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Document 32018D0777

    Decisão (UE) 2018/777 do Conselho, de 22 de maio de 2018, relativa à posição a tomar, em nome da União Europeia, no âmbito do Comité Misto do EEE, sobre a alteração do Protocolo n.° 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades (Rubrica orçamental 02 04 77 03: «Ação preparatória em matéria de investigação no domínio da defesa») (Texto relevante para efeitos do EEE. )

    ST/8190/2018/INIT

    JO L 131 de 29.5.2018, p. 14–15 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2018/777/oj

    29.5.2018   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 131/14


    DECISÃO (UE) 2018/777 DO CONSELHO

    de 22 de maio de 2018

    relativa à posição a tomar, em nome da União Europeia, no âmbito do Comité Misto do EEE, sobre a alteração do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades (Rubrica orçamental 02 04 77 03: «Ação preparatória em matéria de investigação no domínio da defesa»)

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 218.o, n.o 9,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2894/94 do Conselho, de 28 de novembro de 1994, relativo a certas regras de aplicação do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (1), nomeadamente o artigo 1.o, n.o 3,

    Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (2), nomeadamente o artigo 54.o, n.o 2, alínea b), o artigo 84.o, n.o 2, e o artigo 124.o,

    Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (3) («Acordo EEE») entrou em vigor em 1 de janeiro de 1994.

    (2)

    Em conformidade com o artigo 98.o do Acordo EEE, o Comité Misto do EEE pode decidir alterar, entre outros, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE.

    (3)

    O Protocolo n.o 31 do Acordo EEE contém disposições relativas à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades.

    (4)

    Os Estados da EFTA continuarão a participar em atividades da União relacionadas com a rubrica orçamental 02 04 77 03: «Ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa», inscrita no orçamento geral da União para o exercício de 2018.

    (5)

    Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada prossiga com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.

    (6)

    A posição da União no âmbito do Comité Misto do EEE deverá basear-se no projeto de decisão que acompanha a presente decisão,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    A posição a tomar, em nome da União, no âmbito do Comité Misto do EEE, sobre a alteração proposta do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades, baseia-se no projeto de decisão do Comité Misto do EEE que acompanha a presente decisão.

    Artigo 2.o

    A presente decisão entra em vigor no dia da sua adoção.

    Feito em Bruxelas, em 22 de maio de 2018.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    E. KARANIKOLOV


    (1)  JO L 305 de 30.11.1994, p. 6.

    (2)  JO L 298 de 26.10.2012, p. 1.

    (3)  JO L 1 de 3.1.1994, p. 3.


    PROJETO

    DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018

    de …

    que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu («Acordo EEE»), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    A cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE foi alargada pela Decisão do Comité Misto n.o 208/2017 de modo a incluir a participação dos Estados da EFTA na ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, que é financiada a partir do orçamento geral da União.

    (2)

    Os Estados da EFTA continuarão a participar em atividades da União relacionadas com a rubrica orçamental 02 04 77 03: «Ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa», inscrita no orçamento geral da União para o exercício de 2018.

    (3)

    Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada prossiga desde 1 de janeiro de 2018,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    No artigo 1.o, n.o 13, alínea a), do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão «o exercício financeiro de 2017» é substituída pela expressão «os exercícios financeiros de 2017 e 2018».

    Artigo 2.o

    A presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

    A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.

    Artigo 3.o

    A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em .

    Pelo Comité Misto do EEE

    O Presidente

    Os Secretários do Comité Misto do EEE


    (*1)  [Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos constitucionais.]


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