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Document 32017R0410
Commission Implementing Regulation (EU) 2017/410 of 8 March 2017 amending Regulations (EC) No 184/2007 and (EU) No 104/2010, as regards the name of the holder of the authorisation of potassium diformate (Text with EEA relevance. )
Regulamento de Execução (UE) 2017/410 da Comissão, de 8 de março de 2017, que altera os Regulamentos (CE) n.° 184/2007 e (UE) n.° 104/2010, no que se refere ao nome do detentor da autorização de diformato de potássio (Texto relevante para efeitos do EEE. )
Regulamento de Execução (UE) 2017/410 da Comissão, de 8 de março de 2017, que altera os Regulamentos (CE) n.° 184/2007 e (UE) n.° 104/2010, no que se refere ao nome do detentor da autorização de diformato de potássio (Texto relevante para efeitos do EEE. )
C/2017/1475
JO L 63 de 9.3.2017, p. 98–99
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
9.3.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 63/98 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2017/410 DA COMISSÃO
de 8 de março de 2017
que altera os Regulamentos (CE) n.o 184/2007 e (UE) n.o 104/2010, no que se refere ao nome do detentor da autorização de diformato de potássio
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1831/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de setembro de 2003, relativo aos aditivos destinados à alimentação animal (1), nomeadamente o artigo 13.o, n.o 3,
Considerando o seguinte:
(1) |
A empresa BASF SE apresentou um pedido, nos termos do artigo 13.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1831/2003, em que propõe a alteração do nome do detentor da autorização que figura no Regulamento (CE) n.o 184/2007 da Comissão (2) e no Regulamento (UE) n.o 104/2011 da Comissão (3). |
(2) |
O requerente afirma que a ADDCON adquiriu à BASF os direitos de comercialização do aditivo diformato de potássio, com efeitos a partir de 15 de novembro de 2016. O requerente apresentou dados pertinentes em apoio do seu pedido. |
(3) |
A alteração proposta do detentor da autorização tem caráter meramente administrativo e não implica uma nova avaliação dos aditivos em causa. A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos foi informada do pedido. |
(4) |
Para permitir que a empresa ADDCON explore os seus direitos de comercialização, é necessário alterar as condições das respetivas autorizações. |
(5) |
Os Regulamentos (CE) n.o 184/2007 e (UE) n.o 104/2010 devem, pois, ser alterados em conformidade. |
(6) |
Dado que não existem motivos de segurança que exijam a aplicação imediata das alterações feitas pelo presente regulamento, é conveniente prever um período transitório durante o qual se possam esgotar as atuais existências. |
(7) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Alteração do Regulamento (CE) n.o 184/2007
Na coluna 2 do anexo do Regulamento (CE) n.o 184/2007, o nome do detentor da autorização «BASF SE» é substituído por «ADDCON».
Artigo 2.o
Alteração do Regulamento (UE) n.o 104/2010
Na coluna 2 do anexo do Regulamento (UE) n.o 104/2010, o nome do detentor da autorização «BASF SE» é substituído por «ADDCON».
Artigo 3.o
Medidas transitórias
As existências do aditivo, das pré-misturas e dos alimentos compostos para animais que contenham o aditivo que estejam em conformidade com as disposições aplicáveis antes da data de entrada em vigor do presente regulamento podem continuar a ser colocadas no mercado e utilizadas até ao seu esgotamento.
Artigo 4.o
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 8 de março de 2017.
Pela Comissão
O Presidente
Jean-Claude JUNCKER
(1) JO L 268 de 18.10.2003, p. 29.
(2) Regulamento (CE) n.o 184/2007 da Comissão, de 20 de fevereiro de 2007, relativo à autorização de diformato de potássio (Formi LHS) como aditivo em alimentos para animais (JO L 63 de 1.3.2007, p. 1).
(3) Regulamento (UE) n.o 104/2010 da Comissão, de 5 de fevereiro de 2010, relativo à autorização de diformato de potássio como aditivo em alimentos para marrãs (detentor da autorização BASF SE) e que altera o Regulamento (CE) n.o 1200/2005 (JO L 35 de 6.2.2010, p. 4).