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Document 32017D1960

    Decisão (UE) 2017/1960 do Conselho, de 23 de outubro de 2017, relativa à assinatura, em nome da União, e à aplicação provisória do Protocolo que fixa as possibilidades de pesca e a contribuição financeira previstas no Acordo de Parceria no domínio das Pescas entre a União Europeia e a República da Maurícia

    JO L 279 de 28.10.2017, p. 1–2 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2017/1960/oj

    Related international agreement

    28.10.2017   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 279/1


    DECISÃO (UE) 2017/1960 DO CONSELHO

    de 23 de outubro de 2017

    relativa à assinatura, em nome da União, e à aplicação provisória do Protocolo que fixa as possibilidades de pesca e a contribuição financeira previstas no Acordo de Parceria no domínio das Pescas entre a União Europeia e a República da Maurícia

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 43.o, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 5,

    Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em 28 de janeiro de 2014, o Conselho adotou a Decisão 2014/146/UE (1) relativa à celebração do Acordo de Parceria no domínio das Pescas entre a União Europeia e a República da Maurícia («Acordo»).

    (2)

    O primeiro Protocolo (2) do Acordo fixou, para um período de três anos, as possibilidades de pesca concedidas aos navios da União na zona de pesca sob a soberania ou jurisdição da República da Maurícia («Maurícia») e a contribuição financeira concedida pela União. O período de aplicação do referido Protocolo caducou em 27 de janeiro de 2017.

    (3)

    A Comissão negociou, em nome da União, um novo protocolo que fixa as possibilidades de pesca e a contribuição financeira previstas no Acordo de Parceria no domínio das Pescas entre a União Europeia e a República da Maurícia («Protocolo»). O Protocolo foi rubricado em 26 de abril de 2017.

    (4)

    O Protocolo tem por objetivo permitir que a União e a Maurícia trabalhem mais estreitamente na promoção de uma política da pesca sustentável, da exploração responsável dos recursos haliêuticos em águas mauricianas e dos esforços da Maurícia para desenvolver uma economia dos oceanos sustentável.

    (5)

    O Protocolo deverá ser assinado.

    (6)

    A fim de assegurar o rápido início das atividades de pesca dos navios da União, o Protocolo deverá ser aplicado a título provisório, enquanto se aguarda a sua entrada em vigor,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    É autorizada a assinatura, em nome da União, do Protocolo que fixa as possibilidades de pesca e a contribuição financeira previstas no Acordo de Parceria no domínio das Pescas entre a União Europeia e a República da Maurícia («Protocolo»), sob reserva da sua celebração.

    O texto do Protocolo acompanha a presente decisão.

    Artigo 2.o

    O Presidente do Conselho fica autorizado a designar a(s) pessoa(s) com poderes para assinar o Protocolo em nome da União.

    Artigo 3.o

    Em conformidade com o seu artigo 15.o, o Protocolo é aplicado a título provisório, a partir da data da sua assinatura, anquanto se aguarda a conclusão das formalidades necessárias à sua entrada em vigor.

    Artigo 4.o

    A presente decisão entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito no Luxemburgo, em 23 de outubro de 2017.

    Pelo Conselho

    A Presidente

    K. IVA


    (1)  Decisão 2014/146/UE do Conselho, de 28 de janeiro de 2014, relativa à celebração do Acordo de Parceria no domínio das Pescas entre a União Europeia e a República da Maurícia (JO L 79 de 18.3.2014, p. 2).

    (2)  Protocolo que fixa as possibilidades de pesca e a contribuição financeira previstas no Acordo de Parceria no domínio das Pescas entre a União Europeia e a República da Maurícia (JO L 79 de 18.3.2014, p. 9).


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