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Document 32017R1134

Regulamento (UE) 2017/1134 do Conselho, de 20 de junho de 2017, que altera o Regulamento (UE) n.° 1387/2013 que suspende os direitos autónomos da pauta aduaneira comum para certos produtos agrícolas e industriais

JO L 164 de 27.6.2017, p. 6–27 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2021; revog. impl. por 32021R2278

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2017/1134/oj

27.6.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 164/6


REGULAMENTO (UE) 2017/1134 DO CONSELHO

de 20 de junho de 2017

que altera o Regulamento (UE) n.o 1387/2013 que suspende os direitos autónomos da pauta aduaneira comum para certos produtos agrícolas e industriais

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 31.o,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)

A produção da União de 69 produtos agrícolas e industriais não enumerados no anexo do Regulamento (UE) n.o 1387/2013 do Conselho (1) é inadequada ou inexistente. É, portanto, do interesse da União suspender completamente os direitos autónomos da pauta aduaneira comum aplicáveis a esses produtos.

(2)

É necessário alterar as condições de 71 suspensões dos direitos autónomos da pauta aduaneira comum atualmente enumeradas no anexo do Regulamento (UE) n.o 1387/2013, a fim de tomar em consideração a evolução técnica dos produtos e as tendências económicas do mercado. Certas classificações de produtos foram alteradas para permitir que a indústria beneficie plenamente das suspensões em vigor. Além disso, o anexo do Regulamento (UE) n.o 1387/2013 deverá ser atualizado devido à necessidade de harmonizar ou de clarificar os textos, em alguns casos. As condições alteradas referem-se a modificações na designação das mercadorias, na classificação ou no requisito de utilização final. As suspensões que exigem alterações deverão ser suprimidas da lista de suspensões constante do anexo do Regulamento (UE) n.o 1387/2013, e as suspensões alteradas deverão ser incluídas nessa lista.

(3)

Deixou de ser do interesse da União manter a suspensão dos direitos autónomos da pauta aduaneira comum para dois dos produtos atualmente enumerados no anexo do Regulamento (UE) n.o 1387/2013.

(4)

Por razões de clareza, as entradas alteradas pelo presente regulamento deverão ser marcadas com um asterisco.

(5)

Por conseguinte, o Regulamento (UE) n.o 1387/2013 deverá ser alterado em conformidade.

(6)

Dado que as alterações relativas às suspensões para os produtos em causa previstas no presente regulamento deverão ser aplicáveis a partir de 1 de julho de 2017, o presente regulamento deverá entrar em vigor com carácter de urgência,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo do Regulamento (UE) n.o 1387/2013 é alterado do seguinte modo:

1)

As linhas relativas aos produtos enumerados no anexo I do presente regulamento são inseridas de acordo com a ordem dos códigos NC indicados na primeira coluna do quadro constante do anexo do Regulamento (UE) n.o 1387/2013;

2)

As linhas relativas aos produtos cujos códigos NC e TARIC são enumerados no anexo II do presente regulamento são suprimidas.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é aplicável a partir de 1 de julho de 2017.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito no Luxemburgo, em 20 de junho de 2017.

Pelo Conselho

A Presidente

H. DALLI


(1)  Regulamento (UE) n.o 1387/2013 do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que suspende os direitos autónomos da pauta aduaneira comum para certos produtos agrícolas e industriais e que revoga o Regulamento (UE) n.o 1344/2011 (JO L 354 de 28.12.2013, p. 201).


ANEXO I

Código NC

TARIC

Designação das mercadorias

Taxa do direito autónomo

Unidade suplementar

Data prevista para a revisão obrigatória

*ex 2818 30 00

30

Hidróxido óxido de alumínio, sob a forma de boemite ou pseudoboemite (CAS RN 1318-23-6)

0 %

31.12.2018

ex 2825 70 00

20

Ácido molíbdico (CAS RN 7782-91-4)

0 %

31.12.2021

*ex 2842 10 00

40

Silicato de alumínio (CAS RN 1318-02-1), com uma estrutura de zeólito 18 de fosfato de alumínio (IEM) para utilização no fabrico de preparações catalíticas (2)

0 %

31.12.2021

*ex 2905 11 00

ex 2905 19 00

20

35

Metanossulfonato de metilo (CAS RN 66-27-3)

0 %

31.12.2021

ex 2905 22 00

20

3,7-Dimetiloct-6-en-1-ol (CAS RN 106-22-9)

0 %

31.12.2021

ex 2909 30 90

15

{[(2,2-dimetil but-3-in-1-il)oxi]metil}benzeno (CAS RN 1092536-54-3)

0 %

31.12.2021

ex 2909 30 90

25

1,2-Difenoxietano (CAS RN 104-66-5) em pó ou como uma dispersão aquosa contendo, em peso, 30 % ou mais, mas não mais de 60 % de 1,2-difenoxietano

0 %

31.12.2021

*ex 2909 60 00

40

1,4-Di(2-terc-butil-peroxi-isopropil) benzeno (CAS RN 2781-00-2) ou mistura de isómeros 1,4-Di(2-terc-butil-peroxi-isopropil)benzeno e 1,3-di(2-terc-butil-peroxi-isopropil)benzeno (CAS RN 25155-25-3)

0 %

31.12.2017

ex 2912 19 00

10

Undecanal (CAS RN 112-44-7)

0 %

31.12.2021

ex 2915 12 00

10

Solução aquosa contendo 60 % ou mais, mas não mais de 84 %, em peso, de formato de césio (CAS RN 3495-36-1)

0 %

31.12.2021

*ex 2916 14 00

30

Metacrilato de alilo (CAS RN 96-05-9) e seus isómeros, de pureza, em peso, igual ou superior a 98 % e contendo, pelo menos:

0,01 % ou mais, mas não mais de 0,02 % de álcool alílico (CAS RN 107-18-6),

0,01 % ou mais, mas não mais de 0,1 % de ácido metacrílico (CAS RN 79-41-4) e

0,5 % ou mais, mas não mais de 1 % de 4-metoxifenol (CAS RN 150-76-5)

0 %

31.12.2020

ex 2916 39 90

33

4′-(Bromometil)bifenil-2-carboxilato de metilo (CAS RN 114772-38-2)

0 %

31.12.2021

ex 2916 39 90

73

Cloreto de (2,4-diclorofenil)acetilo (CAS RN 53056-20-5)

0 %

31.12.2021

*ex 2920 29 00

ex 2920 90 70

50

50

Fosetil-alumínio (CAS RN 39148-24-8)

0 %

31.12.2018

*ex 2920 29 00

ex 2920 90 70

60

40

Fosetil-sódio (CAS RN 39148-16-8), sob a forma de uma solução aquosa com um teor, em peso, de fosetil-sódio de 35 % ou mais, mas não mais de 45 %, destinado a ser utilizado na produção de pesticidas (2)

0 %

31.12.2021

ex 2922 19 00

40

4-Metilbenzenossulfonato de (R)-1-((4-amino-2-bromo-5-fluorofenil)amino)-3-(benziloxi)propan-2-ol (CAS RN 1294504-64-5)

0 %

31.12.2021

ex 2924 29 70

30

4-(4-Metil-3-nitrobenzoilamino)benzenossulfonato de sódio (CAS RN 84029-45-8)

0 %

31.12.2021

ex 2924 29 70

50

Sal de isopropilamina de N-benziloxicarbonil-L-terc-leucina (CAS RN 1621085-33-3)

0 %

31.12.2021

ex 2926 90 70

30

4,5-Dicloro-3,6-dioxociclohexa-1,4-dieno-1,2-dicarbonitrilo (CAS RN 84-58-2)

0 %

31.12.2021

*ex 2931 90 00

05

Dietilmetoxiborano (CAS RN 7397-46-8), presente ou não na forma de uma solução em tetrahidrofurano, segundo a Nota 1e) do Capítulo 29 da NC

0 %

31.12.2020

*ex 2932 14 00

ex 2940 00 00

10

40

1,6-Dicloro-1,6-didesoxi-β-D-fructofuranosil-4-cloro-4 desoxi-α-D-galactopiranósido (CAS RN 56038-13-2)

0 %

31.12.2019

ex 2932 99 00

13

(4-Cloro-3-(4-etoxibenzil)fenil)(3aS,5R,6S,6aS)-6-hidroxi 2,2-dimetiltetrahidrofuro[2,3-d][1,3]dioxol-5-il)metanona (CAS RN 1103738-30-2)

0 %

31.12.2021

ex 2932 99 00

18

4-(4-Bromo-3-((tetrahidro-2H-piran-2-iloxi)metil)fenoxi)benzonitrilo (CAS RN 943311-78-2)

0 %

31.12.2021

ex 2933 19 90

45

5-Amino-1-[2,6-dicloro-4-(trifluorometil)fenil]-1H-pirazol-3-carbonitrilo (CAS RN 120068-79-3)

0 %

31.12.2021

ex 2933 19 90

55

5-Metil-1-(naftaleno-2-il)-1,2-di-hidro-3H-pirazol-3-ona (CAS RN 1192140-15-0)

0 %

31.12.2021

ex 2933 29 90

75

Dicloridrato de 2,2′-azobis[2-(2-imidazolin-2-il)propano] (CAS RN 27776-21-2)

0 %

31.12.2021

ex 2933 39 99

10

Cloridrato de 2-aminopiridina-4-ol (CAS RN 1187932-09-7)

0 %

31.12.2021

ex 2933 39 99

33

5-(3-clorofenil)-3-metoxipiridina-2-carbonitrilo (CAS RN 1415226-39-9)

0 %

31.12.2021

ex 2933 39 99

41

Ácido 2-cloro-6-(3-fluoro-5-isobutoxifenil)nicotínico (CAS RN 1897387-01-7)

0 %

31.12.2021

ex 2933 39 99

46

Fluopicolida (ISO) (CAS RN 239110-15-7) para utilização no fabrico de pesticidas (2)

0 %

31.12.2021

*ex 2933 59 95

ex 2933 99 80

88

51

Dibrometo de diquato (ISO) (CAS RN 85-00-7) em solução aquosa para utilização na produção de herbicidas (2)

0 %

31.12.2021

ex 2933 99 80

42

Cloridrato de (S)-2,2,4-trimetilpirrolidina (CAS RN 1897428-40-8)

0 %

31.12.2021

ex 2933 99 80

44

3-Etil-4-hidroxipirrolidina-2-carboxilato 4-metilbenzenossulfonato de (2S,3S,4R)-metilo (CAS RN 1799733-43-9)

0 %

31.12.2021

*ex 2933 99 80

53

(S)-5-(tert-butoxicarbonil)-5-azaspiro[2.4]heptano-6-carboxilato de potássio (CUS0133723-1) (5)

0 %

31.12.2018

*ex 2933 99 80

72

1,4,7-Trimetil-1,4,7-triazaciclononano (CAS RN 96556-05-7)

0 %

31.12.2018

ex 2934 99 90

46

4-Metoxi-5-(3-morfolin-4-il-propoxi)-2-nitro-benzonitrilo (CAS RN 675126-26-8)

0 %

31.12.2021

ex 2934 99 90

47

Tidiazurão (ISO) (CAS RN 51707-55-2) para utilização no fabrico de pesticidas (2)

0 %

31.12.2021

ex 2934 99 90

49

Citidina 5′-(fosfato dissódico) (CAS RN 6757-06-8)

0 %

31.12.2021

ex 2934 99 90

53

4-Metoxi-3-(3-morfolin-4-il-propoxi)-benzonitrilo (CAS RN 675126-28-0)

0 %

31.12.2021

ex 2935 90 90

30

6-Aminopiridina-2-sulfonamida (CAS RN 75903-58-1)

0 %

31.12.2021

*ex 3204 16 00

30

Preparações à base do corante Reative Black 5 (CAS RN 17095-24-8) com um teor, em peso, desse corante igual ou superior a 60 %, mas não superior a 75 %, e que incluam um ou mais dos seguintes elementos:

Corante Reactive Yellow 201 (CAS RN 27624-67-5),

sal dissódico do ácido 4-amino-3-[[4-[[2-(sulfo-oxi)etil]sulfonil]fenil]azo]-1-naftalenossulfónico (CAS RN 250688-43-8), ou

sal de sódio do ácido 3,5-diamino-4-[[4-[[2-(sulfo-oxi)etil]sulfonil]fenil]azo]-2-[[2-sulfo-4-[[2-(sulfo-oxi)etil]sulfonil]fenil]azobenzoico (CAS RN 906532-68-1)

0 %

31.12.2019

ex 3204 17 00

22

Corante C.I. Pigment Red 169 (CAS RN 12237-63-7) e preparações à base desse corante com um teor de corante C.I. Pigment Red 169 igual ou superior a 50 % em peso

0 %

31.12.2021

*ex 3204 17 00

24

Corante C.I. Pigment Red 57:1 (CAS RN 5281-04-9) e preparações à base do mesmo, com um teor de corante C.I. Pigment Red 57:1 igual ou superior a 50 %, em peso

0 %

31.12.2018

*ex 3215 90 70

30

Cartucho de tinta descartável, com um teor:

igual ou superior a 1 % mas não superior a 10 %, de dióxido de silício amorfo ou

igual ou superior a 3,8 % de corante C.I. Solvent Black 7 em solventes orgânicos

para utilização na marcação de circuitos integrados (2)

0 %

31.12.2018

*ex 3506 91 10

ex 3506 91 90

50

50

Preparação contendo em peso:

15 % ou mais, mas não mais de 60 %, de copolímeros de estireno-butadieno ou copolímeros de estireno-isopreno e

10 % ou mais, mas não mais de 30 %, de polímeros de pineno ou copolímeros de pentadieno

dissolvidos em:

Metiletilcetona (CAS RN 78-93-3)

Heptano (CAS RN 142-82-5), e

Tolueno (CAS RN 108-88-3) ou solvente nafta, fração alifática leve (CAS RN 64742-89-8)

0 %

31.12.2020

ex 3811 21 00

11

Agente de dispersão e inibidor de oxidação contendo:

o-amino-poli-isobutilenofenol (CAS RN 78330-13-9),

mais de 30 %, em peso, mas não mais de 50 %, em peso, de óleos minerais,

para utilização no fabrico de misturas de aditivos para óleos lubrificantes (2)

0 %

31.12.2021

*ex 3811 21 00

19

Aditivos contendo:

uma mistura à base de poli-isobutileno succinimida, e

mais de 30 %, mas não mais de 50 %, em peso, de óleos minerais,

com um número de base total superior a 40, para utilização no fabrico de óleos lubrificantes (2)

0 %

31.12.2019

ex 3811 29 00

75

Inibidor de oxidação contendo principalmente uma mistura de isómeros de 1-(terc-dodeciltio)propan-2-ol (CAS RN 67124-09-8), para utilização no fabrico de misturas de aditivos para óleos lubrificantes (2)

0 % (2)

31.12.2021

ex 3811 90 00

50

Inibidor de corrosão contendo:

ácido poli-isobutenilsuccínico e

mais de 5 % e não mais de 20 %, em peso, de óleos minerais

para utilização no fabrico de misturas de aditivos para combustíveis (2)

0 %

31.12.2021

*ex 3815 90 90

40

Catalisador:

contendo óxido de molibdénio e outros óxidos metálicos numa matriz de dióxido de silício,

sob a forma de sólidos cilíndricos ocos com um comprimento igual ou superior a 4 mm, mas não superior a 12 mm,

destinado a ser utilizado no fabrico de ácido acrílico (2)

0 %

31.12.2018

ex 3824 99 92

25

Preparação contendo, em peso:

25 % ou mais, mas não mais de 50 %, de carbonato de dietilo (CAS RN 105-58-8)

25 % ou mais, mas não mais de 50 %, de carbonato de etileno (CAS RN 96-49-1)

10 % ou mais, mas não mais de 20 %, de hexafluorofosfato de lítio (CAS RN 21324-40-3)

5 % ou mais, mas não mais de 10 %, de carbonato de etilo e metilo (CAS RN 623-53-0)

1 % ou mais, mas não mais de 2 %, de carbonato de vinileno (CAS RN 872-36-6)

1 % ou mais, mas não mais de 2 %, de 4-fluoro-1,3-dioxolano-2-ona (CAS RN 114435-02-8)

Não mais de 1 % de 2,2,4,4-tetraóxido de 1,5,2,4-dioxaditiano (CAS RN 99591-74-9)

0 %

31.12.2021

ex 3824 99 92

27

4-Metoxi-3-(3-morfolin-4-il-propoxi)-benzonitrilo (CAS RN 675126-28-0) num solvente orgânico

0 %

31.12.2021

ex 3824 99 92

30

Solução aquosa de formato de césio e formato de potássio contendo, em peso:

1 % ou mais, mas não mais de 84 %, de formato de césio (CAS RN 3495-36-1),

1 % ou mais, mas não mais de 76 %, de formato de potássio (CAS RN 590-24-1), e

mesmo não contendo mais de 9 % de aditivos

0 %

31.12.2021

*ex 3824 99 92

40

Solução de 2-cloro-5-(clorometil)-piridina (CAS RN 70258-18-3) em diluente orgânico

0 %

31.12.2020

*ex 3824 99 92

69

Preparação contendo em peso:

80 % ou mais, mas não mais de 92 %, de bisfenol A bis(fosfato de difenilo) (CAS RN 5945-33-5)

7 % ou mais, mas não mais de 20 %, de oligómeros de bisfenol A bis(fosfato de difenilo), e

não mais de 1 % de fosfato de trifenilo (CAS RN 115-86-6)

0 %

31.12.2020

ex 3824 99 93

45

Hidrogeno 3-aminonaftaleno-1,5-dissulfonato de sódio (CAS RN 4681-22-5) contendo, em peso:

não mais de 20 % de sulfato dissódico, e

não mais de 10 % de cloreto de sódio

0 %

31.12.2021

ex 3824 99 96

70

Pó contendo, em peso:

28 % ou mais, mas não mais de 51 %, de talco (CAS RN 14807-96-6)

30,5 % ou mais, mas não mais de 48 %, de dióxido de silício (quartzo) (CAS RN 14808-60-7)

17 % ou mais, mas não mais de 26 %, de óxido de alumínio (CAS RN 1344-28-1)

0 %

31.12.2021

ex 3824 99 96

74

Mistura com uma composição não estequiométrica:

com uma estrutura cristalina,

com um teor de espinela de magnésia eletrofundida-alumina e com misturas de fases de silicato e aluminatos, pelo menos 75 %, em peso, dos quais constituídos por frações com uma granulometria de 1-3 mm e em não mais de 25 % constituídos por frações com uma granulometria de 0-1 mm

0 %

31.12.2021

ex 3824 99 96

80

Mistura constituída por:

64 % ou mais, mas não mais de 74 %, em peso, de sílica amorfa (CAS RN 7631-86-9)

25 % ou mais, mas não mais de 35 %, em peso, de butanona (CAS RN 78-93-3) e

não mais de 1 %, em peso, de 3-(2,3-epoxipropoxi)propiltrimetoxissilano (CAS RN 2530-83-8)

0 %

31.12.2021

*ex 3901 10 10

ex 3901 90 80

20

50

Polietileno-1-buteno de baixa densidade linear e elevada fluidez/PEBDL (CAS RN 25087-34-7) sob forma pulverulenta, com:

índice de fluidez (MFR 190 °C/2,16 kg) de 16 g/10 min ou superior, mas não superior a 24 g/10 min,

densidade (ASTM D 1505) de 0,922 g/cm3 ou superior, mas não superior a 0,926 g/cm3, e

temperatura de amolecimento Vicat de 94 °C, no mínimo

0 %

m3

31.12.2019

ex 3906 90 90

53

Pó de poliacrilamida com uma granulometria média inferior a 2 mícrones e um ponto de fusão superior a 260 °C, contendo, em peso:

75 % ou mais, mas não mais de 85 %, de poliacrilamida e

15 % ou mais, mas não mais de 25 %, de polietilenoglicol

0 %

31.12.2021

ex 3906 90 90

63

Copolímero de metacrilato de (metildimetoxisilil)propilo, de acrilato de butilo, de metacrilato de alilo, de metacrilato de metilo e ciclossiloxanos (CAS RN 143106-82-5)

0 %

31.12.2021

ex 3910 00 00

45

Polímero de dimetilsiloxano com extremidades hidroxilo com uma viscosidade de 38-45 mPa · s (CAS RN 70131-67-8)

0 %

31.12.2021

ex 3910 00 00

55

Preparação contendo, em peso:

55 % ou mais, mas não mais de 65 %, de polidimetilsiloxano com extremidades vinilo (CAS RN 68083-19-2),

30 % ou mais, mas não mais de 40 %, de sílica dimetilvinílica e trimetílica (CAS RN 68988-89-6) e

1 % ou mais, mas não mais de 5 %, de ácido silícico, sal de sódio, produtos da reação com clorotrimetilsilano e álcool isopropílico (CAS RN 68988-56-7)

0 %

31.12.2021

*ex 3913 90 00

30

Proteínas, quimicamente ou enzimaticamente modificadas por carboxilação e/ou adição de ácido ftálico, hidrolisadas ou não, com um peso molecular médio em massa (Mw) inferior a 350 000

0 %

31.12.2018

ex 3920 99 59

70

Película de tetrafluoroetileno, acondicionada em rolos, com:

uma espessura de 50 μm,

um ponto de fusão de 260 °C, e

uma gravidade específica de 1,75 (ASTM D792)

para utilização no fabrico de dispositivos semicondutores (2)

0 %

31.12.2021

*ex 3921 13 10

10

Folha de espuma de poliuretano, com espessura de 3 mm (±15 %) e com uma densidade compreendida entre 0,09435 e 0,10092

0 %

m3

31.12.2018

ex 3921 19 00

50

Membrana porosa de politetrafluoroetileno (PTFE) estratificada num falso tecido de fibras obtido por fiação direta de poliéster com

uma espessura total superior a 0,05 mm, mas não superior a 0,20 mm,

uma pressão de entrada de água entre 5 e 200 kPa, de acordo com a norma ISO 811, e

uma permeabilidade ao ar de 0,08 cm3/cm2/s ou mais, de acordo com a norma ISO 5636-5

0 %

31.12.2021

*ex 3923 10 90

10

Caixas para fotomáscaras ou bolachas (wafers):

constituídas por materiais antiestáticos ou misturas de termoplásticos que demonstrem propriedades especiais de descarga eletrostática (ESD) e desgasificação,

com superfícies não porosas, resistentes à abrasão ou resistentes ao choque,

equipadas com um sistema de fixação especialmente concebido, que protege a fotomáscara ou bolacha (wafer) de danos superficiais ou estéticos, e

com ou sem junta de vedação,

do tipo utilizado em fotolitografia ou outra produção de semicondutores para acondicionar fotomáscaras ou bolachas (wafers)

0 %

31.12.2021

*ex 3926 30 00

ex 8708 29 10

ex 8708 29 90

10

10

10

Cobertura de plástico com grampos de fixação para retrovisor exterior de veículos a motor

0 %

p/st

31.12.2020

*ex 3926 90 97

20

Caixas, partes de caixas, cilindros, rodinhas de regulação, armações, tampas e outras partes de acrilonitrilo-butadieno-estireno do tipo utilizado no fabrico de comandos à distância

0 %

p/st

31.12.2019

ex 3926 90 97

ex 8512 90 90

77

10

Anilha de desacoplamento de silicone, com um diâmetro interior de 15,4 mm (+ 0,0 mm/-0,1 mm), do tipo utilizado em sistemas de sensores de auxílio ao estacionamento

0 %

p/st

31.12.2021

ex 4016 99 57

10

Manga de admissão de ar para fornecer ar à parte de combustão do motor, incluindo, pelo menos:

um tubo flexível de borracha,

um tubo de plástico, e

grampos de metal,

mesmo um ressonador

para utilização no fabrico de produtos do Capítulo 87 (2)

0 %

p/st

31.12.2021

ex 4016 99 57

20

Faixa de para-choques de borracha com revestimento de silicone, de comprimento não superior a 1 200 mm, e com, pelo menos, cinco clipes de plástico para utilização no fabrico de produtos do Capítulo 87 (2)

0 %

p/st

31.12.2021

*ex 5911 90 99

ex 8421 99 90

30

92

Partes de aparelhos para a purificação de água por osmose inversa, constituídas essencialmente por membranas de matéria plástica, reforçadas interiormente com têxteis tecidos ou não, enroladas em torno de um tubo perfurado e encerrado num invólucro cilíndrico de plástico cuja parede tem uma espessura não superior a 4 mm, encerrado ou não num cilindro com uma parede de espessura igual ou superior a 5 mm

0 %

31.12.2018

*ex 5911 90 99

40

Almofadas para dar brilho, multicamadas, em falsos tecidos de poliéster, impregnadas com poliuretano

0 %

31.12.2019

ex 6805 30 00

10

Materiais de limpeza para pontas de sonda constituídos por uma matriz de polímeros contendo partículas abrasivas montadas num suporte para utilização no fabrico de semicondutores (2)

0 %

31.12.2021

ex 7318 19 00

30

Biela para o cilindro do freio principal com roscas em ambas as extremidades, para utilização no fabrico de produtos do Capítulo 87 (2)

0 %

p/st

31.12.2021

*ex 7410 11 00

ex 8507 90 80

ex 8545 90 90

10

60

30

Rolo de folhas e tiras de cobre e de grafite, laminadas, com:

uma largura de 610 mm ou superior, mas não superior a 620 mm, e

um diâmetro de 690 mm ou superior, mas não superior a 710 mm,

para utilização no fabrico de baterias recarregáveis elétricas de iões de lítio (2)

0 %

31.12.2021

*ex 7607 11 90

ex 7607 11 90

47

57

Folha de alumínio em rolos:

com um grau de pureza de 99,99 % em peso,

com espessura de 0,021 mm ou mais, mas não mais de 0,2 mm,

com largura de 500 mm,

com uma camada superficial de óxido de 3 a 4 nm de espessura,

e com textura cúbica superior a 95 %

0 %

31.12.2021

*ex 7607 19 90

ex 8507 90 80

10

80

Folha sob a forma de rolo constituído por um laminado de lítio e manganês ligado a alumínio, com:

largura de 595 mm ou superior, mas não superior a 605 mm, e

um diâmetro de 690 mm ou superior, mas não superior a 710 mm,

para utilização no fabrico de cátodos para baterias recarregáveis elétricas de iões de lítio (2)

0 %

31.12.2021

*ex 7616 99 10

ex 8708 99 10

ex 8708 99 97

30

60

50

Suporte de motor, em alumínio, com as dimensões seguintes:

altura superior a 10 mm mas não superior a 200 mm

largura superior a 10 mm mas não superior a 200 mm

comprimento superior a 10 mm mas não superior a 200 mm

equipado com, pelo menos, dois orifícios de fixação, fabricado a partir de ligas de alumínio ENAC-46100 ou ENAC-42100 (com base na norma EN:1706) e apresentando as seguintes características:

porosidade interna não superior a 1 mm;

porosidade externa não superior a 2 mm;

dureza Rockwell de 10 HRB ou superior

do tipo utilizado na produção de sistemas de suspensão para os motores de veículos automóveis

0 %

p/st

31.12.2019

*ex 8108 90 30

20

Barras, varetas e fios de liga de titânio e alumínio, contendo em peso 1 % ou mais mas não mais de 2 % de alumínio, para utilização no fabrico de silenciosos e tubos de escape das subposições 8708 92 ou 8714 10 40 (2)

0 %

31.12.2017

*ex 8108 90 50

10

Liga de titânio e alumínio, com um teor ponderal compreendido entre 1 % e 2 %, inclusive, de alumínio, em folhas ou em rolos, com espessura compreendida entre 0,49 mm e 3,1 mm, inclusive, e largura compreendida entre 1 000 mm e 1 254 mm, inclusive, destinada ao fabrico de produtos da subposição 8714 10  (2)

0 %

31.12.2018

*ex 8108 90 50

35

Placas, folhas e tiras de liga de titânio

0 %

31.12.2021

*ex 8301 60 00

ex 8413 91 00

ex 8419 90 85

ex 8438 90 00

ex 8468 90 00

ex 8476 90 90

ex 8479 90 70

ex 8481 90 00

ex 8503 00 99

ex 8515 90 80

ex 8536 90 95

ex 8537 10 98

ex 8708 91 20

ex 8708 91 99

ex 8708 99 10

ex 8708 99 97

20

40

30

20

20

20

83

30

70

30

95

70

10

20

50

40

Teclados de silicone ou de plástico,

mesmo com partes de metal, de plástico, de resina epóxida reforçada com fibra de vidro ou de madeira,

mesmo impressos ou tratados na superfície,

mesmo com elementos condutores elétricos,

mesmo com película de teclas colada no teclado,

mesmo com uma película de proteção

de camada única ou de camadas múltiplas

0 %

p/st

31.12.2020

*ex 8409 91 00

ex 8409 99 00

30

50

Coletor de escape com componente de turbinas a gás em forma de espiral para turbocompressor:

com uma resistência térmica não superior a 1 050  °C, e

um diâmetro do orifício para introdução da roda da turbina de 30 mm ou mais, mas não superior a 110 mm

0 %

p/st

31.12.2018

ex 8409 99 00

40

Tampa de válvulas, de plástico ou de alumínio com:

um sensor de posição da árvore de cames,

suportes metálicos para montagem num motor, e

duas ou mais juntas,

para utilização no fabrico de motores de veículos automóveis (2)

0 %

p/st

31.12.2021

ex 8411 99 00

65

Componente de turbina a gás em forma de espiral para turbocompressor:

com uma resistência térmica não superior a 1 050  °C, e

com um diâmetro do orifício para introdução da roda da turbina de 30 mm ou mais, mas não superior a 110 mm

0 %

p/st

31.12.2021

ex 8413 30 20

30

Bomba de alta pressão monocilíndrica de êmbolo radial para injeção direta de gasolina com:

uma pressão de funcionamento de 200 bar ou superior, mas não superior a 350 bar,

um controlo de caudal, e

uma válvula de descompressão,

para utilização no fabrico de motores de veículos automóveis (2)

0 %

31.12.2021

ex 8479 90 70

87

Mangueiras de combustível para motores de combustão interna de êmbolos com um sensor de temperatura do combustível, com, pelo menos, dois tubos de entrada e três tubos de saída, para utilização no fabrico de motores de veículos automóveis (2)

0 %

p/st

31.12.2021

ex 8481 80 59

20

Válvula de regulação da pressão, destinada a ser incorporada em compressores de pistão de aparelhos de ar condicionado de veículos automóveis (2)

0 %

p/st

31.12.2021

ex 8484 20 00

10

Vedação para veio mecânico, destinada a ser incorporada em compressores rotativos utilizados no fabrico de aparelhos de ar condicionado de veículos automóveis (2)

0 %

p/st

31.12.2021

ex 8501 10 99

56

Motor de corrente contínua:

com uma velocidade de rotação não superior a 7 000 rpm (sem carga),

com uma tensão nominal de 12 V (±4 V),

com uma potência máxima de 13,78 W (a 3,09 A),

com um intervalo especificado de temperaturas de — 40 °C a 160 °C,

com uma ligação à transmissão,

com uma interface de ligação mecânica,

com duas conexões elétricas,

com um binário máximo de 100 Nm

0 %

31.12.2021

ex 8501 10 99

58

Motor de corrente contínua:

com uma velocidade de rotação não superior a 6 500 rpm (sem carga),

com uma tensão nominal de 12 V (±4 V),

com uma potência máxima inferior a 20 W,

com um intervalo especificado de temperaturas de — 40 °C a 160 °C,

com uma engrenagem de parafuso sem-fim,

com uma interface de ligação mecânica,

com duas conexões elétricas,

com um binário máximo de 75 Nm

0 %

31.12.2021

*ex 8501 10 99

65

Atuador turbocompressor elétrico, com:

um motor de corrente contínua,

um mecanismo de mudanças integradas,

uma força (de tração) igual ou superior a 200 N a um mínimo de temperatura ambiente elevada de 140 °C,

uma força (de tração) igual ou superior a 250 N em cada posição do seu curso,

um curso efetivo igual ou superior a 15 mm mas não superior a 25 mm,

mesmo com interface de diagnóstico a bordo

0 %

31.12.2020

*ex 8504 31 80

50

Transformadores para utilização no fabrico de comandos eletrónicos, dispositivos de controlo e fontes luminosas LED para a indústria da iluminação (2)

0 %

31.12.2021

*ex 8504 40 90

25

Conversor de corrente contínua em corrente contínua

sem caixa ou

com caixa com pernos de ligação, espigões de ligação, conectores de parafusos, ligações de linhas não protegidas, elementos de ligação que permitem a instalação de uma placa de circuito impresso por soldadura ou qualquer outra tecnologia, ou qualquer outro tipo de ligações de cablagem exigindo uma transformação ulterior

0 %

p/st

31.12.2021

ex 8504 50 95

70

Solenoide com:

uma potência nominal superior a 10 W, mas não superior a 15 W,

uma resistência de isolamento igual ou superior 100 MOhms,

uma resistência em corrente contínua não superior a 34,8 Ohm (±10 %) a 20 °C,

uma corrente nominal não superior a 1,22 A,

uma tensão nominal não superior a 25 V

0 %

p/st

31.12.2021

*ex 8505 11 00

65

Ímanes permanentes compostos por uma liga à base de neodímio, ferro e boro, quer sob a forma de um retângulo, mesmo arredondado, com uma secção retangular ou trapezoidal com

um comprimento não superior a 140 mm,

uma largura não superior a 90 mm e

uma espessura não superior a 55 mm,

quer sob a forma de um retângulo curvado (tipo telha) com

um comprimento não superior a 75 mm,

uma largura não superior a 40 mm,

uma espessura não superior a 7 mm e

um raio de curvatura superior a 86 mm, mas não superior a 241 mm,

quer sob a forma de um disco, com diâmetro não superior a 90 mm, mesmo com um orifício no centro

0 %

p/st

31.12.2018

*ex 8505 11 00

75

Artigo em forma de um quarto de manga, destinado a tornar-se íman permanente após magnetização,

constituído por, pelo menos, neodímio, ferro e boro,

de largura igual ou superior a 9,1 mm, mas não superior a 10,5 mm,

de comprimento igual ou superior a 20 mm, mas não superior a 30,1 mm,

dos tipos utilizados em rotores para o fabrico de bombas de combustível

0 %

p/st

31.12.2019

*ex 8507 90 80

70

Placas cortadas de folhas e tiras de cobre, pós-niqueladas, com:

uma largura de 70 mm (±5 mm),

uma espessura de 0,4 mm (±0,2 mm),

um comprimento não superior a 55 mm,

para utilização no fabrico de baterias recarregáveis elétricas de iões de lítio (2)

0 %

p/st

31.12.2021

ex 8518 40 80

93

Amplificador de potência áudio com:

uma potência de saída de 50 W,

uma tensão de funcionamento superior a 9 V, mas não superior a 16 V,

um impedância elétrica não superior a 4 Ohm,

uma sensibilidade superior a 80 dB,

numa caixa metálica,

para utilização no fabrico de veículos automóveis (2)

0 %

p/st

31.12.2021

*ex 8522 90 80

ex 8529 90 92

30

57

Suporte de metal, dispositivo de fixação de metal ou contraforte interno de metal, para utilização na produção de televisores, monitores e leitores de vídeo (2)

0 %

p/st

31.12.2021

*ex 8529 90 65

ex 8529 90 92

65

53

Placa de circuitos impressos para distribuição de tensão de alimentação e sinais de controlo directamente para um circuito de controlo num painel TFT de vidro de um módulo LCD

0 %

p/st

31.12.2020

*ex 8529 90 92

59

Módulos LCD com:

uma diagonal de ecrã igual ou superior a 14,5 cm, mas não superior a 25,5 cm,

retroiluminação de LED,

uma placa de circuitos impressos com EPROM (Erasable Programmable Read-only Memory), microcontrolador, controlador de temporização, unidade de comando LIN (Local Interconnect Network)-BUS ou APIX2 (Automative Pixel Link) módulo driver e outros componentes ativos e passivos,

uma ficha de 6 a 8 pinos para alimentação elétrica e uma interface LVDS (Low-voltage differential signalling) de 2 a 4 pinos ou APIX2,

mesmo numa caixa,

para incorporação permanente ou montagem permanente em veículos automóveis do Capítulo 87 (2)

0 %

p/st

31.12.2020

*ex 8529 90 92

63

Módulo LCD

com uma diagonal de, aproximadamente, 14,5 cm ou mais, mas não mais de 38,5 cm,

mesmo sem ecrã tátil,

com retroiluminação de LED,

com uma placa de circuitos impressos com EEPROM, microcontrolador, recetor LVDS e outros componentes ativos e passivos,

com uma ficha para alimentação elétrica e interfaces CAN e LVDS,

mesmo sem componentes eletrónicos para ajustamentos dinâmicos de cor,

numa caixa, mesmo sem funções de controlo mecânicas, táteis ou sem contacto e mesmo sem sistema de arrefecimento ativo,

adequado para instalação em veículos automóveis do Capítulo 87 (2)

0 %

p/st

31.12.2020

*ex 8529 90 92

67

Ecrã LCD a cores para monitores LCD da posição 8528 :

com uma diagonal de, aproximadamente, 14,48 cm ou mais, mas não mais de 31,24 cm,

mesmo sem ecrã tátil,

com retroiluminação, microcontrolador,

com uma unidade de comando CAN (Controller Area Network) com uma ou mais interfaces LVDS (Low-voltage differential signaling) e uma ou mais tomadas de abastecimento de energia/CAN ou uma unidade de comando APIX (Automotive Pixel Link) com interface APIX,

numa caixa com ou sem um dissipador térmico na sua parte posterior,

sem um módulo de processamento de sinais,

mesmo com feedback acústico e tátil,

para utilização no fabrico de veículos do Capítulo 87 (2)

0 %

p/st

31.12.2020

*ex 8536 90 95

20

Invólucro para «Chip» semicondutor sob a forma de um quadro de plástico contendo um quadro de ligações equipado com adaptadores de contacto, para tensões não superiores a 1 000 V

0 %

p/st

31.12.2020

*ex 8536 90 95

92

Banda metálica embutida, com ligações

0 %

p/st

31.12.2018

*ex 8536 90 95

ex 8544 49 93

94

10

Elementos de contacto de elastómero, em borracha ou silicone, com um ou mais elementos condutores

0 %

p/st

31.12.2018

ex 8537 10 98

65

Alavanca para módulo de controlo no volante:

com um ou mais comutadores elétricos de posição única ou de posições múltiplas (botão de pressão, rotativo ou outros),

mesmo equipada com placas de circuito impresso e cabos elétricos,

para uma tensão igual ou superior a 9 V, mas não superior a 16 V,

do tipo utilizado no fabrico de veículos automóveis do Capítulo 87

0 %

p/st

31.12.2021

ex 8537 10 98

75

Unidade de controlo para acesso sem chave e arranque do veículo, com o aparelho elétrico de comutação, num recetáculo de plástico, para uma tensão de 12 V, mesmo com:

uma antena,

um conector,

um suporte de metal,

para utilização no fabrico de produtos do Capítulo 87 (2)

0 %

p/st

31.12.2021

*ex 8537 10 98

92

Ecrã táctil, constituído por uma grelha condutora inserida entre duas folhas ou placas de plástico ou de vidro, munido de condutores e de elementos de contacto eléctricos

0 %

p/st

31.12.2018

ex 8538 90 99

60

Painel de controlo frontal, sob a forma de uma caixa de plástico, com guias de iluminação, comutadores rotativos, comutadores de pressão e botões comutadores ou outro tipo de comutadores, sem qualquer componente elétrico, dos tipos utilizados para o painel de instrumentos de veículos automóveis do Capítulo 87

0 %

p/st

31.12.2021

ex 8543 70 90

15

Película laminada eletrocrómica constituída por:

duas camadas exteriores de poliéster,

uma camada intermédia de polímero acrílico e silicone, e

dois terminais de ligação elétrica

0 %

31.12.2021

*ex 8543 70 90

33

Amplificador de alta frequência constituído por um ou mais circuitos integrados e chips de condensadores, eventualmente dotados de componentes passivos integrados (IPD), sobre um rebordo metálico num invólucro

0 %

31.12.2021

ex 8544 42 90

80

Cabo de ligação de 12 fios com dois conectores,

de uma tensão de 5 V,

um comprimento não superior a 300 mm,

para utilização no fabrico de produtos do Capítulo 87 (2)

0 %

p/st

31.12.2021

ex 8708 10 10

ex 8708 10 90

10

10

Cobertura de plástico para preencher o espaço entre as luzes de nevoeiro e o para-choques, mesmo com uma faixa cromada, para utilização no fabrico de produtos do Capítulo 87 (2)

0 %

p/st

31.12.2021

*ex 8708 30 10

ex 8708 30 91

ex 8708 30 99

20

60

10

Unidade de acionamento de travão a motor

com uma capacidade de 13,5 V (±0,5 V) e

um mecanismo de fuso de esferas destinado a controlar a pressão do óleo dos travões no cilindro principal,

para utilização no fabrico de veículos automóveis elétricos (2)

0 %

p/st

31.12.2019

*ex 8708 30 10

ex 8708 30 91

40

30

Corpo de travão de disco em versão BIR («Ball in Ramp» — mecanismo de rampa de esferas) ou EPB («Electronic Parking Brake» — travão de estacionamento eletrónico) ou apenas com função hidráulica, compreendendo aberturas funcionais e de montagem, assim como ranhuras de guia, do tipo utilizado no fabrico de produtos do Capítulo 87

0 %

p/st

31.12.2019

*ex 8708 30 10

ex 8708 30 91

50

10

Travão de estacionamento de tipo tambor:

a funcionar no disco do travão de serviço,

com um diâmetro de 170 mm ou superior, mas não superior a 195 mm

para utilização no fabrico de veículos a motor (2)

0 %

p/st

31.12.2021

*ex 8708 30 10

ex 8708 30 91

60

20

Pastilhas orgânicas para travões sem amianto com material de atrito na cinta da placa de suporte de aço, para utilização no fabrico de produtos do Capítulo 87 (2)

0 %

p/st

31.12.2019

*ex 8708 30 10

ex 8708 30 91

70

40

Dinamómetro de travão de ferro fundido dúctil, do tipo utilizado no fabrico de produtos do Capítulo 87

0 %

p/st

31.12.2020

*ex 8708 40 20

ex 8708 40 50

20

10

Caixa de velocidades hidrodinâmica automática

com um conversor de binário hidráulico,

sem caixa de transmissão e cardã,

mesmo com diferencial frontal,

para utilização no fabrico de veículos automóveis do Capítulo 87 (2)

0 %

p/st

31.12.2020

*ex 8708 50 20

ex 8708 50 55

10

10

Semieixo para veículos automóveis com uma junta homocinemática em cada extremidade, do tipo utilizado no fabrico de produtos da posição 8703 NC

0 %

p/st

31.12.2020

*ex 8708 50 20

ex 8708 50 99

20

10

Veio de transmissão de matéria plástica reforçada por fibra de carbono, consistindo numa única peça sem qualquer junta no meio

com um comprimento igual ou superior a 1 m, mas não superior a 2 m,

com um peso igual ou superior a 6 kg, mas não superior a 9 kg

0 %

p/st

31.12.2020

*ex 8708 50 20

ex 8708 50 99

ex 8708 99 10

ex 8708 99 97

30

20

20

70

Caixa de engrenagens de entrada única e saída dupla (transmissão) num invólucro de alumínio fundido, com dimensões totais de 273 mm (largura) × 131 mm (altura) × 187 mm (comprimento), constituída, no mínimo, por:

duas embraiagens eletromagnéticas unidirecionais, funcionando em lados opostos,

um veio de entrada com um diâmetro exterior de 24 mm (±1 mm), terminando com 22 dentes de estrias, e

uma fieira de saída coaxial com um diâmetro interior de 22 mm (±1 mm), terminando com 22 dentes de estrias

destinado ao fabrico de veículos todo-o-terreno ou veículos utilitários de trabalho (2)

0 %

31.12.2021

*ex 8708 80 20

ex 8708 80 35

10

10

Isolador da parte superior do tirante, incluindo

um suporte de metal com três parafusos de montagem, e

suspensão de borracha,

do tipo utilizado no fabrico de produtos do Capítulo 87

0 %

p/st

31.12.2020

*ex 8708 80 20

ex 8708 80 91

20

10

Braço à retaguarda do quadro com protetor de matéria plástica, dotado de dois invólucros metálicos com proteções silenciosas de borracha, do tipo utilizado no fabrico de produtos do Capítulo 87

0 %

p/st

31.12.2020

*ex 8708 80 20

ex 8708 80 91

30

20

Braço à retaguarda do quadro equipado com uma esfera de articulação e dotado de dois invólucros metálicos com proteções silenciosas de borracha, do tipo utilizado no fabrico de produtos do Capítulo 87

0 %

p/st

31.12.2020

ex 8708 80 99

10

Barra estabilizadora para eixo frontal equipada com uma esfera de articulação em ambas as extremidades, para utilização no fabrico de produtos do Capítulo 87 (2)

0 %

p/st

31.12.2021

*ex 8708 91 20

ex 8708 91 35

20

10

Refrigerador de alumínio a ar comprimido, com nervuras, do tipo utilizado no fabrico de produtos do Capítulo 87

0 %

p/st

31.12.2019

*ex 8708 91 20

ex 8708 91 99

30

30

Reservatório com entrada ou saída de ar, em liga de alumínio, fabricado de acordo com a norma EN AC 42100 com:

uma tolerância de planura da superfície de isolamento não superior a 0,1 mm,

uma quantidade admissível de partículas de 0,3 mg por reservatório,

uma distância entre poros de 2 mm ou mais,

dimensão dos poros não superior a 0,4 mm, e

não mais do que três poros maiores do que 0,2 mm

do tipo utilizado em permutadores de calor para sistemas de arrefecimento de veículos automóveis

0 %

p/st

31.12.2020

*ex 8708 94 20

ex 8708 94 35

10

20

Caixa de direção por cremalheira em invólucro de alumínio com juntas homocinéticas, do tipo utilizado no fabrico de produtos do Capítulo 87

0 %

p/st

31.12.2019

*ex 8708 95 10

ex 8708 95 99

40

10

Almofada de ar (airbag) do passageiro da frente, composta por:

uma caixa metálica com pelo menos seis suportes de montagem,

uma almofada de segurança incorporada,

um cartucho cheio de gás comprimido,

do tipo utilizado no fabrico de produtos do Capítulo 87

0 %

p/st

31.12.2020

ex 8708 99 10

ex 8708 99 97

30

15

Suporte de radiador frontal mesmo com amortecedores de borracha, para utilização no fabrico de produtos do Capítulo 87 (2)

0 %

p/st

31.12.2021

ex 8708 99 10

ex 8708 99 97

40

25

Dispositivo de suporte, de ferro ou aço, com furos de montagem, mesmo com porcas de fixação, destinado a ligar a caixa de velocidades à carroçaria, para utilização no fabrico de produtos do Capítulo 87 (2)

0 %

p/st

31.12.2021

*ex 8714 91 30

ex 8714 91 30

ex 8714 91 30

25

35

72

Garfos frontais, exceto garfos frontais rígidos (não telescópicos) exclusivamente de aço, para utilização no fabrico de bicicletas (2)

0 %

31.12.2018

*ex 9013 80 90

20

Microespelho semicondutor eletrónico numa caixa adequada para a montagem totalmente automatizada de circuitos impressos, constituído principalmente por uma combinação de:

um ou mais circuitos integrados monolíticos para aplicações específicas (ASIC),

um ou mais espelhos microeletromecânicos (MEMS) fabricados com tecnologia de semicondutores, com componentes mecânicos dispostos em estruturas tridimensionais no material semicondutor

do tipo utilizado para incorporação em produtos dos Capítulos 84 a 90 e 95

0 %

p/st

31.12.2019


ANEXO II

Código NC

TARIC

ex 2818 30 00

30

ex 2842 10 00

40

ex 2905 11 00

20

ex 2909 60 00

20

ex 2916 14 00

30

ex 2920 90 70

40

ex 2920 90 70

50

ex 2931 90 00

05

ex 2933 59 95

88

ex 2933 99 80

53

ex 2933 99 80

72

ex 2940 00 00

40

ex 3204 16 00

20

ex 3204 17 00

67

ex 3215 90 70

30

ex 3506 91 10

50

ex 3506 91 90

50

ex 3811 21 00

57

ex 3815 90 90

40

ex 3824 99 92

21

ex 3824 99 92

24

ex 3824 99 92

69

ex 3901 10 10

20

ex 3901 90 80

50

ex 3913 90 00

92

ex 3921 13 10

10

ex 3923 10 00

10

ex 3926 30 00

10

ex 3926 90 97

20

ex 5911 90 90

30

ex 5911 90 90

40

ex 7410 11 00

10

ex 7607 11 90

40

ex 7607 19 90

10

ex 7616 99 10

30

ex 8108 90 30

20

ex 8108 90 50

10

ex 8108 90 50

25

ex 8301 60 00

20

ex 8409 91 00

65

ex 8409 99 00

30

ex 8411 99 00

70

ex 8413 91 00

40

ex 8419 90 85

30

ex 8421 99 00

92

ex 8438 90 00

20

ex 8468 90 00

20

ex 8476 90 10

20

ex 8476 90 90

20

ex 8479 90 70

83

ex 8481 90 00

30

ex 8501 10 99

55

ex 8503 00 99

70

ex 8504 31 80

50

ex 8504 40 90

20

ex 8505 11 00

33

ex 8505 11 00

45

ex 8507 90 80

60

ex 8507 90 80

70

ex 8507 90 80

80

ex 8515 90 80

30

ex 8522 90 80

30

ex 8529 90 65

65

ex 8529 90 92

35

ex 8529 90 92

36

ex 8529 90 92

50

ex 8536 90 40

20

ex 8536 90 40

92

ex 8536 90 40

94

ex 8536 90 40

95

ex 8536 90 95

20

ex 8536 90 95

92

ex 8536 90 95

94

ex 8536 90 95

95

ex 8537 10 98

70

ex 8537 10 98

92

ex 8543 70 90

33

ex 8543 90 00

15

ex 8544 49 93

10

ex 8545 90 90

30

ex 8708 29 90

10

ex 8708 30 10

20

ex 8708 30 10

30

ex 8708 30 91

10

ex 8708 30 91

20

ex 8708 30 91

30

ex 8708 30 91

40

ex 8708 30 91

50

ex 8708 40 20

20

ex 8708 40 50

10

ex 8708 50 55

10

ex 8708 50 99

10

ex 8708 50 99

20

ex 8708 80 35

10

ex 8708 80 91

10

ex 8708 80 91

20

ex 8708 91 35

10

ex 8708 91 99

20

ex 8708 91 99

30

ex 8708 94 35

20

ex 8708 95 99

10

ex 8708 99 10

20

ex 8708 99 97

40

ex 8708 99 97

50

ex 8708 99 97

70

ex 8714 91 30

24

ex 8714 91 30

34

ex 8714 91 30

71

ex 9013 80 90

10


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