMERMANS
Primeiro-Vice-Presidente