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Document 32018D0961

    Decisão (UE) 2018/961 do Conselho, de 26 de junho de 2018, relativa à posição a adotar, em nome da União Europeia, no Comité Misto do EEE sobre a alteração do Protocolo n.° 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades (Rubrica orçamental 02 03 01: «Mercado Interno» e rubrica orçamental 02 03 04: «Instrumentos de governação do mercado interno») (Texto relevante para efeitos do EEE.)

    ST/9267/2018/INIT

    JO L 169 de 6.7.2018, p. 51–53 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2018/961/oj

    6.7.2018   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 169/51


    DECISÃO (UE) 2018/961 DO CONSELHO

    de 26 de junho de 2018

    relativa à posição a adotar, em nome da União Europeia, no Comité Misto do EEE sobre a alteração do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades (Rubrica orçamental 02 03 01: «Mercado Interno» e rubrica orçamental 02 03 04: «Instrumentos de governação do mercado interno»)

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 114.o, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 9,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2894/94 do Conselho, de 28 de novembro de 1994, relativo a certas regras de aplicação do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (1), nomeadamente o artigo 1.o, n.o 3,

    Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (2) («Acordo EEE») entrou em vigor em 1 de janeiro de 1994.

    (2)

    Em conformidade com o artigo 98.o do Acordo EEE, o Comité Misto do EEE pode decidir alterar, entre outros, o Protocolo n.o 31 relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades («Protocolo n.o 31») do Acordo EEE.

    (3)

    O Protocolo n.o 31 do Acordo EEE contém disposições relativas à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades.

    (4)

    É conveniente prosseguir a cooperação das Partes Contratantes no Acordo EEE no que se refere às ações da União no domínio do funcionamento e desenvolvimento do mercado interno dos produtos e serviços financiadas pelo orçamento geral da União.

    (5)

    O Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado a fim de permitir que essa cooperação alargada tenha lugar a partir de 1 de janeiro de 2018.

    (6)

    A posição da União no âmbito do Comité Misto do EEE deverá basear-se no projeto de decisão em anexo,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    A posição a adotar, em nome da União, no âmbito do Comité Misto do EEE, sobre a alteração proposta do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades baseia-se no projeto de decisão do Comité Misto do EEE que acompanha a presente decisão.

    Artigo 2.o

    A presente decisão entra em vigor no dia da sua adoção.

    Feito no Luxemburgo, em 26 de junho de 2018.

    Pelo Conselho

    A Presidente

    E. ZAHARIEVA


    (1)  JO L 305 de 30.11.1994, p. 6.

    (2)  JO L 1 de 3.1.1994, p. 3.


    PROJETO

    DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018

    de …

    que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu a seguir designado «Acordo EEE», nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    É conveniente prosseguir a cooperação das Partes Contratantes no Acordo EEE no que se refere às ações da União no domínio do funcionamento e desenvolvimento do mercado interno dos produtos e serviços financiadas pelo orçamento geral da União.

    (2)

    O Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado, a fim de permitir que esta cooperação alargada tenha lugar a partir de 1 de janeiro de 2018,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    No Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, o artigo 7.o é alterado do seguinte modo:

    1.

    No n.o 12, a expressão «e 2017» é substituída por «, 2017 e 2018».

    2.

    No n.o 14, a expressão «do exercício financeiro de 2017» é substituída por «dos exercícios financeiros de 2017 e de 2018».

    Artigo 2.o

    A presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

    É aplicável a partir de 1 de janeiro de 2018.

    Artigo 3.o

    A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas,

    Pelo Comité Misto do EEE

    A Presidente

    Os Secretários do Comité Misto do EEE


    (*1)  [Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos institucionais.]


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