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Document 32018D0880
Council Decision (CFSP) 2018/880 of 18 June 2018 amending Decision 2014/386/CFSP concerning restrictive measures in response to the illegal annexation of Crimea and Sevastopol
Decisão (PESC) 2018/880 do Conselho, de 18 de junho de 2018, que altera a Decisão 2014/386/PESC que impõe medidas restritivas, em resposta à anexação ilegal da Crimeia e de Sebastopol
Decisão (PESC) 2018/880 do Conselho, de 18 de junho de 2018, que altera a Decisão 2014/386/PESC que impõe medidas restritivas, em resposta à anexação ilegal da Crimeia e de Sebastopol
ST/8971/2018/INIT
JO L 155 de 19.6.2018, p. 5–5
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
19.6.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 155/5 |
DECISÃO (PESC) 2018/880 DO CONSELHO
de 18 de junho de 2018
que altera a Decisão 2014/386/PESC que impõe medidas restritivas, em resposta à anexação ilegal da Crimeia e de Sebastopol
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,
Tendo em conta a proposta da alta representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 23 de junho de 2014, o Conselho adotou a Decisão 2014/386/PESC (1). |
(2) |
O Conselho não reconhece e continua a condenar a anexação ilegal da Crimeia e de Sebastopol pela Federação da Rússia, e continuará empenhado em aplicar plenamente a sua política de não reconhecimento. |
(3) |
À luz da revisão da Decisão 2014/386/PESC, as medidas restritivas deverão ser prorrogadas até 23 de junho de 2019. |
(4) |
Por conseguinte, a Decisão 2014/386/PESC deverá ser alterada, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No artigo 5.o da Decisão 2014/386/PESC, o segundo parágrafo passa a ter a seguinte redação: «A presente decisão é aplicável até 23 de junho de 2019.».
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito no Luxemburgo, em 18 de junho de 2018.
Pelo Conselho
O Presidente
R. PORODZANOV
(1) Decisão 2014/386/PESC do Conselho, de 23 de junho de 2014, relativa a medidas restritivas em resposta à anexação ilegal da Crimeia e de Sebastopol (JO L 183 de 24.6.2014, p. 70).