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Document 32018R0088

    Regulamento de Execução (UE) 2018/88 do Conselho, de 22 de janeiro de 2018, que dá execução ao Regulamento (UE) 2017/2063 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Venezuela

    JO L 16I de 22.1.2018, p. 6–8 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2018/88/oj

    22.1.2018   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    LI 16/6


    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2018/88 DO CONSELHO

    de 22 de janeiro de 2018

    que dá execução ao Regulamento (UE) 2017/2063 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Venezuela

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (UE) 2017/2063 do Conselho, de 13 de novembro de 2017, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Venezuela (1), nomeadamente o artigo 17.o, n.o 1,

    Tendo em conta a proposta da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em 13 de novembro de 2017, o Conselho adotou o Regulamento (UE) 2017/2063.

    (2)

    Em 13 de novembro de 2017, o Conselho adotou conclusões sobre a Venezuela, em que reitera que o diálogo construtivo e as negociações são a única forma sustentável de resolver a atual crise e de dar resposta às necessidades urgentes do povo da Venezuela.

    (3)

    Sublinhando a sua preocupação com a situação no país, o Conselho adotou medidas restritivas e assinalou que essas medidas seriam utilizadas de forma gradual e flexível e poderiam ser alargadas, visando as pessoas envolvidas no atropelo dos princípios democráticos ou do Estado de direito e na violação de direitos humanos.

    (4)

    Atendendo à deterioração contínua da situação na Venezuela, sete pessoas deverão ser incluídas na lista das pessoas singulares e coletivas, entidades e organismos sujeitos a medidas restritivas que consta do anexo IV do Regulamento (UE) 2017/2063.

    (5)

    Por conseguinte, o anexo IV do Regulamento (UE) 2017/2063 deverá ser alterado em conformidade,

    ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    O anexo IV do Regulamento (UE) 2017/2063 é alterado nos termos do anexo do presente regulamento.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 22 de janeiro de 2018.

    Pelo Conselho

    A Presidente

    F. MOGHERINI


    (1)  JO L 295 de 14.11.2017, p. 21.


    ANEXO

    São aditadas à lista de pessoas e entidades constante do anexo IV do Regulamento (UE) 2017/2063 as pessoas a seguir enumeradas.

     

    Nome

    Elementos de identificação

    Motivos

    Data de inclusão na lista

    «1.

    Néstor Luis Reverol Torres

    Data de nascimento: 28 de outubro de 1964

    Ministro da Administração Interna, da Justiça e da Paz; antigo Comandante-Geral da Guarda Nacional Bolivariana. Responsável por graves violações dos direitos humanos e repressão da oposição democrática na Venezuela, nomeadamente a proibição e repressão de manifestações políticas.

    22.1.2018

    2.

    Gustavo Enrique González López

    Data de nascimento: 2 de novembro de 1960

    Chefe do Serviço Nacional de Informações Bolivariano (SEBIN). Responsável por graves violações dos direitos humanos (incluindo detenções arbitrárias, tratamentos desumanos e degradantes e tortura) e pela repressão da sociedade civil e da oposição democrática na Venezuela.

    22.1.2018

    3.

    Tibisay Lucena Ramírez

    Data de nascimento: 26 de abril de 1959

    Presidente do Conselho Nacional Eleitoral (Consejo Nacional Eleitoral – CNE). As suas ações e políticas comprometeram a democracia e o Estado de direito na Venezuela, nomeadamente facilitando a criação de uma Assembleia Constituinte ao não garantir que o CNE continuasse a ser uma instituição imparcial e independente, em conformidade com a Constituição venezuelana.

    22.1.2018

    4.

    Antonio José Benavides Torres

    Data de nascimento: 13 de junho de 1961

    Chefe do governo do Distrito Capital (Distrito Capital); Comandante-Geral da Guarda Nacional Bolivariana até 21 de junho de 2017. Implicado na repressão da sociedade civil e da oposição democrática na Venezuela e responsável por graves violações dos direitos humanos cometidas pela Guarda Nacional Bolivariana sob o seu comando. As suas ações e políticas enquanto Comandante-Geral da Guarda Nacional Bolivariana – nomeadamente, o facto de a Guarda Nacional Bolivariana ter liderado o policiamento das manifestações civis e ter defendido publicamente que os tribunais militares devem ser competentes para julgar civis – puseram em causa o Estado de direito na Venezuela.

    22.1.2018

    5.

    Maikel José Moreno Pérez

    Data de nascimento: 12 de dezembro de 1965

    Presidente e antigo Vice-Presidente do Supremo Tribunal de Justiça da Venezuela (Tribunal Supremo de Justicia). No âmbito destas suas funções, apoiou e facilitou as ações e as políticas do governo que comprometeram a democracia e o Estado de direito na Venezuela e é responsável por ações e declarações que usurparam a autoridade da Assembleia Nacional.

    22.1.2018

    6.

    Tarek William Saab Halabi

    Data de nascimento: 10 de setembro de 1963

    Procurador-Geral venezuelano, nomeado pela Assembleia Constituinte. Nesta e em anteriores e funções enquanto Provedor de Justiça e Presidente do Conselho Moral Republicano comprometeu a democracia e o Estado de direito na Venezuela, apoiando publicamente ações contra os opositores do governo e a retirada de competências à Assembleia Nacional.

    22.1.2018

    7.

    Diosdado Cabello Rondón

    Data de nascimento: 15 de abril de 1963

    Membro da Assembleia Constituinte e Primeiro Vice-Presidente do Partido Socialista Unido da Venezuela (PSUV). Envolvido em ações que atentam contra a democracia e o Estado de direito na Venezuela, nomeadamente mediante a utilização de meios de comunicação social para atacar e ameaçar publicamente a oposição política, outros meios de comunicação social e a sociedade civil.

    22.1.2018».


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