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Document 32018R1106
Commission Implementing Regulation (EU) 2018/1106 of 8 August 2018 laying down implementing technical standards with regard to templates for the compliance statement to be published and maintained by administrators of significant and non-significant benchmarks pursuant to Regulation (EU) 2016/1011 of the European Parliament and of the Council (Text with EEA relevance.)
Regulamento de Execução (UE) 2018/1106 da Comissão, de 8 de agosto de 2018, que estabelece normas técnicas de execução no que diz respeito aos modelos para a declaração de conformidade a publicar e conservar pelos administradores de índices de referência significativos e não significativos, nos termos do Regulamento (UE) 2016/1011 do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE.)
Regulamento de Execução (UE) 2018/1106 da Comissão, de 8 de agosto de 2018, que estabelece normas técnicas de execução no que diz respeito aos modelos para a declaração de conformidade a publicar e conservar pelos administradores de índices de referência significativos e não significativos, nos termos do Regulamento (UE) 2016/1011 do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE.)
C/2018/4995
JO L 202 de 9.8.2018, p. 9–12
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
9.8.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 202/9 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2018/1106 DA COMISSÃO
de 8 de agosto de 2018
que estabelece normas técnicas de execução no que diz respeito aos modelos para a declaração de conformidade a publicar e conservar pelos administradores de índices de referência significativos e não significativos, nos termos do Regulamento (UE) 2016/1011 do Parlamento Europeu e do Conselho
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2016/1011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2016, relativo aos índices utilizados como índices de referência no quadro de instrumentos e contratos financeiros ou para aferir o desempenho de fundos de investimento e que altera as Diretivas 2008/48/CE e 2014/17/UE e o Regulamento (UE) n.o 596/2014 (1), nomeadamente o artigo 25.o, n.o 8, terceiro parágrafo, e o artigo 26.o, n.o 5, terceiro parágrafo,
Considerando o seguinte:
(1) |
O artigo 25.o, n.o 7, do Regulamento (UE) 2016/1011 exige aos administradores de índices de referência significativos que optem por não cumprir um ou mais requisitos específicos previstos nesse regulamento que publiquem e conservem uma declaração de conformidade onde expõem os motivos pelos quais não é adequado cumprir tais requisitos. O artigo 26.o, n.o 3, do mesmo regulamento impõe uma obrigação semelhante aos administradores de índices de referência não significativos, mas relativamente a um leque de requisitos mais vasto. |
(2) |
A declaração de conformidade deve permitir a quem a leia identificar claramente as disposições do Regulamento (UE) 2016/1011 que o administrador do índice de referência decidiu não aplicar, bem como os motivos pelos quais considera não ser adequado aplicar tais disposições. |
(3) |
O artigo 25.o, n.o 7, e o artigo 26.o, n.o 3, do Regulamento (UE) 2016/1011 exigem que a declaração de conformidade indique claramente as razões pelas quais o administrador considera adequado não cumprir as disposições em questão. Por conseguinte, o modelo deve prever uma explicação separada para cada uma das disposições não aplicadas pelo administrador. |
(4) |
As isenções facultativas para os índices de referência significativos previstas no artigo 25.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2016/1011 são um subconjunto das possíveis isenções para os índices de referência não significativos previstas no artigo 26.o, n.o 1, do mesmo regulamento. A fim de assegurar a coerência entre as duas normas técnicas de execução exigidas pelo artigo 25.o, n.o 8, e pelo artigo 26.o, n.o 5, para essas isenções, e para evitar possíveis encargos administrativos desnecessários para os administradores dos índices de referência, é conveniente que essas normas técnicas de execução sejam estabelecidas num único regulamento. |
(5) |
Os administradores podem optar por utilizar uma única declaração de conformidade para uma família de índices de referência, desde que esta permita identificar claramente as disposições que o administrador decidiu não aplicar relativamente a cada índice de referência abrangido pela declaração. Uma mesma declaração de conformidade não deve dizer respeito a índices de referência significativos e não significativos. Se uma família de índices de referência incluir índices de referência significativos e não significativos, devem ser elaboradas no mínimo duas declarações de conformidade. |
(6) |
Os administradores devem dispor de tempo suficiente para assegurar o cumprimento dos requisitos estabelecidos no presente regulamento. Por conseguinte, o presente regulamento deverá ser aplicável dois meses após a sua entrada em vigor, |
(7) |
O presente regulamento tem por base os projetos de normas técnicas de execução apresentados pela Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados à Comissão. |
(8) |
A Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados realizou consultas públicas abertas sobre os projetos de normas técnicas de execução que servem de base ao presente regulamento, analisou os potenciais custos e benefícios a elas associados e solicitou o parecer do Grupo de Interessados do Setor dos Valores Mobiliários e dos Mercados, criado pelo artigo 37.o do Regulamento (UE) n.o 1095/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho (2), |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Modelos para a declaração de conformidade
1. O modelo para a declaração de conformidade a que se refere o artigo 25.o, n.o 7, do Regulamento (UE) 2016/1011 é estabelecido no anexo I do presente regulamento.
2. O modelo para a declaração de conformidade a que se refere o artigo 26.o, n.o 3, do Regulamento (UE) 2016/1011 é estabelecido no anexo II do presente regulamento.
Artigo 2.o
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é aplicável a partir de 29 de outubro de 2018.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 8 de agosto de 2018.
Pela Comissão
O Presidente
Jean-Claude JUNCKER
(1) JO L 171 de 29.6.2016, p. 1.
(2) Regulamento (UE) n.o 1095/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, que cria uma Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados), altera a Decisão n.o 716/2009/CE e revoga a Decisão 2009/77/CE da Comissão (JO L 331 de 15.12.2010, p. 84).
ANEXO I
Modelo para a declaração de conformidade referida no artigo 25.o, n.o 7, do Regulamento (UE) 2016/1011
Ponto |
Campo para texto |
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A. Informações gerais |
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A secção que se segue:
Se o presente documento diz respeito a mais do que um índice de referência significativo fornecido pelo administrador, deve ser preenchida uma secção separada para cada conjunto de índices de referência relação aos quais:
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B. [Inserir o nome do administrador tal como estabelecido no ponto 2 da secção A] opta por não aplicar as seguintes disposições do Regulamento (UE) 2016/1011 no que diz respeito ao(s) índice(s) de referência significativo(s) a seguir identificados |
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ANEXO II
Modelo para a declaração de conformidade referida no artigo 26.o, n.o 3, do Regulamento (UE) 2016/1011
Ponto |
Campo para texto |
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A. Informações gerais |
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A secção que se segue:
Se o presente documento diz respeito a uma família de índices de referência não significativos fornecidos pelo administrador, deve ser preenchida uma secção separada para cada conjunto de índices de referência relação aos quais:
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B. [Inserir o nome do administrador tal como estabelecido no ponto 2 da secção A] opta por não aplicar as seguintes disposições do Regulamento (UE) 2016/1011 no que diz respeito ao(s) índice(s) de referência não significativo(s) a seguir identificados |
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