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Documento 32018R0709

Regulamento de Execução (UE) 2018/709 da Comissão, de 14 de maio de 2018, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.° 809/2014 no que respeita aos requisitos aplicáveis aos rótulos no contexto dos pedidos de ajuda relativos às superfícies utilizadas para a produção de cânhamo

C/2018/2720

JO L 119 de 15.5.2018, pagg. 29-30 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Stato giuridico del documento Non più in vigore, Data di fine della validità: 31/12/2022; revog. impl. por 32022R1173

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2018/709/oj

15.5.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 119/29


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2018/709 DA COMISSÃO

de 14 de maio de 2018

que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 809/2014 no que respeita aos requisitos aplicáveis aos rótulos no contexto dos pedidos de ajuda relativos às superfícies utilizadas para a produção de cânhamo

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1306/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao financiamento, à gestão e ao acompanhamento da Política Agrícola Comum e que revoga os Regulamentos (CEE) n.o 352/78, (CE) n.o 165/94, (CE) n.o 2799/98, (CE) n.o 814/2000, (CE) n.o 1290/2005 e (CE) n.o 485/2008 do Conselho (1), nomeadamente o artigo 78.o, primeiro parágrafo, alínea b),

Considerando o seguinte:

(1)

Nos termos do artigo 17.o, n.o 7, primeiro parágrafo, alínea c), do Regulamento de Execução (UE) n.o 809/2014 da Comissão (2), o pedido único deve conter, no respeitante às superfícies utilizadas para a produção de cânhamo, os rótulos oficiais utilizados nas embalagens das sementes, em conformidade com a Diretiva 2002/57/CE do Conselho (3).

(2)

O artigo 9.o, n.o 1, do Regulamento Delegado (UE) n.o 639/2014 da Comissão (4), com a redação que lhe foi dada pelo Regulamento Delegado (UE) 2018/707 (5), estabelece uma certificação alternativa das sementes de cânhamo no caso das variedades de conservação, nos termos da Diretiva 2008/62/CE da Comissão (6).

(3)

Importa, portanto, alterar a alínea c) do artigo 17.o, n.o 7, primeiro parágrafo, do Regulamento de Execução (UE) n.o 809/2014 e especificar os documentos que devem ser admitidos como rótulos oficiais no caso das variedades de conservação certificadas em conformidade com a Diretiva 2008/62/CE.

(4)

O Regulamento de Execução (UE) n.o 809/2014 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade.

(5)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité dos Pagamentos Diretos,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

No Regulamento de Execução (UE) n.o 809/2014, artigo 17.o, n.o 7, primeiro parágrafo, a alínea c) passa a ter a seguinte redação:

«c)

Os rótulos oficiais utilizados nas embalagens das sementes, em conformidade com a Diretiva 2002/57/CE do Conselho (*1), nomeadamente o artigo 12.o, ou qualquer outro documento reconhecido como equivalente pelo Estado-Membro em causa; ou, no caso de variedades de conservação certificadas em conformidade com a Diretiva 2008/62/CE da Comissão (*2), os rótulos do fornecedor ou a inscrição impressa ou selo utilizados nas embalagens das sementes de variedades de conservação a que se refere o artigo 18.o dessa diretiva.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 14 de maio de 2018.

Pela Comissão

O Presidente

Jean-Claude JUNCKER


(1)   JO L 347 de 20.12.2013, p. 549.

(2)  Regulamento de Execução (UE) n.o 809/2014 da Comissão, de 17 de julho de 2014, que estabelece as normas de execução do Regulamento (UE) n.o 1306/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito ao sistema integrado de gestão e de controlo, às medidas de desenvolvimento rural e à condicionalidade (JO L 227 de 31.7.2014, p. 69).

(3)  Diretiva 2002/57/CE do Conselho, de 13 de junho de 2002, relativa à comercialização de sementes de plantas oleaginosas e de fibras (JO L 193 de 20.7.2002, p. 74).

(4)  Regulamento Delegado (UE) n.o 639/2014 da Comissão, de 11 de março de 2014, que completa o Regulamento (UE) n.o 1307/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece regras para os pagamentos diretos aos agricultores ao abrigo de regimes de apoio no âmbito da política agrícola comum e que altera o anexo X do mesmo regulamento (JO L 181 de 20.6.2014, p. 1).

(5)  Regulamento Delegado (UE) 2018/707 da Comissão, de 28 de fevereiro de 2018, que altera o Regulamento Delegado (UE) n.o 639/2014 no respeitante aos critérios de elegibilidade para o apoio ao cânhamo ao abrigo do regime de pagamento de base e a determinados requisitos do apoio associado voluntário (ver página 1 do presente Jornal Oficial).

(6)  Diretiva 2008/62/CE da Comissão, de 20 de junho de 2008, que prevê determinadas derrogações aplicáveis à admissão de variedades autóctones e variedades agrícolas naturalmente adaptadas às condições regionais e locais e ameaçadas pela erosão genética, bem como à comercialização de sementes e batatas de semente dessas variedades (JO L 162 de 21.6.2008, p. 13).


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