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Document 32019D0233
Council Decision (EU) 2019/233 of 6 November 2018 on the position to be taken on behalf of the European Union in the relevant Committees of the United Nations Economic Commission for Europe as regards the proposals for modifications to UN Regulations Nos 3, 4, 6, 7, 11, 14, 16, 17, 19, 23, 24, 27, 29, 34, 37, 38, 43, 44, 46, 48, 50, 53, 60, 67, 69, 70, 74, 77, 83, 86, 87, 91, 94, 95, 98, 99, 100, 101, 104, 105, 110, 112, 113, 119, 121, 123, 128, 129, 132 and 137 and to UN Global Technical Regulation No 9, and as regards the proposals for three new UN Regulations
Decisão (UE) 2019/233 do Conselho, de 6 de novembro de 2018, relativa à posição a adotar em nome da União Europeia nos comités pertinentes da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa no que diz respeito às propostas de modificações dos Regulamentos n.os 3, 4, 6, 7, 11, 14, 16, 17, 19, 23, 24, 27, 29, 34, 37, 38, 43, 44, 46, 48, 50, 53, 60, 67, 69, 70, 74, 77, 83, 86, 87, 91, 94, 95, 98, 99, 100, 101, 104, 105, 110, 112, 113, 119, 121, 123, 128, 129, 132 e 137 da ONU e do Regulamento Técnico Global n.° 9 da ONU, e no que diz respeito às propostas de três novos regulamentos da ONU
Decisão (UE) 2019/233 do Conselho, de 6 de novembro de 2018, relativa à posição a adotar em nome da União Europeia nos comités pertinentes da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa no que diz respeito às propostas de modificações dos Regulamentos n.os 3, 4, 6, 7, 11, 14, 16, 17, 19, 23, 24, 27, 29, 34, 37, 38, 43, 44, 46, 48, 50, 53, 60, 67, 69, 70, 74, 77, 83, 86, 87, 91, 94, 95, 98, 99, 100, 101, 104, 105, 110, 112, 113, 119, 121, 123, 128, 129, 132 e 137 da ONU e do Regulamento Técnico Global n.° 9 da ONU, e no que diz respeito às propostas de três novos regulamentos da ONU
ST/13073/2018/INIT
JO L 37 de 8.2.2019, p. 120–126
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
8.2.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 37/120 |
DECISÃO (UE) 2019/233 DO CONSELHO
de 6 de novembro de 2018
relativa à posição a adotar em nome da União Europeia nos comités pertinentes da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa no que diz respeito às propostas de modificações dos Regulamentos n.os 3, 4, 6, 7, 11, 14, 16, 17, 19, 23, 24, 27, 29, 34, 37, 38, 43, 44, 46, 48, 50, 53, 60, 67, 69, 70, 74, 77, 83, 86, 87, 91, 94, 95, 98, 99, 100, 101, 104, 105, 110, 112, 113, 119, 121, 123, 128, 129, 132 e 137 da ONU e do Regulamento Técnico Global n.o 9 da ONU, e no que diz respeito às propostas de três novos regulamentos da ONU
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 114.o, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 9,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Considerando o seguinte:
(1) |
Pela Decisão 97/836/CE do Conselho (1), a União aderiu ao Acordo da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa (UNECE) relativo à adoção de prescrições técnicas uniformes aplicáveis aos veículos de rodas, aos equipamentos e às peças suscetíveis de serem montados ou utilizados num veículo de rodas e às condições de reconhecimento recíproco das homologações emitidas em conformidade com essas prescrições («Acordo de 1958 revisto»). |
(2) |
Pela Decisão 2000/125/CE do Conselho (2), a União Europeia aderiu ao Acordo relativo ao estabelecimento de regulamentos técnicos globais aplicáveis aos veículos de rodas, aos equipamentos e às peças suscetíveis de serem montados ou utilizados em veículos de rodas («Acordo Paralelo»). |
(3) |
A Diretiva 2007/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (3) substituiu os sistemas de homologação dos Estados-Membros por um procedimento de homologação da União e instituiu um quadro harmonizado que contém as disposições administrativas e os requisitos técnicos gerais para todos os novos veículos, sistemas, componentes e unidades técnicas. Essa diretiva integra os regulamentos adotados ao abrigo do Acordo de 1958 revisto («regulamentos da ONU») no sistema de homologação da UE, quer como requisitos de homologação, quer como alternativas à legislação da União. Desde a adoção da Diretiva 2007/46/CE, os regulamentos da ONU têm vindo cada vez mais a ser incorporados na legislação da União. |
(4) |
À luz da experiência adquirida e da evolução técnica, é necessário adaptar os requisitos relativos a determinados elementos ou características abrangidas pelos Regulamentos n.os 3, 4, 6, 7, 11, 14, 16, 17, 19, 23, 24, 27, 29, 34, 37, 38, 43, 44, 46, 48, 50, 53, 60, 67, 69, 70, 74, 77, 83, 86, 87, 91, 94, 95, 98, 99, 100, 101, 104, 105, 110, 112, 113, 119, 121, 123, 128, 129, 132 e 137, bem como pelo Regulamento Técnico Global n.o 9 da ONU. |
(5) |
A fim de esclarecer e consolidar os requisitos relativos aos componentes atualmente contidos em diversos regulamentos da ONU, é necessário adotar três novos regulamentos da ONU sobre dispositivos de sinalização luminosa, dispositivos de iluminação rodoviária e dispositivos retrorrefletores. Eles irão substituir e revogar os regulamentos da ONU n.os 3, 4, 6, 7, 19, 23, 27, 38, 50, 69, 70, 77, 87, 91, 98, 104, 112, 113, 119 e 123, sem alterar nenhum dos requisitos técnicos pormenorizados já em vigor. |
(6) |
Convém definir a posição a adotar em nome da União no Comité Administrativo do Acordo de 1958 revisto e no Comité Executivo do Acordo Paralelo no que respeita à adoção das referidas modificações e dos novos regulamentos da ONU, uma vez que os regulamentos serão vinculativos para a União e suscetíveis de influenciar decisivamente a substância da legislação da União no domínio da homologação de veículos. |
(7) |
No âmbito desses comités, a União é representada pela Comissão, em conformidade com o artigo 17.o, n.o 1, do Tratado da União Europeia, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A posição a adotar, em nome da União, no Comité Administrativo do Acordo de 1958 revisto e no Comité Executivo do Acordo Paralelo, no período de 12 a 16 de novembro de 2018, é a de votar a favor das propostas enumeradas no anexo da presente decisão.
Artigo 2.o
A destinatária da presente decisão é a Comissão.
Feito em Bruxelas, em 6 de novembro de 2018.
Pelo Conselho
O Presidente
H. LÖGER
(1) Decisão 97/836/CE do Conselho, de 27 de novembro de 1997, relativa à adesão da Comunidade Europeia ao Acordo da Comissão Económica para a Europa da Organização das Nações Unidas relativo à adoção de prescrições técnicas uniformes aplicáveis aos veículos de rodas, aos equipamentos e às peças suscetíveis de serem montados ou utilizados num veículo de rodas e às condições de reconhecimento recíproco das homologações emitidas em conformidade com essas prescrições («Acordo de 1958 revisto») (JO L 346 de 17.12.1997, p. 78).
(2) Decisão 2000/125/CE do Conselho, de 31 de janeiro de 2000, relativa à celebração do Acordo relativo ao estabelecimento de regulamentos técnicos globais aplicáveis aos veículos de rodas, aos equipamentos e às peças suscetíveis de serem montados ou utilizados em veículos de rodas («Acordo Paralelo») (JO L 35 de 10.2.2000, p. 12).
(3) Diretiva 2007/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de setembro de 2007, que estabelece um quadro para a homologação dos veículos a motor e seus reboques, e dos sistemas, componentes e unidades técnicas destinados a serem utilizados nesses veículos (Diretiva-Quadro) (JO L 263 de 9.10.2007, p. 1).
ANEXO
Regulamento n.o |
Título do ponto da ordem de trabalhos |
Referência do documento (1) |
3 |
Proposta de série 03 de alterações do Regulamento n.o 3 da ONU (retrorrefletores) |
ECE/TRANS/WP.29/2018/91 |
4 |
Proposta de série 01 de alterações do Regulamento n.o 4 da ONU (iluminação da chapa de matrícula da retaguarda) |
ECE/TRANS/WP.29/2018/92 |
6 |
Proposta de série 02 de alterações do Regulamento n.o 6 da ONU (indicadores de mudança de direção) |
ECE/TRANS/WP.29/2018/93 |
7 |
Proposta de série 03 de alterações do Regulamento n.o 7 da ONU (luzes de presença, travagem e delimitadoras) |
ECE/TRANS/WP.29/2018/94 |
11 |
Proposta de suplemento 2 à série 04 de alterações do Regulamento n.o 11 da ONU (fechos e dobradiças de portas) |
ECE/TRANS/WP.29/2018/127 |
11 |
Proposta de retificação 1 à série 04 de alterações do Regulamento n.o 11 da ONU (fechos e dobradiças de portas) |
ECE/TRANS/WP.29/2018/155 |
14 |
Proposta de retificação 2 à revisão 5 do Regulamento n.o 14 da ONU (fixações dos cintos de segurança) |
ECE/TRANS/WP.29/2018/156 |
16 |
Proposta de suplemento 11 à série 06 de alterações do Regulamento n.o 16 da ONU (cintos de segurança) |
ECE/TRANS/WP.29/2018/128 |
16 |
Proposta de suplemento 4 à série 07 de alterações do Regulamento n.o 16 da ONU (cintos de segurança) |
ECE/TRANS/WP.29/2018/129 |
16 |
Proposta de série 08 de alterações do Regulamento n.o 16 da ONU (cintos de segurança) |
ECE/TRANS/WP.29/2018/141 |
17 |
Proposta de série 09 de alterações do Regulamento n.o 17 da ONU (resistência dos bancos) |
ECE/TRANS/WP.29/2018/142 |
19 |
Proposta de série 05 de alterações do Regulamento n.o 19 da ONU (luzes de nevoeiro da frente) |
ECE/TRANS/WP.29/2018/95 |
23 |
Proposta de série 01 de alterações do Regulamento n.o 23 da ONU (luzes de marcha-atrás) |
ECE/TRANS/WP.29/2018/96 |
24 |
Proposta de suplemento 4 à série 03 de alterações do Regulamento n.o 24 da ONU [poluentes visíveis, medição da potência do motor de ignição por compressão (fumos diesel)] |
ECE/TRANS/WP.29/2018/143 |
27 |
Proposta de série 05 de alterações do Regulamento n.o 27 da ONU (triângulos de pré-sinalização) |
ECE/TRANS/WP.29/2018/97 |
29 |
Proposta de suplemento 4 à série 03 de alterações do Regulamento n.o 29 da ONU (cabinas dos veículos comerciais) |
ECE/TRANS/WP.29/2018/130 |
34 |
Proposta de suplemento 6 à série 02 de alterações do Regulamento n.o 34 da ONU (prevenção dos riscos de incêndio) |
ECE/TRANS/WP.29/2018/120 |
34 |
Proposta de suplemento 2 à série 03 de alterações do Regulamento n.o 34 da ONU (prevenção dos riscos de incêndio) |
ECE/TRANS/WP.29/2018/121 |
37 |
Proposta de suplemento 47 à série 03 de alterações do Regulamento n.o 37 da ONU (lâmpadas de incandescência) |
ECE/TRANS/WP.29/2018/83 |
38 |
Proposta de série 01 de alterações do Regulamento n.o 38 da ONU (luzes de nevoeiro da retaguarda) |
ECE/TRANS/WP.29/2018/98 |
43 |
Proposta de suplemento 8 à série 01 de alterações do Regulamento n.o 43 da ONU (vidraças de segurança) |
ECE/TRANS/WP.29/2018/122 |
44 |
Proposta de suplemento 15 à série 04 de alterações ao Regulamento n.o 44 da ONU (sistemas de retenção para crianças) |
ECE/TRANS/WP.29/2018/131 |
46 |
Proposta de suplemento 6 à série 04 de alterações do Regulamento n.o 46 da ONU (dispositivos para visão indireta) |
ECE/TRANS/WP.29/2018/123 |
48 |
Proposta de suplemento 11 à série 06 de alterações do Regulamento n.o 48 da ONU (instalação de dispositivos de iluminação e de sinalização luminosa) |
ECE/TRANS/WP.29/2018/84 |
48 |
Proposta de suplemento 12 à série 05 de alterações do Regulamento n.o 48 da ONU (instalação de dispositivos de iluminação e de sinalização luminosa) |
ECE/TRANS/WP.29/2018/85 |
48 |
Proposta de suplemento 11 à série 06 de alterações do Regulamento n.o 48 da ONU (instalação de dispositivos de iluminação e de sinalização luminosa) |
ECE/TRANS/WP.29/2018/99/Rev.1 |
48 |
Proposta de suplemento 12 à série 05 de alterações do Regulamento n.o 48 da ONU (instalação de dispositivos de iluminação e de sinalização luminosa) |
ECE/TRANS/WP.29/2018/100 |
48 |
Proposta de suplemento 18 à série 04 de alterações do Regulamento n.o 48 da ONU (instalação de dispositivos de iluminação e de sinalização luminosa) |
ECE/TRANS/WP.29/2018/101 |
48 |
Proposta de suplemento 6 à série 03 de alterações do Regulamento n.o 48 da ONU (instalação de dispositivos de iluminação e de sinalização luminosa) |
ECE/TRANS/WP.29/2018/102 |
50 |
Proposta de série 01 de alterações do Regulamento n.o 50 da ONU (luzes de presença, travagem e indicadores de mudança de direção para ciclomotores e motociclos) |
ECE/TRANS/WP.29/2018/103 |
53 |
Proposta de suplemento 2 à série 02 de alterações do Regulamento n.o 53 da ONU (instalação de dispositivos de iluminação e de sinalização luminosa para veículos L3) |
ECE/TRANS/WP.29/2018/86 |
53 |
Proposta de suplemento 20 à série 01 de alterações do Regulamento n.o 53 da ONU (instalação de dispositivos de iluminação e de sinalização luminosa para veículos L3) |
ECE/TRANS/WP.29/2018/87 |
53 |
Proposta de suplemento 2 à série 02 de alterações do Regulamento n.o 53 da ONU (instalação de dispositivos de iluminação e de sinalização luminosa para veículos L3) |
ECE/TRANS/WP.29/2018/104/Rev.1 |
53 |
Proposta de suplemento 20 à série 01 de alterações do Regulamento n.o 53 da ONU (instalação de dispositivos de iluminação e de sinalização luminosa para veículos L3) |
ECE/TRANS/WP.29/2018/105 |
60 |
Proposta de retificação 1 à revisão 1 do Regulamento n.o 60 da ONU (comandos acionados pelo condutor para ciclomotores e motociclos) |
ECE/TRANS/WP.29/2018/152 |
67 |
Proposta de série 02 de alterações do Regulamento n.o 67 da ONU (veículos GPL) |
ECE/TRANS/WP.29/2018/124 |
69 |
Proposta de série 02 de alterações do Regulamento n.o 69 da ONU (painéis de identificação da retaguarda para veículos lentos) |
ECE/TRANS/WP.29/2018/106 |
70 |
Proposta de série 02 de alterações do Regulamento n.o 70 da ONU (painéis de identificação da retaguarda para veículos lentos) |
ECE/TRANS/WP.29/2018/107 |
74 |
Proposta de suplemento 10 à série 01 de alterações do Regulamento n.o 74 da ONU (instalação de dispositivos de iluminação e de sinalização luminosa para ciclomotores) |
ECE/TRANS/WP.29/2018/88 |
74 |
Proposta de suplemento 10 à série 01 de alterações do Regulamento n.o 74 da ONU (instalação de dispositivos de iluminação e de sinalização luminosa para ciclomotores) |
ECE/TRANS/WP.29/2018/108/Rev.1 |
77 |
Proposta de série 01 de alterações do Regulamento n.o 77 da ONU (luzes de estacionamento) |
ECE/TRANS/WP.29/2018/109 |
83 |
Proposta de suplemento 2 à série 03 de alterações do Regulamento n.o 83 da ONU (emissões dos veículos M1 e N1) |
ECE/TRANS/WP.29/2018/144 |
83 |
Proposta de suplemento 1 à série 04 de alterações do Regulamento n.o 83 da ONU (emissões dos veículos M1 e N1) |
ECE/TRANS/WP.29/2018/145 |
83 |
Proposta de suplemento 12 à série 05 de alterações do Regulamento n.o 83 da ONU (emissões dos veículos M1 e N1) |
ECE/TRANS/WP.29/2018/146 |
83 |
Proposta de suplemento 12 à série 06 de alterações do Regulamento n.o 83 da ONU (emissões dos veículos M1 e N1) |
ECE/TRANS/WP.29/2018/147 |
83 |
Proposta de suplemento 18 à série 07 de alterações do Regulamento n.o 83 da ONU (emissões dos veículos M1 e N1) |
ECE/TRANS/WP.29/2018/148 |
86 |
Proposta de suplemento 1 à série 01 de alterações do Regulamento n.o 86 da ONU (instalação de dispositivos de iluminação e de sinalização luminosa para veículos agrícolas) |
ECE/TRANS/WP.29/2018/110/Rev.1 |
86 |
Proposta de suplemento 7 do Regulamento n.o 86 da ONU (instalação de dispositivos de iluminação e de sinalização luminosa para veículos agrícolas) |
ECE/TRANS/WP.29/2018/111 |
87 |
Proposta de série 01 de alterações do Regulamento n.o 87 da ONU (luzes de circulação diurna) |
ECE/TRANS/WP.29/2018/112 |
91 |
Proposta de série 01 de alterações do Regulamento n.o 91 da ONU (luzes de presença laterais) |
ECE/TRANS/WP.29/2018/113 |
94 |
Proposta de suplemento 1 à série 03 de alterações do Regulamento n.o 94 da ONU (colisão frontal) |
ECE/TRANS/WP.29/2018/132 |
95 |
Proposta de suplemento 7 à série 03 de alterações do Regulamento n.o 95 da ONU (colisão lateral) |
ECE/TRANS/WP.29/2018/133 |
98 |
Proposta de série 02 de alterações do Regulamento n.o 98 da ONU (faróis com fontes luminosas de descarga num gás) |
ECE/TRANS/WP.29/2018/114 |
99 |
Proposta de suplemento 14 à série 03 de alterações do Regulamento n.o 99 da ONU (fontes luminosas de descarga num gás) |
ECE/TRANS/WP.29/2018/89 |
100 |
Proposta de suplemento 5 à série 01 de alterações do Regulamento n.o 100 da ONU (veículos movidos a energia elétrica) |
ECE/TRANS/WP.29/2018/134 + WP.29-176-03 |
100 |
Proposta de suplemento 4 à série 02 de alterações do Regulamento n.o 100 da ONU (veículos movidos a energia elétrica) |
ECE/TRANS/WP.29/2018/135 |
101 |
Proposta de suplemento 10 ao Regulamento n.o 101 da ONU (emissões de CO2 e consumo de combustível) |
ECE/TRANS/WP.29/2018/149 |
101 |
Proposta de suplemento 8 à série 01 de alterações do Regulamento n.o 101 da ONU (emissões de CO2 e consumo de combustível) |
ECE/TRANS/WP.29/2018/150 |
104 |
Proposta de série 01 de alterações ao Regulamento n.o 104 da ONU (marcações retrorrefletoras) |
ECE/TRANS/WP.29/2018/115 |
105 |
Proposta de suplemento 1 à série 06 de alterações do Regulamento n.o 105 da ONU (veículos ADR) |
ECE/TRANS/WP.29/2018/126 |
110 |
Proposta de suplemento 1 à série 03 de alterações do Regulamento n.o 110 da ONU (veículos GNC e GNL) |
ECE/TRANS/WP.29/2018/125 |
110 |
Proposta de retificação 1 à revisão 3 do Regulamento n.o 110 da ONU (veículos GNC e GNL) |
ECE/TRANS/WP.29/2018/153 |
112 |
Proposta de série 02 de alterações do Regulamento n.o 112 da ONU (faróis que emitem um feixe de cruzamento assimétrico) |
ECE/TRANS/WP.29/2018/116 |
113 |
Proposta de série 03 de alterações do Regulamento n.o 113 da ONU (faróis que emitem um feixe de cruzamento simétrico) |
ECE/TRANS/WP.29/2018/117 |
119 |
Proposta de série 02 de alterações do Regulamento n.o 119 da ONU (luzes orientáveis) |
ECE/TRANS/WP.29/2018/118 |
121 |
Proposta de retificação 1 à revisão 2 do Regulamento n.o 121 da ONU (identificação dos comandos, avisadores e indicadores) |
ECE/TRANS/WP.29/2018/154 |
123 |
Proposta de série 02 de alterações do Regulamento n.o 123 da ONU (sistemas de iluminação frontal adaptável) |
ECE/TRANS/WP.29/2018/119 |
128 |
Proposta de suplemento 8 à versão original do Regulamento n.o 128 da ONU (fontes luminosas LED) |
ECE/TRANS/WP.29/2018/90 |
129 |
Proposta de suplemento 8 ao Regulamento n.o 129 da ONU (sistemas reforçados de retenção para crianças) |
ECE/TRANS/WP.29/2018/136 |
129 |
Proposta de suplemento 5 à série 01 de alterações do Regulamento n.o 129 da ONU (sistemas reforçados de retenção para crianças) |
ECE/TRANS/WP.29/2018/137 |
129 |
Proposta de suplemento 4 à série 02 de alterações do Regulamento n.o 129 da ONU (sistemas reforçados de retenção para crianças) |
ECE/TRANS/WP.29/2018/138 |
129 |
Proposta de suplemento 1 à série 03 de alterações do Regulamento n.o 129 da ONU (sistemas reforçados de retenção para crianças) |
ECE/TRANS/WP.29/2018/139 |
132 |
Proposta de suplemento 1 à série 01 de alterações do Regulamento n.o 132 da ONU (dispositivos de recondicionamento do controlo das emissões) |
ECE/TRANS/WP.29/2018/151 |
137 |
Proposta de suplemento 2 à série 01 de alterações do Regulamento n.o 137 da ONU (colisão frontal, com destaque para os sistemas de retenção) |
ECE/TRANS/WP.29/2018/140 |
Novo regulamento da ONU |
Proposta de novo regulamento da ONU sobre dispositivos de sinalização luminosa |
ECE/TRANS/WP.29/2018/157 |
Novo regulamento da ONU |
Proposta de novo regulamento da ONU sobre dispositivos de iluminação rodoviária |
ECE/TRANS/WP.29/2018/158 |
Novo regulamento da ONU |
Proposta de novo regulamento da ONU sobre dispositivos retrorrefletores |
ECE/TRANS/WP.29/2018/159 |
RTG n.o |
Título do ponto da ordem de trabalhos |
Referência do documento |
RTG n.o 9 da ONU |
Proposta de alteração 2 do RTG n.o 9 da ONU (segurança dos peões) |
ECE/TRANS/WP.29/2018/160 & 161 |
(1) Todos os documentos referenciados no quadro estão à disposição do público em: http://www.unece.org/trans/main/wp29/wp29wgs/wp29gen/gen2018.html