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Document 32019B0571
Decision (EU) 2019/571 of the Single Resolution Board of 28 March 2019 on discharge in respect of the implementation of the budget and on the closure of the accounts of the Single Resolution Board for the financial year 2017 (SRB/PS/2019/02)
Decisão (UE) 2019/571 do Conselho Único de Resolução, de 28 de março de 2019, sobre a quitação relativamente à execução do orçamento e sobre o encerramento das contas do Conselho Único de Resolução respeitantes ao exercício de 2017 (SRB/PS/2019/02)
Decisão (UE) 2019/571 do Conselho Único de Resolução, de 28 de março de 2019, sobre a quitação relativamente à execução do orçamento e sobre o encerramento das contas do Conselho Único de Resolução respeitantes ao exercício de 2017 (SRB/PS/2019/02)
JO L 99 de 10.4.2019, p. 46–46
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
10.4.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 99/46 |
DECISÃO (UE) 2019/571 DO CONSELHO ÚNICO DE RESOLUÇÃO
de 28 de março de 2019
sobre a quitação relativamente à execução do orçamento e sobre o encerramento das contas do Conselho Único de Resolução respeitantes ao exercício de 2017 (SRB/PS/2019/02)
O CONSELHO ÚNICO DE RESOLUÇÃO NA SUA SESSÃO PLENÁRIA,
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Tendo em conta os artigos 50.o, n.o 1, alínea b), e 63.o, n.o 8, do Regulamento (UE) n.o 806/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de julho de 2014, que estabelece regras e um procedimento uniformes para a resolução de instituições de crédito e de certas empresas de investimento no quadro de um Mecanismo Único de Resolução e de um Fundo Único de Resolução bancária e que altera o Regulamento (UE) n.o 1093/2010 (1) («o Regulamento MUR»), |
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Tendo em conta os artigos 103.o, 104.o e 105.o do Regulamento Financeiro do Conselho Único de Resolução, |
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Tendo em conta as contas anuais definitivas do Conselho Único de Resolução relativas ao exercício de 2017, aprovadas na sua reunião de 21 e 22 de junho de 2018, |
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Tendo em conta o Relatório Anual de Atividades do Conselho Único de Resolução relativo ao exercício de 2017, adotado na sua reunião de 21 e 22 de junho de 2018, |
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Tendo em conta o Relatório Anual do Tribunal de Contas que inclui a declaração sobre a fiabilidade das contas, bem como sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes e a boa gestão financeira relativamente ao exercício de 2017, acompanhado das respostas do Conselho Único de Resolução, |
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Tendo em conta o Relatório Especial n.o 2017 do Tribunal de Contas, n.o 23, «Conselho Único de Resolução: Começou a complexa construção da União Bancária, mas há ainda muito a fazer», |
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Tendo em conta o relatório do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 92.o, n.o 4, do Regulamento (UE) n.o 806/2014, sobre eventuais passivos contingentes (para o Conselho Único de Resolução, o Conselho, a Comissão ou outros) resultantes do desempenho, por parte do Conselho Único de Resolução, do Conselho e da Comissão, das suas funções ao abrigo do referido regulamento, relativo ao exercício de 2017, acompanhado das respostas do Conselho Único de Resolução, do Conselho e da Comissão. |
DECIDIU:
1.
Dar quitação ao presidente do Conselho Único de Resolução pela execução do orçamento do Conselho para o exercício de 2017;
2.
Aprovar o encerramento das contas do Conselho Único de Resolução relativas ao exercício de 2017;
3.
Registar as suas observações na resolução que se segue;
4.
Encarregar o seu presidente de notificar a presente decisão ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas e de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (Série L) e no sítio Web do Conselho Único de Resolução.
Feito em Madrid, 28 de março de 2019.
Pelo Conselho Único de Resolução
Klaus KUMPFMÜLLER
Membro da Sessão Plenária