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Document 32017D2162
Council Decision (CFSP) 2017/2162 of 20 November 2017 amending Decision 2013/233/CFSP on the European Union Integrated Border Management Assistance Mission in Libya (EUBAM Libya)
Decisão (PESC) 2017/2162 do Conselho, de 20 de novembro de 2017, que altera a Decisão 2013/233/PESC relativa à Missão da União Europeia de Assistência à Gestão Integrada das Fronteiras na Líbia (EUBAM Líbia)
Decisão (PESC) 2017/2162 do Conselho, de 20 de novembro de 2017, que altera a Decisão 2013/233/PESC relativa à Missão da União Europeia de Assistência à Gestão Integrada das Fronteiras na Líbia (EUBAM Líbia)
JO L 304 de 21.11.2017, p. 50–50
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
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21.11.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 304/50 |
DECISÃO (PESC) 2017/2162 DO CONSELHO
de 20 de novembro de 2017
que altera a Decisão 2013/233/PESC relativa à Missão da União Europeia de Assistência à Gestão Integrada das Fronteiras na Líbia (EUBAM Líbia)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 28.o, o artigo 42.o, n.o 4, e o artigo 43.o, n.o 2,
Tendo em conta a proposta da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em 22 de maio de 2013, o Conselho adotou a Decisão 2013/233/PESC (1) que cria a Missão da União Europeia de Assistência à Gestão Integrada das Fronteiras na Líbia (EUBAM Líbia). |
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(2) |
Em 17 de julho de 2017, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2017/1342 (2) que prorroga o mandato da EUBAM Líbia até 31 de dezembro de 2018 e estabelece um montante de referência financeira até 30 de novembro de 2017. |
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(3) |
A Decisão 2013/233/PESC deverá ser alterada a fim de estabelecer o montante de referência financeira para o período compreendido entre 1 de dezembro de 2017 e 31 de dezembro de 2018. |
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(4) |
A EUBAM Líbia será conduzida no contexto de uma situação que poderá vir a deteriorar-se e obstar à consecução dos objetivos da ação externa da União enunciados no artigo 21.o do Tratado, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No artigo 13.o da Decisão 2013/233/PESC, ao n.o 1 é aditado o seguinte parágrafo:
«O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relativas à EUBAM Líbia durante o período compreendido entre 1 de dezembro de 2017 e 31 de dezembro de 2018 é de 31 200 000,00 EUR.».
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
A presente decisão é aplicável a partir de 1 de dezembro de 2017.
Feito em Bruxelas, em 20 de novembro de 2017.
Pelo Conselho
A Presidente
M. REPS
(1) Decisão 2013/233/PESC do Conselho, de 22 de maio de 2013, relativa à Missão da União Europeia de Assistência à Gestão Integrada das Fronteiras na Líbia (EUBAM Líbia) (JO L 138 de 24.5.2013, p. 15).
(2) Decisão (PESC) 2017/1342 do Conselho, de 17 de julho de 2017, que altera e prorroga a Decisão 2013/233/PESC relativa à Missão da União Europeia de Assistência à Gestão Integrada das Fronteiras na Líbia (EUBAM Líbia) (JO L 185 de 18.7.2017, p. 60).