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Document 32019D0476

Decisão (UE) 2019/476 do Conselho Europeu tomada com o acordo do Reino Unido, de 22 de março de 2019, que prorroga o prazo previsto no artigo 50.°, n.° 3, do TUE

JO L 80I de 22.3.2019, p. 1–2 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2019/476/oj

22.3.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

LI 80/1


DECISÃO (UE) 2019/476 DO CONSELHO EUROPEU

tomada com o acordo do Reino Unido

de 22 de março de 2019

que prorroga o prazo previsto no artigo 50.o, n.o 3, do TUE

O CONSELHO EUROPEU,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 50.o, n.o 3,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 29 de março de 2017, o Reino Unido notificou o Conselho Europeu da sua intenção de se retirar da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica («Euratom»), em conformidade com o artigo 50.o do Tratado da União Europeia, que se aplica à Euratom por força do artigo 106.o-A do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica.

(2)

Em 22 de maio de 2017, o Conselho autorizou a Comissão a encetar negociações com o Reino Unido tendo em vista a celebração de um acordo que estabeleça as condições da sua saída, tendo em conta o quadro das suas futuras relações com a União.

(3)

As negociações foram conduzidas à luz das Orientações do Conselho Europeu de 29 de abril e 15 de dezembro de 2017, e de 23 de março de 2018, com o objetivo geral de garantir uma saída ordenada do Reino Unido da União e da Euratom.

(4)

Em 14 de novembro de 2018, o presidente da Comissão Europeia enviou ao presidente do Conselho Europeu o projeto de acordo sobre a saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica («Acordo de Saída»), ao qual o Governo do Reino Unido deu a sua aprovação. Em 22 de novembro de 2018, o presidente da Comissão Europeia apresentou ao presidente do Conselho Europeu o projeto de declaração política que estabelece o quadro das futuras relações entre a União Europeia e o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte («Declaração Política»), que fora objeto de acordo a nível de negociadores e de um acordo de princípio a nível político, sob reserva da aprovação pelos dirigentes.

(5)

Em 25 de novembro de 2018, o Conselho Europeu aprovou o Acordo de Saída e a Declaração Política.

(6)

Em 11 de março de 2019, o presidente da Comissão Europeia enviou ao presidente do Conselho Europeu o Instrumento relativo ao Acordo de Saída e a Declaração Conjunta que complementa a Declaração Política, acordados entre a primeira-ministra Theresa May e o presidente da Comissão Europeia Jean-Claude Juncker, e aprovados pela Comissão Europeia no mesmo dia. Em 21 de março de 2019, o Conselho Europeu aprovou ambos os documentos.

(7)

Nos termos do artigo 50.o, n.o 3, do TUE, os Tratados deixam de ser aplicáveis ao Estado que pretende retirar-se da União a partir da data de entrada em vigor do Acordo de Saída ou, na falta deste, dois anos após a notificação, a menos que o Conselho Europeu, com o acordo do Estado-Membro em causa, decida, por unanimidade, prorrogar esse prazo.

(8)

Por carta datada de 20 de março de 2019, o Reino Unido apresentou um pedido de prorrogação do prazo previsto no artigo 50.o, n.o 3, do TUE até 30 de junho de 2019, com vista a ultimar a ratificação do Acordo de Saída.

(9)

Em 21 de março de 2019, o Conselho Europeu acordou numa prorrogação até 22 de maio de 2019, desde que o Acordo de Saída fosse aprovado pela Câmara dos Comuns na semana seguinte. Caso tal não se verifique, o Conselho Europeu acordou numa prorrogação até 12 de abril de 2019 e afirmou que espera que o Reino Unido indique, antes de 12 de abril de 2019, um caminho a seguir para que este seja ponderado.

(10)

Esta prorrogação terá por consequência que o Reino Unido continuará a ser um Estado-Membro com todos os direitos e obrigações estabelecidos nos Tratados e no direito da União. Se o Reino Unido ainda for um Estado-Membro em 23-26 de maio de 2019, estará obrigado a realizar as eleições para o Parlamento Europeu em conformidade com o direito da União. É de salientar que o Reino Unido terá de anunciar a convocação das eleições até 12 de abril de 2019, a fim de poder realizá-las.

(11)

Tal prorrogação exclui a reabertura do Acordo de Saída. Qualquer compromisso, declaração ou outro ato de natureza unilateral por parte do Reino Unido deverá ser compatível com a letra e o espírito do Acordo de Saída.

(12)

Tal como disposto no artigo 50.o, n.o 4, do TUE, o Reino Unido não participou nem nas deliberações do Conselho Europeu relativas à presente decisão nem na sua adoção. No entanto, como consta da carta de 22 de março de 2019 do representante permanente do Reino Unido junto da União Europeia, «sir» Tim Barrow, o Reino Unido deu o seu acordo, nos termos do artigo 50.o, n.o 3, do TUE, à prorrogação do prazo a que se refere esse artigo e à presente decisão,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

Na eventualidade de o Acordo de Saída ser aprovado pela Câmara dos Comuns até 29 de março de 2019, o mais tardar, o prazo previsto no artigo 50.o, n.o 3, do TUE é prorrogado até 22 de maio de 2019.

Na eventualidade de o Acordo de Saída não ser aprovado pela Câmara dos Comuns até 29 de março de 2019, o mais tardar, o prazo previsto no artigo 50.o, n.o 3, do TUE é prorrogado até 12 de abril de 2019. Nesse caso, o Reino Unido indicará antes de 12 de abril de 2019 um caminho a seguir, para que seja ponderado pelo Conselho Europeu.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 22 de março de 2019.

Pelo Conselho Europeu

O Presidente

D. TUSK


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