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Document 32017D2289

    Decisão de Execução (UE) 2017/2289 da Comissão, de 11 de dezembro de 2017, que altera o anexo da Decisão de Execução (UE) 2017/247 relativa a medidas de proteção contra focos de gripe aviária de alta patogenicidade em determinados Estados-Membros [notificada com o número C(2017) 8631] (Texto relevante para efeitos do EEE. )

    C/2017/8631

    JO L 328 de 12.12.2017, p. 126–135 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2019

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2017/2289/oj

    12.12.2017   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 328/126


    DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2017/2289 DA COMISSÃO

    de 11 de dezembro de 2017

    que altera o anexo da Decisão de Execução (UE) 2017/247 relativa a medidas de proteção contra focos de gripe aviária de alta patogenicidade em determinados Estados-Membros

    [notificada com o número C(2017) 8631]

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta a Diretiva 89/662/CEE do Conselho, de 11 de dezembro de 1989, relativa aos controlos veterinários aplicáveis ao comércio intracomunitário, na perspetiva da realização do mercado interno (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 4,

    Tendo em conta a Diretiva 90/425/CEE do Conselho, de 26 de junho de 1990, relativa aos controlos veterinários e zootécnicos aplicáveis ao comércio intracomunitário de certos animais vivos e produtos, na perspetiva da realização do mercado interno (2), nomeadamente o artigo 10.o, n.o 4,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    A Decisão de Execução (UE) 2017/247 da Comissão (3) foi adotada no seguimento da ocorrência de focos de gripe aviária de alta patogenicidade do subtipo H5 em vários Estados-Membros («Estados-Membros em causa») e do estabelecimento de zonas de proteção e de vigilância pelas autoridades competentes dos Estados-Membros em causa em conformidade com o artigo 16.o, n.o 1, da Diretiva 2005/94/CE do Conselho (4).

    (2)

    A Decisão de Execução (UE) 2017/247 dispõe que as zonas de proteção e de vigilância estabelecidas pelas autoridades competentes dos Estados-Membros em causa em conformidade com a Diretiva 2005/94/CE devem englobar pelo menos as áreas definidas como zonas de proteção e de vigilância no anexo dessa decisão de execução. A Decisão de Execução (UE) 2017/247 determina também que as medidas a aplicar nas zonas de proteção e de vigilância, tal como disposto no artigo 29.o, n.o 1, e no artigo 31.o da Diretiva 2005/94/CE, devem ser mantidas no mínimo até às datas fixadas para essas zonas no anexo da referida decisão de execução.

    (3)

    Desde a data da sua adoção, a Decisão de Execução (UE) 2017/247 foi alterada várias vezes para ter em conta a evolução da situação epidemiológica na União no que se refere à gripe aviária. Em especial, a Decisão de Execução (UE) 2017/247 foi alterada pela Decisão de Execução (UE) 2017/696 da Comissão (5) a fim de estabelecer regras relativas à expedição de remessas de pintos do dia a partir das áreas enumeradas no anexo da Decisão de Execução (UE) 2017/247. Esta alteração tomou em consideração o facto de os pintos do dia constituírem um risco muito baixo de propagação da gripe aviária de alta patogenicidade em comparação com outros produtos à base de aves de capoeira.

    (4)

    A Decisão de Execução (UE) 2017/247 foi também posteriormente alterada pela Decisão de Execução (UE) 2017/1841 da Comissão (6), a fim de reforçar as medidas de controlo da doença aplicáveis quando existe um risco acrescido de propagação da gripe aviária de alta patogenicidade. Em consequência, a Decisão de Execução (UE) 2017/247 determina agora o estabelecimento, a nível da União, de outras zonas submetidas a restrições nos Estados-Membros em causa, como se refere no artigo 16.o, n.o 4, da Diretiva 2005/94/CE, na sequência de um ou vários focos de gripe aviária de alta patogenicidade, e a duração das medidas nelas aplicáveis. A Decisão de Execução (UE) 2017/247 também estabelece agora regras para a expedição de aves de capoeira vivas, pintos do dia e ovos para incubação provenientes das outras zonas submetidas a restrições e com destino a outros Estados-Membros, sob reserva de determinadas condições.

    (5)

    Além disso, o anexo da Decisão de Execução (UE) 2017/247 foi alterado várias vezes, sobretudo para ter em conta mudanças nos limites das zonas de proteção e de vigilância estabelecidas pelos Estados-Membros em causa em conformidade com a Diretiva 2005/94/CE. O anexo da Decisão de Execução (UE) 2017/247 foi alterado pela última vez pela Decisão de Execução (UE) 2017/2175 da Comissão (7), na sequência da notificação pela Bulgária e a Itália de novos focos de gripe aviária de alta patogenicidade nesses Estados-Membros. A Bulgária notificou à Comissão dois focos de gripe aviária de alta patogenicidade do subtipo H5N8 em explorações de aves de capoeira nas regiões de Sliven e Yambol, nesse Estado-Membro. A Itália notificou à Comissão focos de gripe aviária de alta patogenicidade do subtipo H5N8 em explorações de aves de capoeira nas regiões de Lombardia, Piemonte e Lácio, nesse Estado-Membro. Esses Estados-Membros notificaram igualmente a Comissão de que tinham tomado devidamente as medidas necessárias exigidas em conformidade com a Diretiva 2005/94/CE no seguimento desses focos, incluindo o estabelecimento de zonas de proteção e de vigilância em torno das explorações de aves de capoeira infetadas e, no caso da Itália, o alargamento das outras zonas submetidas a restrições.

    (6)

    Desde a data da última alteração da Decisão de Execução (UE) 2017/247 pela Decisão de Execução (UE) 2017/2175, a Bulgária notificou à Comissão um foco recente de gripe aviária de alta patogenicidade do subtipo H5N8 numa exploração de aves de capoeira na região de Stara Zagora, nesse Estado-Membro. A Bulgária notificou igualmente a Comissão de que tomou as medidas necessárias exigidas em conformidade com a Diretiva 2005/94/CE no seguimento desse foco recente, incluindo o estabelecimento de zonas de proteção e de vigilância em torno da exploração de aves de capoeira infetada.

    (7)

    Além disso, a Itália notificou à Comissão novos focos de gripe aviária de alta patogenicidade do subtipo H5N8 em explorações de aves de capoeira localizadas nas regiões de Lombardia e Veneto, nesse Estado-Membro. A Itália notificou igualmente a Comissão de que tomou as medidas necessárias exigidas em conformidade com a Diretiva 2005/94/CE no seguimento desses focos recentes, incluindo o estabelecimento de zonas de proteção e de vigilância em torno das explorações de aves de capoeira infetadas.

    (8)

    A Comissão examinou as medidas adotadas pela Bulgária e pela Itália em conformidade com a Diretiva 2005/94/CE, no seguimento dos recentes focos de gripe aviária de alta patogenicidade nesses Estados-Membros, e considerou que os limites das zonas de proteção e de vigilância estabelecidos pelas autoridades competentes desses dois Estados-Membros se encontram a uma distância suficiente das explorações de aves de capoeira onde foram confirmados focos de gripe aviária de alta patogenicidade do subtipo H5N8.

    (9)

    A fim de impedir perturbações desnecessárias do comércio na União e evitar que sejam impostas barreiras injustificadas ao comércio por parte de países terceiros, é necessário descrever rapidamente, ao nível da União, em colaboração com a Bulgária e a Itália, as zonas de proteção e de vigilância estabelecidas nesses dois Estados-Membros em conformidade com a Diretiva 2005/94/CE, no seguimento dos recentes focos de gripe aviária de alta patogenicidade nesses Estados-Membros. Por conseguinte, importa atualizar as entradas relativas à Bulgária e à Itália no anexo da Decisão de Execução (UE) 2017/247, de modo a ter em conta a situação epidemiológica atualizada desses Estados-Membros no que se refere à doença em causa. Em especial, devem aditar-se às listas constantes do anexo da Decisão de Execução (UE) 2017/247 novas entradas para as zonas de proteção e de vigilância na Bulgária e em Itália, agora sujeitas a restrições em conformidade com a Diretiva 2005/94/CE.

    (10)

    O anexo da Decisão de Execução (UE) 2017/247 deve, por conseguinte, ser alterado a fim de atualizar a regionalização a nível da União, de modo a incluir as zonas de proteção e de vigilância estabelecidas na Bulgária e em Itália em conformidade com a Diretiva 2005/94/CE, no seguimento dos recentes focos de gripe aviária de alta patogenicidade nesses Estados-Membros, e a duração das restrições nelas aplicáveis.

    (11)

    A Decisão de Execução (UE) 2017/247 deve, pois, ser alterada em conformidade.

    (12)

    As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    O anexo da Decisão de Execução (UE) 2017/247 é alterado em conformidade com o anexo da presente decisão.

    Artigo 2.o

    Os destinatários da presente decisão são os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 11 de dezembro de 2017.

    Pela Comissão

    Vytenis ANDRIUKAITIS

    Membro da Comissão


    (1)  JO L 395 de 30.12.1989, p. 13.

    (2)  JO L 224 de 18.8.1990, p. 29.

    (3)  Decisão de Execução (UE) 2017/247 da Comissão, de 9 de fevereiro de 2017, relativa a medidas de proteção contra focos de gripe aviária de alta patogenicidade em determinados Estados-Membros (JO L 36 de 11.2.2017, p. 62).

    (4)  Diretiva 2005/94/CE do Conselho, de 20 de dezembro de 2005, relativa a medidas comunitárias de luta contra a gripe aviária e que revoga a Diretiva 92/40/CEE (JO L 10 de 14.1.2006, p. 16).

    (5)  Decisão de Execução (UE) 2017/696 da Comissão, de 11 de abril de 2017, que altera a Decisão de Execução (UE) 2017/247 relativa a medidas de proteção contra focos de gripe aviária de alta patogenicidade em determinados Estados-Membros (JO L 101 de 13.4.2017, p. 80).

    (6)  Decisão de Execução (UE) 2017/1841 da Comissão, de 10 de outubro de 2017, que altera a Decisão de Execução (UE) 2017/247 relativa a medidas de proteção contra focos de gripe aviária de alta patogenicidade em determinados Estados-Membros (JO L 261 de 11.10.2017, p. 26).

    (7)  Decisão de Execução (UE) 2017/2175 da Comissão, de 21 de novembro de 2017, que altera o anexo da Decisão de Execução (UE) 2017/247 relativa a medidas de proteção contra focos de gripe aviária de alta patogenicidade em determinados Estados-Membros (JO L 306 de 22.11.2017, p. 31).


    ANEXO

    O anexo da Decisão de Execução (UE) 2017/247 é alterado do seguinte modo:

    1)

    A parte A é alterada do seguinte modo:

    a)

    A entrada relativa à Bulgária passa a ter a seguinte redação:

    «Estado-Membro: Bulgária

    Área que engloba:

    Data de fim de aplicação, em conformidade com o artigo 29.o, n.o 1, da Diretiva 2005/94/CE

    Stara Zagora region, Municipality of Chirpan

    Gita

    Darjava

    Svoboda

    Oslarka

    15.12.2017»

    b)

    A entrada relativa à Itália passa a ter a seguinte redação:

    «Estado-Membro: Itália

    Área que engloba:

    Data de fim de aplicação, em conformidade com o artigo 29.o, n.o 1, da Diretiva 2005/94/CE

    The area of the parts of Lombardia Region (ADNS 17/0075) contained within a circle of radius of three kilometres, centred on WGS84 dec. coordinates N45,297588 E10,221751

    7.12.2017

    The area of the parts of Lombardia Region (ADNS 17/0076) contained within a circle of radius of three kilometres, centred on WGS84 dec. coordinates N45,280826 E10,219352

    6.12.2017

    The area of the parts of Lombardia Region (ADNS 17/0077) contained within a circle of radius of three kilometres, centred on WGS84 dec. coordinates N45,264774 E10,205204

    5.12.2017

    The area of the parts of Lombardia Region (ADNS 17/0078) contained within a circle of radius of three kilometres, centred on WGS84 dec. coordinates N45,267177 E10,233081

    5.12.2017

    The area of the parts of Lombardia Region (ADNS 17/0079) contained within a circle of radius of three kilometres, centred on WGS84 dec. coordinates N45,291849 E10,220940

    6.12.2017

    The area of the parts of Lombardia Region (ADNS 17/0080) contained within a circle of radius of three kilometres, centred on WGS84 dec. coordinates N45.259133 E10.317484

    16.12.2017

    The area of the parts of Veneto Region (ADNS 17/0082) contained within a circle of radius of three kilometres, centred on WGS84 dec. coordinates N45.707605 E11.947517

    29.12.2017»

    2)

    A parte B é alterada do seguinte modo:

    a)

    A entrada relativa à Bulgária passa a ter a seguinte redação:

    «Estado-Membro: Bulgária

    Área que engloba:

    Data de fim de aplicação, em conformidade com o artigo 31.o da Diretiva 2005/94/CE

    Sliven region, Municipality of Sliven

    Glushnik

    Kaloyanovo

    De 25.11.2017 a 3.12.2017

    Sliven

    Trapoklovo

    Dragodanovo

    Kamen

    Topolchane

    Sotirya

    Sedlarevo

    3.12.2017

    Zhelyu voyvoda

    Blatets

    Gorno Aleksandorvo

    7.12.2017

    Yambol region

    Municipality of Straldzha

    Zimnitsa

    Charda

    De 30.11.2017 a 7.12.2017

    Municipality of Straldzha

    Straldzha

    Atolovo

    Vodenichene

    Dzinot

    Lozentets

    Municipality of Tundzha

    Mogila

    Veselinovo

    Kabile

    Chargan

    Municipality of Yambol

    Yambol city

    7.12.2017

    Stara Zagora region

    Municipality of Chirpan

    Gita

    Darjava

    Svoboda

    Oslarka

    De 16.12.2017 a 24.12.2017

    Municipality of Chirpan

    Chirpan

    Dimitrievo

    Malko Tranovo

    Rupkite

    Svoboda

    Tselina

    Tsenovo

    Volovarovo

    Yazdach

    Zetiovo

    Zlatna Livada

    Municipality of Stara Zagora

    Vodenicharovo

    Samuilovo

    Kozarevec

    24.12.2017

    Haskovo region, Municipality of Dimitrovgrad

    Merichleri

    Velikan

    24.12.2017»

    b)

    A entrada relativa à Itália passa a ter a seguinte redação:

    «Estado-Membro: Itália

    Área que engloba:

    Data de fim de aplicação, em conformidade com o artigo 31.o da Diretiva 2005/94/CE

    The area of the parts of Lombardia Region (ADNS 17/0060) contained within a circle of radius of three kilometres, centred on WGS84 dec. coordinates N45,275251 E10,160212

    De 29.11.2017 a 7.12.2017

    The area of the parts of Lombardia Region (ADNS 17/0060) extending beyond the area described in the protection zone and within the circle of a radius of ten kilometres, centred on WGS84 dec. coordinates N45,275251 E10,160212

    7.12.2017

    The area of the parts of Lombardia Region (ADNS 17/0061) contained within a circle of radius of three kilometres, centred on WGS84 dec. coordinates N45,273215 E10,15843

    De 29.11.2017 a 7.12.2017

    The area of the parts of Lombardia Region (ADNS 17/0061) extending beyond the area described in the protection zone and within the circle of a radius of ten kilometres, centred on WGS84 dec. coordinates N45,273215 E10,15843

    7.12.2017

    The area of the parts of Lombardia Region (ADNS 17/0062) contained within a circle of radius of three kilometres, centred on WGS84 dec. coordinates N45,279373 E 10,243124

    De 29.11.2017 a 7.12.2017

    The area of the parts of Lombardia Region (ADNS 17/0062) extending beyond the area described in the protection zone and within the circle of a radius of ten kilometres, centred on WGS84 dec. coordinates N45,279373 E 10,243124

    7.12.2017

    The area of the parts of Lombardia Region (ADNS 17/0063) contained within a circle of radius of three kilometres, centred on WGS84 dec. coordinates N45,244372 E10,19965

    De 29.11.2017 a 7.12.2017

    The area of the parts of Lombardia Region (ADNS 17/0063) extending beyond the area described in the protection zone and within the circle of a radius of ten kilometres, centred on WGS84 dec. coordinates N 45,244372 E 10,19965

    7.12.2017

    The area of the parts of Lombardia Region (ADNS 17/0064) contained within a circle of radius of three kilometres, centred on WGS84 dec. coordinates N45,551421 E9,742449

    De 27.11.2017 a 5.12.2017

    The area of the parts of Lombardia Region (ADNS 17/0064) extending beyond the area described in the protection zone and within the circle of a radius of ten kilometres, centred on WGS84 dec. coordinates N45,551421 E9,742449

    5.12.2017

    The area of the parts of Lombardia Region (ADNS 17/0065) contained within a circle of radius of three kilometres, centred on WGS84 dec. coordinates N45,247829 E10,173639

    De 28.11.2017 a 6.12.2017

    The area of the parts of Lombardia Region (ADNS 17/0065) extending beyond the area described in the protection zone and within the circle of a radius of ten kilometres, centred on WGS84 dec. coordinates N45,247829 E10,173639

    6.12.2017

    The area of the parts of Lombardia Region (ADNS 17/0066) contained within a circle of radius of three kilometres, centred on WGS84 dec. coordinates N45,314835 E10,183902

    De 29.11.2017 a 7.12.2017

    The area of the parts of Lombardia Region (ADNS 17/0066) extending beyond the area described in the protection zone and within the circle of a radius of ten kilometres, centred on WGS84 dec. coordinates N45,314835 E10,183902

    7.12.2017

    The area of the parts of Lombardia Region (ADNS 17/0067) contained within a circle of radius of three kilometres, centred on WGS84 dec. coordinates N45,268601 E10,198274

    De 30.11.2017 a 8.12.2017

    The area of the parts of Lombardia Region (ADNS 17/0067) extending beyond the area described in the protection zone and within the circle of a radius of ten kilometres, centred on WGS84 dec. coordinates N45,268601 E10,198274

    8.12.2017

    The area of the parts of Lombardia Region (ADNS 17/0068) contained within a circle of radius of three kilometres, centred on WGS84 dec. coordinates N45,287212 E10,211417

    De 30.11.2017 a 8.12.2017

    The area of the parts of Lombardia Region (ADNS 17/0068) extending beyond the area described in the protection zone and within the circle of a radius of ten kilometres, centred on WGS84 dec. coordinates N45,287212 E10,211417

    8.12.2017

    The area of the parts of Lombardia Region (ADNS 17/0069) contained within a circle of radius of three kilometres, centred on WGS84 dec. coordinates N45,257394 E10,236272

    De 1.12.2017 a 9.12.2017

    The area of the parts of Lombardia Region (ADNS 17/0069) extending beyond the area described in the protection zone and within the circle of a radius of ten kilometres, centred on WGS84 dec. coordinates N45,257394 E10,236272

    9.12.2017

    The area of the parts of Lombardia Region (ADNS 17/0070) contained within a circle of radius of three kilometres, centred on WGS84 dec. coordinates N45,294615 E10,262587

    De 5.12.2017 a 13.12.2017

    The area of the parts of Lombardia Region (ADNS 17/0070) extending beyond the area described in the protection zone and within the circle of a radius of ten kilometres, centred on WGS84 dec. coordinates N45,294615 E10,262587

    13.12.2017

    The area of the parts of Piemonte Region (ADNS 17/0071) contained within a circle of radius of three kilometres, centred on WGS84 dec. coordinates N45,028312 E8,129643

    De 2.12.2017 a 10.12.2017

    The area of the parts of Piemonte Region (ADNS 17/0071) extending beyond the area described in the protection zone and within the circle of a radius of ten kilometres, centred on WGS84 dec. coordinates N45,028312 E8,129643

    10.12.2017

    The area of the parts of Lombardia Region (ADNS 17/0072) contained within a circle of radius of three kilometres, centred on WGS84 dec. coordinates N45,279698 E10.2546060

    De 3.12.2017 a 11.12.2017

    The area of the parts of Lombardia Region (ADNS 17/0072) extending beyond the area described in the protection zone and within the circle of a radius of ten kilometres, centred on WGS84 dec. coordinates N45,279698 E10.2546060

    11.12.2017

    The area of the parts of Lazio Region (ADNS 17/0073) contained within a circle of radius of three kilometres, centred on WGS84 dec. coordinates N41,933396 E12,82672

    De 27.11.2017 a 5.12.2017

    The area of the parts of Lazio Region (ADNS 17/0073) extending beyond the area described in the protection zone and within the circle of a radius of ten kilometres, centred on WGS84 dec. coordinates N41,933396 E12,82672

    5.12.2017

    The area of the parts of Lombardia Region (ADNS 17/0074) contained within a circle of radius of three kilometres, centred on WGS84 dec. coordinates N45,221999 E10,142106

    De 3.12.2017 a 11.12.2017

    The area of the parts of Lombardia Region (ADNS 17/0074) extending beyond the area described in the protection zone and within the circle of a radius of ten kilometres, centred on WGS84 dec. coordinates N45,221999 E10,142106

    11.12.2017

    The area of the parts of Lombardia Region (ADNS 17/0075) contained within a circle of radius of three kilometres, centred on WGS84 dec. coordinates N45,297588 E10,221751

    De 8.12.2017 a 16.12.2017

    The area of the parts of Lombardia Region (ADNS 17/0075) extending beyond the area described in the protection zone and within the circle of a radius of ten kilometres, centred on WGS84 dec. coordinates N45,297588 E10,221751

    16.12.2017

    The area of the parts of Lombardia Region (ADNS 17/0076) contained within a circle of radius of three kilometres, centred on WGS84 dec. coordinates N45,280826 E10,219352

    De 7.12.2017 a 15.12.2017

    The area of the parts of Lombardia Region (ADNS 17/0076) extending beyond the area described in the protection zone and within the circle of a radius of ten kilometres, centred on WGS84 dec. coordinates N45,280826 E10,219352

    15.12.2017

    The area of the parts of Lombardia Region (ADNS 17/0077) contained within a circle of radius of three kilometres, centred on WGS84 dec. coordinates N45,264774 E10,205204

    De 6.12.2017 a 14.12.2017

    The area of the parts of Lombardia Region (ADNS 17/0077) extending beyond the area described in the protection zone and within the circle of a radius of ten kilometres, centred on WGS84 dec. coordinates N45,264774 E10,205204

    14.12.2017

    The area of the parts of Lombardia Region (ADNS 17/0078) contained within a circle of radius of three kilometres, centred on WGS84 dec. coordinates N45,267177 E10,233081

    De 6.12.2017 a 14.12.2017

    The area of the parts of Lombardia Region (ADNS 17/0078) extending beyond the area described in the protection zone and within the circle of a radius of ten kilometres, centred on WGS84 dec. coordinates N45,267177 E10,233081

    14.12.2017

    The area of the parts of Lombardia Region (ADNS 17/0079) contained within a circle of radius of three kilometres, centred on WGS84 dec. coordinates N45,291849 E10,220940

    De 7.12.2017 a 15.12.2017

    The area of the parts of Lombardia Region (ADNS 17/0079) extending beyond the area described in the protection zone and within the circle of a radius of ten kilometres, centred on WGS84 dec. coordinates N45,291849 E10,220940

    15.12.2017

    The area of the parts of Lombardia Region (ADNS 17/0080) contained within a circle of radius of three kilometres, centred on WGS84 dec. coordinates N45.259133 E10.317484

    De 17.12.2017 a 25.12.2017

    The area of the parts of Lombardia Region (ADNS 17/0080) extending beyond the area described in the protection zone and within the circle of a radius of ten kilometres, centred on WGS84 dec. coordinates N45.259133 E10.317484

    25.12.2017

    The area of the parts of Veneto Region (ADNS 17/0082) contained within a circle of radius of three kilometres, centred on WGS84 dec. coordinates N45.707605 E11.947517

    De 30.12.2017 a 7.1.2018

    The area of the parts of Veneto Region (ADNS 17/0082) extending beyond the area described in the protection zone and within the circle of a radius of ten kilometres, centred on WGS84 dec. coordinates N45.707605 E11.947517

    7.1.2018»


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