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Document 32018R1073

    Regulamento de Execução (UE) 2018/1073 do Conselho, de 30 de julho de 2018, que dá execução ao artigo 21.°, n.° 2, do Regulamento (UE) 2016/44 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia

    ST/10922/2018/INIT

    JO L 194 de 31.7.2018, p. 30–31 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2018/1073/oj

    31.7.2018   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 194/30


    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2018/1073 DO CONSELHO

    de 30 de julho de 2018

    que dá execução ao artigo 21.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2016/44 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (UE) 2016/44 do Conselho, de 18 de janeiro de 2016, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia e que revoga o Regulamento (UE) n.o 204/2011 (1), nomeadamente o artigo 21.o, n.o 2,

    Tendo em conta a proposta da alta representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em 18 de janeiro de 2016, o Conselho adotou o Regulamento (UE) 2016/44.

    (2)

    Nos termos do artigo 21.o, n.o 6, do Regulamento (UE) 2016/44, o Conselho reapreciou a lista de pessoas e entidades designadas constante do anexo III do referido regulamento.

    (3)

    O Conselho concluiu que uma pessoa deveria ser retirada da lista de pessoas e entidades constante do anexo III do Regulamento (UE) 2016/44.

    (4)

    Por conseguinte, o anexo III do Regulamento (UE) 2016/44 deverá ser alterado em conformidade,

    ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    O anexo III do Regulamento (UE) 2016/44 é alterado nos termos do anexo do presente regulamento.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 30 de julho de 2018.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    G. BLÜMEL


    (1)  JO L 12 de 19.1.2016, p. 1.


    ANEXO

    No anexo III (Lista das pessoas singulares e coletivas, entidades ou organismos referidos no artigo 6.o, n.o 2) do Regulamento (UE) 2016/44, na parte A (Pessoas), a entrada n.o 3 (relativa a ASHKAL, Omar) é suprimida e as restantes entradas são renumeradas em conformidade.


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