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Document 32019B0571

    Decisão (UE) 2019/571 do Conselho Único de Resolução, de 28 de março de 2019, sobre a quitação relativamente à execução do orçamento e sobre o encerramento das contas do Conselho Único de Resolução respeitantes ao exercício de 2017 (SRB/PS/2019/02)

    JO L 99 de 10.4.2019, p. 46–46 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2019/571/oj

    10.4.2019   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 99/46


    DECISÃO (UE) 2019/571 DO CONSELHO ÚNICO DE RESOLUÇÃO

    de 28 de março de 2019

    sobre a quitação relativamente à execução do orçamento e sobre o encerramento das contas do Conselho Único de Resolução respeitantes ao exercício de 2017 (SRB/PS/2019/02)

    O CONSELHO ÚNICO DE RESOLUÇÃO NA SUA SESSÃO PLENÁRIA,

    Tendo em conta os artigos 50.o, n.o 1, alínea b), e 63.o, n.o 8, do Regulamento (UE) n.o 806/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de julho de 2014, que estabelece regras e um procedimento uniformes para a resolução de instituições de crédito e de certas empresas de investimento no quadro de um Mecanismo Único de Resolução e de um Fundo Único de Resolução bancária e que altera o Regulamento (UE) n.o 1093/2010 (1) («o Regulamento MUR»),

    Tendo em conta os artigos 103.o, 104.o e 105.o do Regulamento Financeiro do Conselho Único de Resolução,

    Tendo em conta as contas anuais definitivas do Conselho Único de Resolução relativas ao exercício de 2017, aprovadas na sua reunião de 21 e 22 de junho de 2018,

    Tendo em conta o Relatório Anual de Atividades do Conselho Único de Resolução relativo ao exercício de 2017, adotado na sua reunião de 21 e 22 de junho de 2018,

    Tendo em conta o Relatório Anual do Tribunal de Contas que inclui a declaração sobre a fiabilidade das contas, bem como sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes e a boa gestão financeira relativamente ao exercício de 2017, acompanhado das respostas do Conselho Único de Resolução,

    Tendo em conta o Relatório Especial n.o 2017 do Tribunal de Contas, n.o 23, «Conselho Único de Resolução: Começou a complexa construção da União Bancária, mas há ainda muito a fazer»,

    Tendo em conta o relatório do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 92.o, n.o 4, do Regulamento (UE) n.o 806/2014, sobre eventuais passivos contingentes (para o Conselho Único de Resolução, o Conselho, a Comissão ou outros) resultantes do desempenho, por parte do Conselho Único de Resolução, do Conselho e da Comissão, das suas funções ao abrigo do referido regulamento, relativo ao exercício de 2017, acompanhado das respostas do Conselho Único de Resolução, do Conselho e da Comissão.

    DECIDIU:

    1.   

    Dar quitação ao presidente do Conselho Único de Resolução pela execução do orçamento do Conselho para o exercício de 2017;

    2.   

    Aprovar o encerramento das contas do Conselho Único de Resolução relativas ao exercício de 2017;

    3.   

    Registar as suas observações na resolução que se segue;

    4.   

    Encarregar o seu presidente de notificar a presente decisão ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas e de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (Série L) e no sítio Web do Conselho Único de Resolução.

    Feito em Madrid, 28 de março de 2019.

    Pelo Conselho Único de Resolução

    Klaus KUMPFMÜLLER

    Membro da Sessão Plenária


    (1)  JO L 225 de 30.7.2014, p. 1.


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