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Document 32019B1808

    Aprovação definitiva (UE, Euratom) 2019/1808 do orçamento retificativo n.o 1 da União Europeia para o exercício de 2019

    JO L 284 de 5.11.2019, p. 1–20 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2019

    ELI: http://data.europa.eu/eli/budget_suppl_amend/2019/1/oj

    5.11.2019   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 284/1


    APROVAÇÃO DEFINITIVA (UE, Euratom) 2019/1808

    do orçamento retificativo n.o 1 da União Europeia para o exercício de 2019

    O PRESIDENTE DO PARLAMENTO EUROPEU,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 314.o, n.o 4, alínea a), e n.o 9,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 106.o-A,

    Tendo em conta a Decisão 2014/335/UE, Euratom do Conselho, de 26 de maio de 2014, relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia (1),

    Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.o 1296/2013, (UE) n.o 1301/2013, (UE) n.o 1303/2013, (UE) n.o 1304/2013, (UE) n.o 1309/2013, (UE) n.o 1316/2013, (UE) n.o 223/2014 e (UE) n.o 283/2014, e a Decisão n.o 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 (2),

    Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.o 1311/2013 do Conselho, de 2 de dezembro de 2013, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020 (3),

    Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 2 de dezembro de 2013 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira (4),

    Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2019, que foi definitivamente aprovado em 12 de dezembro de 2018 (5),

    Tendo em conta o projeto de orçamento retificativo n.o 1 da União Europeia para o exercício de 2019, adotado pela Comissão em 15 de abril de 2019,

    Tendo em conta a posição do Conselho sobre o projeto de orçamento retificativo n.o 1/2019, adotada em 3 de setembro de 2019 e transmitida ao Parlamento no mesmo dia,

    Tendo em conta a aprovação, pelo Parlamento, da posição do Conselho, em 18 de setembro de 2019,

    Tendo em conta os artigos 94.o e 96.o do Regimento do Parlamento Europeu,

    DECLARA:

    Artigo único

    O processo previsto no artigo 314.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia está concluído, e o orçamento retificativo n.o 1 da União Europeia para o exercício de 2019, definitivamente aprovado.

    Feito em Estrasburgo, em 18 de setembro de 2019.

    O Presidente

    D. M. SASSOLI


    (1)  JO L 168 de 7.6.2014, p. 105.

    (2)  JO L 193 de 30.7.2018, p. 1.

    (3)  JO L 347 de 20.12.2013, p. 884.

    (4)  JO C 373 de 20.12.2013, p. 1.

    (5)  JO L 67 de 7.3.2019.


    ORÇAMENTO RETIFICATIVO N.o 1 PARA O EXERCÍCIO DE 2019

    ÍNDICE

    MAPA GERAL DE RECEITAS

    A. Introdução e financiamento do orçamento geral 3
    B. Mapa geral das receitas por rubrica orçamental 12

    — Título 1:

    Recursos próprios 13

    — Título 3:

    Excedentes, saldos e ajustamentos 17

    A.   INTRODUÇÃO E FINANCIAMENTO DO ORÇAMENTO GERAL

    FINANCIAMENTO DO ORÇAMENTO GERAL

    Dotações a cobrir durante o exercício de 2019, nos termos do artigo 1.o da Decisão 2014/335/UE, Euratom do Conselho, de 26 de maio de 2014, relativa ao sistema dos recursos próprios da União Europeia

    DESPESAS

    Descrição

    Orçamento de 2019 (1)

    Orçamento de 2018 (2)

    Variação (%)

    1.

    Crescimento inteligente e inclusivo

    67 556 947 173

    66 622 586 101

    +1,40

    2.

    Crescimento sustentável: recursos naturais

    57 399 857 331

    56 040 990 930

    +2,42

    3.

    Segurança e cidadania

    3 527 434 894

    2 980 707 175

    +18,34

    4.

    Europa Global

    9 358 295 603

    8 906 075 154

    +5,08

    5.

    Administração

    9 944 904 743

    9 666 318 627

    +2,88

    6.

    Compensações

    p.m.

    p.m.

    Instrumentos especiais

    411 500 000

    551 238 311

    –25,35

    Total das despesas  (3)

    148 198 939 744

    144 767 916 298

    +2,37


    RECEITAS

    Descrição

    Orçamento de 2019 (4)

    Orçamento de 2018 (5)

    Variação (%)

    Receitas diversas (títulos 4 a 9)

    1 894 392 136

    1 848 645 936

    +2,47

    Excedente disponível do exercício precedente (capítulo 3 0, artigo 3 0 0)

    1 802 988 329

    555 542 325

    224,55 %

    Excedente de recursos próprios provenientes da restituição do excedente do Fundo de Garantia relativo às ações externas (Capítulo 3 0, Artigo 3 0 2)

    p.m.

    p.m.

    Saldos dos recursos próprios provenientes do IVA e dos recursos próprios baseados no PNB/RNB relativo aos exercícios anteriores (Capítulos 3 1, 3 2 e 3 3)

    p.m.

    p.m.

    Total das receitas dos títulos 3 a 9

    3 697 380 465

    2 404 188 261

    53,79 %

    Quantia líquida dos direitos aduaneiros e das quotizações no setor do açúcar (capítulos 1 1 e 1 2)

    21 471 164 786

    20 071 660 637

    +6,97

    Recursos próprios baseados no IVA à taxa uniforme (quadros 1 e 2, capítulo 1 3)

    17 738 667 150

    17 148 885 750

    +3,44

    Remanescente a financiar pelo recurso complementar (recursos próprios baseados no RNB, quadro 3, capítulo 1 4)

    105 291 727 343

    105 143 181 650

    +0,14 %

    Dotações a cobrir pelos recursos próprios a que se refere o artigo 2.o da Decisão 2014/335/CE, Euratom (6)

    144 501 559 279

    142 363 728 037

    +1,50 %

    Total das receitas  (7)

    148 198 939 744

    144 767 916 298

    +2,37


    QUADRO 1

    Cálculo do nivelamento das bases tributáveis harmonizadas do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) nos termos do artigo 2.o, n.o 1, alínea b), da Decisão 2014/335/UE, Euratom

    Estado-Membro

    1 % da matéria coletável «IVA» não nivelada

    1 % do rendimento nacional bruto

    Taxa de nivelamento (em %)

    1 % do rendimento nacional bruto multiplicado pela taxa de nivelamento

    1 % da base «IVA» nivelada (8)

    Estados-Membros cuja base «IVA» está nivelada

     

    (1)

    (2)

    (3)

    (4)

    (5)

    (6)

    Bélgica

    1 989 585 000

    4 679 416 000

    50

    2 339 708 000

    1 989 585 000

     

    Bulgária

    272 398 000

    560 582 000

    50

    280 291 000

    272 398 000

     

    Chéquia

    877 322 000

    2 065 115 000

    50

    1 032 557 500

    877 322 000

     

    Dinamarca

    1 185 878 000

    3 152 706 000

    50

    1 576 353 000

    1 185 878 000

     

    Alemanha

    14 536 249 000

    35 982 561 000

    50

    17 991 280 500

    14 536 249 000

     

    Estónia

    128 053 000

    257 028 000

    50

    128 514 000

    128 053 000

     

    Irlanda

    914 233 000

    2 675 262 000

    50

    1 337 631 000

    914 233 000

     

    Grécia

    741 390 000

    1 905 067 000

    50

    952 533 500

    741 390 000

     

    Espanha

    5 360 813 000

    12 583 950 000

    50

    6 291 975 000

    5 360 813 000

     

    França

    10 852 241 000

    24 860 707 000

    50

    12 430 353 500

    10 852 241 000

     

    Croácia

    324 392 000

    523 831 000

    50

    261 915 500

    261 915 500

    Croácia

    Itália

    7 055 469 000

    18 254 639 000

    50

    9 127 319 500

    7 055 469 000

     

    Chipre

    136 197 000

    208 009 000

    50

    104 004 500

    104 004 500

    Chipre

    Letónia

    123 359 000

    302 863 000

    50

    151 431 500

    123 359 000

     

    Lituânia

    185 291 000

    447 842 000

    50

    223 921 000

    185 291 000

     

    Luxemburgo

    289 706 000

    411 279 000

    50

    205 639 500

    205 639 500

    Luxemburgo

    Hungria

    565 635 000

    1 347 946 000

    50

    673 973 000

    565 635 000

     

    Malta

    79 227 000

    121 027 000

    50

    60 513 500

    60 513 500

    Malta

    Países Baixos

    3 256 005 000

    8 026 206 000

    50

    4 013 103 000

    3 256 005 000

     

    Áustria

    1 768 667 000

    4 020 784 000

    50

    2 010 392 000

    1 768 667 000

     

    Polónia

    2 141 803 000

    5 032 082 000

    50

    2 516 041 000

    2 141 803 000

     

    Portugal

    1 006 896 000

    2 033 044 000

    50

    1 016 522 000

    1 006 896 000

     

    Roménia

    786 275 000

    2 124 033 000

    50

    1 062 016 500

    786 275 000

     

    Eslovénia

    220 311 000

    484 434 000

    50

    242 217 000

    220 311 000

     

    Eslováquia

    323 242 000

    950 305 000

    50

    475 152 500

    323 242 000

     

    Finlândia

    1 015 131 000

    2 441 633 000

    50

    1 220 816 500

    1 015 131 000

     

    Suécia

    2 067 817 000

    4 810 454 000

    50

    2 405 227 000

    2 067 817 000

     

    Reino Unido

    11 052 790 000

    24 198 305 000

    50

    12 099 152 500

    11 052 790 000

     

    Total

    69 256 375 000

    164 461 110 000

     

    82 230 555 000

    69 058 926 000

     


    QUADRO 2

    Repartição dos recursos próprios provenientes do IVA nos termos do artigo 2.o, n.o 1, alínea b), da Decisão 2014/335/UE, Euratom (capítulo 1 3)

    Estado-Membro

    1% da base «IVA» nivelada

    Taxa uniforme dos recursos próprios «IVA» (em %)

    Recursos próprios baseados no IVA à taxa uniforme

     

    (1)

    (2)

    (3) = (1) × (2)

    Bélgica

    1 989 585 000

    0,30

    596 875 500

    Bulgária

    272 398 000

    0,30

    81 719 400

    Chéquia

    877 322 000

    0,30

    263 196 600

    Dinamarca

    1 185 878 000

    0,30

    355 763 400

    Alemanha

    14 536 249 000

    0,15

    2 180 437 350

    Estónia

    128 053 000

    0,30

    38 415 900

    Irlanda

    914 233 000

    0,30

    274 269 900

    Grécia

    741 390 000

    0,30

    222 417 000

    Espanha

    5 360 813 000

    0,30

    1 608 243 900

    França

    10 852 241 000

    0,30

    3 255 672 300

    Croácia

    261 915 500

    0,30

    78 574 650

    Itália

    7 055 469 000

    0,30

    2 116 640 700

    Chipre

    104 004 500

    0,30

    31 201 350

    Letónia

    123 359 000

    0,30

    37 007 700

    Lituânia

    185 291 000

    0,30

    55 587 300

    Luxemburgo

    205 639 500

    0,30

    61 691 850

    Hungria

    565 635 000

    0,30

    169 690 500

    Malta

    60 513 500

    0,30

    18 154 050

    Países Baixos

    3 256 005 000

    0,15

    488 400 750

    Áustria

    1 768 667 000

    0,30

    530 600 100

    Polónia

    2 141 803 000

    0,30

    642 540 900

    Portugal

    1 006 896 000

    0,30

    302 068 800

    Roménia

    786 275 000

    0,30

    235 882 500

    Eslovénia

    220 311 000

    0,30

    66 093 300

    Eslováquia

    323 242 000

    0,30

    96 972 600

    Finlândia

    1 015 131 000

    0,30

    304 539 300

    Suécia

    2 067 817 000

    0,15

    310 172 550

    Reino Unido

    11 052 790 000

    0,30

    3 315 837 000

    Total

    69 058 926 000

     

    17 738 667 150


    QUADRO 3

    Determinação da taxa uniforme e repartição dos recursos com base no rendimento nacional bruto, nos termos do artigo 2.o, n.o 1, alínea c), da Decisão 2014/335/UE, Euratom (capítulo 1 4)

    Estado-Membro

    1 % do rendimento nacional bruto

    Taxa uniforme dos recursos próprios «base complementar»

    Recursos próprios «base complementar» à taxa uniforme

     

    (1)

    (2)

    (3) = (1) × (2)

    Bélgica

    4 679 416 000

     

    2 995 868 103

    Bulgária

    560 582 000

     

    358 897 292

    Chéquia

    2 065 115 000

     

    1 322 133 394

    Dinamarca

    3 152 706 000

     

    2 018 433 784

    Alemanha

    35 982 561 000

     

    23 036 850 485

    Estónia

    257 028 000

     

    164 555 147

    Irlanda

    2 675 262 000

     

    1 712 763 322

    Grécia

    1 905 067 000

     

    1 219 667 039

    Espanha

    12 583 950 000

     

    8 056 529 792

    França

    24 860 707 000

     

    15 916 387 668

    Croácia

    523 831 000

     

    335 368 470

    Itália

    18 254 639 000

     

    11 687 033 320

    Chipre

    208 009 000

     

    133 172 073

    Letónia

    302 863 000

    0,6402226  (9)

    193 899 752

    Lituânia

    447 842 000

     

    286 718 591

    Luxemburgo

    411 279 000

     

    263 310 130

    Hungria

    1 347 946 000

     

    862 985 558

    Malta

    121 027 000

     

    77 484 226

    Países Baixos

    8 026 206 000

     

    5 138 558 859

    Áustria

    4 020 784 000

     

    2 574 196 980

    Polónia

    5 032 082 000

     

    3 221 652 863

    Portugal

    2 033 044 000

     

    1 301 600 813

    Roménia

    2 124 033 000

     

    1 359 854 032

    Eslovénia

    484 434 000

     

    310 145 618

    Eslováquia

    950 305 000

     

    608 406 784

    Finlândia

    2 441 633 000

     

    1 563 188 745

    Suécia

    4 810 454 000

     

    3 079 761 598

    Reino Unido

    24 198 305 000

     

    15 492 302 905

    Total

    164 461 110 000

     

    105 291 727 343


    QUADRO 4

    Cálculo da redução bruta das contribuições baseadas no RNB da Dinamarca, dos Países Baixos e da Suécia e do seu financiamento, nos termos do artigo 2.o, n.o 5, da Decisão 2014/335/UE, Euratom (Capítulo 1 6)

    Estado-Membro

    Redução bruta

    Partes nas bases RNB

    Chave do RNB aplicável à redução bruta

    Financiamento da redução

     

    (1)

    (2)

    (3)

    (4) = (1) + (3)

    Bélgica

     

    2,85

    31 777 303

    31 777 303

    Bulgária

     

    0,34

    3 806 839

    3 806 839

    Chéquia

     

    1,26

    14 023 927

    14 023 927

    Dinamarca

    – 143 750 903

    1,92

    21 409 615

    – 122 341 288

    Alemanha

     

    21,88

    244 352 877

    244 352 877

    Estónia

     

    0,16

    1 745 444

    1 745 444

    Irlanda

     

    1,63

    18 167 355

    18 167 355

    Grécia

     

    1,16

    12 937 061

    12 937 061

    Espanha

     

    7,65

    85 455 962

    85 455 962

    França

     

    15,12

    168 825 817

    168 825 817

    Croácia

     

    0,32

    3 557 268

    3 557 268

    Itália

     

    11,10

    123 964 872

    123 964 872

    Chipre

     

    0,13

    1 412 562

    1 412 562

    Letónia

     

    0,18

    2 056 703

    2 056 703

    Lituânia

     

    0,27

    3 041 237

    3 041 237

    Luxemburgo

     

    0,25

    2 792 942

    2 792 942

    Hungria

     

    0,82

    9 153 725

    9 153 725

    Malta

     

    0,07

    821 879

    821 879

    Países Baixos

    – 768 514 443

    4,88

    54 504 918

    – 714 009 525

    Áustria

     

    2,44

    27 304 620

    27 304 620

    Polónia

     

    3,06

    34 172 212

    34 172 212

    Portugal

     

    1,24

    13 806 137

    13 806 137

    Roménia

     

    1,29

    14 424 031

    14 424 031

    Eslovénia

     

    0,29

    3 289 728

    3 289 728

    Eslováquia

     

    0,58

    6 453 397

    6 453 397

    Finlândia

     

    1,48

    16 580 811

    16 580 811

    Suécia

    – 204 568 593

    2,92

    32 667 165

    – 171 901 428

    Reino Unido

     

    14,71

    164 327 532

    164 327 532

    Total

    –1 116 833 939

    100,00

    1 116 833 939

    0

    Deflator dos preços do PNB da UE, em EUR, (previsão económica da primavera de 2018): (a) 2011 UE-27 = 100,0000 / (b) 2013 UE-27 = 103,0034 (c) 2013 UE-28 = 102,9950 / (d) 2019 UE-28 = 110,5686

    Quantia fixa para os Países Baixos: a preços de 2019: 695 000 000 EUR × [ (b/a) × (d/c) ] = 768 514 433 EUR

    Quantia fixa para a Suécia: a preços de 2019: 185 000 000 EUR × [ (b/a) × (d/c) ] = 204 568 593 EUR

    Quantia fixa para a Dinamarca: a preços de 2019: 130 000 000 EUR × [ (b/a) × (d/c) ] = 143 750 903 EUR


    QUADRO 5

    Correção dos desequilíbrios orçamentais a favor do Reino Unido a título do exercício de 2018, nos termos do artigo 4.o da Decisão 2014/335/UE, Euratom (capítulo 1 5)

    Descrição

    Coeficiente (10) (%)

    Quantia

    1.

    Percentagem do Reino Unido na base teórica IVA não nivelada

    16,1945

     

    2.

    Percentagem do Reino Unido no total das despesas repartidas ajustadas pelas despesas relacionadas com o alargamento

    7,3577

     

    3.

    (1) - (2)

    8,8368

     

    4.

    Despesas repartidas totais

     

    127 599 039 596

    5.

    Despesas relacionadas com o alargamento (11)

     

    27 076 886 462

    6.

    Despesas repartidas totais ajustadas pelas despesas relacionadas com o alargamento = (4) - (5)

     

    100 522 153 134

    7.

    Quantia original da correção do Reino Unido = (3) × (6) × 0,66

     

    5 862 761 188

    8.

    Vantagem do Reino Unido (12)

     

    854 326 562

    9.

    Correção do Reino Unido de base = (7) - (8)

     

    5 008 434 626

    10.

    Ganhos excecionais resultantes dos recursos próprios tradicionais (13)

     

    –15 094 049

    11.

    Correção a favor do Reino Unido = (9) - (10)

     

    5 023 528 676


    QUADRO 6

    Cálculo do financiamento da correção a favor do Reino Unido no valor de –5 023 528 676  EUR (capítulo 1 5)

    Estado-Membro

    Partes nas bases RNB

    Partes sem o Reino Unido

    Partes sem Alemanha, Países Baixos, Áustria, Suécia e Reino Unido

    3/4 da parte da Alemanha, Países Baixos, Áustria e Suécia na coluna 2

    Coluna 4 repartida segundo a chave da coluna 3

    Chave de financiamento

    Chave de financiamento aplicada à correção

     

    (1)

    (2)

    (3)

    (4)

    (5)

    (6) = (2) + (4) + (5)

    (7)

    Bélgica

    2,85

    3,34

    5,35

     

    1,51

    4,85

    243 566 504

    Bulgária

    0,34

    0,40

    0,64

     

    0,18

    0,58

    29 178 641

    Chéquia

    1,26

    1,47

    2,36

     

    0,67

    2,14

    107 490 516

    Dinamarca

    1,92

    2,25

    3,61

     

    1,02

    3,27

    164 100 302

    Alemanha

    21,88

    25,65

    0,00

    –19,24

    0,00

    6,41

    322 179 902

    Estónia

    0,16

    0,18

    0,29

     

    0,08

    0,27

    13 378 467

    Irlanda

    1,63

    1,91

    3,06

     

    0,86

    2,77

    139 249 046

    Grécia

    1,16

    1,36

    2,18

     

    0,62

    1,97

    99 159 919

    Espanha

    7,65

    8,97

    14,39

     

    4,07

    13,04

    655 002 400

    França

    15,12

    17,72

    28,44

     

    8,03

    25,76

    1 294 015 214

    Croácia

    0,32

    0,37

    0,60

     

    0,17

    0,54

    27 265 728

    Itália

    11,10

    13,01

    20,88

     

    5,90

    18,91

    950 165 278

    Chipre

    0,13

    0,15

    0,24

     

    0,07

    0,22

    10 826 997

    Letónia

    0,18

    0,22

    0,35

     

    0,10

    0,31

    15 764 207

    Lituânia

    0,27

    0,32

    0,51

     

    0,14

    0,46

    23 310 454

    Luxemburgo

    0,25

    0,29

    0,47

     

    0,13

    0,43

    21 407 327

    Hungria

    0,82

    0,96

    1,54

     

    0,44

    1,40

    70 161 425

    Malta

    0,07

    0,09

    0,14

     

    0,04

    0,13

    6 299 530

    Países Baixos

    4,88

    5,72

    0,00

    –4,29

    0,00

    1,43

    71 864 875

    Áustria

    2,44

    2,87

    0,00

    –2,15

    0,00

    0,72

    36 001 212

    Polónia

    3,06

    3,59

    5,76

     

    1,63

    5,21

    261 922 988

    Portugal

    1,24

    1,45

    2,33

     

    0,66

    2,11

    105 821 201

    Roménia

    1,29

    1,51

    2,43

     

    0,69

    2,20

    110 557 235

    Eslovénia

    0,29

    0,35

    0,55

     

    0,16

    0,50

    25 215 090

    Eslováquia

    0,58

    0,68

    1,09

     

    0,31

    0,98

    49 463 964

    Finlândia

    1,48

    1,74

    2,79

     

    0,79

    2,53

    127 088 512

    Suécia

    2,92

    3,43

    0,00

    –2,57

    0,00

    0,86

    43 071 742

    Reino Unido

    14,71

    0,00

    0,00

     

    0,00

    0,00

    0

    Total

    100,00

    100,00

    100,00

    –28,25

    28,25

    100,00

    5 023 528 676

    Os cálculos são efetuados até 15 casas decimais.

    QUADRO 7

    Recapitulação do financiamento (14) do orçamento geral por tipo de recurso próprio e por Estado-Membro

    Estado-Membro

    Recursos próprios tradicionais (RPT)

     

    Recursos próprios baseados no IVA e RNB, incluindo ajustamentos

    Total dos recursos próprios (15)

    Quotizações líquidas no setor do açúcar (80 %)

    Direitos aduaneiros líquidos (80 %)

    Total líquido dos recursos próprios tradicionais (80 %)

    Despesas de cobrança (20 % dos RPT brutos) (p.m.)

    Recursos próprios baseados no IVA

    Recursos próprios baseados no RNB

    Redução a favor de: Dinamarca, Países Baixos e Suécia

    Correção do Reino Unido

    Total das «contribuições nacionais»

    Parte no total das «contribuições nacionais» (%)

     

    (1)

    (2)

    (3) = (1) + (2)

    (4)

    (5)

    (6)

    (7)

    (8)

    (9) = (5) + (6) + (7) + (8)

    (10)

    (11) = (3) + (9)

    Bélgica

    p.m.

    2 231 751 142

    2 231 751 142

    557 937 786

    596 875 500

    2 995 868 103

    31 777 303

    243 566 504

    3 868 087 410

    3,14

    6 099 838 552

    Bulgária

    p.m.

    85 589 891

    85 589 891

    21 397 473

    81 719 400

    358 897 292

    3 806 839

    29 178 641

    473 602 172

    0,38

    559 192 063

    Chéquia

    p.m.

    282 787 246

    282 787 246

    70 696 812

    263 196 600

    1 322 133 394

    14 023 927

    107 490 516

    1 706 844 437

    1,39

    1 989 631 683

    Dinamarca

    p.m.

    360 488 843

    360 488 843

    90 122 211

    355 763 400

    2 018 433 784

    – 122 341 288

    164 100 302

    2 415 956 198

    1,96

    2 776 445 041

    Alemanha

    p.m.

    4 316 437 269

    4 316 437 269

    1 079 109 313

    2 180 437 350

    23 036 850 485

    244 352 877

    322 179 902

    25 783 820 614

    20,96

    30 100 257 883

    Estónia

    p.m.

    32 355 040

    32 355 040

    8 088 760

    38 415 900

    164 555 147

    1 745 444

    13 378 467

    218 094 958

    0,18

    250 449 998

    Irlanda

    p.m.

    304 670 375

    304 670 375

    76 167 594

    274 269 900

    1 712 763 322

    18 167 355

    139 249 046

    2 144 449 623

    1,74

    2 449 119 998

    Grécia

    p.m.

    171 054 793

    171 054 793

    42 763 698

    222 417 000

    1 219 667 039

    12 937 061

    99 159 919

    1 554 181 019

    1,26

    1 725 235 812

    Espanha

    p.m.

    1 628 890 605

    1 628 890 605

    407 222 651

    1 608 243 900

    8 056 529 792

    85 455 962

    655 002 400

    10 405 232 054

    8,46

    12 034 122 659

    França

    p.m.

    1 685 105 856

    1 685 105 856

    421 276 464

    3 255 672 300

    15 916 387 668

    168 825 817

    1 294 015 214

    20 634 900 999

    16,77

    22 320 006 855

    Croácia

    p.m.

    46 087 877

    46 087 877

    11 521 969

    78 574 650

    335 368 470

    3 557 268

    27 265 728

    444 766 116

    0,36

    490 853 993

    Itália

    p.m.

    1 930 311 295

    1 930 311 295

    482 577 824

    2 116 640 700

    11 687 033 320

    123 964 872

    950 165 278

    14 877 804 170

    12,09

    16 808 115 465

    Chipre

    p.m.

    23 314 503

    23 314 503

    5 828 626

    31 201 350

    133 172 073

    1 412 562

    10 826 997

    176 612 982

    0,14

    199 927 485

    Letónia

    p.m.

    36 460 118

    36 460 118

    9 115 030

    37 007 700

    193 899 752

    2 056 703

    15 764 207

    248 728 362

    0,20

    285 188 480

    Lituânia

    p.m.

    85 705 837

    85 705 837

    21 426 459

    55 587 300

    286 718 591

    3 041 237

    23 310 454

    368 657 582

    0,30

    454 363 419

    Luxemburgo

    p.m.

    23 145 219

    23 145 219

    5 786 305

    61 691 850

    263 310 130

    2 792 942

    21 407 327

    349 202 249

    0,28

    372 347 468

    Hungria

    p.m.

    158 338 358

    158 338 358

    39 584 590

    169 690 500

    862 985 558

    9 153 725

    70 161 425

    1 111 991 208

    0,90

    1 270 329 566

    Malta

    p.m.

    12 601 119

    12 601 119

    3 150 280

    18 154 050

    77 484 226

    821 879

    6 299 530

    102 759 685

    0,08

    115 360 804

    Países Baixos

    p.m.

    2 634 190 508

    2 634 190 508

    658 547 627

    488 400 750

    5 138 558 859

    – 714 009 525

    71 864 875

    4 984 814 959

    4,05

    7 619 005 467

    Áustria

    p.m.

    225 447 080

    225 447 080

    56 361 770

    530 600 100

    2 574 196 980

    27 304 620

    36 001 212

    3 168 102 912

    2,58

    3 393 549 992

    Polónia

    p.m.

    718 731 428

    718 731 428

    179 682 857

    642 540 900

    3 221 652 863

    34 172 212

    261 922 988

    4 160 288 963

    3,38

    4 879 020 391

    Portugal

    p.m.

    169 070 922

    169 070 922

    42 267 731

    302 068 800

    1 301 600 813

    13 806 137

    105 821 201

    1 723 296 951

    1,40

    1 892 367 873

    Roménia

    p.m.

    172 620 830

    172 620 830

    43 155 208

    235 882 500

    1 359 854 032

    14 424 031

    110 557 235

    1 720 717 798

    1,40

    1 893 338 628

    Eslovénia

    p.m.

    70 154 687

    70 154 687

    17 538 672

    66 093 300

    310 145 618

    3 289 728

    25 215 090

    404 743 736

    0,33

    474 898 423

    Eslováquia

    p.m.

    96 311 277

    96 311 277

    24 077 819

    96 972 600

    608 406 784

    6 453 397

    49 463 964

    761 296 745

    0,62

    857 608 022

    Finlândia

    p.m.

    148 161 643

    148 161 643

    37 040 411

    304 539 300

    1 563 188 745

    16 580 811

    127 088 512

    2 011 397 368

    1,63

    2 159 559 011

    Suécia

    p.m.

    545 422 296

    545 422 296

    136 355 574

    310 172 550

    3 079 761 598

    – 171 901 428

    43 071 742

    3 261 104 462

    2,65

    3 806 526 758

    Reino Unido

    p.m.

    3 275 958 729

    3 275 958 729

    818 989 682

    3 315 837 000

    15 492 302 905

    164 327 532

    –5 023 528 676

    13 948 938 761

    11,34

    17 224 897 490

    Total

    p.m.

    21 471 164 786

    21 471 164 786

    5 367 791 196

    17 738 667 150

    105 291 727 343

    0

    0

    123 030 394 493

    100,00

    144 501 559 279

    B.   MAPA GERAL DAS RECEITAS POR RUBRICA ORÇAMENTAL

    Título

    Rubrica

    Orçamento 2019

    Orçamento retificativo n.o 1/2019

    Novo montante

    1

    RECURSOS PRÓPRIOS

    146 304 547 608

    –1 802 988 329

    144 501 559 279

    3

    EXCEDENTES, SALDOS E AJUSTAMENTOS

    p.m.

    1 802 988 329

    1 802 988 329

    4

    RECEITAS PROVENIENTES DE PESSOAS LIGADAS ÀS INSTITUIÇÕES E OUTROS ORGANISMOS DA UNIÃO

    1 606 517 342

     

    1 606 517 342

    5

    RECEITAS PROVENIENTES DO FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO DAS INSTITUIÇÕES

    25 050 050

     

    25 050 050

    6

    CONTRIBUIÇÕES E RESTITUIÇÕES NO ÂMBITO DOS ACORDOS E PROGRAMAS DA UNIÃO

    130 000 000

     

    130 000 000

    7

    JUROS DE MORA E MULTAS

    115 000 000

     

    115 000 000

    8

    CONCESSÃO E CONTRAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS

    2 823 744

     

    2 823 744

    9

    RECEITAS DIVERSAS

    15 001 000

     

    15 001 000

     

    TOTAL GERAL

    148 198 939 744

     

    148 198 939 744

    TÍTULO 1

    RECURSOS PRÓPRIOS

    Artigo

    Número

    Rubrica

    Orçamento 2019

    Orçamento retificativo n.o 1/2019

    Novo montante

     

    CAPÍTULO 1 1

    1 1 0

    Quotizações à produção relativas à campanha de 2005/2006 e anos precedentes

    p.m.

     

    p.m.

    1 1 1

    Quotizações ao armazenamento do açúcar

    p.m.

     

    p.m.

    1 1 3

    Quantias cobradas sobre a produção não exportada do açúcar C, da isoglicose C e do xarope de inulina C e sobre o açúcar C e a isoglicose C de substituição

    p.m.

     

    p.m.

    1 1 7

    Encargos de produção

    p.m.

     

    p.m.

    1 1 8

    Despesas únicas relativamente às quotas adicionais de açúcar e quotas suplementares de isoglicose

    p.m.

     

    p.m.

    1 1 9

    Excedentes

    p.m.

     

    p.m.

     

    CAPÍTULO 1 1 – TOTAL

    p.m.

     

    p.m.

     

    CAPÍTULO 1 2

    1 2 0

    Direitos aduaneiros e outros direitos referidos no artigo 2.o, n.o 1, alínea a), da Decisão 2014/335/UE, Euratom

    21 471 164 786

     

    21 471 164 786

     

    CAPÍTULO 1 2 – TOTAL

    21 471 164 786

     

    21 471 164 786

     

    CAPÍTULO 1 3

    1 3 0

    Recursos próprios provenientes do imposto sobre o valor acrescentado, conforme o disposto no artigo 2.o, n.o 1, alínea b), da Decisão 2014/335/UE, Euratom

    17 738 667 150

     

    17 738 667 150

     

    CAPÍTULO 1 3 – TOTAL

    17 738 667 150

     

    17 738 667 150

     

    CAPÍTULO 1 4

    1 4 0

    Recursos próprios com base no rendimento nacional bruto, conforme o disposto no artigo 2.o, n.o 1, alínea c), da Decisão 2014/335/UE, Euratom

    107 094 715 672

    –1 802 988 329

    105 291 727 343

     

    CAPÍTULO 1 4 – TOTAL

    107 094 715 672

    –1 802 988 329

    105 291 727 343

     

    CAPÍTULO 1 5

    1 5 0

    Correção dos desequilíbrios orçamentais concedida ao Reino Unido nos termos dos artigos 4.o e 5.o da Decisão 2014/335/UE, Euratom

    0 ,—

     

    0 ,—

     

    CAPÍTULO 1 5 – TOTAL

    0 ,—

     

    0 ,—

     

    CAPÍTULO 1 6

    1 6 0

    Redução bruta da contribuição anual baseada no RNB concedida aos Países Baixos e à Suécia nos termos do artigo 2.o, n.o 5, da Decisão 2014/335/UE, Euratom

    0 ,—

     

    0 ,—

     

    CAPÍTULO 1 6 – TOTAL

    0 ,—

     

    0 ,—

     

    Título 1 – Total

    146 304 547 608

    –1 802 988 329

    144 501 559 279

    CAPÍTULO 1 1 —

    QUOTIZAÇÕES E OUTROS DIREITOS PREVISTOS NO ÂMBITO DA ORGANIZAÇÃO COMUM DE MERCADO NO SETOR DO AÇÚCAR (ARTIGO 2.O, N.O 1, ALÍNEA A), DA DECISÃO 2014/335/UE, EURATOM)

    CAPÍTULO 1 2 —

    DIREITOS ADUANEIROS E OUTROS DIREITOS REFERIDOS NO ARTIGO 2.O, N.O 1, ALÍNEA A), DA DECISÃO 2014/335/UE, EURATOM

    CAPÍTULO 1 3 —

    RECURSOS PRÓPRIOS PROVENIENTES DO IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO, CONFORME O DISPOSTO NO ARTIGO 2.O, N.O 1, ALÍNEA B), DA DECISÃO 2014/335/UE, EURATOM

    CAPÍTULO 1 4 —

    RECURSOS PRÓPRIOS COM BASE NO RENDIMENTO NACIONAL BRUTO, CONFORME O DISPOSTO NO ARTIGO 2.O, N.O 1, ALÍNEA C), DA DECISÃO 2014/335/UE, EURATOM

    CAPÍTULO 1 5 —

    CORREÇÃO DOS DESEQUILÍBRIOS ORÇAMENTAIS

    CAPÍTULO 1 6 —

    REDUÇÃO BRUTA DA CONTRIBUIÇÃO ANUAL BASEADA NO RNB CONCEDIDA AOS PAÍSES BAIXOS E À SUÉCIA

    CAPÍTULO 1 4 —   RECURSOS PRÓPRIOS COM BASE NO RENDIMENTO NACIONAL BRUTO, CONFORME O DISPOSTO NO ARTIGO 2.O, N.O 1, ALÍNEA C), DA DECISÃO 2014/335/UE, EURATOM

    1 4 0
    Recursos próprios com base no rendimento nacional bruto, conforme o disposto no artigo 2.o, n.o 1, alínea c), da Decisão 2014/335/UE, Euratom

    Orçamento 2019

    Orçamento retificativo n.o 1/2019

    Novo montante

    107 094 715 672

    –1 802 988 329

    105 291 727 343

    Observações

    O recurso baseado no RNB é um recurso «complementar», destinado a fornecer as receitas necessárias à cobertura, num exercício determinado, das despesas que excedam a quantia cobrada graças aos recursos próprios tradicionais, aos pagamentos baseados no IVA e a outras receitas. Em consequência, o recurso baseado no RNB assegura o equilíbrio ex ante do orçamento geral da União.

    A taxa de mobilização do RNB é fixada tendo em conta as receitas adicionais necessárias para financiar as despesas orçamentadas não cobertas por outros recursos (pagamentos baseados no IVA, recursos próprios tradicionais e outras receitas). Assim, a taxa de mobilização é aplicada ao RNB de cada Estado-Membro.

    A taxa a aplicar ao rendimento nacional bruto dos Estados-Membros neste exercício é de 0,6402 %.

    Bases jurídicas

    Decisão 2014/335/UE, Euratom do Conselho, de 26 de maio de 2014, relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia (JO L 168 de 7.6.2014, p. 105), nomeadamente o artigo 2.o, n.o 1, alínea c).

    Estados-Membros

    Orçamento de 2019

    Orçamento retificativo n.o 1/2019

    Novo montante

    Bélgica

    3 047 168 574

    –51 300 471

    2 995 868 103

    Bulgária

    365 042 957

    –6 145 665

    358 897 292

    República Checa

    1 344 773 264

    –22 639 870

    1 322 133 394

    Dinamarca

    2 052 996 922

    –34 563 138

    2 018 433 784

    Alemanha

    23 431 327 562

    – 394 477 077

    23 036 850 485

    Estónia

    167 372 947

    –2 817 800

    164 555 147

    Irlanda

    1 742 092 238

    –29 328 916

    1 712 763 322

    Grécia

    1 240 552 303

    –20 885 264

    1 219 667 039

    Espanha

    8 194 487 726

    – 137 957 934

    8 056 529 792

    França

    16 188 935 777

    – 272 548 109

    15 916 387 668

    Croácia

    341 111 233

    –5 742 763

    335 368 470

    Itália

    11 887 159 058

    – 200 125 738

    11 687 033 320

    Chipre

    135 452 477

    –2 280 404

    133 172 073

    Letónia

    197 220 041

    –3 320 289

    193 899 752

    Lituânia

    291 628 286

    –4 909 695

    286 718 591

    Luxemburgo

    267 818 985

    –4 508 855

    263 310 130

    Hungria

    877 763 099

    –14 777 541

    862 985 558

    Malta

    78 811 046

    –1 326 820

    77 484 226

    Países Baixos

    5 226 550 213

    –87 991 354

    5 138 558 859

    Áustria

    2 618 276 863

    –44 079 883

    2 574 196 980

    Polónia

    3 276 819 614

    –55 166 751

    3 221 652 863

    Portugal

    1 323 889 089

    –22 288 276

    1 301 600 813

    Roménia

    1 383 139 821

    –23 285 789

    1 359 854 032

    Eslovénia

    315 456 472

    –5 310 854

    310 145 618

    Eslováquia

    618 824 984

    –10 418 200

    608 406 784

    Finlândia

    1 589 956 385

    –26 767 640

    1 563 188 745

    Suécia

    3 132 498 640

    –52 737 042

    3 079 761 598

    Reino Unido

    15 757 589 096

    – 265 286 191

    15 492 302 905

    Artigo 1 4 0 — Total

    107 094 715 672

    –1 802 988 329

    105 291 727 343

    TÍTULO 3

    EXCEDENTES, SALDOS E AJUSTAMENTOS

    Artigo

    Número

    Rubrica

    Orçamento 2019

    Orçamento retificativo n.o 1/2019

    Novo montante

     

    CAPÍTULO 3 0

    3 0 0

    Excedente disponível do exercício anterior

    p.m.

    1 802 988 329

    1 802 988 329

    3 0 2

    Excedente de recursos provenientes da transferência do excedente do Fundo de Garantia relativo às ações externas

    p.m.

     

    p.m.

     

    CAPÍTULO 3 0 – TOTAL

    p.m.

    1 802 988 329

    1 802 988 329

     

    CAPÍTULO 3 1

    3 1 0

    Resultado da aplicação do artigo 10.o-B, do Regulamento (UE, Euratom) n.o 609/2014 no que diz respeito aos exercícios a partir de 1995

    3 1 0 3

    Resultado, para os exercícios a partir de 1995, da aplicação do artigo 10.o-B, do Regulamento (UE, Euratom) n.o 609/2014

    p.m.

     

    p.m.

     

    Artigo 3 1 0 – Total

    p.m.

     

    p.m.

     

    CAPÍTULO 3 1 – TOTAL

    p.m.

     

    p.m.

     

    CAPÍTULO 3 2

    3 2 0

    Resultado da aplicação do artigo 10.o-B, do Regulamento (UE, Euratom) n.o 609/2014 no que diz respeito aos exercícios a partir de 1995

    3 2 0 3

    Resultado da aplicação do artigo 10.o-B, do Regulamento (UE, Euratom) n.o 609/2014 no que diz respeito aos exercícios a partir de 1995

    p.m.

     

    p.m.

     

    Artigo 3 2 0 – Total

    p.m.

     

    p.m.

     

    CAPÍTULO 3 2 – TOTAL

    p.m.

     

    p.m.

     

    CAPÍTULO 3 3

    3 3 0

    Ajustamentos de compensação aos recursos próprios IVA e RNB relativos a exercícios anteriores

    p.m.

     

    p.m.

     

    CAPÍTULO 3 3 – TOTAL

    p.m.

     

    p.m.

     

    CAPÍTULO 3 4

    3 4 0

    Ajustamento pelo impacto da não participação de determinados Estados-Membros em certas políticas do domínio da liberdade, segurança e justiça

    p.m.

     

    p.m.

     

    CAPÍTULO 3 4 – TOTAL

    p.m.

     

    p.m.

     

    CAPÍTULO 3 5

    3 5 0

    Resultado do cálculo definitivo do financiamento da correção dos desequilíbrios orçamentais a favor do Reino Unido

    3 5 0 4

    Resultado do cálculo definitivo do financiamento da correção dos desequilíbrios orçamentais a favor do Reino Unido

    p.m.

     

    p.m.

     

    Artigo 3 5 0 – Total

    p.m.

     

    p.m.

     

    CAPÍTULO 3 5 – TOTAL

    p.m.

     

    p.m.

     

    CAPÍTULO 3 6

    3 6 0

    Resultado das atualizações intermédias do cálculo do financiamento da correção dos desequilíbrios orçamentais a favor do Reino Unido

    3 6 0 4

    Resultado das atualizações intermédias do cálculo do financiamento da correção dos desequilíbrios orçamentais a favor do Reino Unido

    p.m.

     

    p.m.

     

    Artigo 3 6 0 – Total

    p.m.

     

    p.m.

     

    CAPÍTULO 3 6 – TOTAL

    p.m.

     

    p.m.

     

    CAPÍTULO 3 7

    3 7 0

    Ajustamentos relativos à execução de decisões sobre recursos próprios

    p.m.

     

    p.m.

     

    CAPÍTULO 3 7 – TOTAL

    p.m.

     

    p.m.

     

    Título 3 – Total

    p.m.

    1 802 988 329

    1 802 988 329

    CAPÍTULO 3 0 —

    EXCEDENTE DISPONÍVEL DO EXERCÍCIO ANTERIOR

    CAPÍTULO 3 1 —

    SALDOS E AJUSTAMENTOS DE SALDOS, BASEADOS NO IVA, RELATIVOS AOS EXERCÍCIOS ANTERIORES, RESULTANTES DA APLICAÇÃO DO ARTIGO 10.O-B, DO REGULAMENTO (UE, EURATOM) N.O 609/2014

    CAPÍTULO 3 2 —

    SALDOS E AJUSTAMENTOS DE SALDOS, BASEADOS NO RENDIMENTO/PRODUTO NACIONAL BRUTO, RELATIVOS AOS EXERCÍCIOS ANTERIORES, RESULTANTES DA APLICAÇÃO DO ARTIGO 10.O-B, DO REGULAMENTO (CE, EURATOM) N.O 609/2014

    CAPÍTULO 3 3 —

    AJUSTAMENTOS DE COMPENSAÇÃO AOS RECURSOS PRÓPRIOS IVA E RNB RELATIVOS A EXERCÍCIOS ANTERIORES

    CAPÍTULO 3 4 —

    AJUSTAMENTO RELATIVO À NÃO PARTICIPAÇÃO DE DETERMINADOS ESTADOS-MEMBROS EM CERTAS POLÍTICAS DO DOMÍNIO DA LIBERDADE, SEGURANÇA E JUSTIÇA

    CAPÍTULO 3 5 —

    RESULTADO DO CÁLCULO DEFINITIVO DO FINANCIAMENTO DA CORREÇÃO DOS DESEQUILÍBRIOS ORÇAMENTAIS A FAVOR DO REINO UNIDO

    CAPÍTULO 3 6 —

    RESULTADO DAS ATUALIZAÇÕES INTERMÉDIAS DO CÁLCULO DO FINANCIAMENTO DA CORREÇÃO DOS DESEQUILÍBRIOS ORÇAMENTAIS A FAVOR DO REINO UNIDO

    CAPÍTULO 3 7 —

    AJUSTAMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DE DECISÕES SOBRE OS RECURSOS PRÓPRIOS

    CAPÍTULO 3 0 —   EXCEDENTE DISPONÍVEL DO EXERCÍCIO ANTERIOR

    3 0 0
    Excedente disponível do exercício anterior

    Orçamento 2019

    Orçamento retificativo n.o 1/2019

    Novo montante

    p.m.

    1 802 988 329

    1 802 988 329

    Observações

    Nos termos do artigo 18.o do Regulamento Financeiro, o saldo de cada exercício é inscrito, quer se trate de um excedente ou de um défice, enquanto receita ou despesa no orçamento do exercício seguinte.

    As estimativas apropriadas das citadas receitas ou despesas são inscritas no orçamento durante o processo orçamental e, se for caso disso, mediante recurso ao processo de carta retificativa apresentada nos termos do artigo 39.o do Regulamento Financeiro. São estabelecidas de acordo com os princípios referidos no artigo 1.o, n.o 1, do Regulamento (CE, Euratom) n.o 608/2014.

    Após o encerramento das contas de cada exercício, a diferença em relação às estimativas é inscrita no orçamento do exercício seguinte através de um orçamento retificativo, que deve ser apresentado pela Comissão no prazo de 15 dias após a apresentação das contas provisórias.

    É inscrito um défice na rubrica 27 02 01 do mapa de despesas da secção III «Comissão».

    Bases jurídicas

    Regulamento (UE, Euratom) n.o 608/2014 do Conselho, de 26 de maio de 2014, que estabelece as medidas de execução do sistema de recursos próprios da União Europeia (JO L 168 de 7.6.2014, p. 29).

    Regulamento (UE, Euratom) n.o 609/2014 do Conselho, de 26 de maio de 2014, relativo aos métodos e ao procedimento para a colocação à disposição dos recursos próprios tradicionais e dos recursos próprios baseados no IVA e no RNB e às medidas destinadas a satisfazer as necessidades da tesouraria (JO L 168 de 7.6.2014, p. 39).

    Decisão 2014/335/UE, Euratom do Conselho, de 26 de maio de 2014, relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia (JO L 168 de 7.6.2014, p. 105), nomeadamente o artigo 7.o.

    Regulamento (EU, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.o 1296/2013, (UE) n.o 1301/2013, (UE) n.o 1303/2013, (UE) n.o 1304/2013, (UE) n.o 1309/2013, (UE) n.o 1316/2013, (UE) n.o 223/2014 e (UE) n.o 283/2014, e a Decisão n.o 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 (JO L 193 de 30.7.2018, p. 1), nomeadamente o artigo 18.o.


    (1)  Os números nesta coluna correspondem aos do orçamento de 2019 (JO L 67 de 7.3.2019, p. 1), acrescidos dos valores inscritos no orçamento retificativo n.o 1/2019.

    (2)  Os valores desta coluna correspondem aos do orçamento de 2018 (JO L 57 de 28.2.2018, p. 1), acrescidos dos orçamentos retificativos n.o 1 a 6/2018.

    (3)  O artigo 310.o, n.o 1, terceiro parágrafo, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (anterior artigo 268.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia) estipula: «As receitas e despesas previstas no orçamento devem estar equilibradas».

    (4)  Os números nesta coluna correspondem aos do orçamento de 2019 (JO L 67 de 7.3.2019, p. 1), acrescidos dos valores inscritos no orçamento retificativo n.o 1/2019.

    (5)  Os valores desta coluna correspondem aos do orçamento de 2018 (JO L 57 de 28.2.2018, p. 1), acrescidos dos orçamentos retificativos n.o 1 a 6/2018.

    (6)  Os recursos próprios do orçamento de 2019 são determinados com base nas previsões orçamentais adotadas na 172.a reunião do Comité Consultivo dos Recursos Próprios de 18 de maio de 2018.

    (7)  O artigo 310.o, n.o 1, terceiro parágrafo, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (anterior artigo 268.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia) estipula: «As receitas e despesas previstas no orçamento devem estar equilibradas».

    (8)  A base a tomar em conta não excede 50 % do RNB.

    (9)  Cálculo da taxa: (105 291 727 343) / (164 461 110 000) = 0,640222648035149.

    (10)  Percentagens arredondadas.

    (11)  O montante das despesas relacionadas com o alargamento corresponde ao total das despesas afetadas dos 13 Estados-Membros (que aderiram à União depois de 30 de abril de 2004), com exceção dos pagamentos diretos agrícolas e das despesas de mercado, assim como da parte das despesas de desenvolvimento rural provenientes do FEOGA, secção Garantia.

    (12)  A «vantagem do Reino Unido» corresponde aos efeitos para o Reino Unido decorrentes da mudança para o IVA nivelado e da introdução do recurso próprio com base no PNB/RNB.

    (13)  Estes ganhos excecionais correspondem aos ganhos líquidos do Reino Unido resultantes do aumento — que passa de 10 % para 20 % a partir de 1 de janeiro de 2014 — da percentagem de recursos próprios tradicionais retida pelos Estados-Membros para fazer face à cobrança de recursos próprios tradicionais (RPT).

    (14)  p. m. (recursos próprios + outras receitas = receitas totais = despesas totais); (144 501 559 279 + 3 697 380 465 = 148 198 939 744 = 148 198 939 744).

    (15)  Total dos recursos próprios em percentagem do RNB: (144 501 559 279) / (16 446 111 000 000) = 0,88 %; limite máximo dos recursos próprios em percentagem do RNB: 1,20 %.


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