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Document 32018D1552

    Decisão (UE) 2018/1552 do Conselho, de 28 de setembro de 2018, relativa à posição a tomar em nome da União Europeia no âmbito do Conselho de Cooperação criado pelo Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Azerbaijão, por outro, no que respeita à adoção das Prioridades da Parceria UE-Azerbaijão

    ST/11431/2018/INIT

    JO L 260 de 17.10.2018, p. 20–21 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2018/1552/oj

    17.10.2018   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 260/20


    DECISÃO (UE) 2018/1552 DO CONSELHO

    de 28 de setembro de 2018

    relativa à posição a tomar em nome da União Europeia no âmbito do Conselho de Cooperação criado pelo Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Azerbaijão, por outro, no que respeita à adoção das Prioridades da Parceria UE-Azerbaijão

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 37.o,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente os artigos 207.o e 209.o, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 9,

    Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia e da alta-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Azerbaijão, por outro (1) (o «Acordo»), foi assinado em 22 de abril de 1996 e entrou em vigor em 1 de julho de 1999.

    (2)

    Nos termos do artigo 81.o do Acordo, o Conselho de Cooperação criado pelo Acordo pode formular as recomendações adequadas tendo em vista a realização dos objetivos do Acordo.

    (3)

    O Conselho de Cooperação adotará a recomendação sobre as Prioridades da Parceria UE-Azerbaijão através de procedimento escrito.

    (4)

    É apropriado estabelecer a posição a adotar em nome da União no âmbito do Conselho de Cooperação no que respeita à adoção das Prioridades da Parceria UE-Azerbaijão,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    A posição a adotar em nome da União no Conselho de Cooperação criado pelo Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Azerbaijão, por outro, no que respeita à adoção das Prioridades da Parceria UE-Azerbaijão, deve basear-se no projeto de recomendação do Conselho de Cooperação anexado à presente decisão.

    Artigo 2.o

    A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

    Feito em Bruxelas, em 28 de setembro de 2018

    Pelo Conselho

    A Presidente

    M. SCHRAMBÖCK


    (1)  JO L 246 de 17.9.1999, p. 3.


    PROJETO

    RECOMENDAÇÃO N.o 1/2018 DO CONSELHO DE COOPERAÇÃO UE-AZERBAIJÃO

    de …

    sobre as prioridades da Parceria UE-Azerbaijão

    O CONSELHO DE COOPERAÇÃO UE-AZERBAIJÃO,

    Tendo em conta o Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Azerbaijão, por outro (1), nomeadamente o artigo 81.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Azerbaijão, por outro («Acordo»), foi assinado em 22 de abril de 1996 e entrou em vigor em 1 de julho de 1999.

    (2)

    Nos termos do artigo 81.o do Acordo, o Conselho de Cooperação pode formular as recomendações adequadas tendo em vista a realização dos objetivos do Acordo.

    (3)

    Em conformidade com o artigo 98.o do Acordo, as Partes do Acordo devem adotar as medidas gerais ou específicas necessárias para cumprir as suas obrigações por força do Acordo e devem garantir a realização dos objetivos definidos neste último.

    (4)

    A revisão da Política Europeia de Vizinhança propôs uma nova fase de relacionamento com os parceiros, que contribuirá para um sentido de apropriação mais forte de ambas as Partes.

    (5)

    A União Europeia e o Azerbaijão desejam consolidar a sua parceria mediante a aprovação de um conjunto de prioridades para o período 2018-2020, com vista a apoiar e a reforçar a resiliência e a estabilidade do Azerbaijão.

    (6)

    As Partes no Acordo chegaram, por conseguinte, a acordo sobre o texto das Prioridades da Parceria UE-Azerbaijão, que deverão sustentar a aplicação do Acordo, concentrando a cooperação em interesses comuns definidos em conjunto,

    ADOTOU A SEGUINTE RECOMENDAÇÃO:

    Artigo 1.o

    O Conselho de Cooperação recomenda que as Partes do Acordo implementem as Prioridades da Parceria UE-Azerbaijão, que figuram em anexo (+).

    Artigo 2.o

    A presente recomendação produz efeitos a partir do dia da sua adoção.

    Feito em Bruxelas,

    Pelo Conselho de Cooperação

    A União Europeia

    A República do Azerbaijão


    (1)  JO L 246 de 17.9.1999, p. 3.

    (+)  

    +

    ST 11898/18.

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