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Document 32017R0161
Commission Regulation (EU) 2017/161 of 31 January 2017 correcting the French language version of Regulation (EU) No 139/2014 laying down requirements and administrative procedures related to aerodromes pursuant to Regulation (EC) No 216/2008 of the European Parliament and of the Council (Text with EEA relevance. )
Regulamento (UE) 2017/161 da Comissão, de 31 de janeiro de 2017, que retifica a versão de língua francesa do Regulamento (UE) n.° 139/2014, que estabelece requisitos e procedimentos administrativos relativos aos aeródromos em conformidade com o Regulamento (CE) n.° 216/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE. )
Regulamento (UE) 2017/161 da Comissão, de 31 de janeiro de 2017, que retifica a versão de língua francesa do Regulamento (UE) n.° 139/2014, que estabelece requisitos e procedimentos administrativos relativos aos aeródromos em conformidade com o Regulamento (CE) n.° 216/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE. )
C/2017/0407
JO L 27 de 1.2.2017, pp. 99–100
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
|
1.2.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 27/99 |
REGULAMENTO (UE) 2017/161 DA COMISSÃO
de 31 de janeiro de 2017
que retifica a versão de língua francesa do Regulamento (UE) n.o 139/2014, que estabelece requisitos e procedimentos administrativos relativos aos aeródromos em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 216/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 216/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de fevereiro de 2008, relativo a regras comuns no domínio da aviação civil e que cria a Agência Europeia para a Segurança da Aviação, e que revoga a Diretiva 91/670/CEE do Conselho, o Regulamento (CE) n.o 1592/2002 e a Diretiva 2004/36/CE (1), nomeadamente o artigo 8.o-A, n.o 5,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Ocorreram erros na versão de língua francesa do Regulamento (UE) n.o 139/2014 da Comissão (2) que estabelece requisitos e procedimentos administrativos relativos aos aeródromos. Por conseguinte, torna-se necessária uma retificação na versão de língua francesa do anexo II e do anexo IV do referido regulamento. As restantes versões linguísticas não são afetadas. |
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(2) |
Consequentemente, o Regulamento (UE) n.o 139/2014 deve ser retificado em conformidade. |
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(3) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do comité instituído pelo artigo 65.o do Regulamento (CE) n.o 216/2008, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
(A presente alteração só afeta a versão em língua francesa.)
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 31 de janeiro de 2017.
Pela Comissão
O Presidente
Jean-Claude JUNCKER
(1) JO L 79 de 19.3.2008, p. 1.
(2) Regulamento (UE) n.o 139/2014 da Comissão, de 12 de fevereiro de 2014, que estabelece requisitos e procedimentos administrativos relativos aos aeródromos em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 216/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 44 de 14.2.2014, p. 1).