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Document 32017R1417

Regulamento de Execução (UE) 2017/1417 do Conselho, de 4 de agosto de 2017, que dá execução ao Regulamento (UE) n.° 269/2014 que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia

JO L 203I de 4.8.2017, p. 1–4 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2017/1417/oj

4.8.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

LI 203/1


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2017/1417 DO CONSELHO

de 4 de agosto de 2017

que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 269/2014 que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 269/2014 do Conselho, de 17 de março de 2014, que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (1), nomeadamente o artigo 14.o, n.o 1,

Tendo em conta a proposta da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 17 de março de 2014, o Conselho adotou o Regulamento (UE) n.o 269/2014.

(2)

Como parte da política da União de não reconhecimento da anexação ilegal da Crimeia e de Sebastopol, foi proibido pelo Conselho o fornecimento de equipamento que seja essencial para a criação, aquisição ou desenvolvimento de projetos de infraestruturas na Crimeia e em Sebastopol em setores importantes, incluindo o setor da energia.

(3)

Foram fornecidas a partir da Rússia turbinas a gás, que são um elemento importante para o desenvolvimento de novas centrais elétricas na Crimeia, em violação das disposições contratuais aplicáveis à venda inicial à Rússia das turbinas de uma empresa estabelecida na União.

(4)

O objetivo dessas centrais elétricas é criar uma fonte energética independente para a Crimeia e para Sebastopol, assim apoiando a sua separação da Ucrânia e comprometendo a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia. Além disso, tal ato compromete a política de não reconhecimento, pela União, da anexação ilegal da Crimeia e de Sebastopol.

(5)

Tendo em conta o acima exposto, o Conselho considera que se deverá aditar outras pessoas, entidades e organismos à lista de pessoas, entidades e organismos sujeitos a medidas restritivas constante do anexo I do Regulamento (UE) n.o 269/2014.

(6)

O anexo do Regulamento (UE) n.o 269/2014 deverá, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

As pessoas e entidades enumeradas no anexo do presente regulamento são aditadas à lista constante do anexo I do Regulamento (UE) n.o 269/2014.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 4 de agosto de 2017.

Pelo Conselho

O Presidente

M. MAASIKAS


(1)  JO L 78 de 17.3.2014, p. 6.


ANEXO

Lista de pessoas e entidades a que se refere o artigo 1.o

Pessoas

 

Nome

Elementos de identificação

Exposição de motivos

Data de inclusão na lista

158.

Andrey Vladimirovich CHEREZOV (TSCHERESOW)

Черезов, Андрей Владимирович

Vice-Ministro da Energia da Federação da Rússia

Data de nascimento: 12.10.1967

Local de nascimento: Salair, Oblast de Kemerovskaya

Partilha a responsabilidade pela decisão de transferir turbinas a gás que tinham sido entregues pela Siemens Gas Turbine Technologies OOO à OAO VO Technopromexport, para serem instaladas na Crimeia. Esta decisão contribui para a criação de uma fonte energética independente para a Crimeia e Sebastopol, servindo de apoio à sua separação da Ucrânia, e compromete a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia

4.8.2017

159.

Evgeniy Petrovich GRABCHAK

Грабчак, Евгений Петрович

Chefe de Departamento no Ministério da Energia da Federação da Rússia

Data de nascimento: 18.7.1981

Local de nascimento: Ust-Labinsk, Região de Krasnodar

Responsável no Ministério da Energia da Federação da Rússia pelo desenvolvimento de projetos eletroenergéticos na Crimeia. Estes projetos contribuem para a criação de uma fonte energética independente para a Crimeia e Sebastopol, servindo de apoio à sua separação da Ucrânia, e comprometem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia.

4.8.2017

160.

Sergey Anatolevich TOPOR-GILKA

Топор-Гилка, Сергей Анатольевич

Diretor-Geral da OAO «VO TPE» até à sua insolvência, Diretor-Geral da OOO «VO TPE».

Data de nascimento: 17.2.1970

Na sua qualidade de Diretor-Geral da OOO «VO TPE», liderou as negociações com a Siemens Gas Turbine Technologies OOO no que diz respeito à compra e entrega das turbinas a gás para uma central elétrica em Taman, na região de Krasnodar, na Federação da Rússia. Foi responsável pela transferência das turbinas a gás para a Crimeia. Estas ações contribuem para a criação de uma fonte energética independente para a Crimeia e Sebastopol, servindo de apoio à sua separação da Ucrânia, e comprometem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia.

4.8.2017

Entidades

 

Nome

Elementos de identificação

Exposição de motivos

Data de inclusão na lista

38.

OAO «VO Technopromexport» (OAO «VO TPE»)

Também conhecida por: Open Joint Stock Company «Foreign Economic Association»«Technopromexport»

Открытое акционерное общество Внешнеэкономическое объединение Технопромэкспорт

Endereço: 119019, Moscow, Novyi Arbat str., 15, building 2

Data de registo: 27.7.1992

Data de registo nacional: 1067746244026

Número de identificação fiscal: 7705713236

Parte contratante com a Siemens Gas Turbine Technologies OOO, a empresa OAO «VO TPE» comprou turbinas a gás declaradas como destinando-se a uma central elétrica em Taman, na região de Krasnodar, na Federação da Rússia, e como contratante foi responsável pela transferência das turbinas a gás para a empresa OOO «VO TPE», que por sua vez as transferiu para serem instaladas na Crimeia. Estas ações contribuem para a criação de uma fonte energética independente para a Crimeia e Sebastopol, servindo de apoio à sua separação da Ucrânia, e comprometem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia.

4.8.2017

39.

OOO «VO Technopromexport» (OOO «VO TPE»)

Também conhecida por: Sociedade de Responsabilidade Limitada «Foreign Economic Association»«Technopromexport»

Общество с ограниченной ответственностью «Внешнеэкономическое объединение Технопромэкспорт»

Endereço: 119019, Moscow, Novyi Arbat str., 15, building 2

Data de registo: 8.5.2014

Data de registo nacional: 1147746527279

Número de identificação fiscal: 7704863782e

Atual proprietária das turbinas a gás inicialmente fornecidas pela Siemens Gas Turbine Technologies OOO à OAO «VO TPE». A OOO «VO TPE» transferiu as turbinas a gás para serem instaladas na Crimeia. Estas ações contribuem para a criação de uma fonte energética independente para a Crimeia e Sebastopol, servindo de apoio à sua separação da Ucrânia, e comprometem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia.

4.8.2017

40.

ZAO Interavtomatika (IA)

Também conhecida por: ЗАО «Интеравтоматика», CJSC «Interavtomatika»

Endereço: 115280, Moscow, Avtozavodskaya st., 14,

Data de registo: 31.1.1994

Data de registo nacional: 1037739044111

Número de identificação fiscal: 7725056162

Empresa especializada em sistemas de controlo e comunicação para centrais elétricas, que celebrou contratos relativos a projetos de construção de centrais elétricas e instalação de turbinas a gás em Sebastopol e Simferopol. Estas ações contribuem para a criação de uma fonte energética independente para a Crimeia e Sebastopol, servindo de apoio à sua separação da Ucrânia, e comprometem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia.

4.8.2017


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