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Document 32017R1547

Regulamento (UE) 2017/1547 do Conselho, de 14 de setembro de 2017, que altera o Regulamento (UE) n.° 269/2014 que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia

JO L 237 de 15.9.2017, p. 37–38 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2017/1547/oj

15.9.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 237/37


REGULAMENTO (UE) 2017/1547 DO CONSELHO

de 14 de setembro de 2017

que altera o Regulamento (UE) n.o 269/2014 que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 215.o,

Tendo em conta a Decisão 2014/145/PESC do Conselho, de 17 de março de 2014, que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (1),

Tendo em conta a proposta conjunta da alta-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (UE) n.o 269/2014 do Conselho (2) dá execução às medidas previstas na Decisão 2014/145/PESC.

(2)

Em 14 de setembro de 2017, o Conselho adotou o Regulamento de Execução (UE) 2017/1549 (3) que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 269/2014 que acrescentou a empresa «Portos marítimos da Crimeia»/C«rimean Sea Ports» à lista de pessoas e entidades designadas.

(3)

Em 14 de setembro de 2017, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2017/1561 (4) que altera a Decisão 2014/145/PESC, pela qual incluiu uma derrogação relativa aos pagamentos a «Portos marítimos da Crimeia»/«Crimean Sea Ports» por serviços prestados nos portos do Porto de pesca de Kerch, do Porto comercial de Ialta e do Porto comercial de Yevpatoria e por serviços prestados pela Gosgidrografiya e pelas filiais da «Portos marítimos da Crimeia»/«Crimean Sea Ports» em terminais portuários.

(4)

É necessária uma ação regulamentar a nível da União para assegurar a execução do Regulamento de Execução (UE) 2017/1549 e da Decisão (PESC) 2017/1561, nomeadamente a fim de garantir a sua aplicação uniforme pelos operadores económicos em todos os Estados-Membros.

(5)

Por conseguinte, o Regulamento (UE) n.o 269/2014 deverá ser alterado em conformidade,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O Regulamento (UE) n.o 269/2014 é alterado do seguinte modo:

1)

É inserido o seguinte artigo:

«Artigo 6.o-A

Em derrogação do artigo 2.o, as autoridades competentes dos Estados-Membros podem autorizar pagamentos a “Portos marítimos da Crimeia”/“Crimean Sea Ports” por serviços prestados nos portos do Porto de pesca de Kerch, do Porto comercial de Ialta e do Porto comercial de Yevpatoria e por serviços prestados pela Gosgidrografiya e pelas filiais da “Portos marítimos da Crimeia”/“Crimean Sea Ports” em terminais portuários.».

2)

No artigo 12.o, n.o 1, a alínea a) passa a ter a seguinte redação:

«a)

no que diz respeito aos fundos congelados ao abrigo do artigo 2. .o e às autorizações concedidas ao abrigo dos artigos 4.o, 5.o, 6.o e 6.o-A;».

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 14 de setembro de 2017.

Pelo Conselho

O Presidente

A. ANVELT


(1)  JO L 78 de 17.3.2014, p. 16.

(2)  Regulamento (UE) n.o 269/2014 do Conselho, de 17 de março de 2014, que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (JO L 78 de 17.3.2014, p. 6).

(3)  Regulamento de Execução (UE) 2017/1549 do Conselho, de 14 de setembro de 2017, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 269/2014 que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (ver página 44 do presente Jornal Oficial).

(4)  Decisão (PESC) 2017/1561 do Conselho, de 14 de setembro de 2017, que altera a Decisão 2014/145/PESC que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (ver página 72 do presente Jornal Oficial).


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