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Document 32017R2169
Commission Implementing Regulation (EU) 2017/2169 of 21 November 2017 concerning the format and arrangements for the transmission of European Statistics on natural gas and electricity prices pursuant to Regulation (EU) 2016/1952 of the European Parliament and of the Council (Text with EEA relevance. )
Regulamento de Execução (UE) 2017/2169 da Comissão, de 21 de novembro de 2017, relativo ao formato e às modalidades de transmissão das estatísticas europeias sobre os preços do gás natural e da eletricidade nos termos do Regulamento (UE) 2016/1952 do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE. )
Regulamento de Execução (UE) 2017/2169 da Comissão, de 21 de novembro de 2017, relativo ao formato e às modalidades de transmissão das estatísticas europeias sobre os preços do gás natural e da eletricidade nos termos do Regulamento (UE) 2016/1952 do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE. )
C/2017/7667
JO L 306 de 22.11.2017, p. 9–18
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
22.11.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 306/9 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2017/2169 DA COMISSÃO
de 21 de novembro de 2017
relativo ao formato e às modalidades de transmissão das estatísticas europeias sobre os preços do gás natural e da eletricidade nos termos do Regulamento (UE) 2016/1952 do Parlamento Europeu e do Conselho
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2016/1952 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de outubro de 2016, relativo às estatísticas europeias sobre os preços do gás natural e da eletricidade e que revoga a Diretiva 2008/92/CE (1), nomeadamente o artigo 5.o, n.o 2,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (UE) 2016/1952 estabelece um quadro comum para a produção de estatísticas europeias comparáveis sobre os preços do gás natural e da eletricidade para os consumidores domésticos e os outros consumidores finais não domésticos na União. |
(2) |
De acordo com o artigo 5.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2016/1952, os Estados-Membros devem transmitir os dados estatísticos eletronicamente, a fim de respeitar um formato técnico adequado a determinar pela Comissão. |
(3) |
A Statistical Data and Metadata exchange (SDMX) constitui a norma estatística e técnica para o intercâmbio e a partilha de dados e de metainformação. Por conseguinte, a Comissão (Eurostat) deve determinar um formato técnico de acordo com essa norma, no âmbito do Sistema Estatístico Europeu e em estreita cooperação com os Estados-Membros. |
(4) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité do Sistema Estatístico Europeu, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Os dados sobre os preços do gás natural e da eletricidade para os consumidores domésticos e os outros consumidores finais não domésticos na União devem ser transmitidos ao Eurostat através do ponto de entrada único, permitindo a sua extração pela Comissão (Eurostat) através de meios eletrónicos.
Artigo 2.o
A estrutura utilizada para a transmissão de dados à Comissão (Eurostat) está definida nos anexos.
Artigo 3.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 21 de novembro de 2017.
Pela Comissão
O Presidente
Jean-Claude JUNCKER
(1) JO L 311 de 17.11.2016, p. 1.
ANEXO I
Estrutura para a transmissão de dados estatísticos sobre os preços do gás natural
Informações a incluir nos ficheiros de transmissão:
Informações gerais
Campo |
Observações |
Frequência de comunicação dos dados |
País |
Designação do país declarante |
Semestral |
Organização |
Nome da organização declarante |
Semestral |
Pessoa de contacto |
Nome do funcionário responsável |
Semestral |
Endereço eletrónico |
Endereço eletrónico do funcionário responsável |
Semestral |
Ano |
Ano de referência dos dados (por exemplo, 2017, 2018, etc.) |
Semestral |
Semestral |
1 ou 2 |
Semestral |
Para cada banda de consumo devem ser transmitidos os campos dos quadros 1, 2 e 4.
Categorias respeitantes aos consumidores domésticos:
— |
Banda D1 (pequena): consumo anual inferior a 20 GJ; |
— |
Banda D2 (média): consumo anual igual ou superior a 20 GJ mas inferior a 200 GJ; |
— |
Banda D3 (grande): consumo anual igual ou superior a 200 GJ. |
Categorias respeitantes aos consumidores não domésticos:
— |
Banda I1: consumo anual inferior a 1 000 GJ; |
— |
Banda I2: consumo anual igual ou superior a 1 000 GJ mas inferior a 10 000 GJ; |
— |
Banda I3: consumo anual igual ou superior a 10 000 GJ mas inferior a 100 000 GJ; |
— |
Banda I4: consumo anual igual ou superior a 100 000 GJ mas inferior a 1 000 000 GJ; |
— |
Banda I5: consumo anual igual ou superior a 1 000 000 GJ mas inferior a 4 000 000 GJ; |
— |
Banda I6: consumo anual igual ou superior a 4 000 000 GJ. |
Os dados do quadro 3 devem ser expressos como médias de todas as bandas de consumo em conjunto.
Quadro 1: Principais níveis de preços
Campo |
Observações |
Frequência de comunicação dos dados |
||||
Confidencialidade |
|
Semestral |
||||
Preço sem impostos
|
Este nível de preços inclui apenas a componente de energia e de fornecimento e a componente de rede. |
Semestral |
||||
Preço excluindo o IVA e outros impostos recuperáveis
|
Este nível de preços inclui a componente de energia e fornecimento, a componente de rede e os impostos, taxas, direitos e encargos considerados não recuperáveis para os consumidores finais não domésticos. Para os consumidores domésticos, este nível de preços inclui as componentes de energia e de rede, bem como os impostos, taxas, direitos e encargos, menos o IVA. |
Semestral |
||||
Preço incluindo todos os impostos e o IVA (recuperável e não recuperável)
|
Este nível de preços inclui a componente de energia e fornecimento e a componente de rede, bem como todos os impostos, taxas, direitos e encargos recuperáveis e não recuperáveis, incluindo o IVA. |
Semestral |
Os valores são expressos em moeda nacional por gigajoule (GJ), com base no poder calorífico superior (PCS).
O estado da observação e a confidencialidade são estabelecidos através de listas normalizadas de códigos.
Quadro 2: Repartição detalhada dos preços em componentes e subcomponentes
Campo |
Observações |
Frequência de comunicação dos dados |
||||
Confidencialidade |
|
|
||||
Preço da energia e do fornecimento
|
Esta componente inclui o preço do gás natural enquanto produto de base, pago pelo fornecedor ou o preço do gás natural no ponto de entrada na rede de transporte, incluindo, se aplicável, os seguintes custos para os consumidores finais: custos de armazenamento e custos relativos à venda de gás natural aos consumidores finais. |
Anual |
||||
Preço de rede
|
O preço de rede deve inclui os custos seguintes para os consumidores finais: tarifas de transporte e distribuição, perdas no transporte e na distribuição, custos de utilização da rede, custos do serviço pós-venda, custos de manutenção dos serviços de rede, aluguer dos contadores e custos de contagem. |
Anual |
||||
Imposto sobre o valor acrescentado
|
Imposto sobre o valor acrescentado, tal como definido na Diretiva 2006/112/CE do Conselho (1) |
Anual |
||||
Impostos sobre energias renováveis
|
Impostos, taxas, direitos ou encargos relativos à promoção das fontes de energia renováveis, à eficiência energética e à produção combinada de calor e eletricidade (PCCE). |
Anual |
||||
Impostos sobre a capacidade
|
Impostos, taxas, direitos ou encargos relativos aos pagamentos das reservas estratégicas, pagamentos de capacidade e segurança energética; impostos sobre a distribuição do gás natural; custos e direitos irrecuperáveis para financiar as autoridades reguladoras ou os operadores de mercado e das redes. |
Anual |
||||
Impostos ambientais
|
Impostos, taxas, direitos ou encargos relacionados com a qualidade do ar e o ambiente; impostos sobre as emissões de CO2 ou outros gases com efeito de estufa. |
Anual |
||||
Outros impostos
|
Todos os outros impostos, taxas, direitos ou encargos não abrangidos por qualquer das quatro categorias anteriores: apoio ao aquecimento urbano; encargos fiscais locais ou regionais; compensação para as ilhas; direitos de concessão relacionados com licenças e taxas de ocupação de terrenos e edifícios públicos ou privados por redes ou outras instalações. |
Anual |
O período de referência para todas as componentes e subcomponentes é anual.
Os valores são expressos em moeda nacional por gigajoule (GJ), com base no poder calorífico superior (PCS).
O estado da observação e a confidencialidade são estabelecidos através de listas normalizadas de códigos.
Quadro 3: Custos de utilização de rede
Campo |
Observações |
Frequência de comunicação dos dados |
||||
Confidencialidade |
|
|
||||
Custos de transporte
|
Quota-parte média global dos custos de transporte para os consumidores domésticos e quota-parte média global dos custos de transporte para os consumidores finais não domésticos (expressa em percentagem do total dos custos de rede). |
Anual |
||||
Custos de distribuição
|
Quota-parte média global dos custos de distribuição para os consumidores domésticos e quota-parte média global dos custos de distribuição para os consumidores finais não domésticos (expressa em percentagem do total dos custos de rede). |
Anual |
O período de referência para todos os custos de transporte e de distribuição é anual.
Os valores são expressos em percentagens.
O estado da observação e a confidencialidade são estabelecidos através de listas normalizadas de códigos.
Quadro 4: Volumes de consumo
Campo |
Observações |
Frequência de comunicação dos dados |
||||
Confidencialidade |
|
|
||||
Volumes de consumo
|
Parte relativa ao gás natural em cada banda de consumo, com base no volume total a que os preços se referem. |
Anual |
O período de referência para todos os volumes de consumo é anual.
Os valores são expressos em percentagens.
O estado da observação e a confidencialidade são estabelecidos através de listas normalizadas de códigos.
(1) Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (JO L 347 de 11.12.2006, p. 1).
ANEXO II
Estrutura para a transmissão de dados estatísticos sobre os preços da eletricidade
Informações a incluir nos ficheiros de transmissão:
Informações gerais
Campo |
Observações |
Frequência de comunicação dos dados |
País |
Designação do país declarante |
Semestral |
Organização |
Nome da organização declarante |
Semestral |
Pessoa de contacto |
Nome do funcionário responsável |
Semestral |
Endereço eletrónico |
Endereço eletrónico do funcionário responsável |
Semestral |
Ano |
Ano de referência dos dados (por exemplo, 2017, 2018, etc.) |
Semestral |
Semestral |
1 ou 2 |
Semestral |
Para cada banda de consumo devem ser transmitidos os campos dos quadros 1, 2 e 4.
Categorias respeitantes aos consumidores domésticos:
— |
Banda DA (muito pequena): consumo anual inferior a 1 000 kWh; |
— |
Banda DB (pequena): consumo anual igual ou superior a 1 000 kWh mas inferior a 2 500 kWh; |
— |
Banda DC (média): consumo anual igual ou superior a 2 500 kWh mas inferior a 5 000 kWh; |
— |
Banda DD (grande): consumo anual igual ou superior a 5 000 kWh mas inferior a 15 000 kWh; |
— |
Banda DE (muito grande): consumo anual igual ou superior a 15 000 kWh. |
As categorias no que respeita aos consumidores não domésticos são:
— |
Banda IA: consumo anual inferior a 20 MWh; |
— |
Banda IB: consumo anual igual ou superior a 20 MWh mas inferior a 500 MWh; |
— |
Banda IC: consumo anual igual ou superior a 500 MWh mas inferior a 2 000 MWh; |
— |
Banda ID: consumo anual igual ou superior a 2 000 MWh mas inferior a 20 000 MWh; |
— |
Banda IE: consumo anual igual ou superior a 20 000 MWh mas inferior a 70 000 MWh; |
— |
Banda IF: consumo anual igual ou superior a 70 000 MWh mas inferior a 150 000 MWh; |
— |
Banda IG: consumo anual igual ou superior a 150 000 MWh. |
Os dados do quadro 3 devem ser especificados como médias que abrangem de todas as bandas de consumo.
Quadro 1: Principais níveis de preços
Campo |
Observações |
Frequência de comunicação dos dados |
||||
Confidencialidade |
|
Semestral |
||||
Preço sem impostos:
|
Este nível de preços inclui apenas a componente de energia e de fornecimento e a componente de rede. |
Semestral |
||||
Preço excluindo o IVA e outros impostos recuperáveis
|
Este nível de preços inclui a componente de energia e fornecimento, a componente de rede e os impostos, taxas, direitos e encargos considerados não recuperáveis para os consumidores finais não domésticos. Em relação aos consumidores domésticos, este nível de preços inclui as componentes de energia e de rede, bem como os impostos, taxas, direitos e encargos, mas exclui o IVA. |
Semestral |
||||
Preço incluindo todos os impostos e o IVA (recuperável e não recuperável)
|
Este nível de preços inclui a componente de energia e fornecimento e a componente de rede, bem como todos os impostos, taxas, direitos e encargos recuperáveis e não recuperáveis, incluindo o IVA. |
Semestral |
Os valores são expressos em moeda nacional por quilowatt-hora.
O estado da observação e o estado de confidencialidade são estabelecidos através de listas normalizadas de códigos.
Quadro 2: Repartição detalhada dos preços em componentes e subcomponentes
Campo |
Observações |
Frequência de comunicação dos dados |
||||
Confidencialidade |
|
|
||||
Preço da energia e do fornecimento
|
A componente do preço total que trata da energia e do fornecimento, excluindo impostos. Esta componente inclui os custos seguintes para os consumidores finais: geração, agregação, energia de equilibração, custos da energia fornecida, serviços ao cliente, gestão dos serviços pós-venda e outros custos de abastecimento. |
Anual |
||||
Preço de rede
|
A componente do preço total que trata dos preços de rede, excluindo impostos. O preço de rede deve inclui os custos seguintes para os consumidores finais: tarifas de transporte e distribuição, perdas no transporte e na distribuição, custos de utilização da rede, custos do serviço pós-venda, custos de manutenção dos serviços de rede, aluguer dos contadores e custos de contagem. |
Anual |
||||
Imposto sobre o valor acrescentado
|
Imposto sobre o valor acrescentado, tal como definido na Diretiva 2006/112/CE. |
Anual |
||||
Impostos sobre energias renováveis
|
Impostos, taxas, direitos ou encargos relativos à promoção das fontes de energia renováveis, à eficiência energética e à PCCE. |
Anual |
||||
Impostos sobre a capacidade
|
Impostos, taxas, direitos ou encargos relativos aos pagamentos de capacidade, segurança energética e adequação da produção; impostos sobre a reestruturação da indústria do carvão; impostos sobre a distribuição da eletricidade; custos e direitos irrecuperáveis para financiar as autoridades reguladoras ou os operadores de mercado e das redes. |
Anual |
||||
Impostos ambientais
|
Impostos, taxas, direitos ou encargos relacionados com a qualidade do ar e o ambiente; impostos sobre as emissões de CO2 ou outros gases com efeito de estufa. |
Anual |
||||
Taxas do setor nuclear
|
Impostos, taxas, direitos ou encargos relativos ao setor nuclear, incluindo o desmantelamento nuclear, inspeções e taxas relativas às instalações nucleares. |
Anual |
||||
Outros impostos
|
Todos os outros impostos, taxas, direitos ou encargos não abrangidos por qualquer das cinco categorias anteriores: apoio ao aquecimento urbano; encargos fiscais locais ou regionais; compensação para as ilhas; direitos de concessão relacionados com licenças e taxas de ocupação de terrenos e edifícios públicos ou privados por redes ou outras instalações. |
Anual |
O período de referência para todas as componentes e subcomponentes é anual.
Os valores são expressos em moeda nacional por quilowatt-hora.
O estado da observação e o estado de confidencialidade são estabelecidos através de listas normalizadas de códigos.
Quadro 3: Custos de utilização de rede
Campo |
Observações |
Frequência de comunicação dos dados |
||||
Confidencialidade |
|
|
||||
Custos de transporte
|
Quota-parte média global dos custos de transporte para os consumidores domésticos e quota-parte média global dos custos de transporte para os consumidores finais não domésticos (expressa em percentagem do total dos custos de rede). |
Anual |
||||
Custos de distribuição
|
Quota-parte média global dos custos de distribuição para os consumidores domésticos e quota-parte média global dos custos de distribuição para os consumidores finais não domésticos (expressa em percentagem do total dos custos de rede). |
Anual |
O período de referência para todos os custos de transporte e de distribuição é anual.
Os valores são expressos em percentagens.
O estado da observação e o estado de confidencialidade são estabelecidos através de listas normalizadas de códigos.
Quadro 4: Volumes de consumo
Campo |
Observações |
Frequência de comunicação dos dados |
||||
Confidencialidade |
|
|
||||
Volumes de consumo
|
Parte relativa à eletricidade em cada banda de consumo, com base no volume total a que os preços se referem. |
Anual |
O período de referência para todos os volumes de consumo é anual.
Os valores são expressos em percentagens.
O estado da observação e o estado de confidencialidade são estabelecidos através de listas normalizadas de códigos.