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Document 32018D1047

Decisão (UE) 2018/1047 do Conselho, de 16 de julho de 2018, relativa à assinatura, em nome da União, do Acordo de Parceria e Cooperação entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República de Singapura, por outro

ST/7322/2018/INIT

JO L 189 de 26.7.2018, p. 2–2 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2018/1047/oj

26.7.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 189/2


DECISÃO (UE) 2018/1047 DO CONSELHO

de 16 de julho de 2018

relativa à assinatura, em nome da União, do Acordo de Parceria e Cooperação entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República de Singapura, por outro

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente os artigos 207.o e 212.o, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 5,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 25 de novembro de 2004, o Conselho autorizou a Comissão a negociar um Acordo de Parceria e Cooperação com a República de Singapura (o «Acordo»).

(2)

As negociações foram concluídas e o Acordo foi rubricado em 14 de outubro de 2013.

(3)

O Acordo deverá ser assinado, sob reserva da sua celebração em data posterior. O Acordo é acompanhado de uma carta de acompanhamento que faz parte integrante do mesmo e que deverá ser assinada em simultâneo com o Acordo,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A assinatura, em nome da União, do Acordo de Parceria e Cooperação entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República de Singapura, por outro, bem como da carta de acompanhamento anexa ao Acordo é aprovada sob reserva da celebração do referido Acordo (1).

Artigo 2.o

O Presidente do Conselho fica autorizado a designar a pessoa ou pessoas com poderes para assinar, em nome da União, o Acordo e a carta de acompanhamento anexa ao Acordo.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 16 de julho de 2018.

Pelo Conselho

A Presidente

F. MOGHERINI


(1)  O texto do acordo será publicado conjuntamente com a decisão relativa à sua celebração.


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