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Dieses Dokument ist ein Auszug aus dem EUR-Lex-Portal.

Dokument 32017R0161

Regulamento (UE) 2017/161 da Comissão, de 31 de janeiro de 2017, que retifica a versão de língua francesa do Regulamento (UE) n.° 139/2014, que estabelece requisitos e procedimentos administrativos relativos aos aeródromos em conformidade com o Regulamento (CE) n.° 216/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE. )

C/2017/0407

JO L 27 de 1.2.2017, S. 99-100 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Rechtlicher Status des Dokuments In Kraft

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2017/161/oj

1.2.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 27/99


REGULAMENTO (UE) 2017/161 DA COMISSÃO

de 31 de janeiro de 2017

que retifica a versão de língua francesa do Regulamento (UE) n.o 139/2014, que estabelece requisitos e procedimentos administrativos relativos aos aeródromos em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 216/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 216/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de fevereiro de 2008, relativo a regras comuns no domínio da aviação civil e que cria a Agência Europeia para a Segurança da Aviação, e que revoga a Diretiva 91/670/CEE do Conselho, o Regulamento (CE) n.o 1592/2002 e a Diretiva 2004/36/CE (1), nomeadamente o artigo 8.o-A, n.o 5,

Considerando o seguinte:

(1)

Ocorreram erros na versão de língua francesa do Regulamento (UE) n.o 139/2014 da Comissão (2) que estabelece requisitos e procedimentos administrativos relativos aos aeródromos. Por conseguinte, torna-se necessária uma retificação na versão de língua francesa do anexo II e do anexo IV do referido regulamento. As restantes versões linguísticas não são afetadas.

(2)

Consequentemente, o Regulamento (UE) n.o 139/2014 deve ser retificado em conformidade.

(3)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do comité instituído pelo artigo 65.o do Regulamento (CE) n.o 216/2008,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

(A presente alteração só afeta a versão em língua francesa.)

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 31 de janeiro de 2017.

Pela Comissão

O Presidente

Jean-Claude JUNCKER


(1)   JO L 79 de 19.3.2008, p. 1.

(2)  Regulamento (UE) n.o 139/2014 da Comissão, de 12 de fevereiro de 2014, que estabelece requisitos e procedimentos administrativos relativos aos aeródromos em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 216/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 44 de 14.2.2014, p. 1).


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