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Document 32018R0094

Regulamento Delegado (UE) 2018/94 da Comissão, de 16 de novembro de 2017, que estabelece uma redução fixa do direito de importação para Espanha de sorgo proveniente de países terceiros

C/2017/7514

JO L 17 de 23.1.2018, pp. 7–8 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 28/02/2018

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2018/94/oj

23.1.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 17/7


REGULAMENTO DELEGADO (UE) 2018/94 DA COMISSÃO

de 16 de novembro de 2017

que estabelece uma redução fixa do direito de importação para Espanha de sorgo proveniente de países terceiros

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas e que revoga os Regulamentos (CEE) n.o 922/72, (CEE) n.o 234/79, (CE) n.o 1037/2001 e (CE) n.o 1234/2007 do Conselho (1), nomeadamente o artigo 185.o,

Considerando o seguinte:

(1)

No contexto dos acordos celebrados no quadro das negociações comerciais multilaterais do Uruguay Round (2), a União comprometeu-se a autorizar a Espanha a importar 300 000 toneladas de sorgo por ano.

(2)

A Espanha importou 103 967 toneladas de sorgo entre 1 de janeiro e 7 de agosto de 2017. Durante esse período, o direito de importação do sorgo estava fixado em 0 EUR por tonelada, em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 642/2010 da Comissão (3). Desde de 8 de agosto de 2017, na sequência da reintrodução de um direito positivo de importação de sorgo nos termos do Regulamento (UE) n.o 642/2010, foram importadas 26 250 toneladas de sorgo para Espanha.

(3)

Para garantir a plena utilização dos contingentes de importação, o artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 1296/2008 da Comissão (4) prevê a possibilidade de aplicar uma redução do direito de importação fixado em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 642/2010.

(4)

Atendendo às condições de mercado do sorgo, em especial o facto de o seu preço no mercado mundial ser superior ao do milho, é necessário aplicar uma redução fixa de 100 % do direito de importação estabelecido em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 642/2010 para as quantidades de sorgo a importar para Espanha no âmbito do contingente pautal aberto em 1 de janeiro de 2017, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1296/2008.

(5)

Tendo em conta as limitações de tempo impostas pela adoção dos atos delegados e a necessidade de permitir a plena utilização dos contingentes de importação, é adequado prever a aplicação da redução fixa por um período que vai além do contingente anual para 2017,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

A redução fixa do direito de importação de sorgo a que se refere o artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 1296/2008 é estabelecida em 100 % do direito de importação de sorgo fixado em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 642/2010. Esta redução aplica-se ao saldo disponível das quantidades de sorgo a importar para Espanha no âmbito do contingente pautal aberto em 1 de janeiro de 2017, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1296/2008.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento caduca em 28 de fevereiro de 2018.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 16 de novembro de 2017.

Pela Comissão

O Presidente

Jean-Claude JUNCKER


(1)   JO L 347 de 20.12.2013, p. 671.

(2)  Decisão 94/800/CE do Conselho, de 22 de dezembro de 1994, relativa à celebração, em nome da Comunidade Europeia e em relação às matérias da sua competência, dos acordos resultantes das negociações multilaterais do Uruguay Round (1986-1994) (JO L 336 de 23.12.1994, p. 1).

(3)  Regulamento (UE) n.o 642/2010 da Comissão, de 20 de julho de 2010, que estabelece as normas de execução do Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho no que respeita aos direitos de importação no setor dos cereais (JO L 187 de 21.7.2010, p. 5).

(4)  Regulamento (CE) n.o 1296/2008 da Comissão, de 18 de dezembro de 2008, que estabelece normas de execução dos contingentes pautais de importação, respetivamente, de milho e de sorgo em Espanha e de milho em Portugal (JO L 340 de 19.12.2008, p. 57).


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