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Document 32018D0225

    Decisão (PESC) 2018/225 do Conselho, de 15 de fevereiro de 2018, que altera a Decisão (PESC) 2017/346 que prorroga o mandato do Representante Especial da União Europeia para os Direitos Humanos

    JO L 43 de 16.2.2018, p. 14–14 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 28/02/2019

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2018/225/oj

    16.2.2018   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 43/14


    DECISÃO (PESC) 2018/225 DO CONSELHO

    de 15 de fevereiro de 2018

    que altera a Decisão (PESC) 2017/346 que prorroga o mandato do Representante Especial da União Europeia para os Direitos Humanos

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 33.o e o artigo 31.o, n.o 2,

    Tendo em conta a proposta da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em 25 de julho de 2012, o Conselho adotou a Decisão 2012/440/PESC (1), que nomeia Stavros LAMBRINIDIS Representante Especial da União Europeia (REUE) para os Direitos Humanos.

    (2)

    Em 27 de fevereiro de 2017, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2017/346 (2), que prorroga o mandato do Representante Especial da União Europeia para os Direitos Humanos. O mandato do REUE caduca em 28 de fevereiro de 2019.

    (3)

    A Decisão (PESC) 2017/346 estabeleceu o montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relativas ao mandato do REUE no período compreendido entre 1 de março de 2017 e 28 de fevereiro de 2018. Deve ser estabelecido um novo montante de referência financeira para o período compreendido entre 1 de março de 2018 e 28 de fevereiro de 2019.

    (4)

    Por conseguinte, a Decisão (PESC) 2017/346 deverá ser alterada em conformidade,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    Ao artigo 5.o, n.o 1, da Decisão (PESC) 2017/346 é aditado o seguinte parágrafo:

    «O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relativas ao mandato do REUE para o período compreendido entre 1 de março de 2018 e 28 de fevereiro de 2019 é de 894 178 EUR.».

    Artigo 2.o

    A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção. É aplicável a partir de 1 de março de 2018.

    Feito em Bruxelas, em 15 de fevereiro de 2018.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    K. VALCHEV


    (1)  Decisão 2012/440/PESC do Conselho, de 25 de julho de 2012, que nomeia o Representante Especial da União Europeia para os Direitos Humanos (JO L 200 de 27.7.2012, p. 21).

    (2)  Decisão (PESC) 2017/346 do Conselho, de 27 de fevereiro de 2017, que prorroga o mandato do Representante Especial da União Europeia para os Direitos Humanos (JO L 50 de 28.2.2017, p. 66).


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