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Document 32018D1622
Commission Implementing Decision (EU) 2018/1622 of 29 October 2018 on the non-approval of certain active substances in biocidal products pursuant to Regulation (EU) No 528/2012 of the European Parliament and of the Council (Text with EEA relevance.)
Decisão de Execução (UE) 2018/1622 da Comissão, de 29 de outubro de 2018, relativa à não aprovação de determinadas substâncias ativas em produtos biocidas, em conformidade com o Regulamento (UE) n.° 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE.)
Decisão de Execução (UE) 2018/1622 da Comissão, de 29 de outubro de 2018, relativa à não aprovação de determinadas substâncias ativas em produtos biocidas, em conformidade com o Regulamento (UE) n.° 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE.)
C/2018/7001
JO L 271 de 30.10.2018, p. 26–29
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force: This act has been changed. Current consolidated version: 30/10/2018
30.10.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 271/26 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2018/1622 DA COMISSÃO
de 29 de outubro de 2018
relativa à não aprovação de determinadas substâncias ativas em produtos biocidas, em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de maio de 2012, relativo à disponibilização no mercado e à utilização de produtos biocidas (1), nomeadamente o artigo 89.o, n.o 1, terceiro parágrafo,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento Delegado (UE) n.o 1062/2014 da Comissão (2), com a redação que lhe foi dada pelo Regulamento Delegado (UE) 2017/698 (3), estabelece, no seu anexo II, uma lista de combinações substância ativa/tipo de produto incluídas no programa de revisão das substâncias ativas existentes em produtos biocidas à data de 3 de fevereiro de 2017. |
(2) |
Relativamente a diversas combinações substância ativa/tipo de produto incluídas nessa lista, todos os participantes retiraram o seu apoio de forma atempada. |
(3) |
No que se refere a algumas substâncias ativas geradas in situ, os nomes dessas substâncias ativas e dos respetivos precursores, que beneficiam de um apoio no programa de revisão, foram clarificados de uma forma mais precisa. Em certos casos, esta medida conduziu à redefinição da substância ativa em conformidade com o artigo 13.o do Regulamento Delegado (UE) n.o 1062/2014. |
(4) |
Foi publicada uma notificação a convidar pessoas que desejem apoiar essas combinações substância ativa/tipo de produto que foram redefinidas e atualmente não beneficiam de qualquer apoio, incluindo a geração in situ das substâncias ativas para os tipos de produtos constantes do anexo II do Regulamento Delegado (UE) n.o 1062/2014, para que possa ser assumido o papel de participante. |
(5) |
Para algumas combinações substância ativa/tipo de produto, não foi apresentada qualquer notificação ou foi apresentada uma notificação que foi rejeitada em conformidade com o artigo 17.o, pontos 4 ou 5, do Regulamento Delegado (UE) n.o 1062/2014. |
(6) |
Em conformidade com o artigo 20.o do Regulamento Delegado (UE) n.o 1062/2014, estas combinações substância ativa/tipo de produto não devem ser aprovadas para utilização em produtos biocidas. |
(7) |
As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Produtos Biocidas, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
As substâncias ativas enumeradas no anexo não são aprovadas para os tipos de produtos aí indicados.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 29 de outubro de 2018.
Pela Comissão
O Presidente
Jean-Claude JUNCKER
(1) JO L 167 de 27.6.2012, p. 1.
(2) Regulamento Delegado (UE) n.o 1062/2014 da Comissão, de 4 de agosto de 2014, relativo ao programa de trabalho para o exame sistemático de todas as substâncias ativas existentes em produtos biocidas, referidas no Regulamento (UE) n.o 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 294 de 10.10.2014, p. 1).
(3) Regulamento Delegado (UE) 2017/698 da Comissão, de 3 de fevereiro de 2017, que altera o Regulamento Delegado (UE) n.o 1062/2014 da Comissão relativo ao programa de trabalho para o exame sistemático de todas as substâncias ativas existentes em produtos biocidas, referidas no Regulamento (UE) n.o 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 103 de 19.4.2017, p. 1).
ANEXO
Combinações substância/tipo de produto não aprovadas, incluindo sob a forma de nanomateriais:
— |
a geração in situ das substâncias ativas para os tipos de produtos constantes do anexo II do Regulamento Delegado (UE) n.o 1062/2014, exceto quando a substância ativa é gerada a partir do(s) precursor(es) mencionado(s) na entrada no quadro daquele anexo relativa à combinação substância ativa/tipo de produto em causa, |
— |
as combinações substância ativa/tipo de produto enumeradas no quadro infra, incluindo a eventual geração in situ dessas substâncias recorrendo a um precursor não mencionado no anexo II do Regulamento Delegado (UE) n.o 1062/2014:
|