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Document 32018D1016
Council Implementing Decision (CFSP) 2018/1016 of 17 July 2018 implementing Decision (CFSP) 2016/849 concerning restrictive measures against the Democratic People's Republic of Korea
Decisão de Execução (PESC) 2018/1016 do Conselho, de 17 de julho de 2018, que dá execução à Decisão (PESC) 2016/849 que impõe medidas restritivas contra a República Popular Democrática da Coreia
Decisão de Execução (PESC) 2018/1016 do Conselho, de 17 de julho de 2018, que dá execução à Decisão (PESC) 2016/849 que impõe medidas restritivas contra a República Popular Democrática da Coreia
ST/11045/2018/INIT
JO L 181 de 18.7.2018, p. 86–87
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
18.7.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 181/86 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO (PESC) 2018/1016 DO CONSELHO
de 17 de julho de 2018
que dá execução à Decisão (PESC) 2016/849 que impõe medidas restritivas contra a República Popular Democrática da Coreia
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 31.o, n.o 2,
Tendo em conta a Decisão (PESC) 2016/849 do Conselho, de 27 de maio de 2016, que impõe medidas restritivas contra a República Popular Democrática da Coreia e revoga a Decisão 2013/183/PESC (1), nomeadamente o artigo 33.o, n.o 1,
Tendo em conta a proposta da alta representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 27 de maio de 2016, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2016/849. |
(2) |
Em 9 de julho de 2018, o Comité do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU), criado nos termos da Resolução 1718 (2006) do CSNU, alterou a entrada na lista de uma pessoa e de uma entidade sujeitas a medidas restritivas. |
(3) |
Por conseguinte, o anexo I da Decisão (PESC) 2016/849 deverá ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O anexo I da Decisão (PESC) 2016/849 é alterado nos termos do anexo da presente decisão.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 17 de julho de 2018.
Pelo Conselho
O Presidente
G. BLÜMEL
(1) JO L 141 de 28.5.2016, p. 79.
ANEXO
1. |
No anexo I da Decisão (PESC) 2016/849, a entrada n.o 4 na rubrica «A. Pessoas» passa a ter a seguinte redação:
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2. |
No anexo I da Decisão (PESC) 2016/849, a entrada n.o 28 na rubrica «B. Entidades» passa a ter a seguinte redação:
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