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Document 32019D0233

Decisão (UE) 2019/233 do Conselho, de 6 de novembro de 2018, relativa à posição a adotar em nome da União Europeia nos comités pertinentes da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa no que diz respeito às propostas de modificações dos Regulamentos n.os 3, 4, 6, 7, 11, 14, 16, 17, 19, 23, 24, 27, 29, 34, 37, 38, 43, 44, 46, 48, 50, 53, 60, 67, 69, 70, 74, 77, 83, 86, 87, 91, 94, 95, 98, 99, 100, 101, 104, 105, 110, 112, 113, 119, 121, 123, 128, 129, 132 e 137 da ONU e do Regulamento Técnico Global n.° 9 da ONU, e no que diz respeito às propostas de três novos regulamentos da ONU

ST/13073/2018/INIT

JO L 37 de 8.2.2019, p. 120–126 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2019/233/oj

8.2.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 37/120


DECISÃO (UE) 2019/233 DO CONSELHO

de 6 de novembro de 2018

relativa à posição a adotar em nome da União Europeia nos comités pertinentes da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa no que diz respeito às propostas de modificações dos Regulamentos n.os 3, 4, 6, 7, 11, 14, 16, 17, 19, 23, 24, 27, 29, 34, 37, 38, 43, 44, 46, 48, 50, 53, 60, 67, 69, 70, 74, 77, 83, 86, 87, 91, 94, 95, 98, 99, 100, 101, 104, 105, 110, 112, 113, 119, 121, 123, 128, 129, 132 e 137 da ONU e do Regulamento Técnico Global n.o 9 da ONU, e no que diz respeito às propostas de três novos regulamentos da ONU

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 114.o, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 9,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)

Pela Decisão 97/836/CE do Conselho (1), a União aderiu ao Acordo da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa (UNECE) relativo à adoção de prescrições técnicas uniformes aplicáveis aos veículos de rodas, aos equipamentos e às peças suscetíveis de serem montados ou utilizados num veículo de rodas e às condições de reconhecimento recíproco das homologações emitidas em conformidade com essas prescrições («Acordo de 1958 revisto»).

(2)

Pela Decisão 2000/125/CE do Conselho (2), a União Europeia aderiu ao Acordo relativo ao estabelecimento de regulamentos técnicos globais aplicáveis aos veículos de rodas, aos equipamentos e às peças suscetíveis de serem montados ou utilizados em veículos de rodas («Acordo Paralelo»).

(3)

A Diretiva 2007/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (3) substituiu os sistemas de homologação dos Estados-Membros por um procedimento de homologação da União e instituiu um quadro harmonizado que contém as disposições administrativas e os requisitos técnicos gerais para todos os novos veículos, sistemas, componentes e unidades técnicas. Essa diretiva integra os regulamentos adotados ao abrigo do Acordo de 1958 revisto («regulamentos da ONU») no sistema de homologação da UE, quer como requisitos de homologação, quer como alternativas à legislação da União. Desde a adoção da Diretiva 2007/46/CE, os regulamentos da ONU têm vindo cada vez mais a ser incorporados na legislação da União.

(4)

À luz da experiência adquirida e da evolução técnica, é necessário adaptar os requisitos relativos a determinados elementos ou características abrangidas pelos Regulamentos n.os 3, 4, 6, 7, 11, 14, 16, 17, 19, 23, 24, 27, 29, 34, 37, 38, 43, 44, 46, 48, 50, 53, 60, 67, 69, 70, 74, 77, 83, 86, 87, 91, 94, 95, 98, 99, 100, 101, 104, 105, 110, 112, 113, 119, 121, 123, 128, 129, 132 e 137, bem como pelo Regulamento Técnico Global n.o 9 da ONU.

(5)

A fim de esclarecer e consolidar os requisitos relativos aos componentes atualmente contidos em diversos regulamentos da ONU, é necessário adotar três novos regulamentos da ONU sobre dispositivos de sinalização luminosa, dispositivos de iluminação rodoviária e dispositivos retrorrefletores. Eles irão substituir e revogar os regulamentos da ONU n.os 3, 4, 6, 7, 19, 23, 27, 38, 50, 69, 70, 77, 87, 91, 98, 104, 112, 113, 119 e 123, sem alterar nenhum dos requisitos técnicos pormenorizados já em vigor.

(6)

Convém definir a posição a adotar em nome da União no Comité Administrativo do Acordo de 1958 revisto e no Comité Executivo do Acordo Paralelo no que respeita à adoção das referidas modificações e dos novos regulamentos da ONU, uma vez que os regulamentos serão vinculativos para a União e suscetíveis de influenciar decisivamente a substância da legislação da União no domínio da homologação de veículos.

(7)

No âmbito desses comités, a União é representada pela Comissão, em conformidade com o artigo 17.o, n.o 1, do Tratado da União Europeia,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A posição a adotar, em nome da União, no Comité Administrativo do Acordo de 1958 revisto e no Comité Executivo do Acordo Paralelo, no período de 12 a 16 de novembro de 2018, é a de votar a favor das propostas enumeradas no anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

A destinatária da presente decisão é a Comissão.

Feito em Bruxelas, em 6 de novembro de 2018.

Pelo Conselho

O Presidente

H. LÖGER


(1)  Decisão 97/836/CE do Conselho, de 27 de novembro de 1997, relativa à adesão da Comunidade Europeia ao Acordo da Comissão Económica para a Europa da Organização das Nações Unidas relativo à adoção de prescrições técnicas uniformes aplicáveis aos veículos de rodas, aos equipamentos e às peças suscetíveis de serem montados ou utilizados num veículo de rodas e às condições de reconhecimento recíproco das homologações emitidas em conformidade com essas prescrições («Acordo de 1958 revisto») (JO L 346 de 17.12.1997, p. 78).

(2)  Decisão 2000/125/CE do Conselho, de 31 de janeiro de 2000, relativa à celebração do Acordo relativo ao estabelecimento de regulamentos técnicos globais aplicáveis aos veículos de rodas, aos equipamentos e às peças suscetíveis de serem montados ou utilizados em veículos de rodas («Acordo Paralelo») (JO L 35 de 10.2.2000, p. 12).

(3)  Diretiva 2007/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de setembro de 2007, que estabelece um quadro para a homologação dos veículos a motor e seus reboques, e dos sistemas, componentes e unidades técnicas destinados a serem utilizados nesses veículos (Diretiva-Quadro) (JO L 263 de 9.10.2007, p. 1).


ANEXO

Regulamento n.o

Título do ponto da ordem de trabalhos

Referência do documento (1)

3

Proposta de série 03 de alterações do Regulamento n.o 3 da ONU (retrorrefletores)

ECE/TRANS/WP.29/2018/91

4

Proposta de série 01 de alterações do Regulamento n.o 4 da ONU (iluminação da chapa de matrícula da retaguarda)

ECE/TRANS/WP.29/2018/92

6

Proposta de série 02 de alterações do Regulamento n.o 6 da ONU (indicadores de mudança de direção)

ECE/TRANS/WP.29/2018/93

7

Proposta de série 03 de alterações do Regulamento n.o 7 da ONU (luzes de presença, travagem e delimitadoras)

ECE/TRANS/WP.29/2018/94

11

Proposta de suplemento 2 à série 04 de alterações do Regulamento n.o 11 da ONU (fechos e dobradiças de portas)

ECE/TRANS/WP.29/2018/127

11

Proposta de retificação 1 à série 04 de alterações do Regulamento n.o 11 da ONU (fechos e dobradiças de portas)

ECE/TRANS/WP.29/2018/155

14

Proposta de retificação 2 à revisão 5 do Regulamento n.o 14 da ONU (fixações dos cintos de segurança)

ECE/TRANS/WP.29/2018/156

16

Proposta de suplemento 11 à série 06 de alterações do Regulamento n.o 16 da ONU (cintos de segurança)

ECE/TRANS/WP.29/2018/128

16

Proposta de suplemento 4 à série 07 de alterações do Regulamento n.o 16 da ONU (cintos de segurança)

ECE/TRANS/WP.29/2018/129

16

Proposta de série 08 de alterações do Regulamento n.o 16 da ONU (cintos de segurança)

ECE/TRANS/WP.29/2018/141

17

Proposta de série 09 de alterações do Regulamento n.o 17 da ONU (resistência dos bancos)

ECE/TRANS/WP.29/2018/142

19

Proposta de série 05 de alterações do Regulamento n.o 19 da ONU (luzes de nevoeiro da frente)

ECE/TRANS/WP.29/2018/95

23

Proposta de série 01 de alterações do Regulamento n.o 23 da ONU (luzes de marcha-atrás)

ECE/TRANS/WP.29/2018/96

24

Proposta de suplemento 4 à série 03 de alterações do Regulamento n.o 24 da ONU [poluentes visíveis, medição da potência do motor de ignição por compressão (fumos diesel)]

ECE/TRANS/WP.29/2018/143

27

Proposta de série 05 de alterações do Regulamento n.o 27 da ONU (triângulos de pré-sinalização)

ECE/TRANS/WP.29/2018/97

29

Proposta de suplemento 4 à série 03 de alterações do Regulamento n.o 29 da ONU (cabinas dos veículos comerciais)

ECE/TRANS/WP.29/2018/130

34

Proposta de suplemento 6 à série 02 de alterações do Regulamento n.o 34 da ONU (prevenção dos riscos de incêndio)

ECE/TRANS/WP.29/2018/120

34

Proposta de suplemento 2 à série 03 de alterações do Regulamento n.o 34 da ONU (prevenção dos riscos de incêndio)

ECE/TRANS/WP.29/2018/121

37

Proposta de suplemento 47 à série 03 de alterações do Regulamento n.o 37 da ONU (lâmpadas de incandescência)

ECE/TRANS/WP.29/2018/83

38

Proposta de série 01 de alterações do Regulamento n.o 38 da ONU (luzes de nevoeiro da retaguarda)

ECE/TRANS/WP.29/2018/98

43

Proposta de suplemento 8 à série 01 de alterações do Regulamento n.o 43 da ONU (vidraças de segurança)

ECE/TRANS/WP.29/2018/122

44

Proposta de suplemento 15 à série 04 de alterações ao Regulamento n.o 44 da ONU (sistemas de retenção para crianças)

ECE/TRANS/WP.29/2018/131

46

Proposta de suplemento 6 à série 04 de alterações do Regulamento n.o 46 da ONU (dispositivos para visão indireta)

ECE/TRANS/WP.29/2018/123

48

Proposta de suplemento 11 à série 06 de alterações do Regulamento n.o 48 da ONU (instalação de dispositivos de iluminação e de sinalização luminosa)

ECE/TRANS/WP.29/2018/84

48

Proposta de suplemento 12 à série 05 de alterações do Regulamento n.o 48 da ONU (instalação de dispositivos de iluminação e de sinalização luminosa)

ECE/TRANS/WP.29/2018/85

48

Proposta de suplemento 11 à série 06 de alterações do Regulamento n.o 48 da ONU (instalação de dispositivos de iluminação e de sinalização luminosa)

ECE/TRANS/WP.29/2018/99/Rev.1

48

Proposta de suplemento 12 à série 05 de alterações do Regulamento n.o 48 da ONU (instalação de dispositivos de iluminação e de sinalização luminosa)

ECE/TRANS/WP.29/2018/100

48

Proposta de suplemento 18 à série 04 de alterações do Regulamento n.o 48 da ONU (instalação de dispositivos de iluminação e de sinalização luminosa)

ECE/TRANS/WP.29/2018/101

48

Proposta de suplemento 6 à série 03 de alterações do Regulamento n.o 48 da ONU (instalação de dispositivos de iluminação e de sinalização luminosa)

ECE/TRANS/WP.29/2018/102

50

Proposta de série 01 de alterações do Regulamento n.o 50 da ONU (luzes de presença, travagem e indicadores de mudança de direção para ciclomotores e motociclos)

ECE/TRANS/WP.29/2018/103

53

Proposta de suplemento 2 à série 02 de alterações do Regulamento n.o 53 da ONU (instalação de dispositivos de iluminação e de sinalização luminosa para veículos L3)

ECE/TRANS/WP.29/2018/86

53

Proposta de suplemento 20 à série 01 de alterações do Regulamento n.o 53 da ONU (instalação de dispositivos de iluminação e de sinalização luminosa para veículos L3)

ECE/TRANS/WP.29/2018/87

53

Proposta de suplemento 2 à série 02 de alterações do Regulamento n.o 53 da ONU (instalação de dispositivos de iluminação e de sinalização luminosa para veículos L3)

ECE/TRANS/WP.29/2018/104/Rev.1

53

Proposta de suplemento 20 à série 01 de alterações do Regulamento n.o 53 da ONU (instalação de dispositivos de iluminação e de sinalização luminosa para veículos L3)

ECE/TRANS/WP.29/2018/105

60

Proposta de retificação 1 à revisão 1 do Regulamento n.o 60 da ONU (comandos acionados pelo condutor para ciclomotores e motociclos)

ECE/TRANS/WP.29/2018/152

67

Proposta de série 02 de alterações do Regulamento n.o 67 da ONU (veículos GPL)

ECE/TRANS/WP.29/2018/124

69

Proposta de série 02 de alterações do Regulamento n.o 69 da ONU (painéis de identificação da retaguarda para veículos lentos)

ECE/TRANS/WP.29/2018/106

70

Proposta de série 02 de alterações do Regulamento n.o 70 da ONU (painéis de identificação da retaguarda para veículos lentos)

ECE/TRANS/WP.29/2018/107

74

Proposta de suplemento 10 à série 01 de alterações do Regulamento n.o 74 da ONU (instalação de dispositivos de iluminação e de sinalização luminosa para ciclomotores)

ECE/TRANS/WP.29/2018/88

74

Proposta de suplemento 10 à série 01 de alterações do Regulamento n.o 74 da ONU (instalação de dispositivos de iluminação e de sinalização luminosa para ciclomotores)

ECE/TRANS/WP.29/2018/108/Rev.1

77

Proposta de série 01 de alterações do Regulamento n.o 77 da ONU (luzes de estacionamento)

ECE/TRANS/WP.29/2018/109

83

Proposta de suplemento 2 à série 03 de alterações do Regulamento n.o 83 da ONU (emissões dos veículos M1 e N1)

ECE/TRANS/WP.29/2018/144

83

Proposta de suplemento 1 à série 04 de alterações do Regulamento n.o 83 da ONU (emissões dos veículos M1 e N1)

ECE/TRANS/WP.29/2018/145

83

Proposta de suplemento 12 à série 05 de alterações do Regulamento n.o 83 da ONU (emissões dos veículos M1 e N1)

ECE/TRANS/WP.29/2018/146

83

Proposta de suplemento 12 à série 06 de alterações do Regulamento n.o 83 da ONU (emissões dos veículos M1 e N1)

ECE/TRANS/WP.29/2018/147

83

Proposta de suplemento 18 à série 07 de alterações do Regulamento n.o 83 da ONU (emissões dos veículos M1 e N1)

ECE/TRANS/WP.29/2018/148

86

Proposta de suplemento 1 à série 01 de alterações do Regulamento n.o 86 da ONU (instalação de dispositivos de iluminação e de sinalização luminosa para veículos agrícolas)

ECE/TRANS/WP.29/2018/110/Rev.1

86

Proposta de suplemento 7 do Regulamento n.o 86 da ONU (instalação de dispositivos de iluminação e de sinalização luminosa para veículos agrícolas)

ECE/TRANS/WP.29/2018/111

87

Proposta de série 01 de alterações do Regulamento n.o 87 da ONU (luzes de circulação diurna)

ECE/TRANS/WP.29/2018/112

91

Proposta de série 01 de alterações do Regulamento n.o 91 da ONU (luzes de presença laterais)

ECE/TRANS/WP.29/2018/113

94

Proposta de suplemento 1 à série 03 de alterações do Regulamento n.o 94 da ONU (colisão frontal)

ECE/TRANS/WP.29/2018/132

95

Proposta de suplemento 7 à série 03 de alterações do Regulamento n.o 95 da ONU (colisão lateral)

ECE/TRANS/WP.29/2018/133

98

Proposta de série 02 de alterações do Regulamento n.o 98 da ONU (faróis com fontes luminosas de descarga num gás)

ECE/TRANS/WP.29/2018/114

99

Proposta de suplemento 14 à série 03 de alterações do Regulamento n.o 99 da ONU (fontes luminosas de descarga num gás)

ECE/TRANS/WP.29/2018/89

100

Proposta de suplemento 5 à série 01 de alterações do Regulamento n.o 100 da ONU (veículos movidos a energia elétrica)

ECE/TRANS/WP.29/2018/134 +

WP.29-176-03

100

Proposta de suplemento 4 à série 02 de alterações do Regulamento n.o 100 da ONU (veículos movidos a energia elétrica)

ECE/TRANS/WP.29/2018/135

101

Proposta de suplemento 10 ao Regulamento n.o 101 da ONU (emissões de CO2 e consumo de combustível)

ECE/TRANS/WP.29/2018/149

101

Proposta de suplemento 8 à série 01 de alterações do Regulamento n.o 101 da ONU (emissões de CO2 e consumo de combustível)

ECE/TRANS/WP.29/2018/150

104

Proposta de série 01 de alterações ao Regulamento n.o 104 da ONU (marcações retrorrefletoras)

ECE/TRANS/WP.29/2018/115

105

Proposta de suplemento 1 à série 06 de alterações do Regulamento n.o 105 da ONU (veículos ADR)

ECE/TRANS/WP.29/2018/126

110

Proposta de suplemento 1 à série 03 de alterações do Regulamento n.o 110 da ONU (veículos GNC e GNL)

ECE/TRANS/WP.29/2018/125

110

Proposta de retificação 1 à revisão 3 do Regulamento n.o 110 da ONU (veículos GNC e GNL)

ECE/TRANS/WP.29/2018/153

112

Proposta de série 02 de alterações do Regulamento n.o 112 da ONU (faróis que emitem um feixe de cruzamento assimétrico)

ECE/TRANS/WP.29/2018/116

113

Proposta de série 03 de alterações do Regulamento n.o 113 da ONU (faróis que emitem um feixe de cruzamento simétrico)

ECE/TRANS/WP.29/2018/117

119

Proposta de série 02 de alterações do Regulamento n.o 119 da ONU (luzes orientáveis)

ECE/TRANS/WP.29/2018/118

121

Proposta de retificação 1 à revisão 2 do Regulamento n.o 121 da ONU (identificação dos comandos, avisadores e indicadores)

ECE/TRANS/WP.29/2018/154

123

Proposta de série 02 de alterações do Regulamento n.o 123 da ONU (sistemas de iluminação frontal adaptável)

ECE/TRANS/WP.29/2018/119

128

Proposta de suplemento 8 à versão original do Regulamento n.o 128 da ONU (fontes luminosas LED)

ECE/TRANS/WP.29/2018/90

129

Proposta de suplemento 8 ao Regulamento n.o 129 da ONU (sistemas reforçados de retenção para crianças)

ECE/TRANS/WP.29/2018/136

129

Proposta de suplemento 5 à série 01 de alterações do Regulamento n.o 129 da ONU (sistemas reforçados de retenção para crianças)

ECE/TRANS/WP.29/2018/137

129

Proposta de suplemento 4 à série 02 de alterações do Regulamento n.o 129 da ONU (sistemas reforçados de retenção para crianças)

ECE/TRANS/WP.29/2018/138

129

Proposta de suplemento 1 à série 03 de alterações do Regulamento n.o 129 da ONU (sistemas reforçados de retenção para crianças)

ECE/TRANS/WP.29/2018/139

132

Proposta de suplemento 1 à série 01 de alterações do Regulamento n.o 132 da ONU (dispositivos de recondicionamento do controlo das emissões)

ECE/TRANS/WP.29/2018/151

137

Proposta de suplemento 2 à série 01 de alterações do Regulamento n.o 137 da ONU (colisão frontal, com destaque para os sistemas de retenção)

ECE/TRANS/WP.29/2018/140

Novo regulamento da ONU

Proposta de novo regulamento da ONU sobre dispositivos de sinalização luminosa

ECE/TRANS/WP.29/2018/157

Novo regulamento da ONU

Proposta de novo regulamento da ONU sobre dispositivos de iluminação rodoviária

ECE/TRANS/WP.29/2018/158

Novo regulamento da ONU

Proposta de novo regulamento da ONU sobre dispositivos retrorrefletores

ECE/TRANS/WP.29/2018/159


RTG n.o

Título do ponto da ordem de trabalhos

Referência do documento

RTG n.o 9 da ONU

Proposta de alteração 2 do RTG n.o 9 da ONU (segurança dos peões)

ECE/TRANS/WP.29/2018/160 & 161


(1)  Todos os documentos referenciados no quadro estão à disposição do público em: http://www.unece.org/trans/main/wp29/wp29wgs/wp29gen/gen2018.html


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