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Document 32017R1180

Regulamento Delegado (UE) 2017/1180 da Comissão, de 24 de fevereiro de 2017, que altera o Regulamento Delegado (UE) 2017/118 que estabelece medidas de conservação das pescas para a proteção do ambiente marinho no mar do Norte

C/2017/1162

JO L 171 de 4.7.2017, p. 1–29 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2017/1180/oj

4.7.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 171/1


REGULAMENTO DELEGADO (UE) 2017/1180 DA COMISSÃO

de 24 de fevereiro de 2017

que altera o Regulamento Delegado (UE) 2017/118 que estabelece medidas de conservação das pescas para a proteção do ambiente marinho no mar do Norte

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1380/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, relativo à política comum das pescas, que altera os Regulamentos (CE) n.o 1954/2003 e (CE) n.o 1224/2009 do Conselho e revoga os Regulamentos (CE) n.o 2371/2002 e (CE) n.o 639/2004 do Conselho e a Decisão 2004/585/CE do Conselho (1), nomeadamente o artigo 11.o.

Considerando o seguinte:

(1)

Ao abrigo do artigo 11.o do Regulamento (UE) n.o 1380/2013, os Estados-Membros podem adotar as medidas de conservação das pescas, aplicáveis nas águas sob sua soberania ou jurisdição, necessárias para o cumprimento das suas obrigações resultantes da legislação da União no domínio do ambiente, incluindo o artigo 6.o da Diretiva 92/43/CEE do Conselho (2) e o artigo 13.o, n.o 4, da Diretiva 2008/56/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (3).

(2)

Por força do artigo 6.o da Diretiva 92/43/CEE, os Estados-Membros devem fixar as medidas de conservação necessárias para as zonas especiais de conservação, correspondentes aos imperativos ecológicos desses tipos de habitat natural e das espécies presentes nos sítios, enumerados nos anexos dessa diretiva. De acordo com o mesmo artigo, os Estados-Membros devem tomar todas as medidas adequadas para evitar, nas zonas especiais de conservação, a deterioração dos habitats naturais e dos habitats de espécies, assim como perturbações significativas das espécies devido às quais as zonas foram designadas.

(3)

Em conformidade com o artigo 13.o, n.o 4, da Diretiva 2008/56/CE, os Estados-Membros devem adotar programas de medidas, incluindo medidas de proteção espacial que contribuam para a criação de redes coerentes e representativas das zonas marinhas protegidas e cubram de forma adequada a diversidade dos ecossistemas que os compõem, nomeadamente zonas especiais de conservação nos termos da Diretiva Habitats, zonas de proteção especial nos termos da Diretiva Aves (4) e zonas marinhas protegidas, conforme acordado pela Comunidade ou pelos Estados-Membros interessados no quadro de acordos internacionais ou regionais em que sejam partes.

(4)

Sempre que um Estado-Membro considere que devem ser adotadas medidas com vista ao cumprimento das suas obrigações por força da legislação ambiental da União e outros Estados-Membros tenham um interesse direto de gestão na pescaria que será afetada por essas medidas, a Comissão fica habilitada a adotar essas medidas por meio de atos delegados com base numa recomendação comum apresentada pelos Estados-Membros interessados.

(5)

Em 5 de setembro de 2016, a Comissão adotou o Regulamento Delegado (UE) 2017/118 (5) que estabelece medidas de conservação das pescas para a proteção do ambiente marinho em certas zonas do mar do Norte.

(6)

Em conformidade com o artigo 11.o, n.o 3, do Regulamento (UE) n.o 1380/2013, a Dinamarca, enquanto Estado-Membro iniciador, prestou à Comissão e aos Estados-Membros com um interesse direto de gestão informações sobre as medidas adicionais necessárias, acompanhadas da sua fundamentação, de provas científicas de apoio e de pormenores sobre a sua aplicação e a fiscalização do seu cumprimento.

(7)

Em 16 de novembro de 2016, ouvido o Conselho Consultivo para o Mar do Norte, a Dinamarca, a Alemanha e a Suécia apresentaram à Comissão uma recomendação comum sobre medidas de conservação das pescas que visam proteger as estruturas de recife em mais quatro sítios Natura 2000 dinamarqueses no Kattegat. Estas medidas incluem a proibição das atividades de pesca com artes móveis em contacto com o fundo nas zonas de recifes (Habitat de tipo 1170) e a proibição de todas as atividades de pesca nas zonas de fumarolas submarinas (Habitat de tipo 1180).

(8)

As atividades de pesca pelo fundo com artes de pesca móveis em contacto com o fundo têm um impacto negativo nos habitats de recife, uma vez que afetam tanto as estruturas de recife como a biodiversidade existente nos recifes. Por conseguinte, a proibição da pesca utilizando essas artes nas zonas de recifes dinamarquesas em causa, prevista na recomendação comum, deve ser incluída no Regulamento Delegado (UE) 2017/118. As fumarolas submarinas são estruturas especialmente frágeis e qualquer impacto físico constitui uma ameaça para o seu estado de conservação. Por conseguinte, a proibição de todas as atividades de pesca nas zonas de fumarolas submarinas, enunciada na recomendação comum, deve ser incluída no presente regulamento.

(9)

No seu parecer científico, o Comité Científico, Técnico e Económico das Pescas (a seguir designado por «CCTEP» (6)) declarou, em 6 de dezembro de 2016, que os objetivos de conservação propostos nas zonas especiais referidas na recomendação comum não podem ser plenamente atingidos sem adequadas medidas de prevenção das atividades de pesca nessas zonas.

(10)

O CCTEP constatou alguns problemas relativos ao controlo e à fiscalização do cumprimento das medidas de conservação nos sítios em causa. Os Estados-Membros devem adotar medidas apropriadas, afetar os recursos adequados e criar as estruturas necessárias para a fiscalização das atividades realizadas no âmbito da política comum das pescas (PCP). As medidas podem incluir a obrigação de envio, por todos os navios em causa, das posições VMS com maior frequência, ou de identificação das zonas de alto risco no sistema nacional de controlo com base na gestão do risco, para dar resposta às preocupações do CCTEP.

(11)

A Dinamarca apresentou informações pormenorizadas sobre as medidas destinadas a assegurar o acompanhamento e o controlo, tendo em conta o nível atual das atividades de pesca nessas zonas. Essas medidas de controlo incluem inspeções de pesca no mar e uma monitorização permanente pelo Centro de Vigilância da Pesca dinamarquês através do sistema de gestão baseado no risco. O sistema de identificação automática também é utilizado para completar os dados VMS.

(12)

É importante assegurar a apreciação das medidas introduzidas pelo presente regulamento, em especial no que se refere ao controlo do cumprimento das proibições de pesca. Por conseguinte, o mais tardar 18 meses após a entrada em vigor do presente regulamento, deve ser efetuada uma nova apreciação pela Dinamarca a fim de assegurar o cumprimento das proibições de pesca.

(13)

O Regulamento Delegado (UE) 2017/118 deve ser alterado em conformidade.

(14)

As medidas de conservação dos recursos de pesca estabelecidas pelo presente regulamento não prejudicam quaisquer outras medidas de gestão, atuais ou futuras, que visem a conservação dos sítios em causa, incluindo medidas de conservação das pescas,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Alteração do Regulamento Delegado (UE) 2017/118

O Regulamento Delegado (UE) 2017/118 é alterado do seguinte modo:

1)

O artigo 6.o passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 6.o

Reexame

1.   Até 30 de junho de 2017, os Estados-Membros em causa devem apreciar a aplicação das medidas enunciadas nos artigos 3.o e 4.o:

a)

nas zonas 1(1), 1(2) e 1(3), definidas no anexo I; bem como

b)

nas zonas 2(1) a 2(21), definidas no anexo II.

2.   Até 31 de julho de 2017, os Estados-Membros em causa devem apresentar à Comissão um relatório de síntese sobre a apreciação a que se refere o n.o 1.

3.   Até 31 de outubro de 2018, os Estados-Membros em causa devem apreciar a aplicação das medidas enunciadas nos artigos 3.o e 4.o:

a)

nas zonas 1(4) a 1(7), definidas no anexo I; bem como

b)

nas zonas 2(22), 2(23) e 2(24), definidas no anexo II.

4.   Até 30 de novembro de 2018, os Estados-Membros em causa devem apresentar à Comissão um relatório de síntese sobre a apreciação a que se refere o n.o 3.»

2)

O anexo I é substituído pelo texto do anexo I do presente regulamento.

3)

O anexo II é substituído pelo texto do anexo II do presente regulamento.

4)

O anexo III é substituído pelo texto do anexo III do presente regulamento.

Artigo 2.o

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 24 de fevereiro de 2017.

Pela Comissão

O Presidente

Jean-Claude JUNCKER


(1)  JO L 354 de 28.12.2013, p. 22.

(2)  Diretiva 92/43/CEE do Conselho, de 21 de maio de 1992, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens (JO L 206 de 22.7.1992, p. 7).

(3)  Diretiva 2008/56/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de junho de 2008, que estabelece um quadro de acção comunitária no domínio da política para o meio marinho (Diretiva-Quadro Estratégia Marinha) (JO L 164 de 25.6.2008, p. 19).

(4)  Diretiva 2009/147/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de novembro de 2009, relativa à conservação das aves selvagens (JO L 20 de 26.1.2010, p. 7).

(5)  Regulamento Delegado (UE) 2017/118 da Comissão, de 5 de setembro de 2016, que estabelece medidas de conservação das pescas para a proteção do ambiente marinho no mar do Norte (JO L 19 de 25.1.2017, p. 10).

(6)  stecf.jrc.ec.europa.eu/documents/43805/55543/2016-12_STECF+16-24+-+JR+for+Natura+2000+sites+under+CFP+art.11_JRCxxx.pdf


ANEXO I

«

ANEXO I

Coordenadas das zonas 1

Zona 1(1): Habitat n.o 166, sítio Natura 2000 n.o 191 (código UE: DK00VA248), Herthas Flak

Ponto

Latitude N

Longitude E

1S

57°39.422′

10°49.118′

2S

57°39.508′

10°49.602′

3S

57°39.476′

10°49.672′

4S

57°39.680′

10°50.132′

5S

57°39.312′

10°50.813′

6S

57°39.301′

10°51.290′

7S

57°38.793′

10°52.365′

8S

57°38.334′

10°53.201′

9S

57°38.150′

10°52.931′

10S

57°38.253′

10°52.640′

11S

57°37.897′

10°51.936′

12S

57°38.284′

10°51.115′

13S

57°38.253′

10°50.952′

14S

57°38.631′

10°50.129′

15S

57°39.142′

10°49.201′

16S

57°39.301′

10°49.052′

17S

57°39.422′

10°49.118′

Zona 1(2): Habitat n.o 168, sítio Natura 2000 n.o 192 (código UE: DK00VA249), Læsø Trindel & Tønneberg Banke

Ponto

Latitude N

Longitude E

1S

57°25.045′

11°6.757′

2S

57°26.362′

11°6.858′

3S

57°27.224′

11°9.239′

4S

57°26.934′

11°10.026′

5S

57°27.611′

11°10.938′

6S

57°28.053′

11°11.000′

7S

57°28.184′

11°11.547′

8S

57°28.064′

11°11.808′

9S

57°28.843′

11°13.844′

10S

57°29.158′

11°15.252′

11S

57°29.164′

11°16.861′

12S

57°29.017′

11°17.266′

13S

57°29.080′

11°17.597′

14S

57°28.729′

11°18.494′

15S

57°28.486′

11°18.037′

16S

57°28.258′

11°18.269′

17S

57°27.950′

11°18.239′

18S

57°27.686′

11°18.665′

19S

57°27.577′

11°18.691′

20S

57°27.525′

11°18.808′

21S

57°27.452′

11°18.837′

22S

57°27.359′

11°18.818′

23S

57°26.793′

11°17.929′

24S

57°27.984′

11°15.500′

25S

57°27.676′

11°14.758′

26S

57°25.998′

11°17.309′

27S

57°25.946′

11°17.488′

28S

57°26.028′

11°17.555′

29S

57°26.060′

11°17.819′

30S

57°26.011′

11°18.360′

31S

57°25.874′

11°18.666′

32S

57°25.683′

11°18.646′

33S

57°25.417′

11°18.524′

34S

57°25.377′

11°18.408′

35S

57°25.330′

11°18.039′

36S

57°25.175′

11°17.481′

37S

57°24.928

11°17.579′

38S

57°24.828′

11°17.366′

39S

57°24.891′

11°17.049′

40S

57°25.128′

11°17.118′

41S

57°25.249′

11°16.721′

42S

57°25.211′

11°16.592′

43S

57°25.265′

11°16.162′

44S

57°25.170′

11°15.843′

45S

57°25.245′

11°15.562′

46S

57°25.208′

11°15.435′

47S

57°25.278′

11°15.083′

48S

57°25.462′

11°15.059′

49S

57°25.517′

11°15.007′

50S

57°25.441′

11°14.613′

51S

57°25.610′

11°14.340′

52S

57°25.630′

11°14.119′

53S

57°25.629′

11°13.827′

54S

57°25.738′

11°13.658′

55S

57°25.610′

11°13.392′

56S

57°25.625′

11°13.176′

57S

57°25.933′

11°12.379′

58S

57°25.846′

11°11.959′

59S

57°25.482′

11°12.956′

60S

57°25.389′

11°13.083′

61S

57°25.221′

11°13.212′

62S

57°25.134′

11°13.221′

63S

57°25.031′

11°13.077′

64S

57°25.075′

11°12.751′

65S

57°24.817′

11°12.907′

66S

57°24.747′

11°12.862′

67S

57°24.616′

11°13.229′

68S

57°24.549′

11°13.240′

69S

57°24.347′

11°13.093′

70S

57°24.256′

11°13.288′

71S

57°24.145′

11°13.306′

72S

57°24.051′

11°13.138′

73S

57°23.818′

11°13.360′

74S

57°23.649′

11°13.280′

75S

57°23.553′

11°13.260′

76S

57°23.432′

11°13.088′

77S

57°23.416′

11°12.861′

78S

57°23.984′

11°9.081′

79S

57°25.045′

11°6.757′

Zona 1(3): Habitat n.o 167, sítio Natura 2000 n.o 207 (código UE: DK00VA299), Lysegrund

Ponto

Latitude N

Longitude E

1S

56°19.367′

11°46.017′

2S

56°18.794′

11°48.153′

3S

56°17.625′

11°48.541′

4S

56°17.424′

11°48.117′

5S

56°17.864′

11°47.554′

6S

56°17.828′

11°47.265′

7S

56°17.552′

11°47.523′

8S

56°17.316′

11°47.305′

9S

56°17.134′

11°47.260′

10S

56°16.787′

11°46.753′

11S

56°16.462′

11°46.085′

12S

56°16.455′

11°43.620′

13S

56°17.354′

11°42.671′

14S

56°18.492′

11°42.689′

15S

56°18.950′

11°41.823′

16S

56°19.263′

11°41.870′

17S

56°19.802′

11°40.939′

18S

56°19.989′

11°41.516′

19S

56°18.967′

11°43.600′

20S

56°19.460′

11°44.951′

21S

56°19.367′

11°46.017′

Zona 1(4): Habitat n.o 169, sítio Natura 2000 n.o 193 (código UE: DK00VA250), Store Middelgrund

Ponto

Latitude N

Longitude E

1

56°34.52′

12°2.208′

1

56°34.612′

12°2.136′

1

56°35.19′

12°2.285′

1

56°35.474′

12°2.817′

1

56°35.465′

12°4.468′

1

56°35.233′

12°5.415′

1

56°33.428′

12°6.808′

1

56°32.915′

12°5.233′

1

56°31.324′

12°4.355′

1

56°31.318′

12°2.235′

Zona 1(5): Habitat n.o 204, sítio Natura 2000 n.o 204 (código UE: DK00VA303), Schultz og Hastens Grund samt Briseis Flak

Ponto

Latitude N

Longitude E

1

56°11.54′

11°11.308′

1

56°12.748′

11°11.412′

1

56°12.977′

11°11.076′

1

56°13.812′

11°11.019′

1

56°14.318′

11°11.153′

1

56°16.409′

11°12.95′

1

56°16.553′

11°13.137′

1

56°16.645′

11°13.574′

1

56°17.029′

11°14.117′

1

56°17.401′

11°14.234′

1

56°17.495′

11°14.355′

1

56°17.543′

11°15.095′

1

56°17.511′

11°15.328′

1

56°17.047′

11°15.456′

1

56°16.571′

11°14.971′

1

56°16.555′

11°14.611′

1

56°15.931′

11°14.504′

1

56°15.479′

11°14.11′

1

56°14.679′

11°14.013′

1

56°14.193′

11°14.207′

1

56°12.565′

11°13.067′

1

56°11.523′

11°13.443′

1

56°11.247′

11°14.042′

1

56°10.105′

11°13.247′

1

56°9.516′

11°11.983′

1

56°9.417′

11°11.258′

1

56°9.476′

11°10.556′

1

56°8.737′

11°8.954′

1

56°8.756′

11°8.568′

1

56°9.334′

11°8.269′

1

56°9.907′

11°8.446′

1

56°9.914′

11°9.319′

1

56°10.4′

11°10.654′

1

56°10.362′

11°11.298′

1

56°10.805′

11°11.88′

1

56°11.184′

11°11.956′

2

56°20.985′

11°22.005′

2

56°20.367′

11°19.136′

2

56°19.547′

11°17.294′

2

56°18.7′

11°15.982′

2

56°18.724′

11°18.399′

2

56°20.817′

11°20.511′

2

56°18.27′

11°17.204′

2

56°18.629′

11°17.695′

2

56°18.078′

11°16.411′

2

56°18.7′

11°15.982′

2

56°20.257′

11°22.733′

2

56°20.13′

11°22.319′

2

56°19.134′

11°18.983′

Zona 1(6): Habitat n.o 09, sítio Natura 2000 n.o 09 (código UE: DK00FX010), Strandenge på Læsø og havet syd herfor

Ponto

Latitude N

Longitude E

1

57°16.590′

11°14.495′

1

57°16.256′

11°14.59′

1

57°16.169′

11°14.409′

1

57°16.169′

11°14.209′

1

57°16.677′

11°12.483′

1

57°17.116′

11°12.001′

1

57°16.556′

11°13.269′

1

57°17.591′

11°12.392′

1

57°17.86′

11°13.122′

1

57°17.55′

11°13.861′

7

57°5.371′

11°20.659′

7

57°6.381′

11°21.944′

7

57°5.91′

11°22.787′

7

57°5.18′

11°22.809′

7

57°8.174′

11°16.527′

7

57°8.68′

11°18.549′

7

57°7.534′

11°20.441′

7

57°6.804′

11°20.398′

7

57°5.816′

11°19.63′

7

57°6.634′

11°17.078′

7

57°8.174′

11°16.527′

7

57°4.903′

11°22.463′

8

57°9.615′

11°17.231′

8

57°10.129′

11°13.882′

8

57°2.822′

11°17.65′

8

57°11.948′

11°12.687′

8

57°12.088′

11°11.741′

8

57°10.658′

11°12.883′

8

57°3.599′

11°17.885′

8

57°5.012′

11°16.909′

8

57°8.004′

11°13.522′

8

57°9.202′

11°17.358′

8

57°1.939′

11°16.417′

8

57°1.962′

11°14.827′

8

57°0.983′

11°14.342′

8

57°1.274′

11°10.035′

8

57°2.903′

11°6.783′

8

57°9.434′

11°17.472′

8

57°3.496′

11°7.083′

8

57°2.717′

11°11.757′

8

57°4.945′

11°9.468′

8

57°6.501′

11°10.111′

8

57°10.612′

11°11.461′

8

57°11.716′

11°11.244′

8

57°12.088′

11°11.741′

8

57°3.177′

11°6.659′

10

57°6.231′

11°8.031′

10

57°5.661′

11°7.912′

10

57°6.118′

11°6.363′

10

57°5.32′

11°6.254′

10

57°4.912′

11°6.315′

10

57°4.942′

11°7.2′

10

57°7.305′

11°6.688′

10

57°7.293′

11°5.893′

10

57°7.147′

11°7.866′

10

57°7.293′

11°5.893′

10

57°6.946′

11°5.845′

11

57°5.31′

10°59.197′

11

57°4.371′

10°56.279′

11

57°3.443′

10°58.93′

11

57°6.547′

11°1.968′

11

57°1.808′

10°58.496′

11

57°1.597′

10°57.823′

11

57°2.366′

10°53.025′

11

57°4.236′

11°5.614′

11

57°2.764′

10°51.91′

11

57°7.571′

11°4.806′

11

57°7.936′

11°3.651′

11

57°7.953′

11°2.667′

11

57°7.198′

11°5.634′

11

57°6.366′

10°52.893′

11

57°4.98′

10°50.473′

11

57°3.356′

10°51.401′

11

57°7.443′

10°58.998′

11

57°7.198′

11°5.634′

11

57°6.471′

11°5.125′

11

57°6.751′

11°2.224′

11

57°3.535′

11°5.08′

11

57°4.354′

10°59.94′

Zona 1(7): Habitat n.o 20, sítio Natura 2000 n.o 20 (código UE: DK00FX257), Havet omkring Nordre Rønner

Ponto

Latitude N

Longitude E

1

57°25.564′

11°1.008′

1

57°25.474′

11°1.727′

1

57°25.29′

11°1.947′

1

57°24.992′

11°1.863′

1

57°24.724′

11°1.233′

1

57°24.785′

11°0.981′

1

57°25.008′

11°0.467′

1

57°24.837′

11°0.331′

1

57°24.813′

11°0.153′

1

57°24.837′

10°59.992′

1

57°24.927′

10°59.909′

1

57°25.004′

10°59.935′

1

57°25.223′

11°0.27′

1

57°25.564′

11°1.008′

1

57°25.12′

11°1.924′

17

57°20.061′

11°2.851′

17

57°19.734′

11°0.84′

17

57°19.812′

11°0.697′

17

57°19.891′

11°0.335′

17

57°19.621′

10°59.763′

17

57°19.398′

10°59.772′

17

57°19.174′

11°0.903′

17

57°19.579′

11°3.014′

17

57°19.776′

11°3.182′

17

57°19.912′

11°3.156′

17

57°20.061′

11°2.851′

18

57°22.145′

10°57.371′

18

57°20.103′

10°55.273′

18

57°22.57′

10°57.338′

18

57°22.66′

10°56.892′

18

57°21.115′

10°55.086′

18

57°22.634′

10°56.392′

18

57°19.757′

10°54.713′

18

57°20.042′

10°54.207′

18

57°22.512′

10°55.648′

18

57°21.238′

10°53.014′

18

57°21.634′

10°53.434′

18

57°22.151′

10°54.627′

18

57°21.263′

10°55.473′

18

57°21.169′

10°56.585′

18

57°20.831′

10°53.127′

19

57°22.957′

11°4.239′

19

57°22.64′

11°4.987′

19

57°21.687′

11°5.546′

19

57°21.85′

11°6.385′

19

57°21.559′

11°6.792′

19

57°21.026′

11°6.641′

19

57°20.663′

11°6.423′

19

57°20.435′

11°6.035′

19

57°20.219′

11°4.913′

19

57°20.173′

11°3.355′

19

57°20.351′

11°1.386′

19

57°20.676′

10°59.222′

19

57°20.968′

10°59.072′

19

57°21.64′

10°59.792′

19

57°22.075′

10°58.079′

19

57°22.814′

10°57.873′

19

57°23.349′

10°58.116′

19

57°23.44′

10°59.169′

19

57°23.291′

11°1.892′

19

57°23.44′

10°59.169′

»

ANEXO II

«

ANEXO II

Coordenadas das zonas 2

Zona 2(1): Habitat n.o 166, sítio Natura 2000 n.o 191 (código UE: DK00VA248), zona de fumarolas submarinas de Herthas Flak

Ponto

Latitude N

Longitude E

1B

57°38.334′

10°53.201′

2B

57°38.15′

10°52.931′

3B

57°38.253′

10°52.64′

4B

57°38.237′

10°52.15′

5B

57°38.32′

10°51.974′

6B

57°38.632′

10°51.82′

7B

57°38.839′

10°52.261′

8B

57°38.794′

10°52.36′

9B

57°38.334′

10°53.201′

Zona 2(2): Habitat n.o 168, sítio Natura 2000 n.o 192 (código UE: DK00VA249), zona de fumarolas submarinas de Læsø Trindel & Tønneberg Banke

Ponto

Latitude N

Longitude E

1B

57°27.496′

11°15.033′

2B

57°25.988′

11°17.323′

3B

57°25.946′

11°17.488′

4B

57°25.417′

11°18.524′

5B

57°25.377′

11°18.408′

6B

57°25.346′

11°18.172′

7B

57°25.330′

11°18.039′

8B

57°25.175′

11°17.481′

9B

57°24.928′

11°17.579′

10B

57°24.828′

11°17.366′

11B

57°24.891′

11°17.049′

12B

57°25.128′

11°17.118′

13B

57°25.249′

11°16.721′

14B

57°25.211′

11°16.592′

15B

57°25.263′

11°16.177′

16B

57°25.170′

11°15.843′

17B

57°25.240′

11°15.549′

18B

57°26.861′

11°15.517′

19B

57°26.883′

11°14.998′

20B

57°27.496′

11°15.033′

Zona 2(3): BRATTEN 1.

Ponto

Latitude N

Longitude E

Latitude N

Longitude E

1.1

58.54797

10.61234

58°32.87790′

10°36.74060′

1.2

58.54242

10.59708

58°32.54500′

10°35.82450′

1.3

58.57086

10.57829

58°34.25170′

10°34.69750′

1.4

58.57113

10.58584

58°34.26810′

10°35.15060′

Zona 2(4): BRATTEN 2.

Ponto

Latitude N

Longitude E

Latitude N

Longitude E

2.1

58.58333

10.70000

58°35.00000′

10°42.00000′

2.2

58.56370

10.70000

58°33.82200′

10°42.00000′

2.3

58.56834

10.68500

58°34.10000′

10°41.10000′

2.4

58.58333

10.67333

58°35.00000′

10°40.40000′

Zona 2(5): BRATTEN 3.

Ponto

Latitude N

Longitude E

Latitude N

Longitude E

3.1

58.55448

10.66622

58°33.26910′

10°39.97320′

3.2

58.53817

10.65876

58°32.29020′

10°39.52570′

3.3

58.56064

10.62589

58°33.63840′

10°37.55310′

3.4

58.58333

10.60196

58°35.00000′

10°36.11730′

3.5

58.58333

10.64007

58°35.00000′

10°38.40390′

Zona 2(6): BRATTEN 4.

Ponto

Latitude N

Longitude E

Latitude N

Longitude E

4.1

58.41829

10.56322

58°25.09750′

10°33.79350′

4.2

58.44104

10.54711

58°26.46240′

10°32.82670′

4.3

58.46111

10.53893

58°27.66680′

10°32.33610′

4.4

58.49248

10.55864

58°29.54890′

10°33.51860′

4.5

58.47846

10.58575

58°28.70790′

10°35.14500′

4.6

58.45570

10.60806

58°27.34200′

10°36.48350′

4.7

58.42942

10.58963

58°25.76550′

10°35.37770′

Zona 2(7): BRATTEN 5.

Ponto

Latitude N

Longitude E

Latitude N

Longitude E

5.1

58.46216

10.62166

58°27.72940′

10°37.29940′

5.2

58.48256

10.59473

58°28.95350′

10°35.68400′

5.3

58.50248

10.58245

58°30.14850′

10°34.94690′

5.4

58.50213

10.61104

58°30.12770′

10°36.66250′

5.5

58.47972

10.63392

58°28.78320′

10°38.03540′

Zona 2(8): BRATTEN 6.

Ponto

Latitude N

Longitude E

Latitude N

Longitude E

6.1

58.45450

10.49373

58°27.26970′

10°29.62370′

6.2

58.46727

10.47881

58°28.03640′

10°28.72850′

6.3

58.48976

10.46582

58°29.38550′

10°27.94900′

6.4

58.49126

10.47395

58°29.47550′

10°28.43730′

6.5

58.47369

10.50004

58°28.42150′

10°30.00260′

6.6

58.45435

10.49995

58°27.26080′

10°29.99710′

Zona 2(9): BRATTEN 7 A.

Ponto

Latitude N

Longitude E

Latitude N

Longitude E

7A.1

58.42132

10.53168

58°25.27900′

10°31.90080′

7A.2

58.41075

10.51853

58°24.64520′

10°31.11190′

7A.3

58.41982

10.50999

58°25.18910′

10°30.59960′

7A.4

58.44487

10.51291

58°26.69240′

10°30.77450′

7A.5

58.45257

10.52057

58°27.15410′

10°31.23410′

7A.6

58.44918

10.52936

58°26.95050′

10°31.76140′

7A.7

58.42423

10.52271

58°25.45370′

10°31.36260′

Zona 2(10): BRATTEN 7 B.

Ponto

Latitude N

Longitude E

Latitude N

Longitude E

7B.1

58.38556

10.51815

58°23.13340′

10°31.08930′

7B.2

58.39907

10.50486

58°23.94410′

10°30.29150′

7B.3

58.41075

10.51853

58°24.64520′

10°31.11190′

7B.4

58.42132

10.53168

58°25.27900′

10°31.90080′

7B.5

58.41613

10.54764

58°24.96810′

10°32.85830′

7B.6

58.38776

10.53394

58°23.26560′

10°32.03650′

Zona 2(11): BRATTEN 7C.

Ponto

Latitude N

Longitude E

Latitude N

Longitude E

7C.1

58.32839

10.44780

58°19.70320′

10°26.86790′

7C.2

58.33196

10.43976

58°19.91750′

10°26.38560′

7C.3

58.34390

10.44579

58°20.63390′

10°26.74760′

7C.4

58.36412

10.46309

58°21.84690′

10°27.78530′

7C.5

58.39907

10.50486

58°23.94410′

10°30.29150′

7C.6

58.38556

10.51815

58°23.13340′

10°31.08930′

7C.7

58.38172

10.50243

58°22.90310′

10°30.14580′

7C.8

58.34934

10.46503

58°20.96020′

10°27.90180′

7C.9

58.33436

10.45233

58°20.06130′

10°27.13950′

Zona 2(12): BRATTEN 7D.

Ponto

Latitude N

Longitude E

Latitude N

Longitude E

7D.1

58.32839

10.44780

58°19.70320′

10°26.86790′

7D.2

58.30802

10.43235

58°18.48120′

10°25.94100′

7D.3

58.31273

10.42636

58°18.76400′

10°25.58170′

7D.4

58.32300

10.43560

58°19.38030′

10°26.13580′

7D.5

58.33196

10.43976

58°19.91750′

10°26.38560′

Zona 2(13): BRATTEN 7E.

Ponto

Latitude N

Longitude E

Latitude N

Longitude E

7E.1

58.30802

10.43235

58°18.48120′

10°25.94100′

7E.2

58.30260

10.42276

58°18.15610′

10°25.36540′

7E.3

58.30642

10.41908

58°18.38510′

10°25.14470′

7E.4

58.31273

10.42636

58°18.76400′

10°25.58170′

Zona 2(14): BRATTEN 8.

Ponto

Latitude N

Longitude E

Latitude N

Longitude E

8.1

58.35013

10.56697

58°21.00780′

10°34.01820′

8.2

58.35000

10.54678

58°21.00000′

10°32.80660′

8.3

58.36596

10.54941

58°21.95780′

10°32.96480′

8.4

58.36329

10.56736

58°21.79740′

10°34.04160′

Zona 2(15): BRATTEN 9A.

Ponto

Latitude N

Longitude E

Latitude N

Longitude E

9A.1

58.28254

10.48633

58°16.95260′

10°29.17970′

9A.2

58.28185

10.46037

58°16.91100′

10°27.62230′

9A.3

58.32814

10.47828

58°19.68840′

10°28.69670′

9A.4

58.32314

10.49764

58°19.38860′

10°29.85840′

Zona 2(16): BRATTEN 9 B.

Ponto

Latitude N

Longitude E

Latitude N

Longitude E

9B.1

58.28254

10.49986

58°16.95260′

10°29.99170′

9B.2

58.30184

10.50257

58°18.11030′

10°30.15410′

9B.3

58.30128

10.51117

58°18.07690′

10°30.67040′

9B.4

58.28560

10.51374

58°17.13590′

10°30.82450′

Zona 2(17): BRATTEN 10.

Ponto

Latitude N

Longitude E

Latitude N

Longitude E

10.1

58.40548

10.47122

58°24.32870′

10°28.27330′

10.2

58.39710

10.45111

58°23.82620′

10°27.06670′

10.3

58.41923

10.45140

58°25.15390′

10°27.08390′

10.4

58.43279

10.45575

58°25.96770′

10°27.34510′

10.5

58.41816

10.46972

58°25.08960′

10°28.18310′

Zona 2(18): BRATTEN 11.

Ponto

Latitude N

Longitude E

Latitude N

Longitude E

11.1

58.44546

10.48585

58°26.72760′

10°29.15080′

11.2

58.43201

10.48224

58°25.92060′

10°28.93410′

11.3

58.44293

10.46981

58°26.57590′

10°28.18890′

11.4

58.46009

10.46709

58°27.60540′

10°28.02550′

Zona 2(19): BRATTEN 12.

Ponto

Latitude N

Longitude E

Latitude N

Longitude E

12.1

58.31923

10.39146

58°19.15400′

10°23.48740′

12.2

58.33421

10.41007

58°20.05280′

10°24.60400′

12.3

58.32229

10.41228

58°19.33750′

10°24.73680′

12.4

58.30894

10.39258

58°18.53660′

10°23.55460′

Zona 2(20): BRATTEN 13.

Ponto

Latitude N

Longitude E

Latitude N

Longitude E

13.1

58.53667

10.41500

58°32.20000′

10°24.90020′

13.2

58.55302

10.40684

58°33.18120′

10°24.41050′

13.3

58.55827

10.41840

58°33.49610′

10°25.10420′

13.4

58.54551

10.42903

58°32.73030′

10°25.74190′

Zona 2(21): BRATTEN 14.

Ponto

Latitude N

Longitude E

Latitude N

Longitude E

14.1

58.26667

10.02858

58°16.00000′

10°1.71510′

14.2

58.51269

10.14490

58°30.76120′

10°8.69400′

14.3

58.53608

10.18669

58°32.16510′

10°11.20140′

14.4

58.46886

10.23659

58°28.13140′

10°14.19520′

14.5

58.31137

10.26041

58°18.68210′

10°15.62490′

14.6

58.26667

10.16996

58°16.00000′

10°10.19740′

Zona 2(22): Habitat n.o 169, sítio Natura 2000 n.o 193 (código UE: DK00VA250), zona de fumarolas submarinas de Store Middelgrund

Ponto

Latitude N

Longitude E

B-2

56°33.544′

12°6.298′

B-2

56°33.409′

12°5.528′

B-2

56°33.335′

12°5.519′

B-2

56°33.265′

12°5.575′

B-2

56°33.383′

12°6.519′

B-2

56°33.476′

12°5.629′

B-2

56°33.544′

12°6.298′

B-2

56°33.517′

12°6.446′

B-2

56°33.443′

12°6.52′

B-2

56°33.331′

12°6.476′

B-2

56°33.292′

12°6.396′

B-2

56°33.224′

12°5.717′

Zona 2(23): Habitat n.o 09, sítio Natura 2000 n.o 09 (código UE: DK00FX010), zona de fumarolas submarinas de Strandenge på Læsø og havet syd herfor

Ponto

Latitude N

Longitude E

B-2

57°15.542′

10°45.194′

B-2

57°15.604′

10°45.344′

B-2

57°15.614′

10°45.557′

B-2

57°15.446′

10°45.761′

B-2

57°15.124′

10°45.67′

B-2

57°15.04′

10°45.438′

B-2

57°15.139′

10°45.208′

B-2

57°15.542′

10°45.194′

B-3

57°13.714′

10°46.124′

B-3

57°13.788′

10°46.399′

B-3

57°13.53′

10°46.837′

B-3

57°13.421′

10°46.821′

B-3

57°13.233′

10°46.369′

B-3

57°13.225′

10°46.199′

B-3

57°13.305′

10°46.023′

B-3

57°13.714′

10°46.124′

B-4

57°13.175′

10°46.559′

B-4

57°13.298′

10°46.613′

B-4

57°13.37′

10°46.818′

B-4

57°13.286′

10°47.075′

B-4

57°13.115′

10°47.045′

B-4

57°13.069′

10°46.751′

B-5

57°15.382′

10°51.675′

B-5

57°15.132′

10°52.02′

B-5

57°15.382′

10°51.675′

B-5

57°15.401′

10°51.986′

B-5

57°15.271′

10°52.139′

B-5

57°15.13′

10°51.715′

B-5

57°15.246′

10°51.612′

B-6

57°15.146′

10°51.413′

B-6

57°15.265′

10°51.276′

B-6

57°15.276′

10°50.991′

B-6

57°15.007′

10°51.29′

B-6

57°15.276′

10°50.991′

B-6

57°15.123′

10°50.862′

B-6

57°15.011′

10°51.016′

B-9

57°7.285′

11°8.669′

B-9

57°7.256′

11°9.263′

B-9

57°6.929′

11°9.478′

B-9

57°6.675′

11°9.137′

B-9

57°6.707′

11°8.498′

B-9

57°7.285′

11°8.669′

B-9

57°7.046′

11°8.343′

B-12

57°2.207′

10°57.537′

B-12

57°2.081′

10°57.168′

B-12

57°1.881′

10°57.05′

B-12

57°1.799′

10°57.111′

B-12

57°1.656′

10°57.457′

B-12

57°1.649′

10°57.5′

B-12

57°1.889′

10°58.494′

B-12

57°1.752′

10°58.311′

B-12

57°1.633′

10°57.929′

B-12

57°2.207′

10°57.537′

B-12

57°2.244′

10°58.141′

B-12

57°2.201′

10°58.248′

B-12

57°1.972′

10°58.528′

B-13

57°7.65′

11°2.894′

B-13

57°7.501′

11°3.03′

B-13

57°7.409′

11°3.539′

B-13

57°7.453′

11°3.718′

B-13

57°7.707′

11°3.935′

B-13

57°7.838′

11°3.837′

B-13

57°7.93′

11°3.614′

B-13

57°7.941′

11°3.373′

B-13

57°7.942′

11°3.31′

B-13

57°7.877′

11°3.093′

B-13

57°7.872′

11°3.077′

B-13

57°7.409′

11°3.258′

B-13

57°7.549′

11°3.894′

B-13

57°7.872′

11°3.077′

B-13

57°7.783′

11°2.965′

B-14

57°9.651′

11°16.75′

B-14

57°9.202′

11°17.358′

B-14

57°9.528′

11°16.459′

B-14

57°9.348′

11°16.415′

B-14

57°9.528′

11°16.459′

B-14

57°9.649′

11°17.006′

B-14

57°9.434′

11°17.472′

B-14

57°9.615′

11°17.231′

B-14

57°9.182′

11°16.531′

B-14

57°9.094′

11°16.95′

B-15

57°7.089′

11°17.532′

B-15

57°7.014′

11°17.903′

B-15

57°6.837′

11°18.035′

B-15

57°6.683′

11°17.999′

B-15

57°6.522′

11°17.479′

B-15

57°6.605′

11°17.172′

B-15

57°6.698′

11°17.063′

B-15

57°6.778′

11°17.027′

B-15

57°6.793′

11°17.021′

B-15

57°6.905′

11°17.047′

B-15

57°7.033′

11°17.211′

B-15

57°6.57′

11°17.784′

Zona 2(24): Habitat n.o 20, sítio Natura 2000 n.o 20 (código UE: DK00FX257), zona de fumarolas submarinas de Havet omkring Nordre Rønner

Ponto

Latitude N

Longitude E

B-3

57°26.016′

10°59.043′

B-3

57°25.683′

10°58.337′

B-3

57°25.906′

10°58.09′

B-3

57°26.191′

10°58.652′

B-4

57°26.23′

10°59.318′

B-4

57°26.357′

10°59.266′

B-4

57°26.375′

10°58.909′

B-4

57°26.097′

10°59.228′

B-4

57°26.375′

10°58.909′

B-4

57°26.225′

10°58.796′

B-4

57°26.113′

10°58.93′

B-5

57°25.681′

10°58.575′

B-5

57°25.545′

10°58.468′

B-5

57°25.39′

10°58.583′

B-5

57°25.364′

10°58.894′

B-5

57°25.515′

10°59.05′

B-5

57°25.659′

10°58.968′

B-5

57°25.681′

10°58.575′

B-6

57°25.441′

10°57.453′

B-6

57°25.608′

10°57.415′

B-6

57°25.688′

10°57.605′

B-6

57°25.523′

10°57.957′

B-6

57°25.408′

10°57.813′

B-6

57°25.608′

10°57.415′

B-6

57°25.663′

10°57.895′

B-10

57°24.973′

10°53.21′

B-10

57°24.54′

10°53.719′

B-10

57°24.973′

10°53.21′

B-10

57°24.988′

10°53.482′

B-10

57°24.733′

10°54.043′

B-10

57°24.581′

10°53.99′

B-10

57°24.804′

10°53.132′

B-11

57°25.064′

10°54.588′

B-11

57°24.852′

10°54.493′

B-11

57°24.781′

10°54.874′

B-11

57°24.924′

10°55.053′

B-11

57°25.068′

10°54.936′

B-11

57°25.064′

10°54.588′

B-12

57°24.739′

10°58.133′

B-12

57°24.878′

10°58.216′

B-12

57°24.992′

10°57.798′

B-12

57°24.996′

10°58.095′

B-12

57°24.85′

10°57.68′

B-12

57°24.732′

10°57.833′

B-13

57°23.058′

10°56.857′

B-13

57°23.205′

10°56.485′

B-13

57°22.944′

10°56.445′

B-13

57°23.205′

10°56.485′

B-13

57°23.089′

10°56.289′

B-13

57°22.94′

10°56.712′

B-13

57°23.197′

10°56.754′

B-14

57°23.821′

10°56.317′

B-14

57°23.538′

10°56.582′

B-14

57°23.821′

10°56.317′

B-14

57°23.59′

10°56.302′

B-14

57°23.694′

10°56.23′

B-14

57°23.675′

10°56.756′

B-14

57°23.828′

10°56.661′

B-15

57°23.393′

10°51.3′

B-15

57°23.455′

10°51.039′

B-15

57°23.561′

10°50.998′

B-15

57°23.684′

10°51.09′

B-15

57°23.514′

10°51.538′

B-15

57°23.677′

10°51.428′

B-16

57°22.969′

10°49.591′

B-16

57°22.921′

10°49.501′

B-16

57°22.816′

10°49.487′

B-16

57°22.735′

10°49.619′

B-16

57°22.722′

10°49.734′

B-16

57°22.761′

10°49.938′

B-16

57°22.919′

10°49.988′

B-16

57°22.971′

10°49.841′

B-16

57°22.993′

10°49.718′

B-16

57°22.866′

10°49.475′

B-16

57°22.768′

10°49.538′

B-16

57°22.993′

10°49.718′

B-20

57°26.397′

10°56.392′

B-20

57°26.404′

10°56.415′

B-20

57°26.413′

10°56.446′

B-20

57°26.618′

10°57.292′

B-20

57°26.555′

10°57.383′

B-20

57°26.344′

10°56.29′

B-20

57°26.379′

10°56.352′

B-20

57°26.184′

10°56.277′

B-20

57°26.582′

10°56.907′

B-20

57°26.085′

10°57.231′

B-20

57°26.413′

10°56.446′

B-20

57°26.645′

10°57.215′

B-20

57°26.652′

10°57.129′

B-20

57°26.648′

10°57.08′

B-20

57°26.64′

10°57.025′

B-20

57°26.621′

10°56.973′

B-20

57°26.422′

10°56.555′

B-20

57°26.355′

10°56.912′

B-20

57°26.527′

10°56.881′

B-20

57°26.418′

10°56.49′

B-20

57°26.388′

10°56.369′

B-21

57°23.075′

11°2.044′

B-21

57°23.243′

11°1.61′

B-21

57°23.295′

11°1.816′

B-21

57°23.298′

11°1.827′

B-21

57°23.293′

11°1.849′

B-21

57°23.256′

11°2.034′

B-21

57°23.163′

11°2.085′

B-21

57°23.023′

11°1.885′

B-21

57°23.037′

11°1.684′

B-21

57°23.132′

11°1.592′

B-21

57°23.243′

11°1.61′

B-22

57°25.491′

11°0.852′

B-22

57°25.562′

11°1.005′

B-22

57°25.564′

11°1.008′

B-22

57°25.541′

11°1.188′

B-22

57°25.298′

11°1.417′

B-22

57°25.54′

11°1.198′

B-22

57°25.232′

11°1.019′

B-22

57°25.383′

11°0.818′

B-22

57°25.424′

11°1.389′

B-22

57°25.202′

11°1.239′

B-23

57°25.302′

11°0.479′

B-23

57°25.254′

11°0.698′

B-23

57°25.165′

11°0.746′

B-23

57°24.837′

10°59.992′

B-23

57°25.302′

11°0.479′

B-23

57°25.241′

11°0.31′

B-23

57°25.223′

11°0.27′

B-23

57°25.004′

10°59.935′

B-23

57°24.927′

10°59.909′

B-23

57°24.813′

11°0.153′

B-23

57°24.837′

11°0.331′

B-23

57°25.008′

11°0.467′

B-23

57°25.075′

11°0.729′

»

ANEXO III

«

ANEXO III

Coordenadas da zona marinha protegida de Bratten

Ponto

Latitude N

Longitude E

Latitude N

Longitude E

1 NV

58.58333

10.27120

58°35.00000′

10°16.27200′

2 NO

58.58333

10.70000

58°35.00000′

10°42.00000′

3 SO

58.26667

10.70000

58°16.00000′

10°42.00000′

4 SV

58.26667

10.02860

58°16.00000′

10°1.71600′

5 V

58.5127

10.14490

58°30.76200′

10°8.69400′

»

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