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Document 32018D1622

    Decisão de Execução (UE) 2018/1622 da Comissão, de 29 de outubro de 2018, relativa à não aprovação de determinadas substâncias ativas em produtos biocidas, em conformidade com o Regulamento (UE) n.° 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE.)

    C/2018/7001

    JO L 271 de 30.10.2018, p. 26–29 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force: This act has been changed. Current consolidated version: 30/10/2018

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2018/1622/oj

    30.10.2018   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 271/26


    DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2018/1622 DA COMISSÃO

    de 29 de outubro de 2018

    relativa à não aprovação de determinadas substâncias ativas em produtos biocidas, em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de maio de 2012, relativo à disponibilização no mercado e à utilização de produtos biocidas (1), nomeadamente o artigo 89.o, n.o 1, terceiro parágrafo,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Regulamento Delegado (UE) n.o 1062/2014 da Comissão (2), com a redação que lhe foi dada pelo Regulamento Delegado (UE) 2017/698 (3), estabelece, no seu anexo II, uma lista de combinações substância ativa/tipo de produto incluídas no programa de revisão das substâncias ativas existentes em produtos biocidas à data de 3 de fevereiro de 2017.

    (2)

    Relativamente a diversas combinações substância ativa/tipo de produto incluídas nessa lista, todos os participantes retiraram o seu apoio de forma atempada.

    (3)

    No que se refere a algumas substâncias ativas geradas in situ, os nomes dessas substâncias ativas e dos respetivos precursores, que beneficiam de um apoio no programa de revisão, foram clarificados de uma forma mais precisa. Em certos casos, esta medida conduziu à redefinição da substância ativa em conformidade com o artigo 13.o do Regulamento Delegado (UE) n.o 1062/2014.

    (4)

    Foi publicada uma notificação a convidar pessoas que desejem apoiar essas combinações substância ativa/tipo de produto que foram redefinidas e atualmente não beneficiam de qualquer apoio, incluindo a geração in situ das substâncias ativas para os tipos de produtos constantes do anexo II do Regulamento Delegado (UE) n.o 1062/2014, para que possa ser assumido o papel de participante.

    (5)

    Para algumas combinações substância ativa/tipo de produto, não foi apresentada qualquer notificação ou foi apresentada uma notificação que foi rejeitada em conformidade com o artigo 17.o, pontos 4 ou 5, do Regulamento Delegado (UE) n.o 1062/2014.

    (6)

    Em conformidade com o artigo 20.o do Regulamento Delegado (UE) n.o 1062/2014, estas combinações substância ativa/tipo de produto não devem ser aprovadas para utilização em produtos biocidas.

    (7)

    As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Produtos Biocidas,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    As substâncias ativas enumeradas no anexo não são aprovadas para os tipos de produtos aí indicados.

    Artigo 2.o

    A presente decisão entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 29 de outubro de 2018.

    Pela Comissão

    O Presidente

    Jean-Claude JUNCKER


    (1)  JO L 167 de 27.6.2012, p. 1.

    (2)  Regulamento Delegado (UE) n.o 1062/2014 da Comissão, de 4 de agosto de 2014, relativo ao programa de trabalho para o exame sistemático de todas as substâncias ativas existentes em produtos biocidas, referidas no Regulamento (UE) n.o 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 294 de 10.10.2014, p. 1).

    (3)  Regulamento Delegado (UE) 2017/698 da Comissão, de 3 de fevereiro de 2017, que altera o Regulamento Delegado (UE) n.o 1062/2014 da Comissão relativo ao programa de trabalho para o exame sistemático de todas as substâncias ativas existentes em produtos biocidas, referidas no Regulamento (UE) n.o 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 103 de 19.4.2017, p. 1).


    ANEXO

    Combinações substância/tipo de produto não aprovadas, incluindo sob a forma de nanomateriais:

    a geração in situ das substâncias ativas para os tipos de produtos constantes do anexo II do Regulamento Delegado (UE) n.o 1062/2014, exceto quando a substância ativa é gerada a partir do(s) precursor(es) mencionado(s) na entrada no quadro daquele anexo relativa à combinação substância ativa/tipo de produto em causa,

    as combinações substância ativa/tipo de produto enumeradas no quadro infra, incluindo a eventual geração in situ dessas substâncias recorrendo a um precursor não mencionado no anexo II do Regulamento Delegado (UE) n.o 1062/2014:

    Número de entrada no anexo II do Regulamento Delegado (UE) n.o 1062/2014

    Designação da substância

    Estado-Membro relator

    Número CE

    Número CAS

    Tipo(s) de produtos

    60

    Ácido cítrico

    BE

    201-069-1

    77-92-9

    1

    172

    Cloreto de cetilpiridínio

    UK

    204-593-9

    123-03-5

    2

    195

    2-bifenilato de sódio

    ES

    205-055-6

    132-27-4

    1, 2, 3

    288

    N-(Diclorofluorometiltio)-N′, N′-dimetil-N-fenilsulfamida (Diclofluanida)

    UK

    214-118-7

    1085-98-9

    7

    365

    1-óxido de piridina-2-tiol, sal de sódio (piritiona-sódio)

    SE

    223-296-5

    3811-73-2

    3

    401

    Prata

    SE

    231-131-3

    7440-22-4

    9

    405

    Dióxido de enxofre

    DE

    231-195-2

    7446-09-5

    4

    424

    Brometo de sódio

    NL

    231-599-9

    7647-15-6

    2, 11, 12

    458

    Sulfato de amónio

    UK

    231-984-1

    7783-20-2

    11,12

    1016

    Cloreto de prata

    SE

    232-033-3

    7783-90-6

    10, 11

    515

    Brometo de amónio

    SE

    235-183-8

    12124-97-9

    11, 12

    526

    2-bifenilato de potássio

    ES

    237-243-9

    13707-65-8

    6, 9, 10, 13

    529

    Cloreto de bromo

    NL

    237-601-4

    13863-41-7

    11

    541

    p-cloro-m-cresolato de sódio

    FR

    239-825-8

    15733-22-9

    1, 2, 3, 6, 9, 13

    609

    Mistura de cis- e trans-p-mentano-3,8-diol (citriodiol)

    UK

    Não disponível

    Não disponível

    19

    620

    Sulfato de tetraquis(hidroximetil)fosfónio (2:1) (THPS)

    MT

    259-709-0

    55566-30-8

    2

    673

    Cloreto de didecildimetilamónio [DDAC (C8-10)]

    IT

    270-331-5

    68424-95-3

    5

    785

    Ácido 6-(ftalimido)peroxi-hexanoico (PAP)

    IT

    410-850-8

    128275-31-0

    3, 4

    792

    Complexo de decaóxido de tetracloro (TCDO)

    DE

    420-970-2

    92047-76-2

    1

    952

    Bacillus sphaericus que não o Bacillus sphaericus 2362, estirpe ABTS-1743

    IT

    Microrganismo

    143447-72-7

    18

    955

    Bacillus turingiensis subsp. israelensis, serótipo H14, que não as estirpes AM65-52 e SA3A

    IT

    Microrganismo

    Não disponível

    18

    957

    Bacillus subtilis

    DE

    Microrganismo

    Não disponível

    3

    939

    Cloro ativo produzido por reação de ácido hipocloroso com hipoclorito de sódio produzido in situ

    SK

    Mistura

    Não disponível

    2, 3, 4, 5, 11, 12

    824

    Zeólito de prata e zinco

    SE

    Não disponível

    130328-20-0

    5

    1013

    Zeólito de prata e cobre

    SE

    Não disponível

    130328-19-7

    5

    835

    (S)-2-(4-clorofenil)-3-metilbutirato de (S)-.alfa.-ciano-3-fenoxibenzilo (esfenvalerato)

    PT

    Produto fitofarmacêutico

    66230-04-4

    18


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