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Document 32017R0410

    Regulamento de Execução (UE) 2017/410 da Comissão, de 8 de março de 2017, que altera os Regulamentos (CE) n.° 184/2007 e (UE) n.° 104/2010, no que se refere ao nome do detentor da autorização de diformato de potássio (Texto relevante para efeitos do EEE. )

    C/2017/1475

    JO L 63 de 9.3.2017, p. 98–99 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2017/410/oj

    9.3.2017   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 63/98


    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2017/410 DA COMISSÃO

    de 8 de março de 2017

    que altera os Regulamentos (CE) n.o 184/2007 e (UE) n.o 104/2010, no que se refere ao nome do detentor da autorização de diformato de potássio

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1831/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de setembro de 2003, relativo aos aditivos destinados à alimentação animal (1), nomeadamente o artigo 13.o, n.o 3,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    A empresa BASF SE apresentou um pedido, nos termos do artigo 13.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1831/2003, em que propõe a alteração do nome do detentor da autorização que figura no Regulamento (CE) n.o 184/2007 da Comissão (2) e no Regulamento (UE) n.o 104/2011 da Comissão (3).

    (2)

    O requerente afirma que a ADDCON adquiriu à BASF os direitos de comercialização do aditivo diformato de potássio, com efeitos a partir de 15 de novembro de 2016. O requerente apresentou dados pertinentes em apoio do seu pedido.

    (3)

    A alteração proposta do detentor da autorização tem caráter meramente administrativo e não implica uma nova avaliação dos aditivos em causa. A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos foi informada do pedido.

    (4)

    Para permitir que a empresa ADDCON explore os seus direitos de comercialização, é necessário alterar as condições das respetivas autorizações.

    (5)

    Os Regulamentos (CE) n.o 184/2007 e (UE) n.o 104/2010 devem, pois, ser alterados em conformidade.

    (6)

    Dado que não existem motivos de segurança que exijam a aplicação imediata das alterações feitas pelo presente regulamento, é conveniente prever um período transitório durante o qual se possam esgotar as atuais existências.

    (7)

    As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal,

    ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    Alteração do Regulamento (CE) n.o 184/2007

    Na coluna 2 do anexo do Regulamento (CE) n.o 184/2007, o nome do detentor da autorização «BASF SE» é substituído por «ADDCON».

    Artigo 2.o

    Alteração do Regulamento (UE) n.o 104/2010

    Na coluna 2 do anexo do Regulamento (UE) n.o 104/2010, o nome do detentor da autorização «BASF SE» é substituído por «ADDCON».

    Artigo 3.o

    Medidas transitórias

    As existências do aditivo, das pré-misturas e dos alimentos compostos para animais que contenham o aditivo que estejam em conformidade com as disposições aplicáveis antes da data de entrada em vigor do presente regulamento podem continuar a ser colocadas no mercado e utilizadas até ao seu esgotamento.

    Artigo 4.o

    Entrada em vigor

    O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 8 de março de 2017.

    Pela Comissão

    O Presidente

    Jean-Claude JUNCKER


    (1)  JO L 268 de 18.10.2003, p. 29.

    (2)  Regulamento (CE) n.o 184/2007 da Comissão, de 20 de fevereiro de 2007, relativo à autorização de diformato de potássio (Formi LHS) como aditivo em alimentos para animais (JO L 63 de 1.3.2007, p. 1).

    (3)  Regulamento (UE) n.o 104/2010 da Comissão, de 5 de fevereiro de 2010, relativo à autorização de diformato de potássio como aditivo em alimentos para marrãs (detentor da autorização BASF SE) e que altera o Regulamento (CE) n.o 1200/2005 (JO L 35 de 6.2.2010, p. 4).


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