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Document 32017R2006

    Regulamento de Execução (UE) 2017/2006 da Comissão, de 8 de novembro de 2017, que altera o Regulamento (UE) 2016/44 do Conselho que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia

    C/2017/7553

    JO L 290 de 9.11.2017, p. 17–18 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2017/2006/oj

    9.11.2017   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 290/17


    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2017/2006 DA COMISSÃO

    de 8 de novembro de 2017

    que altera o Regulamento (UE) 2016/44 do Conselho que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta a Decisão 2015/1333/PESC do Conselho, de 31 de julho de 2015, relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia, e que revoga a Decisão 2011/137/PESC (1),

    Tendo em conta o Regulamento (UE) 2016/44 do Conselho, de 18 de janeiro de 2016, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia e que revoga o Regulamento (UE) n.o 204/2011 (2), nomeadamente o artigo' 20.o, alínea b),

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O anexo V do Regulamento (UE) 2016/44 enumera os navios designados pelo Comité de Sanções das Nações Unidas em conformidade com o ponto 11 da Resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas (RCSNU) 2146 (2014). Esses navios são objeto de uma série de proibições por força desse regulamento, incluindo a proibição de carregar, transportar ou descarregar petróleo bruto proveniente da Líbia e de aceder a portos situados no território da União.

    (2)

    Em 31 de outubro de 2017, o Comité do Conselho de Segurança das Nações Unidas renovou e alterou a inscrição do navio Lynn S na lista de navios objeto de medidas restritivas. O anexo V do Regulamento (UE) 2016/44 deve, pois, ser alterado em conformidade.

    (3)

    A fim de garantir a eficácia das medidas nele previstas, o presente regulamento deve entrar em vigor imediatamente,

    ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    O anexo V do Regulamento (UE) 2016/44 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 8 de novembro de 2017.

    Pela Comissão

    Em nome do Presidente,

    Chefe do Serviço dos Instrumentos de Política Externa


    (1)  JO L 206 de 1.8.2015, p. 34.

    (2)  JO L 12 de 19.1.2016, p. 1.


    ANEXO

    O anexo V do Regulamento (UE) 2016/44 é alterado do seguinte modo:

     

    A entrada:

    «2.   Nome: Lynn S

    Incluído na lista nos termos do ponto 10, alíneas a) e b) da Resolução 2146 (2014), tal como prorrogada e alterada pelo ponto 2 da Resolução 2362 (2017) (proibição de carregar, transportar ou descarregar; proibição de entrar nos portos). Nos termos do ponto 11 da Resolução 2146, esta designação é válida de 2 de agosto de 2017 a 2 de novembro de 2017, salvo anulação antecipada pelo Comité em conformidade com o ponto 12 da Resolução 2146. Estado da bandeira: São Vicente e Granadinas

    Informações suplementares

    OMI: 8706349. Em 26 de julho de 2017, o navio foi localizado em águas internacionais, aproximadamente 50 milhas náuticas a sudeste de Chipre.»

     

    é substituída pela seguinte entrada:

    «2.   Nome: Lynn S

    Incluído na lista nos termos do ponto 10, alíneas a) e b) da Resolução 2146 (2014), tal como prorrogada e alterada pelo ponto 2 da Resolução 2362 (2017) (proibição de carregar, transportar ou descarregar; proibição de entrar nos portos). Nos termos do ponto 11 da Resolução 2146, esta designação foi prorrogada pelo Comité em 31 de outubro de 2017 e é válida até 29 de janeiro de 2018, salvo anulação antecipada pelo Comité em conformidade com o ponto 12 da Resolução 2146. Estado da bandeira: São Vicente e Granadinas

    Informações suplementares

    Incluído na lista em 2 de agosto de 2017. OMI: 8706349. Em 6 de outubro de 2017, o navio, que se encontrava em águas territoriais do Líbano, rumou a oeste.»


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