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Document 32017R0237

    Regulamento (UE) 2017/237 da Comissão, de 10 de fevereiro de 2017, que altera o anexo III do Regulamento (CE) n.° 1223/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos produtos cosméticos (Texto relevante para efeitos do EEE. )

    C/2017/0709

    JO L 36 de 11.2.2017, p. 12–36 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2017/237/oj

    11.2.2017   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 36/12


    REGULAMENTO (UE) 2017/237 DA COMISSÃO

    de 10 de fevereiro de 2017

    que altera o anexo III do Regulamento (CE) n.o 1223/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos produtos cosméticos

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1223/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de novembro de 2009, relativo aos produtos cosméticos (1), nomeadamente o artigo 31.o, n.o 1,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    No seguimento da publicação, em 2001, de um estudo científico intitulado «Use of permanent hair dyes and bladder cancer risk», o Comité Científico dos Produtos Cosméticos e dos Produtos não Alimentares Destinados aos Consumidores, substituído posteriormente pelo Comité Científico dos Produtos de Consumo (CCPC) por força da Decisão 2004/210/CE da Comissão (2), concluiu que os riscos potenciais da utilização de corantes capilares constituíam motivo de preocupação. Nos seus pareceres, o CCPC recomendou à Comissão que tomasse medidas adicionais para controlar a utilização das substâncias de coloração capilar.

    (2)

    O CCPC também recomendou uma estratégia geral de avaliação da segurança das substâncias de coloração capilar, incluindo os requisitos a aplicar na realização de ensaios da potencial genotoxicidade ou carcinogenicidade de substâncias que entram na composição de produtos de coloração capilar.

    (3)

    Tendo em conta os pareceres do CCPC, a Comissão chegou a acordo com os Estados-Membros e as partes interessadas sobre uma estratégia geral para regulamentar as substâncias que entram na composição dos produtos de coloração capilar, ao abrigo da qual se solicitou à indústria que apresentasse cadernos técnicos com dados científicos atualizados sobre a segurança de substâncias de coloração capilar para que o CCPC efetuasse uma avaliação dos riscos.

    (4)

    O CCPC, posteriormente substituído pelo Comité Científico da Segurança dos Consumidores (CCSC) por força da Decisão 2008/721/CE da Comissão (3), avaliou a segurança de determinadas substâncias para as quais a indústria tinha apresentado cadernos técnicos atualizados.

    (5)

    No tocante à avaliação de eventuais riscos para a saúde dos consumidores decorrentes de produtos de reação formados por substâncias de coloração capilar oxidantes durante o processo de coloração capilar, com base nos dados já disponíveis, o CCSC, no seu parecer de 21 de setembro de 2010, não identificou qualquer motivo de preocupação importante relativamente à genotoxicidade e carcinogenicidade dos corantes capilares e dos respetivos produtos de reação atualmente utilizados na União.

    (6)

    Para garantir a segurança dos produtos de coloração capilar para a saúde humana, importa estabelecer as concentrações máximas de dez substâncias de coloração capilar avaliadas, tendo em conta os pareceres finais emitidos pelo CCSC relativamente à respetiva segurança.

    (7)

    Uma vez que as substâncias N,N'-Bis(2-Hydroxyethyl)-2-Nitro-p-Phenylenediamine e 2,6-Dihydroxyethylaminotoluene se encontram atualmente regulamentadas pelas entradas genéricas 8 e 9 do anexo III do Regulamento (CE) n.o 1223/2009, devem ser criados números de ordem separados para essas substâncias, tomando em conta as conclusões sobre a sua segurança incluídas nos pareceres do CCSC 1572/16 e 1563/15.

    (8)

    A definição de «produto capilar» no Regulamento (CE) n.o 1223/2009 excluiu a aplicação de substâncias de coloração capilar em pestanas. Essa exclusão foi motivada pelo facto de o nível de risco ser diferente quando os produtos cosméticos são aplicados no cabelo e nas pestanas respetivamente. Por conseguinte, revelou-se necessária uma avaliação de segurança específica no que se refere à aplicação de substâncias de coloração capilar em pestanas.

    (9)

    No seu parecer de 25 de março de 2015 sobre as substâncias de coloração capilar oxidantes e peróxido de hidrogénio utilizados em produtos de coloração de pestanas (SCCS/153/15), o CCSC concluiu que as substâncias de coloração capilar oxidantes Toluene-2,5-Diamine, p-Aminophenol, 2-Methylresorcinol, Tetraaminopyrimidine Sulfate, Hydroxyethyl-p-Phenylenediamine Sulfate e 2-Amino-3-Hydroxypyridine, enumeradas no anexo III do Regulamento (CE) n.o 1223/2009 e consideradas seguras para utilização em produtos de coloração capilar, podem ser utilizadas com segurança por profissionais nos produtos destinados à coloração de pestanas.

    (10)

    Com base na avaliação científica daquelas substâncias, a sua utilização deve ser permitida em produtos destinados à coloração de pestanas. Todavia, para evitar qualquer risco relacionado com a autoaplicação de produtos destinados à coloração das pestanas pelos consumidores, esses produtos apenas devem ser autorizados para utilização profissional. A fim de permitir que os profissionais informem os consumidores acerca dos possíveis efeitos adversos da aplicação de produtos destinados à coloração das pestanas e de diminuir o risco de sensibilização cutânea àqueles produtos, os respetivos rótulos devem ostentar advertências apropriadas.

    (11)

    Por conseguinte, o Regulamento (CE) n.o 1223/2009 deve ser alterado em conformidade.

    (12)

    É conveniente prever períodos de tempo razoáveis, para que a indústria se possa adaptar aos novos requisitos e para eliminar gradualmente os produtos em causa que não cumpram com esses requisitos.

    (13)

    As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Produtos Cosméticos,

    ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    O anexo III do Regulamento (CE) n.o 1223/2009 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 10 de fevereiro de 2017.

    Pela Comissão

    O Presidente

    Jean-Claude JUNCKER


    (1)  JO L 342 de 22.12.2009, p. 59.

    (2)  Decisão 2004/210/CE da Comissão, de 3 de março de 2004, que institui comités científicos no domínio da segurança dos consumidores, da saúde pública e do ambiente (JO L 66 de 4.3.2004, p. 45).

    (3)  Decisão 2008/721/CE da Comissão, de 5 de agosto de 2008, que cria uma estrutura consultiva de comités científicos e de peritos no domínio da segurança dos consumidores, da saúde pública e do ambiente e que revoga a Decisão 2004/210/CE (JO L 241 de 10.9.2008, p. 21).


    ANEXO

    O anexo III do Regulamento (CE) n.o 1223/2009 é alterado do seguinte modo:

    1)

    É inserida a seguinte entrada correspondente ao número de ordem 8c:

    Número de ordem

    Identificação da substância

    Restrições

    Redação das condições de utilização e das advertências

    Denominação química/DCI

    Denominação no glossário comum de ingredientes

    Número CAS

    Número CE

    Tipo de produto, zonas do corpo

    Concentração máxima no produto pronto a usar

    Outras

    a

    b

    c

    d

    e

    f

    g

    h

    i

    «8c

    Etanol, 2,2′-[(2-nitro-1,4-fenileno)diimino]bis-(9CI)

    N,N′-Bis(2-Hydroxyethyl)-2-Nitro-p-Phenylenediamine

    84041-77-0

    281-856-4

    a)

    Corante capilar em produtos de coloração capilar oxidantes

     

    a)

    A partir de 3 de setembro de 2017, após mistura em condições oxidantes, a concentração máxima aplicada ao cabelo não pode exceder 1,0 %

    Para a) e b), a partir de 3 de setembro de 2017:

    Não utilizar com agentes nitrosantes

    Teor máximo de nitrosaminas: 50 μg/kg

    Conservar em recipientes que não contenham nitritos

    a)

    A partir de 3 de março de 2018, imprimir no rótulo:

    As proporções na mistura.

    ImageOs corantes capilares podem provocar reações alérgicas graves.

    Ler e seguir as instruções de utilização.

    Este produto não se destina a ser utilizado em menores de 16 anos.

    As tatuagens temporárias de ‘hena negra’ podem aumentar o risco de alergias.

    Não pintar o cabelo se:

    tiver uma erupção cutânea na face ou apresentar o couro cabeludo sensível, irritado ou danificado,

    já tiver tido alguma reação depois de pintar o cabelo,

    já tiver tido alguma reação a uma tatuagem temporária de ‘hena negra’.”»

    b)

    Corante capilar em produtos de coloração capilar não oxidantes

    b)

    A partir de 3 de setembro de 2017: 1,5 %

    2)

    Na entrada 9, a coluna b passa a ter a seguinte redação:

    «Metilfenilenodiaminas e respetivos derivados N-substituídos e seus sais (1), com exceção das substâncias referidas nos números de ordem 9a e 9b do presente anexo e das substâncias referidas nos números de ordem 364, 1310 e 1313 do anexo II»;

    3)

    A entrada correspondente ao número de ordem 9a passa a ter a seguinte redação:

    Número de ordem

    Identificação da substância

    Restrições

    Redação das condições de utilização e das advertências

    Denominação química/DCI

    Denominação no glossário comum de ingredientes

    Número CAS

    Número CE

    Tipo de produto, zonas do corpo

    Concentração máxima no produto pronto a usar

    Outras

    a

    b

    c

    d

    e

    f

    g

    h

    i

    «9a

    1,4-Benzenodiamina, sulfato de 2-metil-

    2,5-diaminotolueno

    Toluene-2,5-Diamine

    Toluene-2,5-Diamine Sulfate (1)

    95-70-5

    615-50-9

    202-442-1

    210-431-8

    a)

    Corante capilar em produtos de coloração capilar oxidantes

     

    a) i)

    Uso geral

    a) ii)

    Uso profissional

    a)

    Imprimir no rótulo: As proporções na mistura.

    ImageOs corantes capilares podem provocar reações alérgicas graves. Ler e seguir as instruções de utilização. Este produto não se destina a ser utilizado em menores de 16 anos. As tatuagens temporárias de ‘hena negra’ podem aumentar o risco de alergias.

    Não pintar o cabelo se:

    tiver uma erupção cutânea na face ou apresentar o couro cabeludo sensível, irritado ou danificado,

    já tiver tido alguma reação depois de pintar o cabelo,

    já tiver tido alguma reação a uma tatuagem temporária de ‘hena negra’.

    Contém fenilenodiaminas (diaminotoluenos).

    a) i)

    Não utilizar na coloração de pestanas.”

    a) ii)

    Usar luvas adequadas.

    Reservado aos profissionais.

    b)

    A partir de 3 de março de 2018, imprimir no rótulo: As proporções na mistura.

    ImageEste produto pode provocar reações alérgicas graves. Ler e seguir as instruções de utilização.

    Este produto não se destina a ser utilizado em menores de 16 anos. As tatuagens temporárias de ‘hena negra’ podem aumentar o risco de alergias.

    Não pintar as pestanas se a pessoa:

    tiver uma erupção cutânea na face ou apresentar o couro cabeludo sensível, irritado ou danificado,

    já tiver tido alguma reação depois de pintar o cabelo ou as pestanas,

    já tiver tido alguma reação a uma tatuagem temporária de ‘hena negra’.

    Enxaguar imediatamente se o produto entrar em contacto com os olhos.”

    Contém fenilenodiaminas (diaminotoluenos).

    Usar luvas adequadas.

    Reservado aos profissionais.»

    b)

    Produtos destinados à coloração de pestanas

    b)

    Uso profissional

    Para a) e b): Após mistura em condições oxidantes, a concentração máxima aplicada ao cabelo ou pestanas não pode exceder 2,0 % (calculada em base livre) ou 3,6 % (calculada como sal sulfato)

    4)

    É inserida a seguinte entrada com o número de ordem 9b:

    Número de ordem

    Identificação da substância

    Restrições

    Redação das condições de utilização e das advertências

    Denominação química/DCI

    Denominação no glossário comum de ingredientes

    Número CAS

    Número CE

    Tipo de produto, zonas do corpo

    Concentração máxima no produto pronto a usar

    Outras

    a

    b

    c

    d

    e

    f

    g

    h

    I

    «9b

    1-Metil-2,6-bis-(2-hidroxietilamino)benzeno

    2,6-Dihydroxyethylaminotoluene

    149330-25-6

    443-210-1

    Corante capilar em produtos de coloração capilar oxidantes

     

    A partir de 3 de setembro de 2017, após mistura em condições oxidantes, a concentração máxima aplicada ao cabelo não pode exceder 1,0 %

    Não utilizar com agentes nitrosantes

    Teor máximo de nitrosaminas: 50 μg/kg

    Conservar em recipientes que não contenham nitritos

    A partir de 3 de março de 2018, imprimir no rótulo:

    As proporções na mistura.

    ImageOs corantes capilares podem provocar reações alérgicas graves.

    Ler e seguir as instruções de utilização.

    Este produto não se destina a ser utilizado em menores de 16 anos.

    As tatuagens temporárias de ‘hena negra’ podem aumentar o risco de alergias.

    Não pintar o cabelo se:

    tiver uma erupção cutânea na face ou apresentar o couro cabeludo sensível, irritado ou danificado,

    já tiver tido alguma reação depois de pintar o cabelo,

    já tiver tido alguma reação a uma tatuagem temporária de ‘hena negra’.”»

    5)

    As entradas correspondentes aos números de ordem 200, 206, 211, 243 e 272 passam a ter a seguinte redação:

    Número de ordem

    Identificação da substância

    Restrições

    Redação das condições de utilização e das advertências

    Denominação química/DCI

    Denominação no glossário comum de ingredientes

    Número CAS

    Número CE

    Tipo de produto, zonas do corpo

    Concentração máxima no produto pronto a usar

    Outras

    a

    b

    c

    d

    e

    f

    g

    h

    i

    «200

    Sulfato de 2,4,5,6-tetra-aminopirimidina

    Tetraaminopyrimidine Sulfate

    5392-28-9

    226-393-0

    a)

    Corante capilar em produtos de coloração capilar oxidantes

     

    a) e c)

    Após mistura em condições oxidantes, a concentração máxima aplicada ao cabelo ou às pestanas não pode exceder 3,4 % (calculada como sulfato)

    a)

    Imprimir no rótulo:

    As proporções na mistura.

    ImageOs corantes capilares podem provocar reações alérgicas graves.

    Ler e seguir as instruções de utilização.

    Este produto não se destina a ser utilizado em menores de 16 anos.

    As tatuagens temporárias de ‘hena negra’ podem aumentar o risco de alergias.

    Não pintar o cabelo se:

    tiver uma erupção cutânea na face ou apresentar o couro cabeludo sensível, irritado ou danificado,

    já tiver tido alguma reação depois de pintar o cabelo,

    já tiver tido alguma reação a uma tatuagem temporária de ‘hena negra’.”

    c)

    A partir de 3 de março de 2018, imprimir no rótulo:

    As proporções na mistura.

    ImageEste produto pode provocar reações alérgicas graves. Ler e seguir as instruções de utilização.

    Este produto não se destina a ser utilizado em menores de 16 anos. As tatuagens temporárias de ‘hena negra’ podem aumentar o risco de alergias.

    Não pintar as pestanas se a pessoa:

    tiver uma erupção cutânea na face ou apresentar o couro cabeludo sensível, irritado ou danificado,

    já tiver tido alguma reação depois de pintar o cabelo ou as pestanas,

    já tiver tido alguma reação a uma tatuagem temporária de ‘hena negra’.

    Reservado aos profissionais.

    Enxaguar imediatamente se o produto entrar em contacto com os olhos.”»

    b)

    Corante capilar em produtos de coloração capilar não oxidantes

    b)

    3,4 % (calculada como sulfato)

     

    c)

    Produtos destinados à coloração de pestanas

     

    c)

    Uso profissional

    «206

    Sulfato de 3-(2-hidroxietil)-p-fenilenodiamónio

    Hydroxyethyl-p-Phenylenediamine Sulfate

    93841-25-9

    298-995-1

    a)

    Corante capilar em produtos de coloração capilar oxidantes

     

    a)

    Após mistura em condições oxidantes, a concentração máxima aplicada ao cabelo não pode exceder 2,0 % (calculada como sulfato)

    a)

    Imprimir no rótulo: As proporções na mistura.

    ImageOs corantes capilares podem provocar reações alérgicas graves.

    Ler e seguir as instruções de utilização.

    Este produto não se destina a ser utilizado em menores de 16 anos.

    As tatuagens temporárias de ‘hena negra’ podem aumentar o risco de alergias.

    Não pintar o cabelo se:

    tiver uma erupção cutânea na face ou apresentar o couro cabeludo sensível, irritado ou danificado,

    já tiver tido alguma reação depois de pintar o cabelo,

    já tiver tido alguma reação a uma tatuagem temporária de ‘hena negra’.”

    b)

    A partir de 3 de março de 2018, imprimir no rótulo: As proporções na mistura.

    ImageEste produto pode provocar reações alérgicas graves. Ler e seguir as instruções de utilização.

    Este produto não se destina a ser utilizado em menores de 16 anos. As tatuagens temporárias de ‘hena negra’ podem aumentar o risco de alergias.

    Não pintar as pestanas se a pessoa:

    tiver uma erupção cutânea na face ou apresentar o couro cabeludo sensível, irritado ou danificado,

    já tiver tido alguma reação depois de pintar o cabelo ou as pestanas,

    já tiver tido alguma reação a uma tatuagem temporária de ‘hena negra’.

    Reservado aos profissionais.

    Enxaguar imediatamente se o produto entrar em contacto com os olhos.”»

    b)

    Produtos destinados à coloração de pestanas

    b)

    Após mistura em condições oxidantes, a concentração máxima aplicada às pestanas não pode exceder 1,75 % (calculada em base livre)

    b)

    Uso profissional

    «211

    2-Aminopiridin-3-ol

    2-Amino-3-Hydroxypyridine

    16867-03-1

    240-886-8

    a)

    Corante capilar em produtos de coloração capilar oxidantes

     

    a)

    Após mistura em condições oxidantes, a concentração máxima aplicada ao cabelo não pode exceder 1,0 %

    a)

    Imprimir no rótulo: As proporções na mistura.

    ImageOs corantes capilares podem provocar reações alérgicas graves.

    Ler e seguir as instruções de utilização.

    Este produto não se destina a ser utilizado em menores de 16 anos.

    As tatuagens temporárias de ‘hena negra’ podem aumentar o risco de alergias.

    Não pintar o cabelo se:

    tiver uma erupção cutânea na face ou apresentar o couro cabeludo sensível, irritado ou danificado,

    já tiver tido alguma reação depois de pintar o cabelo,

    já tiver tido alguma reação a uma tatuagem temporária de ‘hena negra’.”

    b)

    A partir de 3 de março de 2018, imprimir no rótulo: As proporções na mistura.

    ImageEste produto pode provocar reações alérgicas graves. Ler e seguir as instruções de utilização.

    Este produto não se destina a ser utilizado em menores de 16 anos. As tatuagens temporárias de ‘hena negra’ podem aumentar o risco de alergias.

    Não pintar as pestanas se a pessoa:

    tiver uma erupção cutânea na face ou apresentar o couro cabeludo sensível, irritado ou danificado,

    já tiver tido alguma reação depois de pintar o cabelo ou as pestanas,

    já tiver tido alguma reação a uma tatuagem temporária de ‘hena negra’.

    Reservado aos profissionais.

    Enxaguar imediatamente se o produto entrar em contacto com os olhos.”»

    b)

    Produtos destinados à coloração de pestanas

    b)

    Após mistura em condições oxidantes, a concentração máxima aplicada às pestanas não pode exceder 0,5 %

    b)

    Uso profissional

    «243

    1,3-Benzenodiol, 2-metil

    2-Methylresorcinol

    608-25-3

    210-155-8

    a)

    Corante capilar em produtos de coloração capilar oxidantes

     

    a)

    Após mistura em condições oxidantes, a concentração máxima aplicada ao cabelo não pode exceder 1,8 %

    a)

    Imprimir no rótulo:

    As proporções na mistura.

    ImageOs corantes capilares podem provocar reações alérgicas graves.

    Ler e seguir as instruções de utilização.

    Este produto não se destina a ser utilizado em menores de 16 anos.

    As tatuagens temporárias de ‘hena negra’ podem aumentar o risco de alergias.

    Não pintar o cabelo se:

    tiver uma erupção cutânea na face ou apresentar o couro cabeludo sensível, irritado ou danificado,

    já tiver tido alguma reação depois de pintar o cabelo,

    já tiver tido alguma reação a uma tatuagem temporária de ‘hena negra’.”

    c)

    A partir de 3 de março de 2018, imprimir no rótulo:

    As proporções na mistura.

    ImageEste produto pode provocar reações alérgicas graves. Ler e seguir as instruções de utilização.

    Este produto não se destina a ser utilizado em menores de 16 anos. As tatuagens temporárias de ‘hena negra’ podem aumentar o risco de alergias.

    Não pintar as pestanas se a pessoa:

    tiver uma erupção cutânea na face ou apresentar o couro cabeludo sensível, irritado ou danificado,

    já tiver tido alguma reação depois de pintar o cabelo ou as pestanas,

    já tiver tido alguma reação a uma tatuagem temporária de ‘hena negra’.

    Reservado aos profissionais.

    Enxaguar imediatamente se o produto entrar em contacto com os olhos.”»

    b)

    Corante capilar em produtos de coloração capilar não oxidantes

    b)

    1,8 %

     

    c)

    Produtos destinados à coloração de pestanas

     

    c)

    Após mistura em condições oxidantes, a concentração máxima aplicada às pestanas não pode exceder 1,25 %

    c)

    Uso profissional

    «272

    4-Aminofenol

    p-Aminophenol

    123-30-8

    204-616-2

    a)

    Corante capilar em produtos de coloração capilar oxidantes

     

    a) e b)

    Após mistura em condições oxidantes, a concentração máxima aplicada ao cabelo ou às pestanas não pode exceder 0,9 %

    a)

    Imprimir no rótulo: As proporções na mistura.

    ImageOs corantes capilares podem provocar reações alérgicas graves.

    Ler e seguir as instruções de utilização.

    Este produto não se destina a ser utilizado em menores de 16 anos.

    As tatuagens temporárias de ‘hena negra’ podem aumentar o risco de alergias.

    Não pintar o cabelo se:

    tiver uma erupção cutânea na face ou apresentar o couro cabeludo sensível, irritado ou danificado,

    já tiver tido alguma reação depois de pintar o cabelo,

    já tiver tido alguma reação a uma tatuagem temporária de ‘hena negra’.”

    b)

    A partir de 3 de março de 2018, imprimir no rótulo: As proporções na mistura.

    ImageEste produto pode provocar reações alérgicas graves. Ler e seguir as instruções de utilização.

    Este produto não se destina a ser utilizado em menores de 16 anos. As tatuagens temporárias de ‘hena negra’ podem aumentar o risco de alergias.

    Não pintar as pestanas se a pessoa:

    tiver uma erupção cutânea na face ou apresentar o couro cabeludo sensível, irritado ou danificado,

    já tiver tido alguma reação depois de pintar o cabelo ou as pestanas,

    já tiver tido alguma reação a uma tatuagem temporária de ‘hena negra’.

    Reservado aos profissionais.

    Enxaguar imediatamente se o produto entrar em contacto com os olhos.”»

    b)

    Produtos destinados à coloração de pestanas

    b)

    Uso profissional

    6)

    São aditadas as seguintes entradas 298 a 305:

    Número de ordem

    Identificação da substância

    Restrições

    Redação das condições de utilização e das advertências

    Denominação química/DCI

    Denominação no glossário comum de ingredientes

    Número CAS

    Número CE

    Tipo de produto, zonas do corpo

    Concentração máxima no produto pronto a usar

    Outras

    a

    b

    c

    d

    e

    f

    g

    h

    i

    «298

    Dicloreto de di[2-[4-[(E)-2-[4-[bis(2-hidroxietil)aminofenil]vinil]piridín-1-io]butanoíl]aminoetil]dissulfanilo

    HC Red No. 17

    1449471-67-3

     

    Corante capilar em produtos de coloração capilar não oxidantes

    A partir de 3 de setembro de 2017: 0,5 %

    A partir de 3 de setembro de 2017:

    Não utilizar com agentes nitrosantes

    Teor máximo de nitrosaminas: 50 μg/kg

    Conservar em recipientes que não contenham nitritos

     

    299

    Dicloreto de di[2-[4-[(E)-2-[2,4,5-trimetoxifenil]vinil]piridinín-1-io]butanoíl]aminoetil]dissulfanilo

    HC Yellow No. 17

    1450801-55-4

     

    Corante capilar em produtos de coloração capilar não oxidantes

    A partir de 3 de setembro de 2017: 0,5 %

     

    A partir de 3 de março de 2018:

    ImageOs corantes capilares podem provocar reações alérgicas graves.

    Ler e seguir as instruções de utilização.

    Este produto não se destina a ser utilizado em menores de 16 anos.

    As tatuagens temporárias de ‘hena negra’ podem aumentar o risco de alergias.

    Não pintar o cabelo se:

    tiver uma erupção cutânea na face ou apresentar o couro cabeludo sensível, irritado ou danificado,

    já tiver tido alguma reação depois de pintar o cabelo,

    já tiver tido alguma reação a uma tatuagem temporária de ‘hena negra’.”

    300

    Sulfato de 1H-pirazol-4,5-diamina, 1-hexil- (2:1)

    1-Hexyl 4,5-Diamino Pyrazole Sulfate

    1361000-03-4

     

    Corante capilar em produtos de coloração capilar oxidantes

     

    A partir de 3 de setembro de 2017, após mistura em condições oxidantes, a concentração máxima aplicada ao cabelo não pode exceder 1,0 %

    A partir de 3 de março de 2018, imprimir no rótulo:

    As proporções na mistura.

    ImageOs corantes capilares podem provocar reações alérgicas graves.

    Ler e seguir as instruções de utilização.

    Este produto não se destina a ser utilizado em menores de 16 anos.

    As tatuagens temporárias de ‘hena negra’ podem aumentar o risco de alergias.

    Não pintar o cabelo se:

    tiver uma erupção cutânea na face ou apresentar o couro cabeludo sensível, irritado ou danificado,

    já tiver tido alguma reação depois de pintar o cabelo,

    já tiver tido alguma reação a uma tatuagem temporária de ‘hena negra’.”

    301

    Sulfato de 4-hidroxi-2,5,6-triaminopirimidina

    2,5,6-Triamino-4-Pyrimidinol Sulfate

    1603-02-7

    216-500-9

    Corante capilar em produtos de coloração capilar oxidantes

     

    A partir de 3 de setembro de 2017, após mistura em condições oxidantes, a concentração máxima aplicada ao cabelo não pode exceder 0,5 %

    A partir de 3 de março de 2018, imprimir no rótulo:

    As proporções na mistura.

    ImageOs corantes capilares podem provocar reações alérgicas graves.

    Ler e seguir as instruções de utilização.

    Este produto não se destina a ser utilizado em menores de 16 anos.

    As tatuagens temporárias de ‘hena negra’ podem aumentar o risco de alergias.

    Não pintar o cabelo se:

    tiver uma erupção cutânea na face ou apresentar o couro cabeludo sensível, irritado ou danificado,

    já tiver tido alguma reação depois de pintar o cabelo,

    já tiver tido alguma reação a uma tatuagem temporária de ‘hena negra’.”

    302

    Cloridrato de 2-[(3-Aminopirazolo[1,5-a]piridin-2-il)oxi]etanol]

    Hydroxyethoxy Aminopyrazolopyridine HCl

    1079221-49-0

    695-745-7

    Corante capilar em produtos de coloração capilar oxidantes

     

    A partir de 3 de setembro de 2017, após mistura em condições oxidantes, a concentração máxima aplicada ao cabelo não pode exceder 2,0 %

    A partir de 3 de março de 2018, imprimir no rótulo:

    As proporções na mistura.

    ImageOs corantes capilares podem provocar reações alérgicas graves.

    Ler e seguir as instruções de utilização.

    Este produto não se destina a ser utilizado em menores de 16 anos.

    As tatuagens temporárias de ‘hena negra’ podem aumentar o risco de alergias.

    Não pintar o cabelo se:

    tiver uma erupção cutânea na face ou apresentar o couro cabeludo sensível, irritado ou danificado,

    já tiver tido alguma reação depois de pintar o cabelo,

    já tiver tido alguma reação a uma tatuagem temporária de ‘hena negra’.”

    303

    3-amino-2,6-dimetilfenol

    3-Amino-2,6-Dimethylphenol

    6994-64-5

    230-268-6

    Corante capilar em produtos de coloração capilar oxidantes

     

    A partir de 3 de setembro de 2017, após mistura em condições oxidantes, a concentração máxima aplicada ao cabelo não pode exceder 2,0 %

    A partir de 3 de março de 2018, imprimir no rótulo:

    As proporções na mistura.

    ImageOs corantes capilares podem provocar reações alérgicas graves.

    Ler e seguir as instruções de utilização.

    Este produto não se destina a ser utilizado em menores de 16 anos.

    As tatuagens temporárias de ‘hena negra’ podem aumentar o risco de alergias.

    Não pintar o cabelo se:

    tiver uma erupção cutânea na face ou apresentar o couro cabeludo sensível, irritado ou danificado,

    já tiver tido alguma reação depois de pintar o cabelo,

    já tiver tido alguma reação a uma tatuagem temporária de ‘hena negra’.”

    304

    Cloreto de [8-[(4-amino-2-nitrofenil)azo]-7-hidroxi-N,N,N-trimetil-2-naftalenamínio

    Basic Brown 17

    68391-32-2

    269-944-0

    Corante capilar em produtos de coloração capilar não oxidantes

    A partir de 3 de setembro de 2017: 2,0 %

     

     

    305

    Cloreto de 3-amino-7-(dimetilamino)-2-metoxifenoxazín-5-io

    Basic Blue 124

    67846-56-4

    267-370-5

    Corante capilar em produtos de coloração capilar não oxidantes

    A partir de 3 de setembro de 2017: 0,5 %

    A partir de 3 de setembro de 2017:

    Não utilizar com agentes nitrosantes

    Teor máximo de nitrosaminas: 50 μg/kg

    Conservar em recipientes que não contenham nitritos

    A partir de 3 de março de 2018:

    ImageOs corantes capilares podem provocar reações alérgicas graves.

    Ler e seguir as instruções de utilização.

    Este produto não se destina a ser utilizado em menores de 16 anos.

    As tatuagens temporárias de ‘hena negra’ podem aumentar o risco de alergias.

    Não pintar o cabelo se:

    tiver uma erupção cutânea na face ou apresentar o couro cabeludo sensível, irritado ou danificado,

    já tiver tido alguma reação depois de pintar o cabelo,

    já tiver tido alguma reação a uma tatuagem temporária de ‘hena negra’.”»


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