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Document 32017R0749
Commission Delegated Regulation (EU) 2017/749 of 24 February 2017 amending Regulation (EU) 2015/755 of the European Parliament and of the Council as regards the removal of Kazakhstan from the list of countries in Annex I thereto
Regulamento Delegado (UE) 2017/749 da Comissão, de 24 de fevereiro de 2017, que altera o Regulamento (UE) 2015/755 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à retirada do Cazaquistão da lista de países do anexo I do mesmo regulamento
Regulamento Delegado (UE) 2017/749 da Comissão, de 24 de fevereiro de 2017, que altera o Regulamento (UE) 2015/755 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à retirada do Cazaquistão da lista de países do anexo I do mesmo regulamento
C/2017/1184
JO L 113 de 29.4.2017, p. 11–11
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
29.4.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 113/11 |
REGULAMENTO DELEGADO (UE) 2017/749 DA COMISSÃO
de 24 de fevereiro de 2017
que altera o Regulamento (UE) 2015/755 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à retirada do Cazaquistão da lista de países do anexo I do mesmo regulamento
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2015/755 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2015, relativo ao regime comum aplicável às importações de certos países terceiros (1), nomeadamente o artigo 20.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Tendo em conta a adesão do Cazaquistão à Organização Mundial do Comércio, devem ser adotadas disposições para que o Cazaquistão seja excluído do âmbito de aplicação do Regulamento (UE) 2015/755. |
(2) |
O Regulamento (UE) 2015/755 deve, pois, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
No anexo I do Regulamento (UE) 2015/755, o nome «Cazaquistão» é suprimido.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 24 de fevereiro de 2017.
Pela Comissão
O Presidente
Jean-Claude JUNCKER
(1) JO L 123 de 19.5.2015, p. 33.