Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32017D2457

Decisão (UE) 2017/2457 do Conselho, de 18 de dezembro de 2017, relativa à celebração do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a União Europeia e a República Árabe do Egito que estabelece os termos e as condições de participação da República Árabe do Egito na Parceria para a Investigação e a Inovação na Região Mediterrânica (PRIMA)

JO L 348 de 29.12.2017, pp. 25–26 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2017/2457/oj

Related international agreement

29.12.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 348/25


DECISÃO (UE) 2017/2457 DO CONSELHO

de 18 de dezembro de 2017

relativa à celebração do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a União Europeia e a República Árabe do Egito que estabelece os termos e as condições de participação da República Árabe do Egito na Parceria para a Investigação e a Inovação na Região Mediterrânica (PRIMA)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 186.o, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 6, segundo parágrafo, alínea a), subalínea v),

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Tendo em conta a aprovação do Parlamento Europeu (1),

Considerando o seguinte:

(1)

A Decisão (UE) 2017/1324 do Parlamento Europeu e do Conselho (2) estabelece a participação da União na Parceria para a Investigação e a Inovação na Região Mediterrânica (PRIMA) empreendida conjuntamente por vários Estados-Membros.

(2)

A República Árabe do Egito («Egito») manifestou o seu desejo de aderir à Parceria PRIMA como Estado participante e em condições de igualdade com os Estados-Membros e os países terceiros associados ao Programa-Quadro de Investigação e Inovação (2014-2020) («Horizonte 2020») que participam na Parceria PRIMA.

(3)

Nos termos do artigo 1.o, n.o 2, da Decisão (UE) 2017/1324, o Egito aderirá à Parceria PRIMA como Estado participante, sob reserva da celebração de um acordo internacional de cooperação científica e tecnológica com a União que estabeleça os termos e as condições de participação do Egito na Parceria PRIMA.

(4)

Em conformidade com a Decisão (UE) 2017/2210 do Conselho (3), o Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a União Europeia e a República Árabe do Egito que estabelece os termos e as condições de participação da República Árabe do Egito na Parceria para a Investigação e a Inovação na Região Mediterrânica (PRIMA) («Acordo») foi assinado em nome da União em 27 de outubro de 2017, sob reserva da sua celebração em data ulterior.

(5)

O Acordo deverá ser aprovado,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

É aprovado, em nome da União, o Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a União Europeia e a República Árabe do Egito que estabelece os termos e as condições de participação da República Árabe do Egito na Parceria para a Investigação e a Inovação na Região Mediterrânica (PRIMA) (4).

Artigo 2.o

O Presidente do Conselho procede, em nome da União, à notificação prevista no artigo 4.o, n.o 2, do Acordo (5).

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 18 de dezembro de 2017.

Pelo Conselho

A Presidente

K. SIMSON


(1)  Aprovação de 30 de novembro de 2017 (ainda não publicada no Jornal Oficial).

(2)  Decisão (UE) 2017/1324 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2017, relativa à participação da União na Parceria para a Investigação e a Inovação na Região Mediterrânica (PRIMA) empreendida conjuntamente por vários Estados-Membros (JO L 185 de 18.7.2017, p. 1).

(3)  Decisão (UE) 2017/2210 do Conselho, de 25 de setembro de 2017, relativa à celebração do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a União Europeia e a República Árabe do Egito que estabelece os termos e as condições de participação da República Árabe do Egito na Parceria para a Investigação e a Inovação na Região Mediterrânica (PRIMA) (JO L 316 de 1.12.2017, p. 7).

(4)  O acordo foi publicado no JO L 316 de 1.12.2017, p. 9, conjuntamente com a decisão da sua assinatura.

(5)  A data de entrada em vigor do acordo será publicada no Jornal Oficial da União Europeia por intermédio do Secretariado-Geral do Conselho.


Top