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Document 32017D2371

    Decisão (PESC) 2017/2371 do Conselho, de 18 de dezembro de 2017, que altera a Decisão 2014/486/PESC relativa à Missão de Aconselhamento da União Europeia sobre a Reforma do Setor da Segurança Civil na Ucrânia (EUAM Ucrânia)

    JO L 337 de 19.12.2017, p. 34–34 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2017/2371/oj

    19.12.2017   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 337/34


    DECISÃO (PESC) 2017/2371 DO CONSELHO

    de 18 de dezembro de 2017

    que altera a Decisão 2014/486/PESC relativa à Missão de Aconselhamento da União Europeia sobre a Reforma do Setor da Segurança Civil na Ucrânia (EUAM Ucrânia)

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 28.o, o artigo 42.o, n.o 4, e o artigo 43.o, n.o 2,

    Tendo em conta a proposta da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em 22 de julho de 2014, o Conselho adotou a Decisão 2014/486/PESC (1) relativa à missão de aconselhamento da União Europeia sobre a reforma do setor da segurança civil na Ucrânia (EUAM Ucrânia).

    (2)

    Em 20 de novembro de 2017, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2017/2161 (2) que altera a Decisão 2014/486/PESC, prorroga o mandato até 31 de maio de 2019 e atribui à EUAM Ucrânia um montante de referência financeira para o mesmo período.

    (3)

    Na sequência de uma recomendação do Comandante da Operação Civil, o Comité Político e de Segurança chegou a acordo em 13 de dezembro de 2017 sobre a abertura de uma presença regional em Odessa.

    (4)

    Por conseguinte, deverá ser previsto um montante de referência financeira revisto para o período até 31 de maio de 2019 e a Decisão 2014/486/PESC deverá ser alterada em conformidade.

    (5)

    A EUAM Ucrânia será conduzida no contexto de uma situação que poderá vir a deteriorar-se e obstar à consecução dos objetivos da ação externa da União enunciados no artigo 21.o do Tratado,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    No artigo 14.o, n.o 1, da Decisão 2014/486/PESC, os quinto e o sexto parágrafos são substituídos pelo seguinte texto:

    «O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relativas à EUAM Ucrânia no período compreendido entre 1 de dezembro de 2017 e 31 de maio de 2019 é de 33 843 302,49 EUR.»

    Artigo 2.o

    Entrada em vigor

    A presente decisão entra em vigor no dia da sua adoção.

    Feito em Bruxelas, em 18 de dezembro de 2017.

    Pelo Conselho

    A Presidente

    K. SIMSON


    (1)  Decisão 2014/486/PESC do Conselho, de 22 de julho de 2014, relativa à missão de aconselhamento da União Europeia sobre a reforma do setor da segurança civil na Ucrânia (EUAM Ucrânia) (JO L 217 de 23.7.2014, p. 42).

    (2)  Decisão (PESC) 2017/2161 do Conselho, de 20 de novembro de 2017, que altera a Decisão 2014/486/PESC relativa à Missão de Aconselhamento da União Europeia sobre a Reforma do Setor da Segurança Civil na Ucrânia (EUAM Ucrânia) (JO L 304 de 21.11.2017, p. 48).


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