This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 32017R0941
Commission Implementing Regulation (EU) 2017/941 of 1 June 2017 withdrawing the acceptance of the undertaking for two exporting producers under Implementing Decision 2013/707/EU confirming the acceptance of an undertaking offered in connection with the anti-dumping and anti-subsidy proceedings concerning imports of crystalline silicon photovoltaic modules and key components (i.e. cells) originating in or consigned from the People's Republic of China for the period of application of definitive measures
Regulamento de Execução (UE) 2017/941 da Comissão, de 1 de junho de 2017, que denuncia a aceitação do compromisso em relação a dois produtores-exportadores ao abrigo da Decisão de Execução 2013/707/UE da Comissão que confirma a aceitação de um compromisso oferecido no âmbito dos processos anti-dumping e antissubvenções relativos às importações de módulos fotovoltaicos de silício cristalino e de componentes-chave (ou seja, células) originários ou expedidos da República Popular da China durante o período de aplicação das medidas definitivas
Regulamento de Execução (UE) 2017/941 da Comissão, de 1 de junho de 2017, que denuncia a aceitação do compromisso em relação a dois produtores-exportadores ao abrigo da Decisão de Execução 2013/707/UE da Comissão que confirma a aceitação de um compromisso oferecido no âmbito dos processos anti-dumping e antissubvenções relativos às importações de módulos fotovoltaicos de silício cristalino e de componentes-chave (ou seja, células) originários ou expedidos da República Popular da China durante o período de aplicação das medidas definitivas
C/2017/3548
JO L 142 de 2.6.2017, p. 43–52
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
2.6.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 142/43 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2017/941 DA COMISSÃO
de 1 de junho de 2017
que denuncia a aceitação do compromisso em relação a dois produtores-exportadores ao abrigo da Decisão de Execução 2013/707/UE da Comissão que confirma a aceitação de um compromisso oferecido no âmbito dos processos anti-dumping e antissubvenções relativos às importações de módulos fotovoltaicos de silício cristalino e de componentes-chave (ou seja, células) originários ou expedidos da República Popular da China durante o período de aplicação das medidas definitivas
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia («Tratado»),
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2016/1036 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2016, relativo à defesa contra as importações objeto de dumping dos países não membros da União Europeia (1) («regulamento anti-dumping de base»), nomeadamente o artigo 8.o,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2016/1037 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2016, relativo à defesa contra as importações que são objeto de subvenções de países não membros da União Europeia (2) («regulamento antissubvenções de base»), nomeadamente o artigo 13.o,
Após informação dos Estados-Membros,
Considerando o seguinte:
A. COMPROMISSO E OUTRAS MEDIDAS EM VIGOR
(1) |
Pelo Regulamento (UE) n.o 513/2013 (3), a Comissão Europeia («Comissão») instituiu um direito anti-dumping provisório sobre as importações na União Europeia («União») de módulos fotovoltaicos de silício cristalino («módulos») e de componentes-chave [ou seja, células e bolachas (wafers)] originários ou expedidos da República Popular da China («RPC»). |
(2) |
Mandatada por um grupo de produtores-exportadores, a Câmara de Comércio Chinesa para a Importação e Exportação de Maquinaria e Produtos Eletrónicos («CCCME») apresentou à Comissão um compromisso de preços em nome desses produtores-exportadores. Resulta claramente dos termos desse compromisso de preços que se trata de um conjunto de compromissos de preços individuais de cada produtor-exportador, que é, por razões práticas, coordenado pela CCCME. |
(3) |
Pela Decisão 2013/423/UE (4), a Comissão aceitou este compromisso de preços no que diz respeito ao direito anti-dumping provisório. Pelo Regulamento (UE) n.o 748/2013 (5), a Comissão alterou o Regulamento (UE) n.o 513/2013 para introduzir as alterações técnicas necessárias devido à aceitação do compromisso no que diz respeito ao direito anti-dumping provisório. |
(4) |
Pelo Regulamento de Execução (UE) n.o 1238/2013 (6), o Conselho instituiu um direito anti-dumping definitivo sobre as importações na União de módulos e células originários ou expedidos da RPC («produtos em causa»). Pelo Regulamento de Execução (UE) n.o 1239/2013 (7), o Conselho instituiu igualmente um direito de compensação definitivo sobre as importações na União dos produtos em causa. |
(5) |
Na sequência da notificação de uma versão alterada do compromisso de preços por um grupo de produtores-exportadores («produtores-exportadores») em conjunto com a CCCME, a Comissão confirmou, pela Decisão de Execução 2013/707/UE (8), a aceitação do compromisso de preços alterado («compromisso»), para o período de aplicação das medidas definitivas. O anexo da presente decisão enumera os produtores-exportadores em relação aos quais o compromisso foi aceite, incluindo:
|
(6) |
Pela Decisão de Execução 2014/657/UE (9), a Comissão aceitou uma proposta dos produtores-exportadores, em conjunto com a CCCME, de clarificação no que respeita à implementação do compromisso, para os produtos em causa abrangidos pelo compromisso, isto é, os módulos e as células originários ou expedidos da RPC, atualmente abrangidos pelos códigos NC ex 8541 40 90 (códigos TARIC 8541409021, 8541409029, 8541409031 e 8541409039), produzidos pelos produtores-exportadores («produto abrangido»). Os direitos anti-dumping e de compensação referidos no considerando 4, juntamente com o compromisso, são, em seguida, designados conjuntamente por «medidas». |
(7) |
Pelo Regulamento de Execução (UE) 2015/866 (10), a Comissão denunciou a aceitação do compromisso em relação a três produtores-exportadores. |
(8) |
Pelo Regulamento de Execução (UE) 2015/1403 (11), a Comissão denunciou a aceitação do compromisso em relação a outro produtor-exportador. |
(9) |
Pelo Regulamento de Execução (UE) 2015/2018 (12) a Comissão denunciou a aceitação do compromisso em relação a dois produtores-exportadores. |
(10) |
A Comissão deu início a um inquérito de reexame da caducidade das medidas anti-dumping através de um aviso de início publicado no Jornal Oficial da União Europeia (13) em 5 de dezembro de 2015. |
(11) |
A Comissão deu início a um inquérito de reexame da caducidade das medidas de compensação através de um aviso de início publicado no Jornal Oficial da União Europeia (14) em 5 de dezembro de 2015. |
(12) |
A Comissão deu ainda início a um reexame intercalar parcial das medidas anti-dumping e de compensação através de um aviso de início publicado no Jornal Oficial da União Europeia (15) em 5 de dezembro de 2015. |
(13) |
Pelo Regulamento de Execução (UE) 2016/115 (16), a Comissão denunciou a aceitação do compromisso em relação a outro produtor-exportador. |
(14) |
Pelo Regulamento de Execução (UE) 2016/185 (17), a Comissão tornou extensivo o direito anti-dumping definitivo instituído pelo Regulamento de Execução (UE) n.o 1238/2013 do Conselho sobre as importações dos produtos em causa originários ou expedidos da República Popular da China às importações do produto em causa expedido da Malásia e de Taiwan, independentemente de ser ou não declarado originário da Malásia e de Taiwan. |
(15) |
Pelo Regulamento de Execução (UE) 2016/184 (18), a Comissão tornou extensivo o direito de compensação definitivo instituído pelo Regulamento de Execução (UE) n.o 1239/2013 do Conselho sobre as importações dos produtos em causa originários ou expedidos da República Popular da China às importações do produto em causa expedido da Malásia e de Taiwan, independentemente de ser ou não declarado originário da Malásia e de Taiwan. |
(16) |
Pelo Regulamento de Execução (UE) 2016/1045 (19), a Comissão denunciou a aceitação do compromisso em relação a outro produtor-exportador. |
(17) |
Pelo Regulamento de Execução (UE) 2016/1382 (20), a Comissão denunciou a aceitação do compromisso em relação a mais cinco produtores-exportadores. |
(18) |
Pelo Regulamento de Execução (UE) 2016/1402 (21), a Comissão denunciou a aceitação do compromisso em relação a mais três produtores-exportadores. |
(19) |
Pelo Regulamento de Execução (UE) 2016/1998 (22), a Comissão denunciou a aceitação do compromisso em relação a mais cinco produtores-exportadores. |
(20) |
Pelo Regulamento de Execução (UE) 2016/2146 (23), a Comissão denunciou a aceitação do compromisso em relação a mais dois produtores-exportadores. |
(21) |
Na sequência do reexame da caducidade e do reexame intercalar referidos nos considerandos 10-12, a Comissão manteve as medidas em vigor pelos Regulamentos de Execução (UE) 2017/366 (24) e (UE) 2017/367 (25). |
(22) |
A Comissão deu ainda início a um reexame intercalar parcial respeitante à forma das medidas através de um aviso de início publicado no Jornal Oficial da União Europeia (26) em 3 de março de 2017. |
(23) |
Pelo Regulamento de Execução (UE) 2017/454 (27), a Comissão denunciou a aceitação do compromisso relativamente a quatro produtores-exportadores. |
(24) |
Pela Decisão de Execução (UE) 2017/615 (28), a Comissão aceitou uma proposta de um grupo de produtores-exportadores, em conjunto com a CCCME, no que respeita à aplicação do compromisso. |
B. CONDIÇÕES DO COMPROMISSO E DENÚNCIA VOLUNTÁRIA PELA YINGLI E A BYD
(25) |
Nos termos do compromisso, qualquer produtor-exportador pode denunciar voluntariamente o seu compromisso em qualquer altura durante a sua aplicação. |
(26) |
A BYD comunicou à Comissão, em março de 2017, que desejava denunciar o seu compromisso. |
(27) |
A Yingli comunicou à Comissão, em abril de 2017, que desejava denunciar o seu compromisso. |
C. DENÚNCIA DA ACEITAÇÃO DO COMPROMISSO E INSTITUIÇÃO DE DIREITOS DEFINITIVOS
(28) |
Por conseguinte, em conformidade com o artigo 8.o, n.o 9, do regulamento anti-dumping de base, e com o artigo 13.o, n.o 9, do regulamento antissubvenções de base, e ainda em conformidade com os termos do compromisso, a Comissão concluiu que a aceitação do compromisso no que diz respeito à BYD e à Yingli deve ser denunciada. |
(29) |
Assim, nos termos do artigo 8.o, n.o 9, do regulamento anti-dumping de base e do artigo 13.o, n.o 9, do regulamento antissubvenções de base, o direito anti-dumping definitivo instituído pelo artigo 1.o do Regulamento de Execução (UE) 2017/367 e o direito de compensação definitivo instituído pelo artigo 1.o do Regulamento de Execução (UE) 2017/366 aplicam-se automaticamente às importações originárias ou expedidas da RPC do produto em causa produzido pela BYD (código adicional TARIC: B871) e a Yingli (código adicional TARIC: B797), a partir da data de entrada em vigor do presente regulamento. |
(30) |
A Comissão recorda ainda que, se as autoridades aduaneiras dos Estados-Membros tiverem indicações de que o preço apresentado numa fatura do compromisso não corresponde ao preço efetivamente pago, devem investigar se o requisito de inclusão de quaisquer abatimentos nas faturas do compromisso foi violado ou se o preço mínimo de importação não foi respeitado. Se as autoridades aduaneiras dos Estados-Membros concluírem que essa violação se verificou ou que o preço mínimo de importação não foi respeitado, devem proceder à cobrança dos direitos. Com base no artigo 4.o, n.o 3, do Tratado, a fim de facilitar o trabalho das autoridades aduaneiras dos Estados-Membros, em tais situações a Comissão deve disponibilizar o texto confidencial e outras informações do compromisso, exclusivamente para efeitos de um processo numa instância nacional. |
(31) |
Por último, a Comissão observa que a aceitação da denúncia voluntária não prejudica o poder conferido à Comissão pelo artigo 3.o, n.o 2, alínea b), do Regulamento de Execução (UE) n.o 1238/2013, o artigo 2.o, n.o 2, alínea b), do Regulamento de Execução (UE) 2017/367, o artigo 2.o, n.o 2, alínea b), do Regulamento de Execução (UE) n.o 1239/2013 e o artigo 2.o, n.o 2, alínea b), do Regulamento de Execução (UE) 2017/366 para anular faturas do compromisso que tenham sido emitidas antes da aceitação da denúncia voluntária, quando a Comissão tiver conhecimento de factos que justifiquem tal anulação. |
(32) |
A título informativo, o quadro que figura no anexo do presente regulamento enumera os produtores-exportadores relativamente aos quais a aceitação do compromisso pela Decisão de Execução 2013/707/UE não sofre alterações, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
É denunciada a aceitação do compromisso em relação às seguintes empresas:
Firma |
Código adicional TARIC |
Shanghai BYD Co., Ltd BYD (Shangluo) Industrial Co. Ltd |
B871 |
Yingli Energy (China) Co. Ltd Baoding Tianwei Yingli New Energy Resources Co. Ltd Hainan Yingli New Energy Resources Co. Ltd Hengshui Yingli New Energy Resources Co. Ltd Tianjin Yingli New Energy Resources Co. Ltd Lixian Yingli New Energy Resources Co. Ltd Baoding Jiasheng Photovoltaic Technology Co. Ltd Beijing Tianneng Yingli New Energy Resources Co. Ltd Yingli Energy (Beijing) Co. Ltd |
B797 |
Artigo 2.o
1. Se as autoridades aduaneiras tiverem indicações de que o preço apresentado numa fatura do compromisso em conformidade com o artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento de Execução (UE) n.o 1238/2013, o artigo 2.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento de Execução (UE) 2017/367, o artigo 2.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento de Execução (UE) n.o 1239/2013 e o artigo 2.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento de Execução (UE) 2017/366, emitida por uma das empresas cujo compromisso foi inicialmente aceite pela Decisão de Execução 2013/707/UE não corresponde ao preço pago e que, por conseguinte, essa empresa pode ter violado o compromisso, as autoridades aduaneiras podem, se necessário para efeitos da instauração de um processo numa instância nacional, solicitar à Comissão que lhes faculte uma cópia do compromisso e outras informações, a fim de poderem verificar o preço mínimo de importação («PMI») aplicável no dia em que a fatura do compromisso foi emitida.
2. Se, na sequência dessa verificação, se apurar que o preço pago foi inferior ao PMI, deve proceder-se à cobrança dos direitos devidos por esse motivo, em conformidade com o artigo 8.o, n.o 9, do Regulamento (UE) 2016/1036 e o artigo 13.o, n.o 9, do Regulamento (UE) 2016/1037.
Se, na sequência dessa verificação, se apurar que os descontos e abatimentos não foram incluídos na fatura comercial, deve proceder-se à cobrança dos direitos devidos por esse motivo, em conformidade com o artigo 3.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento de Execução (UE) n.o 1238/2013, o artigo 2.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento de Execução (UE) 2017/367, o artigo 2.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento de Execução (UE) n.o 1239/2013 e o artigo 2.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento de Execução (UE) 2017/366.
3. As informações ao abrigo do n.o 1 só podem ser utilizadas para efeitos da execução dos direitos devidos em conformidade com o artigo 3.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento de Execução (UE) n.o 1238/2013, o artigo 2.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento de Execução (UE) 2017/367, o artigo 2.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento de Execução (UE) n.o 1239/2013 e o artigo 2.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento de Execução (UE) 2017/366. Neste contexto, as autoridades aduaneiras dos Estados-Membros podem facultar essas informações ao devedor desses direitos unicamente com a finalidade de preservar os seus direitos de defesa. Essas informações não podem, em caso algum, ser comunicadas a terceiros.
Artigo 3.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 1 de junho de 2017.
Pela Comissão
O Presidente
Jean-Claude JUNCKER
(1) JO L 176 de 30.6.2016, p. 21.
(2) JO L 176 de 30.6.2016, p. 55.
(3) JO L 152 de 5.6.2013, p. 5.
(4) JO L 209 de 3.8.2013, p. 26.
(5) JO L 209 de 3.8.2013, p. 1.
(6) JO L 325 de 5.12.2013, p. 1.
(7) JO L 325 de 5.12.2013, p. 66.
(8) JO L 325 de 5.12.2013, p. 214.
(9) JO L 270 de 11.9.2014, p. 6.
(10) JO L 139 de 5.6.2015, p. 30.
(11) JO L 218 de 19.8.2015, p. 1.
(12) JO L 295 de 12.11.2015, p. 23.
(13) JO C 405 de 5.12.2015, p. 8.
(14) JO C 405 de 5.12.2015, p. 20.
(15) JO C 405 de 5.12.2015, p. 33.
(16) JO L 23 de 29.1.2016, p. 47.
(17) JO L 37 de 12.2.2016, p. 76.
(18) JO L 37 de 12.2.2016, p. 56.
(19) JO L 170 de 29.6.2016, p. 5.
(20) JO L 222 de 17.8.2016, p. 10.
(21) JO L 228 de 23.8.2016, p. 16.
(22) JO L 308 de 16.11.2016, p. 8.
(23) JO L 333 de 8.12.2016, p. 4.
(24) JO L 56 de 3.3.2017, p. 1.
(25) JO L 56 de 3.3.2017, p. 131.
(26) JO C 67 de 3.3.2017, p. 16.
(27) JO L 71 de 16.3.2017, p. 5.
(28) JO L 86 de 31.3.2017, p. 14.
ANEXO
Lista de empresas
Firma |
Código adicional TARIC |
Jiangsu Aide Solar Energy Technology Co. Ltd |
B798 |
Alternative Energy (AE) Solar Co., Ltd |
B799 |
Anhui Chaoqun Power Co., Ltd |
B800 |
Anji DaSol Solar Energy Science & Technology Co., Ltd |
B802 |
Anhui Schutten Solar Energy Co. Ltd Quanjiao Jingkun Trade Co. Ltd. |
B801 |
Arhui Titan PV Co., Ltd |
B803 |
Xi'an SunOasis (Prime) Company Limited TBEA SOLAR CO. LTD XINJIANG SANG'O SOLAR EQUIPMENT |
B804 |
Changzhou NESL Solartech Co., Ltd |
B806 |
Changzhou Shangyou Lianyi Electronic Co., Ltd |
B807 |
CHINALAND SOLAR ENERGY CO. LTD. |
B808 |
ChangZhou EGing Photovoltaic Technology Co. Ltd. |
B811 |
CIXI CITY RIXING ELECTRONICS CO. LTD. ANHUI RINENG ZHONGTIAN SEMICONDUCTOR DEVELOPMENT CO. LTD. HUOSHAN KEBO ENERGY & TECHNOLOGY CO. LTD. |
B812 |
CSG PVtech Co., Ltd |
B814 |
China Sunergy (Nanjing) Co., Ltd CEEG Nanjing Renewable Energy Co., Ltd CEEG (Shanghai) Solar Science Technology Co., Ltd China Sunergy (Yangzhou) Co. Ltd. China Sunergy (Shanghai) Co. Ltd. |
B809 |
Dongfang Electric (Yixing) MAGI Solar Power Technology Co., Ltd |
B816 |
EOPLLY New Energy Technology Co., Ltd SHANGHAI EBEST SOLAR ENERGY TECHNOLOGY CO. LTD. JIANGSU EOPLLY IMPORT & EXPORT CO. LTD. |
B817 |
Zheijiang Era Solar Co. Ltd |
B818 |
GD Solar Co. Ltd. |
B820 |
Greenway Solar-Tech (Shanghai) Co., Ltd Greenway Solar-Tech (Huaian) Co. Ltd. |
B821 |
Guodian Jintech Solar Energy Co., Ltd |
B822 |
Hangzhou Bluesun New Material Co. Ltd |
B824 |
Hanwha SolarOne (Qidong) Co., Ltd |
B826 |
Hengdian Group DMEGC Magnetics Co., Ltd |
B827 |
HENGJI PV-TECH ENERGY CO. LTD. |
B828 |
Himin Clean Energy Holdings Co., Ltd |
B829 |
Jiangsu Green Power PV Co., Ltd |
B831 |
Jiangsu Hosun Solar Power Co., Ltd |
B832 |
Jiangsu Jiasheng Photovoltaic Technology Co., Ltd |
B833 |
Jiangsu Runda PV Co., Ltd |
B834 |
Jiangsu Sainty Photovoltaic Systems Co., Ltd Jiangsu Sainty Machinery Imp. And Exp. Corp., Ltd. |
B835 |
Jiangsu Shunfeng Photovoltic Technology Co., Ltd Changzhou Shunfeng Photovoltaic Materials Co. Ltd. Jiangsu Shunfeng Photovoltaic Electronic Power Co. Ltd. |
B837 |
Jiangsu Sinski PV Co., Ltd |
B838 |
Jiangsu Sunlink PV Technology Co., Ltd |
B839 |
Jiangsu Zhongchao Solar Technology Co., Ltd |
B840 |
Jiangxi Risun Solar Energy Co., Ltd |
B841 |
Jiangxi LDK Solar Hi-Tech Co. Ltd. LDK Solar Hi-Tech (Nanchang) Co., Ltd LDK Solar Hi-Tech (Suzhou) Co Ltd |
B793 |
Jiangyin Shine Science and Technology Co., Ltd |
B843 |
Jinzhou Yangguang Energy Co. Ltd. Jinzhou Huachang Photovoltaic Technology Co. Ltd. Jinzhou Jinmao Photovoltaic Technology Co. Ltd. Jinzhou Rixin Silicon Materials Co. Ltd. Jinzhou Youhua Silicon Materials Co. Ltd. |
B795 |
Juli New Energy Co., Ltd |
B846 |
Jumao Photonic (Xiamen) Co., Ltd |
B847 |
King-PV Technology Co., Ltd |
B848 |
Kinve Solar Power Co., Ltd (Maanshan) |
B849 |
Lightway Green New Energy Co., Ltd Lightway Green New Energy Zhuozhou) Co. Ltd |
B851 |
Nanjing Daqo New Energy Co. Ltd. |
B853 |
NICE SUN PV CO. LTD. LEVO SOLAR TECHNOLOGY CO. LTD. |
B854 |
Ningbo Jinshi Solar Electrical Science & Technology Co., Ltd |
B857 |
Ningbo Komaes Solar Technology Co., Ltd |
B858 |
Ningbo South New Energy Technology Co., Ltd |
B861 |
Ningbo Sunbe Electric Ind Co., Ltd |
B862 |
Ningbo Ulica Solar Science & Technology Co., Ltd |
B863 |
Perfectenergy (Shanghai) Co., Ltd |
B864 |
Perlight Solar Co., Ltd |
B865 |
SHANGHAI ALEX SOLAR ENERGY SCIENCE & TECHNOLOGY CO. LTD. SHANGHAI ALEX NEW ENERGY CO. LTD. |
B870 |
Shanghai Chaori Solar Energy Science & Technology Co., Ltd |
B872 |
Propsolar (Zhejiang) New Energy Technology Co., Ltd Shanghai Propsolar New Energy Co., Ltd |
B873 |
SHANGHAI SHANGHONG ENERGY TECHNOLOGY CO. LTD |
B874 |
SHANGHAI SOLAR ENERGY S&T CO. LTD. Shanghai Shenzhou New Energy Development Co., Ltd Lianyungang Shenzhou New Energy Co., Ltd |
B875 |
Shanghai ST Solar Co. Ltd Jiangsu ST Solar Co. Ltd |
B876 |
Shenzhen Sacred Industry Co. Ltd |
B878 |
Shenzhen Topray Solar Co. Ltd Shanxi Topray Solar Co. Ltd. Leshan Topray Cell Co. Ltd. |
B880 |
Sopray Energy Co., Ltd Shanghai Sopray New Energy Co. Ltd. |
B881 |
SUN EARTH SOLAR POWER CO. LTD NINGBO SUN EARTH SOLAR POWER CO. LTD Ningbo Sun Earth Solar Energy Co. Ltd. |
B882 |
SUZHOU SHENGLONG PV-TECH CO. LTD |
B883 |
TDG Holding Co., Ltd |
B884 |
Tianwei New Energy Holdings Co., Ltd Tianwei New Energy (Chengdu) PV Module Co., Ltd Tianwei New Energy (Yangzhou) Co. Ltd |
B885 |
Wenzhou Jingri Electrical and Mechanical Co., Ltd |
B886 |
Shanghai Topsolar Green Energy Co., Ltd |
B877 |
Shenzhen Sungold Solar Co., Ltd |
B879 |
Wuhu Zhongfu PV Co., Ltd |
B889 |
Wuxi Saijing Solar Co. Ltd |
B890 |
Wuxi Shangpin Solar Energy Science and Technology Co. Ltd |
B891 |
Wuxi Solar Innova PV Co. Ltd |
B892 |
Wuxi Taichang Electronic Co. Ltd China Machinery Engineering Wuxi Co.Ltd Wuxi Taichen Machinery & Equipment Co. Ltd |
B893 |
Xi'an Huanghe Photovoltaic Technology Co. Ltd State-run Huanghe Machine-Building Factory Import and Export Corporation Shanghai Huanghe Fengjia Photovoltaic Technology Co. Ltd |
B896 |
Yuhuan BLD Solar Technology Co. Ltd Zhejiang BLD Solar Technology Co. Ltd |
B899 |
Yuhuan Sinosola Science & Technology Co. Ltd |
B900 |
Zhangjiagang City SEG PV Co. Ltd |
B902 |
Zhejiang Fengsheng Electrical Co. Ltd |
B903 |
Zhejiang Global Photovoltaic Technology Co. Ltd |
B904 |
Zhejiang Heda Solar Technology Co. Ltd |
B905 |
Zhejiang Jiutai New Energy Co. Ltd Zhejiang Topoint Photovoltaic Co. Ltd |
B906 |
Zhejiang Kingdom Solar Energy Technic Co. Ltd |
B907 |
Zhejiang Koly Energy Co. Ltd |
B908 |
Zhejiang Mega Solar Energy Co. Ltd Zhejiang Fortune Photovoltaic Co. Ltd |
B910 |
Zhejiang Shuqimeng Photovoltaic Technology Co. Ltd |
B911 |
Zhejiang Shinew Photoelectronic Technology Co. Ltd |
B912 |
Zhejiang Sunflower Light Energy Science & Technology Limited Liability Company Zhejiang Yauchong Light Energy Science & Technology Co. Ltd |
B914 |
Zhejiang Sunrupu New Energy Co. Ltd |
B915 |
Zhejiang Tianming Solar Technology Co. Ltd |
B916 |
Zhejiang Trunsun Solar Co. Ltd Zhejiang Beyondsun PV Co. Ltd |
B917 |
Zhejiang Wanxiang Solar Co. Ltd WANXIANG IMPORT & EXPORT CO LTD |
B918 |
ZHEJIANG YUANZHONG SOLAR CO. LTD |
B920 |