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Document 32018D0476
Council Decision (CFSP) 2018/476 of 21 March 2018 amending Decision (CFSP) 2015/1333 concerning restrictive measures in view of the situation in Libya
Decisão (PESC) 2018/476 do Conselho, de 21 de março de 2018, que altera a Decisão (PESC) 2015/1333 relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia
Decisão (PESC) 2018/476 do Conselho, de 21 de março de 2018, que altera a Decisão (PESC) 2015/1333 relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia
JO L 79 de 22.3.2018, p. 30–30
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
22.3.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 79/30 |
DECISÃO (PESC) 2018/476 DO CONSELHO
de 21 de março de 2018
que altera a Decisão (PESC) 2015/1333 relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,
Tendo em conta a proposta da alta-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 31 de julho de 2015, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2015/1333 (1) relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia. |
(2) |
Em 28 de setembro de 2017, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2017/1776 (2) que altera a Decisão (PESC) 2015/1333. |
(3) |
Perante a gravidade e a instabilidade contínuas da situação na Líbia, o Conselho decidiu prorrogar por mais seis meses as medidas restritivas impostas a três pessoas. |
(4) |
Por conseguinte, a Decisão (PESC) 2015/1333 deverá ser alterada, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No artigo 17.o da Decisão (PESC) 2015/1333, os n.os 3 e 4 passam a ter a seguinte redação:
«3. As medidas referidas no artigo 8.o, n.o 2, aplicam-se às entradas 16, 17 e 18 do anexo II até 2 de outubro de 2018.
4. As medidas referidas no artigo 9.o, n.o 2, aplicam–se às entradas 21, 22 e 23 do anexo IV até 2 de outubro de 2018.».
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 21 de março de 2018.
Pelo Conselho
A Presidente
E. ZAHARIEVA
(1) Decisão (PESC) 2015/1333 do Conselho, de 31 de julho de 2015, relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia, e que revoga a Decisão 2011/137/PESC (JO L 206 de 1.8.2015, p. 34).
(2) Decisão (PESC) 2017/1776 do Conselho, de 28 de setembro de 2017, que altera a Decisão (PESC) 2015/1333, relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia (JO L 251 de 29.9.2017, p. 28).