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Document 32018D0716

    Decisão (PESC) 2018/716 do Conselho, de 14 de maio de 2018, que altera e prorroga a Decisão 2013/34/PESC relativa a uma missão militar da União Europeia que tem em vista contribuir para a formação das Forças Armadas do Mali (EUTM Mali)

    JO L 120 de 16.5.2018, p. 8–9 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2018/716/oj

    16.5.2018   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 120/8


    DECISÃO (PESC) 2018/716 DO CONSELHO

    de 14 de maio de 2018

    que altera e prorroga a Decisão 2013/34/PESC relativa a uma missão militar da União Europeia que tem em vista contribuir para a formação das Forças Armadas do Mali (EUTM Mali)

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 28.o, o artigo 42.o, n.o 4, e o artigo 43.o, n.o 2,

    Tendo em conta a proposta da alta-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em 17 de janeiro de 2013, o Conselho adotou a Decisão 2013/34/PESC (1) relativa a uma missão militar da UE que tem em vista contribuir para a formação das Forças Armadas do Mali (EUTM Mali).

    (2)

    Em 18 de fevereiro de 2013, o Conselho adotou a Decisão 2013/87/PESC (2) relativa ao lançamento da EUTM Mali.

    (3)

    Em 23 de março de 2016, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2016/446 (3) que alterou e prorrogou o mandato da EUTM Mali e lhe conferiu um montante de referência financeira até 18 de maio de 2018.

    (4)

    Na sequência da revisão estratégica da missão, o Comité Político e de Segurança recomendou que o mandato da EUTM Mali fosse alterado e prorrogado até 18 de maio de 2020.

    (5)

    Deverá igualmente ser fixado o montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relativas à EUTM Mali durante o período compreendido entre 19 de maio de 2018 e 18 de maio de 2020.

    (6)

    Por conseguinte, a Decisão 2013/34/PESC deverá ser alterada,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    A Decisão 2013/34/PESC é alterada do seguinte modo:

    1)

    O artigo 1.o é alterado do seguinte modo:

    a)

    ao n.o 1, é aditada a frase seguinte:

    «A EUTM Mali também presta apoio à operacionalização da Força Conjunta do G5 Sael no seu quartel-general»;

    b)

    o n.o 2 passa a ter a seguinte redação:

    «2.   O objetivo da EUTM Mali é responder às necessidades operacionais das FAM e da Força Conjunta do G5 Sael através da prestação de:

    a)

    apoio à formação e aconselhamento das FAM, nomeadamente através de atividades descentralizadas nas regiões, bem como apoio educativo em matéria de direito internacional humanitário, proteção de civis e direitos humanos;

    b)

    um contributo, mediante pedido do Mali e em coordenação com o MINUSMA, para o processo de desarmamento, desmobilização e reintegração no âmbito do acordo de paz, através da organização de ações de formação, a fim de facilitar a reconstituição de forças armadas do Mali inclusivas;

    c)

    apoio ao processo do G5 Sael através do apoio à formação e aconselhamento específico para a operacionalização da Força Conjunta do G5 Sael.»;

    2)

    No artigo 10.o, o n.o 2, passa a ter a seguinte redação:

    «2.   O montante de referência financeira para os custos comuns da EUTM Mali para o período de 19 de maio de 2018 a 18 de maio de 2020 é de 59 743 047,00 EUR. A percentagem do montante de referência a que se refere o artigo 25.o, n.o 1, da Decisão (PESC) 2015/528 do Conselho (*1) é fixada em 0 % e a percentagem das despesas autorizadas a que se refere o artigo 34.o, n.o 3, da referida decisão é fixada em 30 %.

    (*1)  Decisão (PESC) 2015/528 do Conselho, de 27 de março de 2015, que institui um mecanismo de administração do financiamento dos custos comuns das operações da União Europeia com implicações militares ou no domínio da defesa (Athena) e que revoga a Decisão 2011/871/PESC (JO L 84 de 28.3.2015, p. 39)»;"

    3)

    No artigo 12.o, o n.o 2, passa a ter a seguinte redação:

    «2.   O mandato da EUTM Mali cessa em 18 de maio de 2020.»

    Artigo 2.o

    A presente decisão entra em vigor no dia da sua adoção.

    Feito em Bruxelas, em 14 de maio de 2018.

    Pelo Conselho

    A Presidente

    E. ZAHARIEVA


    (1)  Decisão 2013/34/PESC do Conselho, de 17 de janeiro de 2013, relativa a uma missão militar da União Europeia que tem em vista contribuir para a formação das Forças Armadas do Mali (EUTM Mali) (JO L 14 de 18.1.2013, p. 19).

    (2)  Decisão 2013/87/PESC do Conselho, de 18 de fevereiro de 2013, relativa ao lançamento de uma missão militar da União Europeia que tem em vista contribuir para a formação das Forças Armadas do Mali (EUTM Mali) (JO L 46 de 19.2.2013, p. 27).

    (3)  Decisão (PESC) 2016/446 do Conselho, de 23 de março de 2016, que altera e prorroga a Decisão 2013/34/PESC relativa a uma missão militar da União Europeia que tem em vista contribuir para a formação das Forças Armadas do Mali (EUTM Mali) (JO L 78 de 24.3.2016, p. 74).


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