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Document 32017R0557

    Regulamento de Execução (UE) 2017/557 da Comissão, de 24 de março de 2017, que altera pela 263.a vez o Regulamento (CE) n.° 881/2002 do Conselho que impõe certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas às organizações EIIL (Daexe) e Alcaida

    C/2017/2116

    JO L 80 de 25.3.2017, p. 14–15 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2017/557/oj

    25.3.2017   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 80/14


    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2017/557 DA COMISSÃO

    de 24 de março de 2017

    que altera pela 263.a vez o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho que impõe certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas às organizações EIIL (Daexe) e Alcaida

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho, de 27 de maio de 2002, que impõe certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas às organizações EIIL (Daexe) e Alcaida (1), nomeadamente o artigo 7.o, n.o 1, alínea a), e o artigo 7.o-A, n.o 5,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 contém a lista das pessoas, grupos e entidades abrangidos pelo congelamento de fundos e de recursos económicos previsto nesse regulamento.

    (2)

    Em 21 de março de 2017, o Comité de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas decidiu alterar duas entradas da lista das pessoas, grupos e entidades a que é aplicável o congelamento de fundos e de recursos económicos. O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

    ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 24 de março de 2017.

    Pela Comissão

    Em nome do Presidente,

    Chefe em exercício do Serviço dos Instrumentos de Política Externa


    (1)  JO L 139 de 29.5.2002, p. 9.


    ANEXO

    No anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002, rubrica «Pessoas singulares», são alterados os dados de identificação relativos às seguintes entradas:

    (a)

    «Ri'ad Muhammad Hasan Muhammad Hijazi (também conhecido por a) Hijazi, Raed M. b) Al-Hawen, Abu-Ahmad c) Al-Shahid, Abu-Ahmad d) Raed Muhammad Hasan Muhammad Hijazi, e) Al-Maghribi, Rashid (The Moroccan) f) Al-Amriki, Abu-Ahmad (The American)). Data de nascimento: 30.12.1968. Local de nascimento: Califórnia, Estados Unidos da América; Nacionalidade: jordana. N.o de identificação nacional: 9681029476. Informações suplementares: a) Número de Segurança Social dos Estados Unidos: 548-91-5411; b) Em prisão preventiva na Jordânia em março de 2010; c) Filiação paterna: Mohammad Hijazi. Filiação materna: Sakina. Data da designação referida no artigo 2.o-A, n.o 4, alínea b): 17.10.2001.» é substituída pela seguinte entrada:

    «Raed Muhammad Hasan Muhammad Hijazi (também conhecido por a) Raed M. Hijazi, b) Ri'ad Muhammad Hasan Muhammad Hijazi (tal como anteriormente citado na lista), c) Rashid Al-Maghribi (the Moroccan), d) Abu-Ahmad Al-Amriki (the American), e) Abu-Ahmad Al-Hawen, f) Abu-Ahmad Al-Shahid. Data de nascimento: 30.12.1968. Local de nascimento: Califórnia, Estados Unidos da América; Nacionalidade: a) jordana b) americana. N.o de identificação nacional: Número nacional de identidade jordano 9681029476. Informações suplementares: a) Número de Segurança Social dos Estados Unidos: 548-91-5411, b) Filiação paterna: Mohammad Hijazi. Filiação materna: Sakina. Data de designação referida no artigo 7.o-D, n.o 2, alínea i): 17.10.2001.»

    (b)

    «Merai Zoghbai (também conhecido por (a) Mohamed Lebachir, (b) Meri Albdelfattah Zgbye, (c) Zoghbai Merai Abdul Fattah, (d) Lazrag Faraj, (e) Larzg Ben Ila, (h) Muhammed El Besir, (f) F'raji di Singapore, (g) F'raji il Libico, (h) Farag, (i) Fredj). Data de nascimento: (a) 4.4.1969, (b) 4.4.1960, (c) 4.6.1960, (d) 13.11.1960, (e) 11.8.1960, (f) 13.11.1960, (g) 14.1.1968. Local de nascimento: (a) Bengasi, Líbia, (b) Bendasi, Líbia, (c) Marrocos, (d) Líbia. Informações suplementares: Membro do Grupo Combatente Islâmico Líbio. Data da designação referida no artigo 2.o-A, n.o 4, alínea b): 2.8.2006.» é substituída pela seguinte entrada:

    «Merai Abdefattah Khalil Zoghbi (também conhecido por (a) Mohamed Lebachir, (b) Meri Albdelfattah Zgbye, (c) Zoghbai Merai Abdul Fattah, (d) Lazrag Faraj, (e) Larzg Ben Ila, (f) Muhammed El Besir, (g) F'raji di Singapore, (h) F'raji il Libico, (i) Farag, (j) Fredj, (k) Merai Zoghbai (tal como anteriormente citado na lista)). Data de nascimento: (a) 4.4.1969, (b) 4.4.1960, (c) 4.6.1960 (d) 13.11.1960, (e) 14.1.1968, (f) 11.8.1960. Local de nascimento: (a) Bengasi, Líbia, (b) Bendasi, Líbia, (c) Marrocos, (d) Líbia. Nacionalidade: líbia. Informações suplementares: Filho de Wanisa Abdessalam. Data de designação referida no artigo 7.o-D, n.o 2, alínea i): 2.8.2006.»


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