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Document 32018R1284

Regulamento de Execução (UE) 2018/1284 do Conselho, de 24 de setembro de 2018, que dá execução ao Regulamento (UE) 2017/1509 que impõe medidas restritivas contra a República Popular Democrática da Coreia

ST/12319/2018/INIT

JO L 240 de 25.9.2018, p. 2–3 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2018/1284/oj

25.9.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 240/2


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2018/1284 DO CONSELHO

de 24 de setembro de 2018

que dá execução ao Regulamento (UE) 2017/1509 que impõe medidas restritivas contra a República Popular Democrática da Coreia

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2017/1509 do Conselho, de 30 de agosto de 2017, que institui medidas restritivas contra a República Popular Democrática da Coreia e que revoga o Regulamento (CE) n.o 329/2007 (1), nomeadamente o artigo 47.o, n.o 5,

Tendo em conta a proposta da alta representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 30 de agosto de 2017, o Conselho adotou o Regulamento (UE) 2017/1509.

(2)

Em 14 de setembro de 2018, o Comité do Conselho de Segurança das Nações Unidas («CSNU»), criado nos termos da Resolução 1718 (2006) do CSNU, alterou a entrada na lista de um navio sujeito a medidas restritivas.

(3)

Por conseguinte, o anexo XIV do Regulamento (UE) 2017/1509 deverá ser alterado em conformidade,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo XIV do Regulamento (UE) 2017/1509 é alterado nos termos do anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 24 de setembro de 2018.

Pelo Conselho

A Presidente

J. BOGNER-STRAUSS


(1)  JO L 224 de 31.8.2017, p. 1.


ANEXO

No anexo XIV do Regulamento (UE) 2017/1509, a entrada n.o 32, na rubrica «B. Navios cuja entrada nos portos é proibida», passa a ter a seguinte redação:

«32.

Nome: WAN HENG 11

Informações adicionais

Número OMI: 8791667

O navio WAN HENG 11 participou numa transferência navio-a-navio, provavelmente de petróleo, com o navio RYE SONG GANG 1, em 13 de fevereiro de 2018.

Wan Heng 11, anteriormente um navio com pavilhão do Belize, opera agora como um navio com pavilhão da RPDC de nome KUMJINGANG3, ou Kum Jin Gang 3.»


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