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Document 32017D2262
Council Decision (EU, Euratom) 2017/2262 of 4 December 2017 appointing the members of the panel provided for in Article 255 of the Treaty on the Functioning of the European Union
Decisão (UE, Euratom) 2017/2262 do Conselho, de 4 de dezembro de 2017, que designa os membros do comité previsto no artigo 255.° do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia
Decisão (UE, Euratom) 2017/2262 do Conselho, de 4 de dezembro de 2017, que designa os membros do comité previsto no artigo 255.° do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia
JO L 324 de 8.12.2017, p. 50–50
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 28/02/2022
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8.12.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 324/50 |
DECISÃO (UE, Euratom) 2017/2262 DO CONSELHO
de 4 de dezembro de 2017
que designa os membros do comité previsto no artigo 255.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 255.o, segundo parágrafo,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente, o artigo 106.o-A, n.o 1,
Tendo em conta a iniciativa do Presidente do Tribunal de Justiça de 10 de outubro de 2017,
Considerando o seguinte:
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(1) |
É criado um comité, ao abrigo do artigo 255.o, primeiro parágrafo, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, a fim de dar parecer sobre a adequação dos candidatos ao exercício das funções de juiz ou de advogado-geral do Tribunal de Justiça e do Tribunal Geral, antes de os Governos dos Estados-Membros procederem às nomeações (a seguir designado «o comité»). |
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(2) |
O comité é composto por sete personalidades, escolhidas de entre antigos membros do Tribunal de Justiça e do Tribunal Geral, membros dos tribunais supremos nacionais e juristas de reconhecida competência, um dos quais será proposto pelo Parlamento Europeu. |
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(3) |
É conveniente prever que a composição do comité seja equilibrada, nomeadamente no que diz respeito à sua base geográfica e à representação dos regimes jurídicos dos Estados-Membros. |
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(4) |
É, pois, conveniente proceder à designação dos membros do comité, bem como do seu presidente, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
Por um período de quatro anos a partir de 1 de março de 2018, são designados membros do comité previsto no artigo 255.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia:
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Christiaan TIMMERMANS, presidente |
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Simon BUSUTTIL |
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Frank CLARKE |
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Carlos LESMES SERRANO |
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Maria Eugénia MARTINS DE NAZARÉ RIBEIRO |
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Andreas VOSSKUHLE |
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Mirosław WYRZYKOWSKI |
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor em 1 de março de 2018.
Feito em Bruxelas, em 4 de dezembro de 2017.
Pelo Conselho
A Presidente
U. PALO