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Document 32018R0053

    Regulamento de Execução (UE) 2018/53 do Conselho, de 12 de janeiro de 2018, que dá execução ao Regulamento (UE) 2017/1509 que impõe medidas restritivas contra a República Popular Democrática da Coreia

    JO L 10 de 13.1.2018, p. 1–2 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2018/53/oj

    13.1.2018   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 10/1


    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2018/53 DO CONSELHO

    de 12 de janeiro de 2018

    que dá execução ao Regulamento (UE) 2017/1509 que impõe medidas restritivas contra a República Popular Democrática da Coreia

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (UE) 2017/1509 do Conselho, de 30 de agosto de 2017, que institui medidas restritivas contra a República Popular Democrática da Coreia e que revoga o Regulamento (CE) n.o 329/2007 (1), nomeadamente o artigo 47.o, n.o 1,

    Tendo em conta a proposta da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em 30 de agosto de 2017, o Conselho adotou o Regulamento (UE) 2017/1509.

    (2)

    Em 28 de dezembro de 2017, o Comité do Conselho de Segurança das Nações Unidas («CSNU»), criado nos termos da Resolução 1718 (2006) do CSNU, designou quatro navios nos termos do ponto 6 da Resolução 2375 (2017) do CSNU.

    (3)

    Por conseguinte, o anexo XIV do Regulamento (UE) 2017/1509 deverá ser alterado em conformidade,

    ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    O anexo XIV do Regulamento (UE) 2017/1509 é alterado nos termos do anexo do presente regulamento.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 12 de janeiro de 2018.

    Pelo Conselho

    A Presidente

    E. KRALEVA


    (1)  JO L 224 de 31.8.2017, p. 1.


    ANEXO

    Os navios a seguir indicados são aditados à lista dos navios sujeitos a medidas restritivas que consta do anexo XIV do Regulamento (UE) 2017/1509:

    «5.

    Nome: BILLIONS NO. 18

    Informações adicionais

    IMO: 9191773

    6.

    Nome: UL JI BONG 6

    Informações adicionais

    IMO: 9114555

    7.

    Nome: RUNG RA 2

    Informações adicionais

    IMO: 9020534

    8.

    Nome: RYE SONG GANG 1

    Informações adicionais

    IMO: 7389704».


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