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Document 32018D1622

Decisão de Execução (UE) 2018/1622 da Comissão, de 29 de outubro de 2018, relativa à não aprovação de determinadas substâncias ativas em produtos biocidas, em conformidade com o Regulamento (UE) n.° 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE.)

C/2018/7001

JO L 271 de 30.10.2018, pp. 26–29 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force: This act has been changed. Current consolidated version: 30/10/2018

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2018/1622/oj

30.10.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 271/26


DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2018/1622 DA COMISSÃO

de 29 de outubro de 2018

relativa à não aprovação de determinadas substâncias ativas em produtos biocidas, em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de maio de 2012, relativo à disponibilização no mercado e à utilização de produtos biocidas (1), nomeadamente o artigo 89.o, n.o 1, terceiro parágrafo,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento Delegado (UE) n.o 1062/2014 da Comissão (2), com a redação que lhe foi dada pelo Regulamento Delegado (UE) 2017/698 (3), estabelece, no seu anexo II, uma lista de combinações substância ativa/tipo de produto incluídas no programa de revisão das substâncias ativas existentes em produtos biocidas à data de 3 de fevereiro de 2017.

(2)

Relativamente a diversas combinações substância ativa/tipo de produto incluídas nessa lista, todos os participantes retiraram o seu apoio de forma atempada.

(3)

No que se refere a algumas substâncias ativas geradas in situ, os nomes dessas substâncias ativas e dos respetivos precursores, que beneficiam de um apoio no programa de revisão, foram clarificados de uma forma mais precisa. Em certos casos, esta medida conduziu à redefinição da substância ativa em conformidade com o artigo 13.o do Regulamento Delegado (UE) n.o 1062/2014.

(4)

Foi publicada uma notificação a convidar pessoas que desejem apoiar essas combinações substância ativa/tipo de produto que foram redefinidas e atualmente não beneficiam de qualquer apoio, incluindo a geração in situ das substâncias ativas para os tipos de produtos constantes do anexo II do Regulamento Delegado (UE) n.o 1062/2014, para que possa ser assumido o papel de participante.

(5)

Para algumas combinações substância ativa/tipo de produto, não foi apresentada qualquer notificação ou foi apresentada uma notificação que foi rejeitada em conformidade com o artigo 17.o, pontos 4 ou 5, do Regulamento Delegado (UE) n.o 1062/2014.

(6)

Em conformidade com o artigo 20.o do Regulamento Delegado (UE) n.o 1062/2014, estas combinações substância ativa/tipo de produto não devem ser aprovadas para utilização em produtos biocidas.

(7)

As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Produtos Biocidas,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

As substâncias ativas enumeradas no anexo não são aprovadas para os tipos de produtos aí indicados.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 29 de outubro de 2018.

Pela Comissão

O Presidente

Jean-Claude JUNCKER


(1)   JO L 167 de 27.6.2012, p. 1.

(2)  Regulamento Delegado (UE) n.o 1062/2014 da Comissão, de 4 de agosto de 2014, relativo ao programa de trabalho para o exame sistemático de todas as substâncias ativas existentes em produtos biocidas, referidas no Regulamento (UE) n.o 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 294 de 10.10.2014, p. 1).

(3)  Regulamento Delegado (UE) 2017/698 da Comissão, de 3 de fevereiro de 2017, que altera o Regulamento Delegado (UE) n.o 1062/2014 da Comissão relativo ao programa de trabalho para o exame sistemático de todas as substâncias ativas existentes em produtos biocidas, referidas no Regulamento (UE) n.o 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 103 de 19.4.2017, p. 1).


ANEXO

Combinações substância/tipo de produto não aprovadas, incluindo sob a forma de nanomateriais:

a geração in situ das substâncias ativas para os tipos de produtos constantes do anexo II do Regulamento Delegado (UE) n.o 1062/2014, exceto quando a substância ativa é gerada a partir do(s) precursor(es) mencionado(s) na entrada no quadro daquele anexo relativa à combinação substância ativa/tipo de produto em causa,

as combinações substância ativa/tipo de produto enumeradas no quadro infra, incluindo a eventual geração in situ dessas substâncias recorrendo a um precursor não mencionado no anexo II do Regulamento Delegado (UE) n.o 1062/2014:

Número de entrada no anexo II do Regulamento Delegado (UE) n.o 1062/2014

Designação da substância

Estado-Membro relator

Número CE

Número CAS

Tipo(s) de produtos

60

Ácido cítrico

BE

201-069-1

77-92-9

1

172

Cloreto de cetilpiridínio

UK

204-593-9

123-03-5

2

195

2-bifenilato de sódio

ES

205-055-6

132-27-4

1, 2, 3

288

N-(Diclorofluorometiltio)-N′, N′-dimetil-N-fenilsulfamida (Diclofluanida)

UK

214-118-7

1085-98-9

7

365

1-óxido de piridina-2-tiol, sal de sódio (piritiona-sódio)

SE

223-296-5

3811-73-2

3

401

Prata

SE

231-131-3

7440-22-4

9

405

Dióxido de enxofre

DE

231-195-2

7446-09-5

4

424

Brometo de sódio

NL

231-599-9

7647-15-6

2, 11, 12

458

Sulfato de amónio

UK

231-984-1

7783-20-2

11,12

1016

Cloreto de prata

SE

232-033-3

7783-90-6

10, 11

515

Brometo de amónio

SE

235-183-8

12124-97-9

11, 12

526

2-bifenilato de potássio

ES

237-243-9

13707-65-8

6, 9, 10, 13

529

Cloreto de bromo

NL

237-601-4

13863-41-7

11

541

p-cloro-m-cresolato de sódio

FR

239-825-8

15733-22-9

1, 2, 3, 6, 9, 13

609

Mistura de cis- e trans-p-mentano-3,8-diol (citriodiol)

UK

Não disponível

Não disponível

19

620

Sulfato de tetraquis(hidroximetil)fosfónio (2:1) (THPS)

MT

259-709-0

55566-30-8

2

673

Cloreto de didecildimetilamónio [DDAC (C8-10)]

IT

270-331-5

68424-95-3

5

785

Ácido 6-(ftalimido)peroxi-hexanoico (PAP)

IT

410-850-8

128275-31-0

3, 4

792

Complexo de decaóxido de tetracloro (TCDO)

DE

420-970-2

92047-76-2

1

952

Bacillus sphaericus que não o Bacillus sphaericus 2362, estirpe ABTS-1743

IT

Microrganismo

143447-72-7

18

955

Bacillus turingiensis subsp. israelensis, serótipo H14, que não as estirpes AM65-52 e SA3A

IT

Microrganismo

Não disponível

18

957

Bacillus subtilis

DE

Microrganismo

Não disponível

3

939

Cloro ativo produzido por reação de ácido hipocloroso com hipoclorito de sódio produzido in situ

SK

Mistura

Não disponível

2, 3, 4, 5, 11, 12

824

Zeólito de prata e zinco

SE

Não disponível

130328-20-0

5

1013

Zeólito de prata e cobre

SE

Não disponível

130328-19-7

5

835

(S)-2-(4-clorofenil)-3-metilbutirato de (S)-.alfa.-ciano-3-fenoxibenzilo (esfenvalerato)

PT

Produto fitofarmacêutico

66230-04-4

18


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