Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32017D1458

Decisão de Execução (PESC) 2017/1458 do Conselho, de 10 de agosto de 2017, que dá execução à Decisão (PESC) 2015/1333 relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia

JO L 208 de 11.8.2017, p. 36–37 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2017/1458/oj

11.8.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 208/36


DECISÃO DE EXECUÇÃO (PESC) 2017/1458 DO CONSELHO

de 10 de agosto de 2017

que dá execução à Decisão (PESC) 2015/1333 relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 31.o, n.o 2,

Tendo em conta a Decisão (PESC) 2015/1333 do Conselho, de 31 de julho de 2015, relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia, e que revoga a Decisão 2011/137/PESC (1), nomeadamente o artigo 12.o, n.o 1,

Tendo em conta a proposta da alta-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 31 de julho de 2015, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2015/1333.

(2)

Em 2 de agosto de 2017, o Comité do Conselho de Segurança das Nações Unidas, criado nos termos da Resolução 1970 (2011) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, aprovou a adição de um navio à lista de navios sujeitos a medidas restritivas.

(3)

Por conseguinte, o anexo V da Decisão (PESC) 2015/1333 deverá ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O anexo V da Decisão (PESC) 2015/1333 é alterado nos termos do anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 10 de agosto de 2017.

Pelo Conselho

O Presidente

M. MAASIKAS


(1)  JO L 206 de 1.8.2015, p. 34.


ANEXO

1.

O navio a seguir indicado é aditado à lista de navios sujeitos a medidas restritivas que consta do anexo V da Decisão (PESC) 2015/1333:

B.   Entidades

1.   Nome: Lynn S

Informações adicionais

Número OMI: 8706349; incluído na lista nos termos do ponto 10, alíneas a) e b), da Resolução 2146 (2014), prorrogada e alterada nos termos do ponto 2 da Resolução 2362 (2017) (proibição de carga, transporte ou descarga; proibição de entrada nos portos). Nos termos do ponto 11 da Resolução 2146, esta designação é válida de 2 de agosto a 2 de novembro de 2017, salvo anulação antecipada pelo Comité nos termos do ponto 12 da Resolução 2146. Estado de pavilhão: São Vicente e Granadinas. Em 26 de julho de 2017, o navio encontrava-se em águas internacionais, aproximadamente 50 milhas náuticas a sudeste de Chipre.


Top