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Document 32018D1047
Council Decision (EU) 2018/1047 of 16 July 2018 on the signing, on behalf of the Union, of the Partnership and Cooperation Agreement between the European Union and its Member States, of the one part, and the Republic of Singapore, of the other part
Decisão (UE) 2018/1047 do Conselho, de 16 de julho de 2018, relativa à assinatura, em nome da União, do Acordo de Parceria e Cooperação entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República de Singapura, por outro
Decisão (UE) 2018/1047 do Conselho, de 16 de julho de 2018, relativa à assinatura, em nome da União, do Acordo de Parceria e Cooperação entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República de Singapura, por outro
ST/7322/2018/INIT
JO L 189 de 26.7.2018, p. 2–2
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
26.7.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 189/2 |
DECISÃO (UE) 2018/1047 DO CONSELHO
de 16 de julho de 2018
relativa à assinatura, em nome da União, do Acordo de Parceria e Cooperação entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República de Singapura, por outro
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente os artigos 207.o e 212.o, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 5,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 25 de novembro de 2004, o Conselho autorizou a Comissão a negociar um Acordo de Parceria e Cooperação com a República de Singapura (o «Acordo»). |
(2) |
As negociações foram concluídas e o Acordo foi rubricado em 14 de outubro de 2013. |
(3) |
O Acordo deverá ser assinado, sob reserva da sua celebração em data posterior. O Acordo é acompanhado de uma carta de acompanhamento que faz parte integrante do mesmo e que deverá ser assinada em simultâneo com o Acordo, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A assinatura, em nome da União, do Acordo de Parceria e Cooperação entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República de Singapura, por outro, bem como da carta de acompanhamento anexa ao Acordo é aprovada sob reserva da celebração do referido Acordo (1).
Artigo 2.o
O Presidente do Conselho fica autorizado a designar a pessoa ou pessoas com poderes para assinar, em nome da União, o Acordo e a carta de acompanhamento anexa ao Acordo.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 16 de julho de 2018.
Pelo Conselho
A Presidente
F. MOGHERINI
(1) O texto do acordo será publicado conjuntamente com a decisão relativa à sua celebração.