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Documento 32018D2078
Council Decision (CFSP) 2018/2078 of 21 December 2018 amending Decision 2014/512/CFSP concerning restrictive measures in view of Russia's actions destabilising the situation in Ukraine
Decisão (PESC) 2018/2078 do Conselho, de 21 de dezembro de 2018, que altera a Decisão 2014/512/PESC que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia
Decisão (PESC) 2018/2078 do Conselho, de 21 de dezembro de 2018, que altera a Decisão 2014/512/PESC que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia
ST/15262/2018/INIT
JO L 331 de 28.12.2018, pag. 224-224
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In vigore
|
28.12.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 331/224 |
DECISÃO (PESC) 2018/2078 DO CONSELHO
de 21 de dezembro de 2018
que altera a Decisão 2014/512/PESC que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,
Tendo em conta a proposta da alta-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em 31 de julho de 2014, o Conselho adotou a Decisão 2014/512/PESC (1). |
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(2) |
Em 19 de março de 2015, o Conselho Europeu acordou em que seriam tomadas as medidas necessárias para ligar claramente a duração das medidas restritivas à aplicação integral dos Acordos de Minsk, tendo presente que se previa a aplicação integral até 31 de dezembro de 2015. |
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(3) |
Em 5 de julho de 2018, o Conselho prorrogou a Decisão 2014/512/PESC até 31 de janeiro de 2019, a fim de poder continuar a avaliar a aplicação dos Acordos de Minsk (2). |
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(4) |
Tendo avaliado a aplicação dos Acordos de Minsk, a Decisão 2014/512/PESC deverá ser prorrogada por um novo período de seis meses, a fim de o Conselho poder continuar a avaliar a sua aplicação. |
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(5) |
Por conseguinte, a Decisão 2014/512/PESC deverá ser alterada em conformidade, |
ADOPOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No artigo 9.o, n.o 1, da Decisão 2014/512/PESC, o primeiro parágrafo passa a ter a seguinte redação:
«1. A presente decisão é aplicável até 31 de julho de 2019.»
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 21 de dezembro de 2018.
Pelo Conselho
A Presidente
J. BOGNER-STRAUSS
(1) Decisão 2014/512/PESC do Conselho, de 31 de julho de 2014, que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia (JO L 229 de 31.7.2014, p. 13).
(2) Decisão (PESC) 2018/964 do Conselho, de 5 de julho de 2018, que altera a Decisão 2014/512/PESC que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia (JO L 172 de 9.7.2018, p. 3).