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Document 32018R0053
Council Implementing Regulation (EU) 2018/53 of 12 January 2018 implementing Regulation (EU) 2017/1509 concerning restrictive measures against the Democratic People's Republic of Korea
Regulamento de Execução (UE) 2018/53 do Conselho, de 12 de janeiro de 2018, que dá execução ao Regulamento (UE) 2017/1509 que impõe medidas restritivas contra a República Popular Democrática da Coreia
Regulamento de Execução (UE) 2018/53 do Conselho, de 12 de janeiro de 2018, que dá execução ao Regulamento (UE) 2017/1509 que impõe medidas restritivas contra a República Popular Democrática da Coreia
JO L 10 de 13.1.2018, p. 1–2
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
13.1.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 10/1 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2018/53 DO CONSELHO
de 12 de janeiro de 2018
que dá execução ao Regulamento (UE) 2017/1509 que impõe medidas restritivas contra a República Popular Democrática da Coreia
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2017/1509 do Conselho, de 30 de agosto de 2017, que institui medidas restritivas contra a República Popular Democrática da Coreia e que revoga o Regulamento (CE) n.o 329/2007 (1), nomeadamente o artigo 47.o, n.o 1,
Tendo em conta a proposta da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 30 de agosto de 2017, o Conselho adotou o Regulamento (UE) 2017/1509. |
(2) |
Em 28 de dezembro de 2017, o Comité do Conselho de Segurança das Nações Unidas («CSNU»), criado nos termos da Resolução 1718 (2006) do CSNU, designou quatro navios nos termos do ponto 6 da Resolução 2375 (2017) do CSNU. |
(3) |
Por conseguinte, o anexo XIV do Regulamento (UE) 2017/1509 deverá ser alterado em conformidade, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo XIV do Regulamento (UE) 2017/1509 é alterado nos termos do anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 12 de janeiro de 2018.
Pelo Conselho
A Presidente
E. KRALEVA
(1) JO L 224 de 31.8.2017, p. 1.
ANEXO
Os navios a seguir indicados são aditados à lista dos navios sujeitos a medidas restritivas que consta do anexo XIV do Regulamento (UE) 2017/1509:
«5. |
Nome: BILLIONS NO. 18 Informações adicionaisIMO: 9191773 |
6. |
Nome: UL JI BONG 6 Informações adicionaisIMO: 9114555 |
7. |
Nome: RUNG RA 2 Informações adicionaisIMO: 9020534 |
8. |
Nome: RYE SONG GANG 1 Informações adicionaisIMO: 7389704». |