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Dokumentas 32017R0612

    Regulamento (UE) 2017/612 da Comissão, de 30 de março de 2017, que altera o Regulamento (CE) n.° 297/95 do Conselho no que se refere ao ajustamento das taxas cobradas pela Agência Europeia de Medicamentos com base na taxa de inflação com efeitos a partir de 1 de abril de 2017 (Texto relevante para efeitos do EEE. )

    C/2017/1972

    JO L 86 de 31.3.2017, p. 7—10 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Dokumento teisinis statusas Galioja

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2017/612/oj

    31.3.2017   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 86/7


    REGULAMENTO (UE) 2017/612 DA COMISSÃO

    de 30 de março de 2017

    que altera o Regulamento (CE) n.o 297/95 do Conselho no que se refere ao ajustamento das taxas cobradas pela Agência Europeia de Medicamentos com base na taxa de inflação com efeitos a partir de 1 de abril de 2017

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 297/95 do Conselho, de 10 de fevereiro de 1995, relativo às taxas cobradas pela Agência Europeia de Avaliação dos Medicamentos (1), nomeadamente o artigo 12.o, quinto parágrafo,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em conformidade com o artigo 67.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 726/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho (2), as receitas da Agência Europeia de Medicamentos são compostas por uma contribuição da União e pelas taxas que lhe são pagas pelas empresas. O Regulamento (CE) n.o 297/95 estabelece as categorias e os níveis dessas taxas.

    (2)

    Essas taxas devem ser atualizadas com base na taxa de inflação de 2016. A taxa de inflação na União, tal como publicada pelo Serviço de Estatística da União Europeia, foi de 1,2 % em 2016.

    (3)

    Por motivos de simplicidade, os níveis ajustados das taxas devem ser arredondados para a centena de euros mais próxima.

    (4)

    O Regulamento (CE) n.o 297/95 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade.

    (5)

    Por razões de segurança jurídica, o presente regulamento não deve ser aplicado aos pedidos válidos pendentes em 1 de abril de 2017.

    (6)

    Em conformidade com o artigo 12.o do Regulamento (CE) n.o 297/95, a atualização tem de produzir efeitos a partir de 1 de abril de 2017. É, por conseguinte, conveniente que o presente regulamento entre em vigor com urgência e seja aplicado a partir dessa data,

    ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    O Regulamento (CE) n.o 297/95 é alterado do seguinte modo:

    1)

    O artigo 3.o é alterado do seguinte modo:

    a)

    O n.o 1 é alterado do seguinte modo:

    i)

    a alínea a) é alterada do seguinte modo:

    no primeiro parágrafo, o montante de «278 800 euros» é substituído por «282 100 EUR»,

    no segundo parágrafo, o montante de «28 000 euros» é substituído por «28 300 EUR»,

    no terceiro parágrafo, o montante de «7 000 EUR» é substituído por «7 100 EUR»,

    ii)

    a alínea b) é alterada do seguinte modo:

    no primeiro parágrafo, o montante de «108 200 euros» é substituído por «109 500 EUR»,

    no segundo parágrafo, o montante de «180 200 euros» é substituído por «182 400 EUR»,

    no terceiro parágrafo, o montante de «10 800 EUR» é substituído por «10 900 EUR»,

    no quarto parágrafo, o montante de «7 000 EUR» é substituído por «7 100 EUR»,

    iii)

    a alínea c) é alterada do seguinte modo:

    no primeiro parágrafo, o montante de «83 700 euros» é substituído por «84 700 EUR»,

    no segundo parágrafo, a expressão «entre 20 900 euros e 62 700 euros» é substituída por «entre 21 200 EUR e 63 500 EUR»,

    no terceiro parágrafo, o montante de «7 000 EUR» é substituído por «7 100 EUR»;

    b)

    O n.o 2 é alterado do seguinte modo:

    i)

    no primeiro parágrafo da alínea a), o montante de «7 000 EUR» é substituído por «7 100 EUR»,

    ii)

    a alínea b) é alterada do seguinte modo:

    no primeiro parágrafo, o montante de «83 700 euros» é substituído por «84 700 EUR»,

    no segundo parágrafo, a expressão «entre 20 900 euros e 62 700 euros» é substituída por «entre 21 200 EUR e 63 500 EUR»;

    c)

    No n.o 3, o montante de «13 800 EUR» é substituído por «14 000 EUR»;

    d)

    No n.o 4, o montante de «20 900 EUR» é substituído por «21 200 EUR»;

    e)

    No n.o 5, o montante de «7 000 EUR» é substituído por «7 100 EUR»;

    f)

    O n.o 6 é alterado do seguinte modo:

    i)

    no primeiro parágrafo, o montante de «100 000 euros» é substituído por «101 200 EUR»,

    ii)

    no segundo parágrafo, a expressão «entre 24 900 euros e 74 900 euros» é substituída por «entre 25 200 EUR e 75 800 EUR»;

    2)

    No primeiro parágrafo do artigo 4.o, o montante de «69 400 euros» é substituído por «70 200 EUR».

    3)

    O artigo 5.o é alterado do seguinte modo:

    a)

    O n.o 1 é alterado do seguinte modo:

    i)

    a alínea a) é alterada do seguinte modo:

    no primeiro parágrafo, o montante de «139 600 euros» é substituído por «141 300 EUR»,

    no segundo parágrafo, o montante de «13 800 EUR» é substituído por «14 000 EUR»,

    no terceiro parágrafo, o montante de «7 000 EUR» é substituído por «7 100 EUR»,

    o quarto parágrafo é alterado do seguinte modo:

    o montante de «69 400 euros» é substituído por «70 200 EUR»,

    o montante de «7 000 EUR» é substituído por «7 100 EUR»,

    ii)

    a alínea b) é alterada do seguinte modo:

    no primeiro parágrafo, o montante de «69 400 euros» é substituído por «70 200 EUR»,

    no segundo parágrafo, o montante de «117 800 euros» é substituído por «119 200 EUR»,

    no terceiro parágrafo, o montante de «13 800 EUR» é substituído por «14 000 EUR»,

    no quarto parágrafo, o montante de «7 000 EUR» é substituído por «7 100 EUR»,

    o quinto parágrafo é alterado do seguinte modo:

    o montante de «34 900 euros» é substituído por «35 300 EUR»,

    o montante de «7 000 EUR» é substituído por «7 100 EUR»,

    iii)

    a alínea c) é alterada do seguinte modo:

    no primeiro parágrafo, o montante de «34 900 euros» é substituído por «35 300 EUR»,

    no segundo parágrafo, a expressão «entre 8 700 euros e 26 200 euros» é substituída por «entre 8 800 EUR e 26 500 EUR»,

    no terceiro parágrafo, o montante de «7 000 EUR» é substituído por «7 100 EUR»;

    b)

    O n.o 2 é alterado do seguinte modo:

    i)

    no primeiro parágrafo da alínea a), o montante de «7 000 EUR» é substituído por «7 100 EUR»,

    ii)

    a alínea b) é alterada do seguinte modo:

    no primeiro parágrafo, o montante de «41 800 euros» é substituído por «42 300 EUR»,

    no segundo parágrafo, a expressão «entre 10 500 euros e 31 500 euros» é substituída por «entre 10 600 EUR e 31 900 EUR»,

    no terceiro parágrafo, o montante de «7 000 EUR» é substituído por «7 100 EUR»;

    c)

    No n.o 3, o montante de «7 000 EUR» é substituído por «7 100 EUR»;

    d)

    No n.o 4, o montante de «20 900 EUR» é substituído por «21 200 EUR»;

    e)

    No n.o 5, o montante de «7 000 EUR» é substituído por «7 100 EUR»;

    f)

    O n.o 6 é alterado do seguinte modo:

    i)

    no primeiro parágrafo, o montante de «33 400 euros» é substituído por «33 800 EUR»,

    ii)

    no segundo parágrafo, a expressão «entre 8 300 EUR e 24 900 EUR» é substituída por «entre 8 400 EUR e 25 200 EUR».

    4)

    No primeiro parágrafo do artigo 6.o, o montante de «41 800 euros» é substituído por «42 300 EUR».

    5)

    O artigo 7.o é alterado do seguinte modo:

    a)

    No primeiro parágrafo, o montante de «69 400 EUR» é substituído por «70 200 EUR»;

    b)

    No segundo parágrafo, o montante de «20 900 EUR» é substituído por «21 200 EUR».

    6)

    O artigo 8.o é alterado do seguinte modo:

    a)

    O n.o 1 é alterado do seguinte modo:

    i)

    no segundo parágrafo, o montante de «83 700 euros» é substituído por «84 700 EUR»,

    ii)

    no terceiro parágrafo, o montante de «41 800 euros» é substituído por «42 300 EUR»,

    iii)

    no quarto parágrafo, a expressão «entre 20 900 euros e 62 700 euros» é substituída por «entre 21 200 EUR e 63 500 EUR»,

    iv)

    no quinto parágrafo, a expressão «entre 10 500 euros e 31 500 euros» é substituída por «entre 10 600 EUR e 31 900 EUR»;

    b)

    O n.o 2 é alterado do seguinte modo:

    i)

    no segundo parágrafo, o montante de «278 800 euros» é substituído por «282 100 EUR»,

    ii)

    no terceiro parágrafo, o montante de «139 600 EUR» é substituído por «141 300 EUR»,

    iii)

    no quinto parágrafo, a expressão «entre 3 000 euros e 240 300 euros» é substituída por «entre 3 000 EUR e 243 200 EUR»,

    iv)

    no sexo parágrafo, a expressão «entre 3 000 euros e 120 300 EUR» é substituída por «entre 3 000 EUR e 121 700 EUR»,

    c)

    no n.o 3, primeiro parágrafo, o montante de «7 000 EUR» é substituído por «7 100 EUR».

    Artigo 2.o

    O presente regulamento não se aplica aos pedidos válidos pendentes em 1 de abril de 2017.

    Artigo 3.o

    O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    É aplicável a partir de 1 de abril de 2017.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 30 de março de 2017.

    Pela Comissão

    O Presidente

    Jean-Claude JUNCKER


    (1)  JO L 35 de 15.2.1995, p. 1.

    (2)  Regulamento (CE) n.o 726/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de março de 2004, que estabelece procedimentos comunitários de autorização e de fiscalização de medicamentos para uso humano e veterinário e que institui uma Agência Europeia de Medicamentos (JO L 136 de 30.4.2004, p. 1).


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