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Document 32018D2061

    Decisão (PESC) 2018/2061 do Comité Político e de Segurança, de 18 de dezembro de 2018, que prorroga o mandato do chefe de missão da Missão da União Europeia de Assistência à Gestão Integrada das Fronteiras na Líbia (EUBAM Líbia) (EUBAM Líbia/2/2018)

    ST/14643/2018/INIT

    JO L 329 de 27.12.2018, p. 22–23 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2019

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2018/2061/oj

    27.12.2018   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 329/22


    DECISÃO (PESC) 2018/2061 DO COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA

    de 18 de dezembro de 2018

    que prorroga o mandato do chefe de missão da Missão da União Europeia de Assistência à Gestão Integrada das Fronteiras na Líbia (EUBAM Líbia) (EUBAM Líbia/2/2018)

    O COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA,

    Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 38.o, terceiro parágrafo,

    Tendo em conta a Decisão 2013/233/PESC do Conselho, de 22 de maio de 2013, relativa à Missão da União Europeia de Assistência à Gestão Integrada das Fronteiras na Líbia (EUBAM Líbia) (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 1,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Por força da Decisão 2013/233/PESC, o Comité Político e de Segurança (CPS) está autorizado, nos termos do artigo 38.o do Tratado, a tomar as decisões relevantes para exercer o controlo político e a direção estratégica da EUBAM Líbia, incluindo, em particular, a decisão de nomear um chefe de missão.

    (2)

    Em 30 de agosto de 2016, o CPS adotou a Decisão (PESC) 2016/1634 (2), que nomeou Vincenzo TAGLIAFERRI como chefe de missão da EUBAM Líbia para o período compreendido entre 1 de setembro de 2016 e 21 de agosto de 2017.

    (3)

    Em 17 de julho de 2017, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2017/1342 (3), que prorroga o mandato da EUBAM Líbia de 22 de agosto de 2017 até 31 de dezembro de 2018.

    (4)

    Em 18 de julho de 2017, o CPS adotou a Decisão (PESC) 2017/1401 (4), que prorroga o mandato de Vincenzo TAGLIAFERRI como chefe de missão da EUBAM Líbia pelo período compreendido entre 22 de agosto de 2017 e 21 de agosto de 2018.

    (5)

    Em 20 de março de 2018, o CPS adotou a Decisão (PESC) 2018/558 (5), que prorroga o mandato de Vincenzo TAGLIAFERRI como chefe de missão da EUBAM Líbia pelo período compreendido entre 22 de agosto de 2018 e 31 de dezembro de 2018.

    (6)

    Em 17 de dezembro de 2018, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2018/2009 (6), que prorroga o mandato da EUBAM Líbia pelo período compreendido entre 1 de janeiro de 2019 e 30 de junho de 2020.

    (7)

    A alta representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança propôs a prorrogação do mandato de Vincenzo TAGLIAFERRI como chefe de missão da EUBAM Líbia pelo período compreendido entre 1 de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2019,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    O mandato de Vincenzo TAGLIAFERRI como chefe de missão da EUBAM Líbia é prorrogado até 31 de dezembro de 2019.

    Artigo 2.o

    A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

    A presente decisão é aplicável a partir de 1 de janeiro de 2019.

    Feito em Bruxelas, em 18 de dezembro de 2018.

    Pelo Comité Político e de Segurança

    A Presidente

    S. FROM-EMMESBERGER


    (1)  JO L 138 de 24.5.2013, p. 15.

    (2)  Decisão (PESC) 2016/1634 do Comité Político e de Segurança, de 30 de agosto de 2016, que nomeia o chefe de Missão da Missão da União Europeia de Assistência à Gestão Integrada das Fronteiras na Líbia (EUBAM Líbia) (EUBAM Líbia/1/2016) (JO L 243 de 10.9.2016, p. 10).

    (3)  Decisão (PESC) 2017/1342 do Conselho, de 17 de julho de 2017, que altera e prorroga a Decisão 2013/233/PESC relativa à Missão da União Europeia de Assistência à Gestão Integrada das Fronteiras na Líbia (EUBAM Líbia) (JO L 185 de 18.7.2017, p. 60).

    (4)  Decisão (PESC) 2017/1401 do Comité Político e de Segurança, de 18 de julho de 2017, que prorroga o mandato do Chefe de Missão da Missão da União Europeia de Assistência à Gestão Integrada das Fronteiras na Líbia (EUBAM Líbia) (EUBAM Líbia/1/2017) (JO L 199 de 29.7.2017, p. 13).

    (5)  Decisão (PESC) 2018/558 do Comité Político e de Segurança, de 20 de março de 2018, que prorroga o mandato do chefe da Missão da União Europeia de Assistência à Gestão Integrada das Fronteiras na Líbia (EUBAM Líbia) (EUBAM Líbia/1/2018) (JO L 93 de 11.4.2018, p. 3).

    (6)  Decisão (PESC) 2018/2009 do Conselho, de 17 de dezembro de 2018, que altera e prorroga a Decisão 2013/233/PESC relativa à Missão da União Europeia de Assistência à Gestão Integrada das Fronteiras na Líbia (EUBAM Líbia) (JO L 322 de 18.12.2018, p. 25).


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