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Document 32018R1982

    Regulamento de Execução (UE) 2018/1982 da Comissão, de 13 de dezembro de 2018, que fixa o preço mínimo de venda de leite em pó desnatado para o vigésimo nono concurso parcial no âmbito do concurso aberto pelo Regulamento de Execução (UE) 2016/2080

    JO L 317 de 14.12.2018, p. 21–21 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2018/1982/oj

    14.12.2018   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 317/21


    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2018/1982 DA COMISSÃO

    de 13 de dezembro de 2018

    que fixa o preço mínimo de venda de leite em pó desnatado para o vigésimo nono concurso parcial no âmbito do concurso aberto pelo Regulamento de Execução (UE) 2016/2080

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas e que revoga os Regulamentos (CEE) n.o 922/72, (CEE) n.o 234/79, (CE) n.o 1037/2001 e (CE) n.o 1234/2007 do Conselho (1),

    Tendo em conta o Regulamento de Execução (UE) 2016/1240 da Comissão, de 18 de maio de 2016, que estabelece normas de execução do Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere à intervenção pública e à ajuda ao armazenamento privado (2), nomeadamente o artigo 32.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Regulamento de Execução (UE) 2016/2080 da Comissão (3) abriu a venda de leite em pó desnatado por concurso.

    (2)

    Atentas as propostas recebidas em resposta ao vigésimo nono concurso parcial, deve ser fixado um preço mínimo de venda.

    (3)

    As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité para a Organização Comum dos Mercados Agrícolas,

    ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    O preço mínimo de venda de leite em pó desnatado é fixado em 145,10 EUR/100 kg para o vigésimo nono concurso parcial no âmbito do concurso aberto pelo Regulamento de Execução (UE) 2016/2080, cujo período para apresentação de propostas terminou em 11 de dezembro de 2018.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 13 de dezembro de 2018.

    Pela Comissão

    Em nome do Presidente,

    Jerzy PLEWA

    Diretor-Geral

    Direção-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural


    (1)  JO L 347 de 20.12.2013, p. 671.

    (2)  JO L 206 de 30.7.2016, p. 71.

    (3)  Regulamento de Execução (UE) 2016/2080 da Comissão, de 25 de novembro de 2016, relativo à abertura da venda de leite em pó desnatado mediante concurso (JO L 321 de 29.11.2016, p. 45).


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