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Documento 32018R0709
Commission Implementing Regulation (EU) 2018/709 of 14 May 2018 amending Implementing Regulation (EU) No 809/2014 as regards the labels requirement pertaining to the aid applications concerning the areas used for the production of hemp
Regulamento de Execução (UE) 2018/709 da Comissão, de 14 de maio de 2018, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.° 809/2014 no que respeita aos requisitos aplicáveis aos rótulos no contexto dos pedidos de ajuda relativos às superfícies utilizadas para a produção de cânhamo
Regulamento de Execução (UE) 2018/709 da Comissão, de 14 de maio de 2018, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.° 809/2014 no que respeita aos requisitos aplicáveis aos rótulos no contexto dos pedidos de ajuda relativos às superfícies utilizadas para a produção de cânhamo
C/2018/2720
JO L 119 de 15.5.2018, pagg. 29-30
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
Non più in vigore, Data di fine della validità: 31/12/2022; revog. impl. por 32022R1173
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15.5.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 119/29 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2018/709 DA COMISSÃO
de 14 de maio de 2018
que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 809/2014 no que respeita aos requisitos aplicáveis aos rótulos no contexto dos pedidos de ajuda relativos às superfícies utilizadas para a produção de cânhamo
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1306/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao financiamento, à gestão e ao acompanhamento da Política Agrícola Comum e que revoga os Regulamentos (CEE) n.o 352/78, (CE) n.o 165/94, (CE) n.o 2799/98, (CE) n.o 814/2000, (CE) n.o 1290/2005 e (CE) n.o 485/2008 do Conselho (1), nomeadamente o artigo 78.o, primeiro parágrafo, alínea b),
Considerando o seguinte:
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(1) |
Nos termos do artigo 17.o, n.o 7, primeiro parágrafo, alínea c), do Regulamento de Execução (UE) n.o 809/2014 da Comissão (2), o pedido único deve conter, no respeitante às superfícies utilizadas para a produção de cânhamo, os rótulos oficiais utilizados nas embalagens das sementes, em conformidade com a Diretiva 2002/57/CE do Conselho (3). |
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(2) |
O artigo 9.o, n.o 1, do Regulamento Delegado (UE) n.o 639/2014 da Comissão (4), com a redação que lhe foi dada pelo Regulamento Delegado (UE) 2018/707 (5), estabelece uma certificação alternativa das sementes de cânhamo no caso das variedades de conservação, nos termos da Diretiva 2008/62/CE da Comissão (6). |
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(3) |
Importa, portanto, alterar a alínea c) do artigo 17.o, n.o 7, primeiro parágrafo, do Regulamento de Execução (UE) n.o 809/2014 e especificar os documentos que devem ser admitidos como rótulos oficiais no caso das variedades de conservação certificadas em conformidade com a Diretiva 2008/62/CE. |
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(4) |
O Regulamento de Execução (UE) n.o 809/2014 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade. |
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(5) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité dos Pagamentos Diretos, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
No Regulamento de Execução (UE) n.o 809/2014, artigo 17.o, n.o 7, primeiro parágrafo, a alínea c) passa a ter a seguinte redação:
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«c) |
Os rótulos oficiais utilizados nas embalagens das sementes, em conformidade com a Diretiva 2002/57/CE do Conselho (*1), nomeadamente o artigo 12.o, ou qualquer outro documento reconhecido como equivalente pelo Estado-Membro em causa; ou, no caso de variedades de conservação certificadas em conformidade com a Diretiva 2008/62/CE da Comissão (*2), os rótulos do fornecedor ou a inscrição impressa ou selo utilizados nas embalagens das sementes de variedades de conservação a que se refere o artigo 18.o dessa diretiva. |
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 14 de maio de 2018.
Pela Comissão
O Presidente
Jean-Claude JUNCKER
(1) JO L 347 de 20.12.2013, p. 549.
(2) Regulamento de Execução (UE) n.o 809/2014 da Comissão, de 17 de julho de 2014, que estabelece as normas de execução do Regulamento (UE) n.o 1306/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito ao sistema integrado de gestão e de controlo, às medidas de desenvolvimento rural e à condicionalidade (JO L 227 de 31.7.2014, p. 69).
(3) Diretiva 2002/57/CE do Conselho, de 13 de junho de 2002, relativa à comercialização de sementes de plantas oleaginosas e de fibras (JO L 193 de 20.7.2002, p. 74).
(4) Regulamento Delegado (UE) n.o 639/2014 da Comissão, de 11 de março de 2014, que completa o Regulamento (UE) n.o 1307/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece regras para os pagamentos diretos aos agricultores ao abrigo de regimes de apoio no âmbito da política agrícola comum e que altera o anexo X do mesmo regulamento (JO L 181 de 20.6.2014, p. 1).
(5) Regulamento Delegado (UE) 2018/707 da Comissão, de 28 de fevereiro de 2018, que altera o Regulamento Delegado (UE) n.o 639/2014 no respeitante aos critérios de elegibilidade para o apoio ao cânhamo ao abrigo do regime de pagamento de base e a determinados requisitos do apoio associado voluntário (ver página 1 do presente Jornal Oficial).
(6) Diretiva 2008/62/CE da Comissão, de 20 de junho de 2008, que prevê determinadas derrogações aplicáveis à admissão de variedades autóctones e variedades agrícolas naturalmente adaptadas às condições regionais e locais e ameaçadas pela erosão genética, bem como à comercialização de sementes e batatas de semente dessas variedades (JO L 162 de 21.6.2008, p. 13).