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Document 32017R1134
Council Regulation (EU) 2017/1134 of 20 June 2017 amending Regulation (EU) No 1387/2013 suspending the autonomous Common Customs Tariff duties on certain agricultural and industrial products
Regulamento (UE) 2017/1134 do Conselho, de 20 de junho de 2017, que altera o Regulamento (UE) n.° 1387/2013 que suspende os direitos autónomos da pauta aduaneira comum para certos produtos agrícolas e industriais
Regulamento (UE) 2017/1134 do Conselho, de 20 de junho de 2017, que altera o Regulamento (UE) n.° 1387/2013 que suspende os direitos autónomos da pauta aduaneira comum para certos produtos agrícolas e industriais
JO L 164 de 27.6.2017, p. 6–27
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2021; revog. impl. por 32021R2278
27.6.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 164/6 |
REGULAMENTO (UE) 2017/1134 DO CONSELHO
de 20 de junho de 2017
que altera o Regulamento (UE) n.o 1387/2013 que suspende os direitos autónomos da pauta aduaneira comum para certos produtos agrícolas e industriais
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 31.o,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Considerando o seguinte:
(1) |
A produção da União de 69 produtos agrícolas e industriais não enumerados no anexo do Regulamento (UE) n.o 1387/2013 do Conselho (1) é inadequada ou inexistente. É, portanto, do interesse da União suspender completamente os direitos autónomos da pauta aduaneira comum aplicáveis a esses produtos. |
(2) |
É necessário alterar as condições de 71 suspensões dos direitos autónomos da pauta aduaneira comum atualmente enumeradas no anexo do Regulamento (UE) n.o 1387/2013, a fim de tomar em consideração a evolução técnica dos produtos e as tendências económicas do mercado. Certas classificações de produtos foram alteradas para permitir que a indústria beneficie plenamente das suspensões em vigor. Além disso, o anexo do Regulamento (UE) n.o 1387/2013 deverá ser atualizado devido à necessidade de harmonizar ou de clarificar os textos, em alguns casos. As condições alteradas referem-se a modificações na designação das mercadorias, na classificação ou no requisito de utilização final. As suspensões que exigem alterações deverão ser suprimidas da lista de suspensões constante do anexo do Regulamento (UE) n.o 1387/2013, e as suspensões alteradas deverão ser incluídas nessa lista. |
(3) |
Deixou de ser do interesse da União manter a suspensão dos direitos autónomos da pauta aduaneira comum para dois dos produtos atualmente enumerados no anexo do Regulamento (UE) n.o 1387/2013. |
(4) |
Por razões de clareza, as entradas alteradas pelo presente regulamento deverão ser marcadas com um asterisco. |
(5) |
Por conseguinte, o Regulamento (UE) n.o 1387/2013 deverá ser alterado em conformidade. |
(6) |
Dado que as alterações relativas às suspensões para os produtos em causa previstas no presente regulamento deverão ser aplicáveis a partir de 1 de julho de 2017, o presente regulamento deverá entrar em vigor com carácter de urgência, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo do Regulamento (UE) n.o 1387/2013 é alterado do seguinte modo:
1) |
As linhas relativas aos produtos enumerados no anexo I do presente regulamento são inseridas de acordo com a ordem dos códigos NC indicados na primeira coluna do quadro constante do anexo do Regulamento (UE) n.o 1387/2013; |
2) |
As linhas relativas aos produtos cujos códigos NC e TARIC são enumerados no anexo II do presente regulamento são suprimidas. |
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é aplicável a partir de 1 de julho de 2017.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito no Luxemburgo, em 20 de junho de 2017.
Pelo Conselho
A Presidente
H. DALLI
(1) Regulamento (UE) n.o 1387/2013 do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que suspende os direitos autónomos da pauta aduaneira comum para certos produtos agrícolas e industriais e que revoga o Regulamento (UE) n.o 1344/2011 (JO L 354 de 28.12.2013, p. 201).
ANEXO I
Código NC |
TARIC |
Designação das mercadorias |
Taxa do direito autónomo |
Unidade suplementar |
Data prevista para a revisão obrigatória |
||||||||||||||||
*ex 2818 30 00 |
30 |
Hidróxido óxido de alumínio, sob a forma de boemite ou pseudoboemite (CAS RN 1318-23-6) |
0 % |
— |
31.12.2018 |
||||||||||||||||
ex 2825 70 00 |
20 |
Ácido molíbdico (CAS RN 7782-91-4) |
0 % |
— |
31.12.2021 |
||||||||||||||||
*ex 2842 10 00 |
40 |
Silicato de alumínio (CAS RN 1318-02-1), com uma estrutura de zeólito 18 de fosfato de alumínio (IEM) para utilização no fabrico de preparações catalíticas (2) |
0 % |
— |
31.12.2021 |
||||||||||||||||
*ex 2905 11 00 ex 2905 19 00 |
20 35 |
Metanossulfonato de metilo (CAS RN 66-27-3) |
0 % |
— |
31.12.2021 |
||||||||||||||||
ex 2905 22 00 |
20 |
3,7-Dimetiloct-6-en-1-ol (CAS RN 106-22-9) |
0 % |
— |
31.12.2021 |
||||||||||||||||
ex 2909 30 90 |
15 |
{[(2,2-dimetil but-3-in-1-il)oxi]metil}benzeno (CAS RN 1092536-54-3) |
0 % |
— |
31.12.2021 |
||||||||||||||||
ex 2909 30 90 |
25 |
1,2-Difenoxietano (CAS RN 104-66-5) em pó ou como uma dispersão aquosa contendo, em peso, 30 % ou mais, mas não mais de 60 % de 1,2-difenoxietano |
0 % |
— |
31.12.2021 |
||||||||||||||||
*ex 2909 60 00 |
40 |
1,4-Di(2-terc-butil-peroxi-isopropil) benzeno (CAS RN 2781-00-2) ou mistura de isómeros 1,4-Di(2-terc-butil-peroxi-isopropil)benzeno e 1,3-di(2-terc-butil-peroxi-isopropil)benzeno (CAS RN 25155-25-3) |
0 % |
— |
31.12.2017 |
||||||||||||||||
ex 2912 19 00 |
10 |
Undecanal (CAS RN 112-44-7) |
0 % |
— |
31.12.2021 |
||||||||||||||||
ex 2915 12 00 |
10 |
Solução aquosa contendo 60 % ou mais, mas não mais de 84 %, em peso, de formato de césio (CAS RN 3495-36-1) |
0 % |
— |
31.12.2021 |
||||||||||||||||
*ex 2916 14 00 |
30 |
Metacrilato de alilo (CAS RN 96-05-9) e seus isómeros, de pureza, em peso, igual ou superior a 98 % e contendo, pelo menos:
|
0 % |
— |
31.12.2020 |
||||||||||||||||
ex 2916 39 90 |
33 |
4′-(Bromometil)bifenil-2-carboxilato de metilo (CAS RN 114772-38-2) |
0 % |
— |
31.12.2021 |
||||||||||||||||
ex 2916 39 90 |
73 |
Cloreto de (2,4-diclorofenil)acetilo (CAS RN 53056-20-5) |
0 % |
— |
31.12.2021 |
||||||||||||||||
*ex 2920 29 00 ex 2920 90 70 |
50 50 |
Fosetil-alumínio (CAS RN 39148-24-8) |
0 % |
— |
31.12.2018 |
||||||||||||||||
*ex 2920 29 00 ex 2920 90 70 |
60 40 |
Fosetil-sódio (CAS RN 39148-16-8), sob a forma de uma solução aquosa com um teor, em peso, de fosetil-sódio de 35 % ou mais, mas não mais de 45 %, destinado a ser utilizado na produção de pesticidas (2) |
0 % |
— |
31.12.2021 |
||||||||||||||||
ex 2922 19 00 |
40 |
4-Metilbenzenossulfonato de (R)-1-((4-amino-2-bromo-5-fluorofenil)amino)-3-(benziloxi)propan-2-ol (CAS RN 1294504-64-5) |
0 % |
— |
31.12.2021 |
||||||||||||||||
ex 2924 29 70 |
30 |
4-(4-Metil-3-nitrobenzoilamino)benzenossulfonato de sódio (CAS RN 84029-45-8) |
0 % |
— |
31.12.2021 |
||||||||||||||||
ex 2924 29 70 |
50 |
Sal de isopropilamina de N-benziloxicarbonil-L-terc-leucina (CAS RN 1621085-33-3) |
0 % |
— |
31.12.2021 |
||||||||||||||||
ex 2926 90 70 |
30 |
4,5-Dicloro-3,6-dioxociclohexa-1,4-dieno-1,2-dicarbonitrilo (CAS RN 84-58-2) |
0 % |
— |
31.12.2021 |
||||||||||||||||
*ex 2931 90 00 |
05 |
Dietilmetoxiborano (CAS RN 7397-46-8), presente ou não na forma de uma solução em tetrahidrofurano, segundo a Nota 1e) do Capítulo 29 da NC |
0 % |
— |
31.12.2020 |
||||||||||||||||
*ex 2932 14 00 ex 2940 00 00 |
10 40 |
1,6-Dicloro-1,6-didesoxi-β-D-fructofuranosil-4-cloro-4 desoxi-α-D-galactopiranósido (CAS RN 56038-13-2) |
0 % |
— |
31.12.2019 |
||||||||||||||||
ex 2932 99 00 |
13 |
(4-Cloro-3-(4-etoxibenzil)fenil)(3aS,5R,6S,6aS)-6-hidroxi 2,2-dimetiltetrahidrofuro[2,3-d][1,3]dioxol-5-il)metanona (CAS RN 1103738-30-2) |
0 % |
— |
31.12.2021 |
||||||||||||||||
ex 2932 99 00 |
18 |
4-(4-Bromo-3-((tetrahidro-2H-piran-2-iloxi)metil)fenoxi)benzonitrilo (CAS RN 943311-78-2) |
0 % |
— |
31.12.2021 |
||||||||||||||||
ex 2933 19 90 |
45 |
5-Amino-1-[2,6-dicloro-4-(trifluorometil)fenil]-1H-pirazol-3-carbonitrilo (CAS RN 120068-79-3) |
0 % |
— |
31.12.2021 |
||||||||||||||||
ex 2933 19 90 |
55 |
5-Metil-1-(naftaleno-2-il)-1,2-di-hidro-3H-pirazol-3-ona (CAS RN 1192140-15-0) |
0 % |
— |
31.12.2021 |
||||||||||||||||
ex 2933 29 90 |
75 |
Dicloridrato de 2,2′-azobis[2-(2-imidazolin-2-il)propano] (CAS RN 27776-21-2) |
0 % |
— |
31.12.2021 |
||||||||||||||||
ex 2933 39 99 |
10 |
Cloridrato de 2-aminopiridina-4-ol (CAS RN 1187932-09-7) |
0 % |
— |
31.12.2021 |
||||||||||||||||
ex 2933 39 99 |
33 |
5-(3-clorofenil)-3-metoxipiridina-2-carbonitrilo (CAS RN 1415226-39-9) |
0 % |
— |
31.12.2021 |
||||||||||||||||
ex 2933 39 99 |
41 |
Ácido 2-cloro-6-(3-fluoro-5-isobutoxifenil)nicotínico (CAS RN 1897387-01-7) |
0 % |
— |
31.12.2021 |
||||||||||||||||
ex 2933 39 99 |
46 |
Fluopicolida (ISO) (CAS RN 239110-15-7) para utilização no fabrico de pesticidas (2) |
0 % |
— |
31.12.2021 |
||||||||||||||||
*ex 2933 59 95 ex 2933 99 80 |
88 51 |
Dibrometo de diquato (ISO) (CAS RN 85-00-7) em solução aquosa para utilização na produção de herbicidas (2) |
0 % |
— |
31.12.2021 |
||||||||||||||||
ex 2933 99 80 |
42 |
Cloridrato de (S)-2,2,4-trimetilpirrolidina (CAS RN 1897428-40-8) |
0 % |
— |
31.12.2021 |
||||||||||||||||
ex 2933 99 80 |
44 |
3-Etil-4-hidroxipirrolidina-2-carboxilato 4-metilbenzenossulfonato de (2S,3S,4R)-metilo (CAS RN 1799733-43-9) |
0 % |
— |
31.12.2021 |
||||||||||||||||
*ex 2933 99 80 |
53 |
(S)-5-(tert-butoxicarbonil)-5-azaspiro[2.4]heptano-6-carboxilato de potássio (CUS0133723-1) (5) |
0 % |
— |
31.12.2018 |
||||||||||||||||
*ex 2933 99 80 |
72 |
1,4,7-Trimetil-1,4,7-triazaciclononano (CAS RN 96556-05-7) |
0 % |
— |
31.12.2018 |
||||||||||||||||
ex 2934 99 90 |
46 |
4-Metoxi-5-(3-morfolin-4-il-propoxi)-2-nitro-benzonitrilo (CAS RN 675126-26-8) |
0 % |
— |
31.12.2021 |
||||||||||||||||
ex 2934 99 90 |
47 |
Tidiazurão (ISO) (CAS RN 51707-55-2) para utilização no fabrico de pesticidas (2) |
0 % |
— |
31.12.2021 |
||||||||||||||||
ex 2934 99 90 |
49 |
Citidina 5′-(fosfato dissódico) (CAS RN 6757-06-8) |
0 % |
— |
31.12.2021 |
||||||||||||||||
ex 2934 99 90 |
53 |
4-Metoxi-3-(3-morfolin-4-il-propoxi)-benzonitrilo (CAS RN 675126-28-0) |
0 % |
— |
31.12.2021 |
||||||||||||||||
ex 2935 90 90 |
30 |
6-Aminopiridina-2-sulfonamida (CAS RN 75903-58-1) |
0 % |
— |
31.12.2021 |
||||||||||||||||
*ex 3204 16 00 |
30 |
Preparações à base do corante Reative Black 5 (CAS RN 17095-24-8) com um teor, em peso, desse corante igual ou superior a 60 %, mas não superior a 75 %, e que incluam um ou mais dos seguintes elementos:
|
0 % |
— |
31.12.2019 |
||||||||||||||||
ex 3204 17 00 |
22 |
Corante C.I. Pigment Red 169 (CAS RN 12237-63-7) e preparações à base desse corante com um teor de corante C.I. Pigment Red 169 igual ou superior a 50 % em peso |
0 % |
— |
31.12.2021 |
||||||||||||||||
*ex 3204 17 00 |
24 |
Corante C.I. Pigment Red 57:1 (CAS RN 5281-04-9) e preparações à base do mesmo, com um teor de corante C.I. Pigment Red 57:1 igual ou superior a 50 %, em peso |
0 % |
— |
31.12.2018 |
||||||||||||||||
*ex 3215 90 70 |
30 |
Cartucho de tinta descartável, com um teor:
para utilização na marcação de circuitos integrados (2) |
0 % |
— |
31.12.2018 |
||||||||||||||||
*ex 3506 91 10 ex 3506 91 90 |
50 50 |
Preparação contendo em peso:
dissolvidos em:
|
0 % |
— |
31.12.2020 |
||||||||||||||||
ex 3811 21 00 |
11 |
Agente de dispersão e inibidor de oxidação contendo:
para utilização no fabrico de misturas de aditivos para óleos lubrificantes (2) |
0 % |
— |
31.12.2021 |
||||||||||||||||
*ex 3811 21 00 |
19 |
Aditivos contendo:
com um número de base total superior a 40, para utilização no fabrico de óleos lubrificantes (2) |
0 % |
— |
31.12.2019 |
||||||||||||||||
ex 3811 29 00 |
75 |
Inibidor de oxidação contendo principalmente uma mistura de isómeros de 1-(terc-dodeciltio)propan-2-ol (CAS RN 67124-09-8), para utilização no fabrico de misturas de aditivos para óleos lubrificantes (2) |
0 % (2) |
— |
31.12.2021 |
||||||||||||||||
ex 3811 90 00 |
50 |
Inibidor de corrosão contendo:
para utilização no fabrico de misturas de aditivos para combustíveis (2) |
0 % |
— |
31.12.2021 |
||||||||||||||||
*ex 3815 90 90 |
40 |
Catalisador:
destinado a ser utilizado no fabrico de ácido acrílico (2) |
0 % |
— |
31.12.2018 |
||||||||||||||||
ex 3824 99 92 |
25 |
Preparação contendo, em peso:
|
0 % |
— |
31.12.2021 |
||||||||||||||||
ex 3824 99 92 |
27 |
4-Metoxi-3-(3-morfolin-4-il-propoxi)-benzonitrilo (CAS RN 675126-28-0) num solvente orgânico |
0 % |
— |
31.12.2021 |
||||||||||||||||
ex 3824 99 92 |
30 |
Solução aquosa de formato de césio e formato de potássio contendo, em peso:
|
0 % |
— |
31.12.2021 |
||||||||||||||||
*ex 3824 99 92 |
40 |
Solução de 2-cloro-5-(clorometil)-piridina (CAS RN 70258-18-3) em diluente orgânico |
0 % |
— |
31.12.2020 |
||||||||||||||||
*ex 3824 99 92 |
69 |
Preparação contendo em peso:
|
0 % |
— |
31.12.2020 |
||||||||||||||||
ex 3824 99 93 |
45 |
Hidrogeno 3-aminonaftaleno-1,5-dissulfonato de sódio (CAS RN 4681-22-5) contendo, em peso:
|
0 % |
— |
31.12.2021 |
||||||||||||||||
ex 3824 99 96 |
70 |
Pó contendo, em peso:
|
0 % |
— |
31.12.2021 |
||||||||||||||||
ex 3824 99 96 |
74 |
Mistura com uma composição não estequiométrica:
|
0 % |
— |
31.12.2021 |
||||||||||||||||
ex 3824 99 96 |
80 |
Mistura constituída por:
|
0 % |
— |
31.12.2021 |
||||||||||||||||
*ex 3901 10 10 ex 3901 90 80 |
20 50 |
Polietileno-1-buteno de baixa densidade linear e elevada fluidez/PEBDL (CAS RN 25087-34-7) sob forma pulverulenta, com:
|
0 % |
m3 |
31.12.2019 |
||||||||||||||||
ex 3906 90 90 |
53 |
Pó de poliacrilamida com uma granulometria média inferior a 2 mícrones e um ponto de fusão superior a 260 °C, contendo, em peso:
|
0 % |
— |
31.12.2021 |
||||||||||||||||
ex 3906 90 90 |
63 |
Copolímero de metacrilato de (metildimetoxisilil)propilo, de acrilato de butilo, de metacrilato de alilo, de metacrilato de metilo e ciclossiloxanos (CAS RN 143106-82-5) |
0 % |
— |
31.12.2021 |
||||||||||||||||
ex 3910 00 00 |
45 |
Polímero de dimetilsiloxano com extremidades hidroxilo com uma viscosidade de 38-45 mPa · s (CAS RN 70131-67-8) |
0 % |
— |
31.12.2021 |
||||||||||||||||
ex 3910 00 00 |
55 |
Preparação contendo, em peso:
|
0 % |
— |
31.12.2021 |
||||||||||||||||
*ex 3913 90 00 |
30 |
Proteínas, quimicamente ou enzimaticamente modificadas por carboxilação e/ou adição de ácido ftálico, hidrolisadas ou não, com um peso molecular médio em massa (Mw) inferior a 350 000 |
0 % |
— |
31.12.2018 |
||||||||||||||||
ex 3920 99 59 |
70 |
Película de tetrafluoroetileno, acondicionada em rolos, com:
para utilização no fabrico de dispositivos semicondutores (2) |
0 % |
— |
31.12.2021 |
||||||||||||||||
*ex 3921 13 10 |
10 |
Folha de espuma de poliuretano, com espessura de 3 mm (±15 %) e com uma densidade compreendida entre 0,09435 e 0,10092 |
0 % |
m3 |
31.12.2018 |
||||||||||||||||
ex 3921 19 00 |
50 |
Membrana porosa de politetrafluoroetileno (PTFE) estratificada num falso tecido de fibras obtido por fiação direta de poliéster com
|
0 % |
— |
31.12.2021 |
||||||||||||||||
*ex 3923 10 90 |
10 |
Caixas para fotomáscaras ou bolachas (wafers):
do tipo utilizado em fotolitografia ou outra produção de semicondutores para acondicionar fotomáscaras ou bolachas (wafers) |
0 % |
— |
31.12.2021 |
||||||||||||||||
*ex 3926 30 00 ex 8708 29 10 ex 8708 29 90 |
10 10 10 |
Cobertura de plástico com grampos de fixação para retrovisor exterior de veículos a motor |
0 % |
p/st |
31.12.2020 |
||||||||||||||||
*ex 3926 90 97 |
20 |
Caixas, partes de caixas, cilindros, rodinhas de regulação, armações, tampas e outras partes de acrilonitrilo-butadieno-estireno do tipo utilizado no fabrico de comandos à distância |
0 % |
p/st |
31.12.2019 |
||||||||||||||||
ex 3926 90 97 ex 8512 90 90 |
77 10 |
Anilha de desacoplamento de silicone, com um diâmetro interior de 15,4 mm (+ 0,0 mm/-0,1 mm), do tipo utilizado em sistemas de sensores de auxílio ao estacionamento |
0 % |
p/st |
31.12.2021 |
||||||||||||||||
ex 4016 99 57 |
10 |
Manga de admissão de ar para fornecer ar à parte de combustão do motor, incluindo, pelo menos:
para utilização no fabrico de produtos do Capítulo 87 (2) |
0 % |
p/st |
31.12.2021 |
||||||||||||||||
ex 4016 99 57 |
20 |
Faixa de para-choques de borracha com revestimento de silicone, de comprimento não superior a 1 200 mm, e com, pelo menos, cinco clipes de plástico para utilização no fabrico de produtos do Capítulo 87 (2) |
0 % |
p/st |
31.12.2021 |
||||||||||||||||
*ex 5911 90 99 ex 8421 99 90 |
30 92 |
Partes de aparelhos para a purificação de água por osmose inversa, constituídas essencialmente por membranas de matéria plástica, reforçadas interiormente com têxteis tecidos ou não, enroladas em torno de um tubo perfurado e encerrado num invólucro cilíndrico de plástico cuja parede tem uma espessura não superior a 4 mm, encerrado ou não num cilindro com uma parede de espessura igual ou superior a 5 mm |
0 % |
— |
31.12.2018 |
||||||||||||||||
*ex 5911 90 99 |
40 |
Almofadas para dar brilho, multicamadas, em falsos tecidos de poliéster, impregnadas com poliuretano |
0 % |
— |
31.12.2019 |
||||||||||||||||
ex 6805 30 00 |
10 |
Materiais de limpeza para pontas de sonda constituídos por uma matriz de polímeros contendo partículas abrasivas montadas num suporte para utilização no fabrico de semicondutores (2) |
0 % |
— |
31.12.2021 |
||||||||||||||||
ex 7318 19 00 |
30 |
Biela para o cilindro do freio principal com roscas em ambas as extremidades, para utilização no fabrico de produtos do Capítulo 87 (2) |
0 % |
p/st |
31.12.2021 |
||||||||||||||||
*ex 7410 11 00 ex 8507 90 80 ex 8545 90 90 |
10 60 30 |
Rolo de folhas e tiras de cobre e de grafite, laminadas, com:
para utilização no fabrico de baterias recarregáveis elétricas de iões de lítio (2) |
0 % |
— |
31.12.2021 |
||||||||||||||||
*ex 7607 11 90 ex 7607 11 90 |
47 57 |
Folha de alumínio em rolos:
|
0 % |
— |
31.12.2021 |
||||||||||||||||
*ex 7607 19 90 ex 8507 90 80 |
10 80 |
Folha sob a forma de rolo constituído por um laminado de lítio e manganês ligado a alumínio, com:
para utilização no fabrico de cátodos para baterias recarregáveis elétricas de iões de lítio (2) |
0 % |
— |
31.12.2021 |
||||||||||||||||
*ex 7616 99 10 ex 8708 99 10 ex 8708 99 97 |
30 60 50 |
Suporte de motor, em alumínio, com as dimensões seguintes:
equipado com, pelo menos, dois orifícios de fixação, fabricado a partir de ligas de alumínio ENAC-46100 ou ENAC-42100 (com base na norma EN:1706) e apresentando as seguintes características:
do tipo utilizado na produção de sistemas de suspensão para os motores de veículos automóveis |
0 % |
p/st |
31.12.2019 |
||||||||||||||||
*ex 8108 90 30 |
20 |
Barras, varetas e fios de liga de titânio e alumínio, contendo em peso 1 % ou mais mas não mais de 2 % de alumínio, para utilização no fabrico de silenciosos e tubos de escape das subposições 8708 92 ou 8714 10 40 (2) |
0 % |
— |
31.12.2017 |
||||||||||||||||
*ex 8108 90 50 |
10 |
Liga de titânio e alumínio, com um teor ponderal compreendido entre 1 % e 2 %, inclusive, de alumínio, em folhas ou em rolos, com espessura compreendida entre 0,49 mm e 3,1 mm, inclusive, e largura compreendida entre 1 000 mm e 1 254 mm, inclusive, destinada ao fabrico de produtos da subposição 8714 10 (2) |
0 % |
— |
31.12.2018 |
||||||||||||||||
*ex 8108 90 50 |
35 |
Placas, folhas e tiras de liga de titânio |
0 % |
— |
31.12.2021 |
||||||||||||||||
*ex 8301 60 00 ex 8413 91 00 ex 8419 90 85 ex 8438 90 00 ex 8468 90 00 ex 8476 90 90 ex 8479 90 70 ex 8481 90 00 ex 8503 00 99 ex 8515 90 80 ex 8536 90 95 ex 8537 10 98 ex 8708 91 20 ex 8708 91 99 ex 8708 99 10 ex 8708 99 97 |
20 40 30 20 20 20 83 30 70 30 95 70 10 20 50 40 |
Teclados de silicone ou de plástico,
|
0 % |
p/st |
31.12.2020 |
||||||||||||||||
*ex 8409 91 00 ex 8409 99 00 |
30 50 |
Coletor de escape com componente de turbinas a gás em forma de espiral para turbocompressor:
|
0 % |
p/st |
31.12.2018 |
||||||||||||||||
ex 8409 99 00 |
40 |
Tampa de válvulas, de plástico ou de alumínio com:
para utilização no fabrico de motores de veículos automóveis (2) |
0 % |
p/st |
31.12.2021 |
||||||||||||||||
ex 8411 99 00 |
65 |
Componente de turbina a gás em forma de espiral para turbocompressor:
|
0 % |
p/st |
31.12.2021 |
||||||||||||||||
ex 8413 30 20 |
30 |
Bomba de alta pressão monocilíndrica de êmbolo radial para injeção direta de gasolina com:
para utilização no fabrico de motores de veículos automóveis (2) |
0 % |
— |
31.12.2021 |
||||||||||||||||
ex 8479 90 70 |
87 |
Mangueiras de combustível para motores de combustão interna de êmbolos com um sensor de temperatura do combustível, com, pelo menos, dois tubos de entrada e três tubos de saída, para utilização no fabrico de motores de veículos automóveis (2) |
0 % |
p/st |
31.12.2021 |
||||||||||||||||
ex 8481 80 59 |
20 |
Válvula de regulação da pressão, destinada a ser incorporada em compressores de pistão de aparelhos de ar condicionado de veículos automóveis (2) |
0 % |
p/st |
31.12.2021 |
||||||||||||||||
ex 8484 20 00 |
10 |
Vedação para veio mecânico, destinada a ser incorporada em compressores rotativos utilizados no fabrico de aparelhos de ar condicionado de veículos automóveis (2) |
0 % |
p/st |
31.12.2021 |
||||||||||||||||
ex 8501 10 99 |
56 |
Motor de corrente contínua:
|
0 % |
— |
31.12.2021 |
||||||||||||||||
ex 8501 10 99 |
58 |
Motor de corrente contínua:
|
0 % |
— |
31.12.2021 |
||||||||||||||||
*ex 8501 10 99 |
65 |
Atuador turbocompressor elétrico, com:
|
0 % |
— |
31.12.2020 |
||||||||||||||||
*ex 8504 31 80 |
50 |
Transformadores para utilização no fabrico de comandos eletrónicos, dispositivos de controlo e fontes luminosas LED para a indústria da iluminação (2) |
0 % |
— |
31.12.2021 |
||||||||||||||||
*ex 8504 40 90 |
25 |
Conversor de corrente contínua em corrente contínua
|
0 % |
p/st |
31.12.2021 |
||||||||||||||||
ex 8504 50 95 |
70 |
Solenoide com:
|
0 % |
p/st |
31.12.2021 |
||||||||||||||||
*ex 8505 11 00 |
65 |
Ímanes permanentes compostos por uma liga à base de neodímio, ferro e boro, quer sob a forma de um retângulo, mesmo arredondado, com uma secção retangular ou trapezoidal com
quer sob a forma de um retângulo curvado (tipo telha) com
quer sob a forma de um disco, com diâmetro não superior a 90 mm, mesmo com um orifício no centro |
0 % |
p/st |
31.12.2018 |
||||||||||||||||
*ex 8505 11 00 |
75 |
Artigo em forma de um quarto de manga, destinado a tornar-se íman permanente após magnetização,
dos tipos utilizados em rotores para o fabrico de bombas de combustível |
0 % |
p/st |
31.12.2019 |
||||||||||||||||
*ex 8507 90 80 |
70 |
Placas cortadas de folhas e tiras de cobre, pós-niqueladas, com:
para utilização no fabrico de baterias recarregáveis elétricas de iões de lítio (2) |
0 % |
p/st |
31.12.2021 |
||||||||||||||||
ex 8518 40 80 |
93 |
Amplificador de potência áudio com:
para utilização no fabrico de veículos automóveis (2) |
0 % |
p/st |
31.12.2021 |
||||||||||||||||
*ex 8522 90 80 ex 8529 90 92 |
30 57 |
Suporte de metal, dispositivo de fixação de metal ou contraforte interno de metal, para utilização na produção de televisores, monitores e leitores de vídeo (2) |
0 % |
p/st |
31.12.2021 |
||||||||||||||||
*ex 8529 90 65 ex 8529 90 92 |
65 53 |
Placa de circuitos impressos para distribuição de tensão de alimentação e sinais de controlo directamente para um circuito de controlo num painel TFT de vidro de um módulo LCD |
0 % |
p/st |
31.12.2020 |
||||||||||||||||
*ex 8529 90 92 |
59 |
Módulos LCD com:
para incorporação permanente ou montagem permanente em veículos automóveis do Capítulo 87 (2) |
0 % |
p/st |
31.12.2020 |
||||||||||||||||
*ex 8529 90 92 |
63 |
Módulo LCD
adequado para instalação em veículos automóveis do Capítulo 87 (2) |
0 % |
p/st |
31.12.2020 |
||||||||||||||||
*ex 8529 90 92 |
67 |
Ecrã LCD a cores para monitores LCD da posição 8528 :
para utilização no fabrico de veículos do Capítulo 87 (2) |
0 % |
p/st |
31.12.2020 |
||||||||||||||||
*ex 8536 90 95 |
20 |
Invólucro para «Chip» semicondutor sob a forma de um quadro de plástico contendo um quadro de ligações equipado com adaptadores de contacto, para tensões não superiores a 1 000 V |
0 % |
p/st |
31.12.2020 |
||||||||||||||||
*ex 8536 90 95 |
92 |
Banda metálica embutida, com ligações |
0 % |
p/st |
31.12.2018 |
||||||||||||||||
*ex 8536 90 95 ex 8544 49 93 |
94 10 |
Elementos de contacto de elastómero, em borracha ou silicone, com um ou mais elementos condutores |
0 % |
p/st |
31.12.2018 |
||||||||||||||||
ex 8537 10 98 |
65 |
Alavanca para módulo de controlo no volante:
do tipo utilizado no fabrico de veículos automóveis do Capítulo 87 |
0 % |
p/st |
31.12.2021 |
||||||||||||||||
ex 8537 10 98 |
75 |
Unidade de controlo para acesso sem chave e arranque do veículo, com o aparelho elétrico de comutação, num recetáculo de plástico, para uma tensão de 12 V, mesmo com:
para utilização no fabrico de produtos do Capítulo 87 (2) |
0 % |
p/st |
31.12.2021 |
||||||||||||||||
*ex 8537 10 98 |
92 |
Ecrã táctil, constituído por uma grelha condutora inserida entre duas folhas ou placas de plástico ou de vidro, munido de condutores e de elementos de contacto eléctricos |
0 % |
p/st |
31.12.2018 |
||||||||||||||||
ex 8538 90 99 |
60 |
Painel de controlo frontal, sob a forma de uma caixa de plástico, com guias de iluminação, comutadores rotativos, comutadores de pressão e botões comutadores ou outro tipo de comutadores, sem qualquer componente elétrico, dos tipos utilizados para o painel de instrumentos de veículos automóveis do Capítulo 87 |
0 % |
p/st |
31.12.2021 |
||||||||||||||||
ex 8543 70 90 |
15 |
Película laminada eletrocrómica constituída por:
|
0 % |
— |
31.12.2021 |
||||||||||||||||
*ex 8543 70 90 |
33 |
Amplificador de alta frequência constituído por um ou mais circuitos integrados e chips de condensadores, eventualmente dotados de componentes passivos integrados (IPD), sobre um rebordo metálico num invólucro |
0 % |
— |
31.12.2021 |
||||||||||||||||
ex 8544 42 90 |
80 |
Cabo de ligação de 12 fios com dois conectores,
para utilização no fabrico de produtos do Capítulo 87 (2) |
0 % |
p/st |
31.12.2021 |
||||||||||||||||
ex 8708 10 10 ex 8708 10 90 |
10 10 |
Cobertura de plástico para preencher o espaço entre as luzes de nevoeiro e o para-choques, mesmo com uma faixa cromada, para utilização no fabrico de produtos do Capítulo 87 (2) |
0 % |
p/st |
31.12.2021 |
||||||||||||||||
*ex 8708 30 10 ex 8708 30 91 ex 8708 30 99 |
20 60 10 |
Unidade de acionamento de travão a motor
para utilização no fabrico de veículos automóveis elétricos (2) |
0 % |
p/st |
31.12.2019 |
||||||||||||||||
*ex 8708 30 10 ex 8708 30 91 |
40 30 |
Corpo de travão de disco em versão BIR («Ball in Ramp» — mecanismo de rampa de esferas) ou EPB («Electronic Parking Brake» — travão de estacionamento eletrónico) ou apenas com função hidráulica, compreendendo aberturas funcionais e de montagem, assim como ranhuras de guia, do tipo utilizado no fabrico de produtos do Capítulo 87 |
0 % |
p/st |
31.12.2019 |
||||||||||||||||
*ex 8708 30 10 ex 8708 30 91 |
50 10 |
Travão de estacionamento de tipo tambor:
para utilização no fabrico de veículos a motor (2) |
0 % |
p/st |
31.12.2021 |
||||||||||||||||
*ex 8708 30 10 ex 8708 30 91 |
60 20 |
Pastilhas orgânicas para travões sem amianto com material de atrito na cinta da placa de suporte de aço, para utilização no fabrico de produtos do Capítulo 87 (2) |
0 % |
p/st |
31.12.2019 |
||||||||||||||||
*ex 8708 30 10 ex 8708 30 91 |
70 40 |
Dinamómetro de travão de ferro fundido dúctil, do tipo utilizado no fabrico de produtos do Capítulo 87 |
0 % |
p/st |
31.12.2020 |
||||||||||||||||
*ex 8708 40 20 ex 8708 40 50 |
20 10 |
Caixa de velocidades hidrodinâmica automática
para utilização no fabrico de veículos automóveis do Capítulo 87 (2) |
0 % |
p/st |
31.12.2020 |
||||||||||||||||
*ex 8708 50 20 ex 8708 50 55 |
10 10 |
Semieixo para veículos automóveis com uma junta homocinemática em cada extremidade, do tipo utilizado no fabrico de produtos da posição 8703 NC |
0 % |
p/st |
31.12.2020 |
||||||||||||||||
*ex 8708 50 20 ex 8708 50 99 |
20 10 |
Veio de transmissão de matéria plástica reforçada por fibra de carbono, consistindo numa única peça sem qualquer junta no meio
|
0 % |
p/st |
31.12.2020 |
||||||||||||||||
*ex 8708 50 20 ex 8708 50 99 ex 8708 99 10 ex 8708 99 97 |
30 20 20 70 |
Caixa de engrenagens de entrada única e saída dupla (transmissão) num invólucro de alumínio fundido, com dimensões totais de 273 mm (largura) × 131 mm (altura) × 187 mm (comprimento), constituída, no mínimo, por:
destinado ao fabrico de veículos todo-o-terreno ou veículos utilitários de trabalho (2) |
0 % |
— |
31.12.2021 |
||||||||||||||||
*ex 8708 80 20 ex 8708 80 35 |
10 10 |
Isolador da parte superior do tirante, incluindo
do tipo utilizado no fabrico de produtos do Capítulo 87 |
0 % |
p/st |
31.12.2020 |
||||||||||||||||
*ex 8708 80 20 ex 8708 80 91 |
20 10 |
Braço à retaguarda do quadro com protetor de matéria plástica, dotado de dois invólucros metálicos com proteções silenciosas de borracha, do tipo utilizado no fabrico de produtos do Capítulo 87 |
0 % |
p/st |
31.12.2020 |
||||||||||||||||
*ex 8708 80 20 ex 8708 80 91 |
30 20 |
Braço à retaguarda do quadro equipado com uma esfera de articulação e dotado de dois invólucros metálicos com proteções silenciosas de borracha, do tipo utilizado no fabrico de produtos do Capítulo 87 |
0 % |
p/st |
31.12.2020 |
||||||||||||||||
ex 8708 80 99 |
10 |
Barra estabilizadora para eixo frontal equipada com uma esfera de articulação em ambas as extremidades, para utilização no fabrico de produtos do Capítulo 87 (2) |
0 % |
p/st |
31.12.2021 |
||||||||||||||||
*ex 8708 91 20 ex 8708 91 35 |
20 10 |
Refrigerador de alumínio a ar comprimido, com nervuras, do tipo utilizado no fabrico de produtos do Capítulo 87 |
0 % |
p/st |
31.12.2019 |
||||||||||||||||
*ex 8708 91 20 ex 8708 91 99 |
30 30 |
Reservatório com entrada ou saída de ar, em liga de alumínio, fabricado de acordo com a norma EN AC 42100 com:
do tipo utilizado em permutadores de calor para sistemas de arrefecimento de veículos automóveis |
0 % |
p/st |
31.12.2020 |
||||||||||||||||
*ex 8708 94 20 ex 8708 94 35 |
10 20 |
Caixa de direção por cremalheira em invólucro de alumínio com juntas homocinéticas, do tipo utilizado no fabrico de produtos do Capítulo 87 |
0 % |
p/st |
31.12.2019 |
||||||||||||||||
*ex 8708 95 10 ex 8708 95 99 |
40 10 |
Almofada de ar (airbag) do passageiro da frente, composta por:
do tipo utilizado no fabrico de produtos do Capítulo 87 |
0 % |
p/st |
31.12.2020 |
||||||||||||||||
ex 8708 99 10 ex 8708 99 97 |
30 15 |
Suporte de radiador frontal mesmo com amortecedores de borracha, para utilização no fabrico de produtos do Capítulo 87 (2) |
0 % |
p/st |
31.12.2021 |
||||||||||||||||
ex 8708 99 10 ex 8708 99 97 |
40 25 |
Dispositivo de suporte, de ferro ou aço, com furos de montagem, mesmo com porcas de fixação, destinado a ligar a caixa de velocidades à carroçaria, para utilização no fabrico de produtos do Capítulo 87 (2) |
0 % |
p/st |
31.12.2021 |
||||||||||||||||
*ex 8714 91 30 ex 8714 91 30 ex 8714 91 30 |
25 35 72 |
Garfos frontais, exceto garfos frontais rígidos (não telescópicos) exclusivamente de aço, para utilização no fabrico de bicicletas (2) |
0 % |
— |
31.12.2018 |
||||||||||||||||
*ex 9013 80 90 |
20 |
Microespelho semicondutor eletrónico numa caixa adequada para a montagem totalmente automatizada de circuitos impressos, constituído principalmente por uma combinação de:
do tipo utilizado para incorporação em produtos dos Capítulos 84 a 90 e 95 |
0 % |
p/st |
31.12.2019 |
ANEXO II
Código NC |
TARIC |
ex 2818 30 00 |
30 |
ex 2842 10 00 |
40 |
ex 2905 11 00 |
20 |
ex 2909 60 00 |
20 |
ex 2916 14 00 |
30 |
ex 2920 90 70 |
40 |
ex 2920 90 70 |
50 |
ex 2931 90 00 |
05 |
ex 2933 59 95 |
88 |
ex 2933 99 80 |
53 |
ex 2933 99 80 |
72 |
ex 2940 00 00 |
40 |
ex 3204 16 00 |
20 |
ex 3204 17 00 |
67 |
ex 3215 90 70 |
30 |
ex 3506 91 10 |
50 |
ex 3506 91 90 |
50 |
ex 3811 21 00 |
57 |
ex 3815 90 90 |
40 |
ex 3824 99 92 |
21 |
ex 3824 99 92 |
24 |
ex 3824 99 92 |
69 |
ex 3901 10 10 |
20 |
ex 3901 90 80 |
50 |
ex 3913 90 00 |
92 |
ex 3921 13 10 |
10 |
ex 3923 10 00 |
10 |
ex 3926 30 00 |
10 |
ex 3926 90 97 |
20 |
ex 5911 90 90 |
30 |
ex 5911 90 90 |
40 |
ex 7410 11 00 |
10 |
ex 7607 11 90 |
40 |
ex 7607 19 90 |
10 |
ex 7616 99 10 |
30 |
ex 8108 90 30 |
20 |
ex 8108 90 50 |
10 |
ex 8108 90 50 |
25 |
ex 8301 60 00 |
20 |
ex 8409 91 00 |
65 |
ex 8409 99 00 |
30 |
ex 8411 99 00 |
70 |
ex 8413 91 00 |
40 |
ex 8419 90 85 |
30 |
ex 8421 99 00 |
92 |
ex 8438 90 00 |
20 |
ex 8468 90 00 |
20 |
ex 8476 90 10 |
20 |
ex 8476 90 90 |
20 |
ex 8479 90 70 |
83 |
ex 8481 90 00 |
30 |
ex 8501 10 99 |
55 |
ex 8503 00 99 |
70 |
ex 8504 31 80 |
50 |
ex 8504 40 90 |
20 |
ex 8505 11 00 |
33 |
ex 8505 11 00 |
45 |
ex 8507 90 80 |
60 |
ex 8507 90 80 |
70 |
ex 8507 90 80 |
80 |
ex 8515 90 80 |
30 |
ex 8522 90 80 |
30 |
ex 8529 90 65 |
65 |
ex 8529 90 92 |
35 |
ex 8529 90 92 |
36 |
ex 8529 90 92 |
50 |
ex 8536 90 40 |
20 |
ex 8536 90 40 |
92 |
ex 8536 90 40 |
94 |
ex 8536 90 40 |
95 |
ex 8536 90 95 |
20 |
ex 8536 90 95 |
92 |
ex 8536 90 95 |
94 |
ex 8536 90 95 |
95 |
ex 8537 10 98 |
70 |
ex 8537 10 98 |
92 |
ex 8543 70 90 |
33 |
ex 8543 90 00 |
15 |
ex 8544 49 93 |
10 |
ex 8545 90 90 |
30 |
ex 8708 29 90 |
10 |
ex 8708 30 10 |
20 |
ex 8708 30 10 |
30 |
ex 8708 30 91 |
10 |
ex 8708 30 91 |
20 |
ex 8708 30 91 |
30 |
ex 8708 30 91 |
40 |
ex 8708 30 91 |
50 |
ex 8708 40 20 |
20 |
ex 8708 40 50 |
10 |
ex 8708 50 55 |
10 |
ex 8708 50 99 |
10 |
ex 8708 50 99 |
20 |
ex 8708 80 35 |
10 |
ex 8708 80 91 |
10 |
ex 8708 80 91 |
20 |
ex 8708 91 35 |
10 |
ex 8708 91 99 |
20 |
ex 8708 91 99 |
30 |
ex 8708 94 35 |
20 |
ex 8708 95 99 |
10 |
ex 8708 99 10 |
20 |
ex 8708 99 97 |
40 |
ex 8708 99 97 |
50 |
ex 8708 99 97 |
70 |
ex 8714 91 30 |
24 |
ex 8714 91 30 |
34 |
ex 8714 91 30 |
71 |
ex 9013 80 90 |
10 |