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Document 32018R0281

Regulamento de Execução (UE) 2018/281 do Conselho, de 26 de fevereiro de 2018, que dá execução ao Regulamento (UE) 2016/1686 que impõe medidas restritivas adicionais dirigidas ao EIIL (Daexe) e à Alcaida e a pessoas singulares e coletivas, entidades ou organismos a elas associados

JO L 54I de 26.2.2018, p. 1–2 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2018/281/oj

26.2.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

LI 54/1


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2018/281 DO CONSELHO

de 26 de fevereiro de 2018

que dá execução ao Regulamento (UE) 2016/1686 que impõe medidas restritivas adicionais dirigidas ao EIIL (Daexe) e à Alcaida e a pessoas singulares e coletivas, entidades ou organismos a elas associados

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2016/1686 do Conselho, de 20 de setembro de 2016, que impõe medidas restritivas adicionais dirigidas ao EIIL (Daexe) e à Alcaida e a pessoas singulares e coletivas, entidades ou organismos a eles associados (1), nomeadamente o artigo 4.o, n.o 1,

Tendo em conta a proposta da alta-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 20 de setembro de 2016, o Conselho adotou o Regulamento (UE) 2016/1686.

(2)

Tendo em conta a permanente ameaça que o EIIL (Daexe) e a Alcaida e as pessoas singulares e coletivas, entidades ou organismos a elas associados representam, deverá ser acrescentada uma pessoa à lista de pessoas singulares ou coletivas, entidades e organismos constante do anexo I do Regulamento (UE) 2016/1686.

(3)

Por conseguinte, o anexo I do Regulamento (UE) 2016/1686 deverá ser alterado em conformidade,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo I do Regulamento (UE) 2016/1686 é alterado nos termos do anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 26 de fevereiro de 2018.

Pelo Conselho

A Presidente

F. MOGHERINI


(1)  JO L 255 de 21.9.2016, p. 1.


ANEXO

Ao anexo I do Regulamento (UE) 2016/1686, é acrescentado o seguinte:

«A.   Pessoas

1.

Fabien CLAIN (t.c.p. Omar); data de nascimento: 30 de janeiro de 1978; local de nascimento: Toulouse (França); nacionalidade: francesa; número de passaporte: 06AP104665, emitido em 16.1.2006 (caducado); número de cartão de identidade nacional: 150161100206, emitido em 8.1.2015 (válido até 7.1.2030).»


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