Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32017R1488

Regulamento de Execução (UE) 2017/1488 da Comissão, de 18 de agosto de 2017, que altera pela 274.a vez o Regulamento (CE) n.° 881/2002 do Conselho que impõe certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas às organizações EIIL (Daexe) e Alcaida

C/2017/5823

JO L 215 de 19.8.2017, pp. 1–2 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2017/1488/oj

19.8.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 215/1


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2017/1488 DA COMISSÃO

de 18 de agosto de 2017

que altera pela 274.a vez o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho que impõe certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas às organizações EIIL (Daexe) e Alcaida

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho, de 27 de maio de 2002, que impõe certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas às organizações EIIL (Daexe) e Alcaida (1), nomeadamente o artigo 7.o, n.o 1, alínea a), e o artigo 7.o-A, n.o 5,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 contém a lista das pessoas, grupos e entidades abrangidos pelo congelamento de fundos e de recursos económicos previsto nesse regulamento.

(2)

Em 9 de agosto de 2017, o Comité de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas decidiu alterar uma das entradas da lista das pessoas, grupos e entidades a que é aplicável o congelamento de fundos e de recursos económicos. O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 18 de agosto de 2017.

Pela Comissão

Em nome do Presidente,

Chefe do Serviço dos Instrumentos de Política Externa


(1)   JO L 139 de 29.5.2002, p. 9.


ANEXO

No anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002, rubrica «Pessoas singulares», os elementos de identificação relativos à seguinte entrada:

«Rustam Magomedovich Aselderov (grafia original: Рустам Магомедович Асельдеров) (também conhecido por (a) Abu Muhammad (grafia original: Абу Мухаммад), (b) Abu Muhammad Al-Kadari (grafia original: Абу Мухаммад Аль-Кадари), (c) Muhamadmuhtar (grafia original: Мухамадмухтар). Data de nascimento: 9.3.1981. Local de nascimento: Iki-Burul, distrito de Iki-Burulskiy, República de Kalmykia, Federação da Rússia. Nacionalidade: Federação da Rússia. N.o do passaporte: passaporte russo número 8208 n.o 555627, emitido pelo serviço Leninskiy, Direção do Serviço Federal de Migração da Federação da Rússia para a República do Daguestão. Data de designação referida no artigo 7.o-D, n.o 2, alínea i): 12.12.2016.»

passam a ter a seguinte redação:

«Rustam Magomedovich Aselderov (grafia original: Рустам Магомедович Асельдеров) (também conhecido por (a) Abu Muhammad (grafia original: Абу Мухаммад), (b) Abu Muhammad Al-Kadari (grafia original: Абу Мухаммад Аль-Кадари), (c) Muhamadmuhtar (grafia original: Мухамадмухтар). Data de nascimento: 9.3.1981. Local de nascimento: Iki-Burul, distrito de Iki-Burulskiy, República de Kalmykia, Federação da Rússia. Nacionalidade: Federação da Rússia. Passaporte n.o: passaporte russo número 8208 n.o 555627, emitido pelo serviço Leninskiy, Direção do Serviço Federal de Migração da Federação da Rússia para a República do Daguestão. Outras informações: Abatido em 3 de dezembro de 2016 em Makhachkala, República do Daguestão, Federação da Rússia. Data de designação referida no artigo 7.o-D, n.o 2, alínea i): 12.12.2016.»


Top